sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Restabelecido o Peticionamento e a Caixa Postal

TI
Sistemas apresentavam instabilidade dede terça-feira.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/08/2018 16:37
Última Modificação: 30/08/2018 17:55
 
A Anvisa informa que o funcionamento dos sistemas de Peticionamento e Caixa Postal está normalizado. Reclamações recebidas pelos canais de atendimento indicavam que os sistemas estavam intermitentes desde terça-feira (28/8).

Nesta quinta-feira (30/8), ambos os sistemas foram reestabelecidos e estão funcionando normalmente.

Solicitamos que os usuários que encontrarem novos problemas, entrem em contato pelos canais de atendimento da Agência.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=restabelecido-o-peticionamento-e-a-caixa-postal&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4836253&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Dispositivos médicos em diálogo na Anvisa

PRODUTOS PARA A SAÚDE
Encontro busca caminhos para entender as mudanças tecnológicas em um dos setores mais dinâmicos da indústria da saúde.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/08/2018 18:33
Última Modificação: 31/08/2018 10:47
 

A Anvisa promoveu nesta quarta-feira (29/8), a primeira rodada de Diálogos Regulatórios com o setor de tecnologia e produtos para saúde. O setor que envolve os dispositivos médicos e equipamentos de uso na área de saúde é um dos mais dinâmicos regulados pela Agência e passa por um processo de inovação tecnológica muito acelerado.

O objetivo do encontro foi trocar informações entre a Agência Reguladora e as empresas que atuam no setor para compreender melhor o cenário de mudanças atual.

De acordo com a diretora de Autorizações e Registros da Anvisa, Alessandra Bastos, a sociedade e o setor de dispositivos médicos estão mudando de forma muito rápida e, por isso, o diálogo e a troca de entendimento são fundamentais para que o trabalho da Agência acompanhe as transformações no ritmo necessário para garantir a entrada de novas tecnologias no mercado brasileiro.

Segundo a diretora, a iniciativa deverá ser ampliada para outras áreas de registro de produtos como medicamentos, cosméticos, alimentos, entre outros, para que se possa trabalhar dentro das particularidades de cada setor.

O 1° Diálogo Regulatório da Gerência-Geral de Tecnologias de Produtos para Saúde (GGTPS) aconteceu no auditório da Anvisa e contou com a participação de cerca de 200 pessoas, incluindo representantes da indústria, importadores, academia, profissionais de saúde, servidores de diversas áreas da Agência, entre outros.

O evento contou com apresentações abordando o Relatório de Produtividade da área de produtos para a saúde, os resultados da pesquisa de satisfação realizada durante a Feira Hospitalar 2018, a Atualização da Agenda Regulatória e sobre Regulamentos em desenvolvimento e as Principais iniciativas em 2018.

Melhorias 
Entre os pontos positivos apresentados pelo setor de dispositivos médicos foram destacados a redução dos prazos de análise, a realização de webinários e os novos modelos de atendimento, como o parlatório virtual.

Os participantes também tiveram a oportunidade de indicar pontos em que a ação da Agência e da área técnica pode melhorar.

Um dos pontos mais ressaltados pelas empresas foi a instabilidade ou falha nos sistemas eletrônicos da Anvisa. Também foram apresentadas algumas sugestões como a edição de um regulamento específico para tratar, com foco no risco sanitário, petições de alterações de produtos médicos.

As “DRs” fazem parte da estratégia da Anvisa em conferir mais transparência, agilidade e efetividade na relação com o setor regulado. O objetivo é manter um diálogo franco e aberto com as empresas que utilizam os mais diversos serviços, atingindo consequentemente a melhoria dos processos de trabalho da própria Agência. 

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=dispositivos-medicos-em-dialogo-na-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4836522&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Indisponibilidade por manutenção preventiva

TI
Será feita manutenção nos links da Infovia.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 31/08/2018 11:31
Última Modificação: 31/08/2018 11:37
 
A Anvisa informa que neste sábado (1/9), no período de 8h às 14h, todos os sistemas internos e externos da Agência estarão indisponíveis. Os links da Infovia passarão por manutenção preventiva programada.

A infovia é a infraestrutura de comunicações utilizada pelo Governo Federal.

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=indisponibilidade-por-manutencao-preventiva&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4839200&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

INPI promove workshop com unidades regionais


por
Última modificação: 30/08/2018 20h12
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O INPI realiza de 30 a 31 de agosto o II Workshop das Unidades Regionais em sua sede. Chefes e representantes de todas as unidades estão no Rio de Janeiro para discutir planejamento estratégico, cooperação institucional, modelo de atendimento, capacitação, entre outros temas.

O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, revisou os resultados obtidos pelo Instituto e afirmou que o acordo firmado este ano com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) está em andamento e busca reforçar a infraestrutura de tecnologia da informação, o que proporcionará melhorias nas unidades regionais.

Complementando, o diretor executivo, Mauro Maia, destacou que o evento busca promover maior aproximação e alinhamento das regionais com a sede.

O coordenador-geral de Disseminação para Inovação, Felipe Oliveira, comentou que a seleção interna de servidores para trabalharem nas regionais dará uma nova dinâmica para essas unidades enquanto células de exame e de representação institucional.

Oliveira pontuou ainda que os examinadores já alocados em suas cidades de origem obtiveram um aumento médio de 30% na produção, o que demonstra o bom resultado da estratégia de desconcentração das atividades de exame.

Fonte:

http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-promove-workshop-com-unidades-regionais

Esclarecimento sobre falha nos sistemas eletrônicos do INPI

NOTÍCIAS

por
Última modificação: 31/08/2018 10h00

Com o objetivo de esclarecer os usuários sobre os problemas técnicos nos sistemas eletrônicos do INPI, iniciados no dia 23/08/18 e com normalização prevista para 31/08/18 no início da tarde, o Instituto informa:

1) Em decorrência de falha de procedimento técnico, ocorrida no dia 23/8, às 16h22, a base de dados de pagamentos retornou à numeração do dia 22/8, às 18h45, para os protocolos e Guias de Recolhimento da União (GRUs) e números de processos.

2) No período de 18h45 do dia 22/08 até as 16h22 do dia 23/08, todas as GRUs, novos cadastros e alterações cadastrais foram desconsiderados pelos sistemas do INPI. O Instituto realizará a recuperação das GRUs emitidas neste período, o que ocorrerá ao longo dos próximos dias. Os cadastros e suas alterações deverão ser refeitas pelo usuário.

3) Os peticionamentos realizados entre as 18h45 do dia 22/08 até 16h22 do dia 23/08 foram preservados. Porém, ainda não estarão disponíveis aos usuários no Busca Web, o que ocorrerá ao longo dos próximos dias, à medida que o processo de recuperação das GRUs for concluído. Vale ressaltar que tais petições e processos terão tramitação normal.

4) Além disso, entre 16h22 de 23/08 e 22h15 do mesmo dia, os usuários não conseguiram concluir protocolos, já que o sistema não emitia os recibos devido ao problema citado. (correção realizada às 9h22 de 31/08)

5) Dúvidas sobre os procedimentos acima poderão ser esclarecidas pelo e-mail pag-agosto2018@inpi.gov.br.

O INPI pede desculpas aos usuários pelos transtornos e informa que estão sendo tomadas todas as providências para que tal falha não ocorra mais. É importante destacar que não haverá prejuízos aos usuários e serão devolvidos os prazos entre 23 e 31 de agosto.

Vale ressaltar que o INPI e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) estão atentos e sensíveis às necessidades de melhoria nos procedimentos e infraestrutura de Tecnologia da Informação. 

Com este objetivo, foi firmada a parceria entre o INPI e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que está realizando investimentos em infraestrutura de TI no Instituto. Os primeiros equipamentos já foram adquiridos e serão entregues e instalados até o fim de setembro, contribuindo para a renovação dos sistemas eletrônicos.

Mais informações sobre os procedimentos do INPI e orientações para os usuários serão prestadas durante esta sexta-feira, dia 31 de agosto.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/esclarecimento-sobre-falha-nos-sistemas-eletronicos-do-inpi

TSE decidirá se presidente de partido pode ocupar cargo por oito anos

Julgamento foi suspenso por pedido de vista da presidente do TSE, ministra Rosa Weber

30.08.201818:30

Sessão plenária

Um pedido de vista da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, suspendeu, na sessão desta quinta-feira (30), o  julgamento que discute se presidentes de partidos políticos podem ocupar o cargo por oito anos.

A discussão ocorre por meio da análise de um pedido de reconsideração do Partido da Mobilização Nacional (PMN), que defende o prazo de oito anos de duração dos mandatos dos dirigentes do diretório e da executiva nacional do partido.

O relator do caso, ministro Admar Gonzaga, rejeitou o pedido. Segundo ele, o tempo de oito anos excede o prazo da quase totalidade dos mandatos eletivos do país. O ministro lembrou que, quando o processo começou a ser julgado, entendeu-se que o prazo de quatro anos, o mesmo de um mandato de representação popular na Câmara dos Deputados, seria o tempo razoável para que um dirigente partidário permanecesse no cargo, com a possibilidade de uma reeleição.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi.

Divergência

O primeiro a divergir foi o ministro Edson Fachin, que falou da importância da autonomia partidária, evitando, até onde possível, a presença ou ingerência do Estado, por meio do juiz, a delimitar esse lapso temporal. Para o ministro Fachin, não há parâmetro constitucional ou infraconstitucional para que se estabeleça um prazo diverso daquele escolhido pelo partido.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência e destacou que, em sua opinião, a fixação, sem que haja previsão constitucional, de um prazo para o mandato dos dirigentes de partidos, fere a autonomia partidária. Segundo ele, essa autonomia é considerada uma das conquistas da Constituição Federal, que em seu artigo 17 transformou os partidos em entidades privadas.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Og Fernandes acabou por empatar o julgamento. Em seguida, a ministra Rosa Weber pediu vista dos autos, enfatizando a importância da matéria.

Fundo Partidário

Outro ponto discutido no processo é a aplicação do Fundo Partidário, cujos recursos o partido pretendia centralizar. O relator lembrou que o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) determina às agremiações a aplicação vinculada do fundo justamente para resguardar o caráter nacional da legenda, bem como seu funcionamento, dando, assim, respaldo à democracia interna das legendas.

De acordo com o ministro, o acúmulo do poder financeiro no diretório nacional do partido compele os demais órgãos a concordarem com a sua forma de gerir, “sob pena de não serem contemplados com o quinhão que lhes é devido”, o que não é admissível. Não houve divergência sobre esse ponto entre os ministros que votaram até o momento, rejeitando o pedido do PMN.

CM/RR, DM

Tags:
#Partido político #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Agosto/tse-decidira-se-presidente-de-partido-pode-ocupar-cargo-por-oito-anos

STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

Notícias STF Quinta-feira, 30 de agosto de 2018
STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.

A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Na sessão desta quinta-feira votaram o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para o decano, os eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos pontualmente, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura empresarial”.

O ministro Celso de Mello apontou que o movimento na Justiça Trabalhista, sobretudo com a proliferação de demandas coletivas para discutir a legalidade da terceirização, implica redução das condições de competitividade das empresas. “O custo da estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por consequência, o preço praticado no mercado de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo para sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos e serviços disponibilizados”, ponderou.

O decano citou ainda dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no mercado formal em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos mais diversos segmentos econômicos. “O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos”, destacou.

Ministra Cármen Lúcia

A presidente do Supremo destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, salientou.

Para a ministra Cármen Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.

Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao RE. Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

RP/CR

Leia mais:

29/08/2018 – Suspenso julgamento sobre terceirização de atividade-fim

Processos relacionados
ADPF 324
RE 958252

Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388429

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Saiba como enviar alterações sobre pesquisa clínica

ORIENTAÇÃO ÀS EMPRESAS

Disponibilizada nova versão do manual que visa otimizar o impacto no processo de avaliação de petições que necessitam de prévia autorização da Agência.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/08/2018 09:56
Última Modificação: 29/08/2018 11:06
 
A Anvisa disponibilizou na última semana a 4ª versão do Manual para Submissão de Modificações, Emendas, Suspensões e Cancelamentos de pesquisa clínicas. O objetivo é otimizar o processo de avaliação de emendas e modificações substanciais por meio da limitação de critérios para as petições que necessitam de prévia autorização da Agência para serem implementadas.

Para minimizar o impacto dessas petições no que se refere ao tempo necessário para sua aprovação, a Anvisa atualizou o referido Manual em sua 3ª edição, limitando os critérios considerados substanciais para sua autorização prévia. Porém, ao fazer uma avaliação sobre as emendas de 2017, foi constatado que 45% das emendas submetidas pelo setor regulado não estavam contempladas com esses critérios. Com isso, essas emendas poderiam ter sido implementadas sem prévia autorização da Anvisa.

Emendas
As emendas e modificações são alterações em protocolos de pesquisa clínica ou no medicamento experimental, que já haviam sido autorizados pelas agências reguladoras. O medicamento experimental pode sofrer alterações durante o desenvolvimento clínico visando melhorias no processo, estabilidade, etc. Devido ao grande número de estudos adaptativos, principalmente na área de oncologia, as emendas estão aumentando exponencialmente e trazendo novos desafios às agências reguladoras de todo o mundo.

Dessa forma, torna-se cada vez mais importante e necessária, uma avaliação baseada na relação risco\benefício, limitando-se os critérios para a prévia autorização das agências, uma vez que na maioria das vezes, essas emendas visam melhorar os protocolos dos ensaios clínicos, trazendo benefícios aos participantes de pesquisa, inserindo uma maior coleta de dados na pesquisa ou esclarecendo procedimentos.

De acordo com a RDC 09/2015, que regulamenta a realização de pesquisas clínicas no Brasil, as emendas substanciais e protocolos de ensaios clínicos devem ser protocolizadas e devem aguardar a manifestação da Anvisa antes de sua implementação. As demais emendas são notificadas à Agência por meio de relatório anual e não precisam aguardar a autorização da Anvisa para serem implementadas.

Manual
Visando esclarecer o setor regulado sobre o entendimento do que seriam as emendas substanciais, a Anvisa elaborou o Manual para submissão de modificações, emendas, suspensões e cancelamentos.

A nova versão traz como novidade a dispensa de autorização prévia da Anvisa nos casos de alteração de prazo de validade, que continuam seguindo os mesmos critérios de avaliação de estabilidade previamente estabelecidos, e cujos valores se encontrem dentro das faixas permitidas.

Confira a publicação na íntegra.

Celeridade no processo
Dessa forma, a Anvisa espera contar com o apoio do setor regulado para evitar a submissão de emendas e modificações não substanciais para prévia autorização da Anvisa. Essa submissão resulta em aumento da fila, impactando a celeridade da avaliação daquelas emendas e modificações que realmente precisam da prévia autorização da Agência. As emendas não substanciais devem ser notificadas por meio de relatórios anuais, e as modificações por meio dos relatórios de atualização de segurança.

Cabe ressaltar que a celeridade da avaliação, que resulte no aumento de pesquisas clínicas de qualidade no país, depende do esforço conjunto da Anvisa e do setor regulado, na busca constante pela otimização e transparência dos fluxos de trabalho.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=saiba-como-enviar-alteracoes-sobre-pesquisa-clinica&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4830357&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Datavisa estará indisponível nesta quarta-feira (29/8)

ISTEMAS
O sistema ficará disponível novamente a partir de 22h.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/08/2018 14:11
Última Modificação: 29/08/2018 14:18
 
O sistema DATAVISA estará indisponível nesta quarta-feira (29/8), no período de 18h às 22h devido à implantação do projeto de Auto de infração sanitária – CONAU.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Anvisa pelos canais de atendimento.

Produtos para a saúde: novo formato de publicações no DOU

DISPOSITIVOS MÉDICOS
Redução na quantidade de dados publicadas vai gerar economia estimada de R$ 2,5 milhões por ano. Detalhamento dos atos ficará disponível no Portal da Agência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/08/2018 19:55
Última Modificação: 29/08/2018 20:13
 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai adotar uma nova formatação para publicações de atos no Diário Oficial da União (DOU), referentes aos registros e cadastros de dispositivos médicos.

A partir do dia 17 de setembro, as publicações no diário trarão somente as informações essenciais para a identificação da petição junto à Anvisa: razão social/CNPJ, nome comercial, número de processo, número de registro e assunto da petição e número de expediente.

A mudança valerá também para petições de alterações, revalidações e cancelamentos desses produtos. 

Economia significativa
O novo modelo reduz bastante a quantidade de informações publicadas, com consequente diminuição de custo. De acordo com a GGTPS, a Anvisa gasta, em média, cerca de R$ 3 milhões em publicações no DOU, por ano. Com o novo formato de publicação, o valor anual cairá para algo em torno de R$ 500 mil, o que representará uma economia de, aproximadamente, R$ 2,5 milhões/ano.

Informações detalhadas no Portal
Também a partir do dia 17 de setembro, o detalhamento de dados sobre às solicitações referentes a dispositivos médicos ficará disponível na área “Consulta a Situação de Documentos”, no Portal da Anvisa. Lá será possível encontrar informações sobre os modelos ou apresentações, identificação de locais de fabricação, nome técnico e classe de risco dos produtos.

O sistema permitirá a identificação da situação de um determinado registro a cada publicação de ato. As publicações em D.O.U. anteriores permanecerão valendo como histórico regulatório dos produtos.

Volume
Grande parte dos expedientes publicados anualmente pela Anvisa no D.O.U. são aqueles analisados pela GGTPS, área que demanda a maior despesa com publicação de atos regulatórios. Especialmente porque os registros e cadastros de dispositivos médicos, frequentemente, contêm listas de modelos ou apresentações muito extensas.

Portanto, o novo mecanismo permite a racionalização dessas publicações. Futuramente, o sistema de “Consulta de Produtos Regularizados” será vinculado ao de “Consulta a Situação de Documentos”, permitindo ao usuário identificar o histórico regulatório de um determinado registro ou cadastro a partir de seu número de autorização, nome comercial ou detentor.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-muda-formato-de-publicacoes-no-dou&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4832391&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Primeira bolsa de commodities em blockchain do mundo pretende transformar o setor na África

Por Luciano Rocha -  20 de agosto de 2018

 Se existe um continente que pode aproveitar os benefícios da tecnologia blockchain em sua plenitude, a África é a resposta. Não é à toa que as criptomoedas marcam presença cada vez mais significativa nos países do continente.

E é exatamente do continente africano que vem a Binkabi, startup criada na Nigéria que possui uma meta bastante ambiciosa: em um continente marcado por países que exportam matérias-primas (ouro, diamantes, café, petróleo), ela pretende ser a primeira empresa do mundo a criar uma bolsa de commodities em blockchain.

A empresa lançará a bolsa primeiro na Nigéria, após firmar uma parceria com a TAK Agro, um conglomerado agrícola local. Mas, em última análise, o objetivo é realizar uma grande expansão, um país de cada vez, e construir uma plataforma pan-africana.

Integração através do comércio

Criada em 2017, a Binkabi tem até agora se concentrado no desenvolvimento de um de seus principais produtos, o Barter Block, que está atualmente implementando com uma série de traders de commodities em parceria com o banco pan-africano Ecobank, e será lançado integralmente no início do próximo ano.

Alimentado pela tecnologia blockchain, o Barter Block facilita negociações feitas de forma bilateral (por exemplo, exportação de castanhas de caju da Côte d’Ivoire para o Vietnã e uma exportação de arroz do Vietnã para a Costa do Marfim) e atua para facilitar sua liquidação, permitindo que esses acordos bilaterais sejam liquidados em moedas locais, economizando assim custos de transação e cambiais.

Agora, em parceria com a TAK Agro, a startup está dando o próximo passo em direção à sua visão para capacitar as cadeias de fornecimento de commodities para conduzir um comércio mais lucrativo e justo através da tecnologia blockchain. A esperança é que a nova empresa dê aos produtores dos países emergentes mais poder para cobrir riscos de preço e melhor acesso a soluções de financiamento.

Enquanto muitos países da África já tentaram estabelecer bolsas de commodities, “a realidade é que a maioria dessas bolsas fracassou, devido à falta de liquidez, mas também ao custo e à falta de um sistema legal de apoio para montá-las e operá-las”, afirma Quan Le, CEO e cofundador da Binkabi, ao site Global Trading Review.

Remover barreiras e integrar países
A ideia por trás da nova bolsa é reduzir a barreira de entrada para as pessoas que queira negociar commodities: em vez de depender de corretores ou pagar taxas altas por um lugar no pregão tradicional, a plataforma descentralizada será um lugar acessível a qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, para negociar commodities na forma de tokens digitais.

Como funciona? Quando um fazendeiro ou depositante traz uma mercadoria para um depósito, um recibo de depósito é emitido e convertido em um token que pode ser negociado na plataforma blockchain. Isso é o que a Binkabi chama de “tokenização de commodities”.

“ISSO TORNA A COMMODITY INSTANTANEAMENTE NEGOCIÁVEL, E VOCÊ TAMBÉM PODE USAR O TOKEN COMO GARANTIA PARA PEDIR DINHEIRO EMPRESTADO DE UM BANCO”, DIZ LE. “MAIS PESSOAS PODEM SE ENGAJAR E AUMENTAR MUITO A LIQUIDEZ DESSE MERCADO.”

Além disso, a empresa pretende realizar uma grande integração com o sistema bancário local – e a já citada parceria com o Ecobank é apenas o começo.

Entre os parceiros bancários locais da Binkabi estão o Sterling Bank e o Unity Bank, que assumirão o papel de bancos de compensação. Embora o projeto piloto não envolva qualquer financiamento, a intenção é que as instituições financeiras possam fazer isso, em um estágio posterior.

“OS BANCOS QUEREM VER COMO FUNCIONA NA PRÁTICA, ADAPTAR SEUS PROCEDIMENTOS, PARA SÓ ENTÃO CONCEDER EMPRÉSTIMOS”, AFIRMA LE.

Financiar recibos de depósito na forma de tokens digitais é algo que atrairia interesse dos bancos, explica Edward George, chefe do Ecobank UK e chefe de pesquisa do grupo. Mas, acrescenta, o sistema baseado em blockchain só será bem-sucedido se conseguir o mesmo nível de confiança que os recibos atuais de depósito em papel têm hoje.

Considerando a eficácia da tecnologia blockchain em diversos processos realizados em países africanos, essa confiança a mais pedida pelos bancos é apenas uma questão de tempo.

Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/primeira-bolsa-de-commodities-em-blockchain-do-mundo-pretende-transformar-o-setor-na-africa/

Propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (31)

Horário gratuito do primeiro turno da eleição vai até 4 de outubro. Nesse período, emissoras também reservarão espaço para inserções de propagandas de candidatos

30.08.201808:17

Logo Eleições 2018

Começa nesta sexta-feira (31) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal ou deputado estadual/distrital que concorrem às Eleições Gerais de 2018. O horário eleitoral do primeiro turno da eleição prossegue até 4 de outubro.

Os candidatos a presidente da República e a deputado federal farão sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e aos sábados.

Os candidatos a presidente da República divulgarão suas propostas e plano de governo em dois períodos de 12m30. Das 7h às 7h12m30s e das 12h às 12h12m30s, no rádio. E das 13h às 13h12m30s e das 20h30 às 20h42m30s, na televisão. Os candidatos a deputado federal divulgarão suas propostas das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio. E das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão.

Já os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal, ao Senado Federal e a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e sextas-feiras.

Os candidatos a governador de estado ou do DF farão sua propaganda das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25, no rádio. E das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55, na televisão. A propaganda dos candidatos a senador ocorrerá em dois períodos de 7 minutos. Das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07, no rádio. E das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37, na televisão.

Já os candidatos a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral em dois tempos de 9 minutos. Das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio. E das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46, na televisão.

No mesmo período da propaganda eleitoral em rede, a legislação eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação. As inserções devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas entre 5h e 24h, ao longo da programação, observados critérios de proporcionalidade fixados na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

No último dia 28, o TSE aprovou a resolução que regulamenta o plano de mídia (voto e minuta) para os candidatos à presidente da República. A norma estabelece o tempo que cada candidato terá para exibir sua propaganda eleitoral gratuita, e confirma a ordem de veiculação das peças produzidas pelos partidos ou coligações, definida por sorteio.

Recursos e proibições

A legislação determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.

A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito. Também é vedada a propaganda paga no rádio e na televisão, respondendo o candidato, o partido e a coligação pelo seu conteúdo.

Entrevistas e pesquisas

No horário eleitoral será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, e atos parlamentares e debates legislativos.

No entanto, a lei proíbe ao partido político, à coligação ou ao candidato transmitir, na propaganda eleitoral gratuita, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado. Ou, ainda, em que haja manipulação de dados, assim como uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Veda também a produção ou veiculação de programa com esse efeito.

Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

Confira a Resolução TSE nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas na campanha eleitoral.

EM/RR

Leia mais:

28/08/2018 - TSE aprova resolução sobre plano de mídia do horário eleitoral gratuito para candidatos à Presidência da República


23/08/2018 - Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a presidente da República
Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Agosto/propaganda-eleitoral-no-radio-e-na-televisao-comeca-nesta-sexta-feira-31

Facebook e candidato devem excluir postagem ofensiva

Estudante pede ainda indenização por dano moral

29/08/2018 17h28 - Atualizado em 29/08/2018 17h33

O Facebook (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) e o candidato a deputado federal pelo Estado de São Paulo A omitido deverão excluir imediatamente uma postagem contendo fotos pessoais de uma estudante de Belo Horizonte. O conteúdo estava disponível no perfil dela na mídia social. Por se tratar de uma liminar, a decisão pode ser revista.

A decisão, datada de 28 de agosto, é do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e prevê, em caso de desobediência, multa diária de R$ 1 mil por dia, limitada a 30 dias.

De acordo com o processo, uma ação de indenização por dano moral, o candidato fez a postagem em março deste ano, utilizando, sem autorização, duas fotos retiradas de perfis de redes sociais da estudante.

A primeira foto continha a imagem da jovem aos 16 anos de idade. A segunda foto continha imagem recente da estudante, aos 22 anos. Além das fotos não autorizadas, a postagem continha legenda com dizeres de natureza preconceituosa. Após uma série de denúncias ao Facebook feitas pela estudante e seus amigos, uma das fotos foi excluída da postagem.

De acordo com a inicial, a publicação das fotos contrapostas somadas ao teor hostil e escarnecedor da legenda “ensejou, de imediato, centenas de comentários também vexatórios e depreciativos da imagem e do caráter da autora, além de comentários que endossam agressão física como corretivo de sua aparência, estilo de vida e orientação sexual”.

Em sua fundamentação para conceder a medida liminar, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid entendeu que ficou “evidenciada a probabilidade do direito alegado pela parte autora, tendo em vista que restou demonstrado que o requerido A omitido realizou postagem, em sua página junto ao Facebook, com imagens da autora, sem qualquer autorização”. O magistrado registrou ainda que são “notórios os prejuízos à imagem e à honra da autora, tendo em vista o cunho discriminatório da postagem”.

O número do processo foi omitido para preservar a privacidade da estudante.


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Nomes omitidos.

Fonte:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/facebook-e-candidato-devem-excluir-postagem-ofensiva.htm#.W4f2AyRKiCg

É razoável o pagamento de auxílio-doença a partir da data do requerimento administrativo

29/08/18 10:10

DECISÃO: É razoável o pagamento de auxílio-doença a partir da data do requerimento administrativo

Por unanimidade, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia acatou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse concedido à parte autora somente o auxílio-doença a partir do laudo pericial. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, destacou que, apesar de a prova pericial não ter precisado a data do início da incapacidade, é razoável o deferimento do auxílio-doença a partir do requerimento administrativo.

O magistrado explicou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios devidos ao segurado que, em razão de incapacidade, torna-se inapto para o trabalho, exigindo-se, em relação ao segundo benefício, prova da incapacidade multiprofissional e definitiva. “Na situação, é inviável a concessão da aposentadoria por invalidez, pois o laudo pericial informa que a parte autora é portadora de incapacidade parcial, que a inabilitam para o exercício das atividades que exijam esforços físicos”, disse.

“Ainda que tal incapacidade a impossibilite para o exercício das atividades habituais (lavradora) o perito não descarta a possibilidade de reabilitação. Por sinal, na ocasião do exame pericial, contava com 49 anos, sendo razoável a concessão de auxílio-doença, a fim de que possa ser reavaliada em futuras perícias ou submetida a procedimento de reabilitação”, complementou o relator.

Sobre a data de início do pagamento do benefício, o magistrado pontuou que, a despeito de a prova pericial não precisar a data do início da incapacidade, esclarece o perito que o diagnóstico é confirmado pelo laudo de tomografia computadorizada de 2006, no qual a doença já estava presente. “Assim, o auxílio-doença é devido a partir do requerimento administrativo realizado em 18/04/2006, pois nesta data já estava presente a doença ortopédica que incapacita permanentemente a autora para sua atividade de lavradora”, finalizou.

Processo nº 0020111-63.2015.4.01.9199/MT
Decisão: 1/6/2018

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte:

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-e-razoavel-o-pagamento-de-auxilio-doenca-a-partir-da-data-do-requerimento-administrativo.htm

Empresa indenizará médica por usar foto de anel de formatura sem consentimento

29/08/2018 16:29

A 3ª Câmara Civil do TJ condenou empresa de joias e acessórios de moda ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de médica, que teve sua foto de colação de grau associada a um anel de formatura para fins comerciais. A imagem foi veiculada sem a devida autorização. O valor foi fixado em R$ 7 mil. A profissional relatou que foi surpreendida ao ver sua imagem divulgada em rede social da empresa, sem o seu consentimento ou autorização, fato que lhe acarretou dano moral.

Em recurso, a empresa alegou que a foto da autora foi veiculada em vários sites e que as imagens estão associadas a um anel de formatura, com alcance mínimo. Afirma que as imagens foram obtidas de locais diversos e não diretamente da médica, o que afastaria o ilícito. Além disso, disse que a mulher procurou seu advogado, sem antes tentar um diálogo para esclarecer o ocorrido.

Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, os argumentos da empresa não merecem prosperar, uma vez que a veiculação não autorizada da imagem da autora, para fins comerciais, por si só acarreta abalo à honra e à imagem dela. "Portanto, uma vez que a apelante utilizou-se indevidamente da imagem-retrato da autora para fins comerciais, resta configurado o ilícito perpetrado, razão pela qual descabido o seu argumento de ausência do dever de indenizar", concluiu. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0301075-04.2015.8.24.0043).


Fotos: Divulgação/Pexels
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/empresa-indenizara-medica-por-usar-foto-de-anel-de-formatura-sem-consentimento

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Guia dá dicas de como fazer bom uso da internet nas eleições

Publicado em 22/08/2018 - 09:03 Por Jonas Valente - Repórter da Agência Brasil  Brasília


 O Comitê Gestor da Internet (CGI.Br) lançou um guia com orientações para estimular cidadãos a fazerem um bom uso da internet.

O manual traz dicas de como evitar problemas disseminados pelas tecnologias digitais, como as diversas formas de desinformação (práticas também conhecidas como as chamadas notícias falsas ou fake news no termo popularizado em inglês).

A internet gerou impactos fundamentais na política e faz parte da democracia e das disputas eleitorais.

Mensagens falsas, conteúdos de ódio ou discriminatórios, propaganda eleitoral paga e interação direta entre candidatos e eleitores em redes sociais e outras plataformas são uma realidade cada vez mais poderosa e já fazem parte da dinâmica da disputa que terá seu desfecho nas urnas em outubro.

O texto pondera que essas tecnologias não são neutras e é importante não confundir redes sociais com “praças digitais” marcadas pela liberdade plena.

Em vez disso, seria mais adequado entendê-las como shoppings, operados por empresas privadas, com regras próprias e que, mesmo com a gratuidade, envolvem custos ao acesso: os pacotes para navegar na internet e o uso de dados pessoais coletados para a difusão de publicidade segmentada.

Compreender essa lógica, acrescenta o guia, é importante para entender que o acesso a conteúdos em plataformas como Twitter, Google ou Facebook é filtrado pelas regras, pelos critérios e pelos sistemas de cada empresa.

O eleitor deve tomar cuidado com o risco da personalização promovida pelas plataformas se transformar em “bolhas”, dentro das quais são privilegiados conteúdos próximos do que concordamos em vez de opiniões divergentes. E isso, em um momento de debate e confronto de propostas diferentes, pode ter um impacto relevante.

Evitando os efeitos negativos dessas características, os eleitores podem usar a internet como poderosa fonte de informações.

Podem, por exemplo, acessar programas de governo, promessas anteriores de candidatos, contas do governo e análise de órgãos de controle (como os tribunais de contas ou comissões de acompanhamento e inquérito), além de buscar possíveis processos judiciais envolvendo um candidato, acusações e eventuais condenações.

Pela internet circula também propaganda eleitoral oficial. Para além de envio de boletins por e-mail e dos sites, pela primeira vez candidatos e partidos poderão divulgar anúncios pagos (sejam conteúdos impulsionados, sejam resultados pagos de busca no Google). O guia lista casos proibidos pela legislação eleitoral, o que pode ser denunciado pelo eleitor.

Além de propaganda eleitoral paga irregular, o usuário também pode questionar outros abusos, como calúnias, injúrias, difamação e racismo. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) prevê a possibilidade de solicitar à Justiça a remoção de um conteúdo caso ele viole de alguma forma a legislação brasileira. As plataformas podem ser responsabilizadas se não cumprirem determinações judiciais.

Desinformação
 O manual do CGI também discute formas de evitar a desinformação, definida como “conteúdos que visam propositalmente enganar o leitor usando estratégias para ocultar a intenção”, criados para produzir lucros ou comprometer a reputação de pessoas, inclusive candidatos e legendas.

O texto destaca que os usuários devem estar atentos, pois podem ser tanto vítimas quanto agentes de disseminação desse tipo de conteúdo.

“Além do cuidado com as fontes que usamos para formar nossa própria opinião, é fundamental que tenhamos cautela ao repassar informações que recebemos; mesmo as que pareçam muito com a verdade - ou com o que gostaríamos que fosse a verdade! - para não contribuir com a desinformação e nos tornar instrumentos de agentes cujos reais interesses desconhecemos”, recomenda o guia do Comitê Gestor da Internet.

Além dos cuidados dos usuários para reconhecer e não repassar desinformação, o manual defende o fortalecimento da liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários e transparência para que eleitores possam distinguir conteúdos noticiosos, opinativos e propaganda paga, além de iniciativas de educação para a mídia que incentivem uma relação mais crítica das pessoas com dispositivos, aplicativos e plataformas.

Edição: Kleber Sampaio
 Tags: ELEIÇÕES2018 COMITÊ GESTOR DA INTERNET

Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-08/guia-da-dicas-de-como-fazer-bom-uso-da-internet-nas-eleicoes

MPF em Goiás oferece representação à procuradora-geral da República em desfavor de provedores de internet

 Objetivo é impedir que essas entidades imponham qualquer tipo de censura, por atos próprios, à livre circulação de informações de natureza política durante as eleições

banner onde se lê: MPF Eleições 2018
Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ofereceu, nesta segunda-feira (27), representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em desfavor dos provedores de aplicações da internet Facebook, WhatsApp, Twitter e YouTube. O objetivo é que sejam tomadas providências urgentes, no âmbito da Justiça Eleitoral, no sentido de se impedir que essas entidades imponham, por atos próprios, qualquer tipo de limitação à livre circulação de informações de natureza política de candidatos, partidos políticos, coligações, seus apoiadores e dos cidadãos em geral no curso das eleições de 2018, sem prévia decisão específica da Justiça Eleitoral.

De acordo com o MPF, elementos materiais colhidos no âmbito de Procedimentos Preparatórios e Inquérito Civil indicam que tem sido prática desses provedores a imposição de limites ou obstáculos, diretos ou indiretos, à livre circulação de informações, de ideias e de opiniões no curso da disputa político-eleitoral. Com isso, evidencia-se ofensa à ordem soberana nacional, à cidadania brasileira, ao pluralismo político, em prejuízo da regularidade do processo eleitoral em curso no Brasil. Além disso, coloca em risco o Estado Democrático de Direito, o que demanda a atuação eficiente do Ministério Público Eleitoral.

Nos últimos tempos, diversas notícias dão conta de que provedores de aplicações de internet, principalmente mantenedores de redes sociais que alcançam até 120 milhões de brasileiros, estariam, ilicitamente, impondo censura, bloqueios de acesso e banindo usuários brasileiros, por motivações discriminatórias, o que caracteriza grave violação ao ordenamento jurídico nacional.

As regras previstas na lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelecem que à Justiça Eleitoral compete decidir acerca de ilicitude de conteúdo de propaganda eleitoral na internet, a partir de provocação dos sujeitos legitimados a tanto. Assim, não se investe esse poder judicante a pessoas físicas ou jurídicas que proveem serviços na internet, muito menos a empresas estrangeiras proprietárias de redes sociais.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da representação, é de extrema gravidade esses fatos no contexto de eleições políticas, nas quais os brasileiros elegem seus governantes. “Têm-se repetido, com preocupante frequência, notícias de que proprietários de redes sociais da internet, baseando-se nas suas regulações internas, estão impondo punições, tais como limitação de alcance orgânico, censura, bloqueio de acesso e banimento de usuários brasileiros, chegando ao paroxismo de excluir páginas ou perfis de candidatos, partidos, coligações e seus apoiadores, independentemente de decisão da Justiça Eleitoral, ao arrepio da Constituição, do Marco Civil da Internet e da Lei das Eleições”, pontua o procurador.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Representação.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal

Fonte:
http://www.mpf.mp.br/go/sala-de-imprensa/noticias-go/mpf-em-goias-oferece-representacao-a-procuradora-geral-da-republica-em-desfavor-de-provedores-de-internet

Remoção de páginas e norma regulamentadora

Data do Julgamento:
22/08/2018

Data da Publicação:
27/08/2018

Tribunal ou Vara: Supremo Tribunal Federal - STF

Tipo de recurso/Ação: Mandado de Injunção

Número do Processo (Original/CNJ): 0075354-15.2018.1.00.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Min. Alexandre de Moraes

Câmara/Turma: -

Ementa:

"Trata-se de Mandado de Injunção em face de omissão legislativa atribuída ao Presidente da República, relativamente à ausência de norma que regulamente a (im)possibilidade de alteração e/ou remoção de usuários – páginas e perfis – ou de conteúdos em geral das plataformas denominadas redes sociais sem que haja prévio aviso aos atingidos e sem que seja observado o devido processo legal (doc. 1, fl. 5), ante a lacuna existente na Lei 12.965/14 sobre o tema.

Na inicial, alega a parte autora que: (a) no dia 25 de julho de 2018, quase duas centenas de contas (páginas e perfis) da rede social Facebook foram removidas sem qualquer justificativa plausível e, pior, sem qualquer aviso prévio aos usuários (fl. 2); (b) dessa forma, restou claro que o Facebook – empresa com sede e capital estrangeiros – agiu de forma arbitrária e, atentando contra a liberdade de expressão e até mesmo contra a soberania nacional, diz ter realizado investigação à qual nenhum usuário ou autoridade brasileira tiveram acesso (fl. 3); (c) ademais, o Facebook confessa ter removido as contas de consumidores do serviço sem observar o contraditório e sem sequer notificar previamente os interessados sobre sua decisão unilateral (fl. 4); (d) o artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal assevera que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (g.n.) e o artigo 220, da Carta Magna, dispõe que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (fl. 4), (e) destarte, é certo que os direitos constitucionais à liberdade de expressão e da soberania nacional foram profundamente abalados, merecendo melhor regulação a legislação que rege o tema (fl. 4), e (f) ainda que os usuários possam valer-se da ação judicial cabível posteriormente à remoção arbitrária, é certo que a ausência de previsão legal para a efetivação de tal remoção e a falta de normas regulamentadoras do procedimento para tanto geram insustentável insegurança jurídica e podem acarretar prejuízos aos cidadãos brasileiros, tais como os acima narrados (fl. 5). Requer, ao final, a procedência do presente Mandado de Injunção, concedendo prazo para que o Impetrado edite e publique norma regulamentadora, conferindo eficácia erga omnes à decisão, nos termos supra dispostos, por ser medida de Justiça (fl. 6). (...)"

Fonte:
http://www.omci.org.br/jurisprudencia/258/remocao-de-paginas-e-norma-regulamentadora/

Anvisa apoia o Dia Nacional de Combate ao Fumo

PROTEÇÃO DA SAÚDE

A data é celebrada em 29 de agosto e tem por finalidade conscientizar a sociedade sobre os perigos da utilização do tabaco.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/08/2018 20:31
Última Modificação: 28/08/2018 20:51
 

O tabagismo pode desencadear mais de 50 problemas de saúde, e de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) é a principal causa de morte evitável no planeta, sendo considerado um grave problema de saúde pública. Visando conscientizar a população a respeito dos riscos do fumo e de incentivar os fumantes a largarem o vício é que a Anvisa apoia o Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado na data de 29 de agosto.

Os produtos fumígenos derivados do tabaco, como o cigarro convencional, são extremamente nocivos à saúde. Por ter uso secular e ser autorizado pela legislação nacional, a Anvisa não pode simplesmente banir o produto. Entretanto, diversas medidas sanitárias são tomadas para informar sobre os malefícios desses produtos à população. A Anvisa tem trabalhado junto ao Mercado Livre para a retirada de anúncios de vendas de produtos fumígenos, que são proibidas pela internet. Desde 2017 até o momento foram denunciados 726 anúncios ilegais. Tais anúncios foram retirados do ar e os responsáveis estão sendo autuados.

Um dado importante é que em 1989 o percentual de fumantes no Brasil era de 34,8% (Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição), índice que caiu ao longo dos anos devido ao combate ao tabagismo. Em 2016 o percentual de fumantes no Brasil foi de 10,2% (Vigitel, 2016).  Em cumprimento à Convenção Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (CQCT - OMS), ações são desenvolvidas para que o número de fumantes no Brasil continue em queda.

Os riscos do tabagismo
O tabagismo integra o grupo dos transtornos mentais e comportamentais, devido ao uso de substância psicoativa, na Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, sendo a maior causa isolada evitável de adoecimento e mortes precoces em todo o mundo.

É reconhecido como uma doença epidêmica que causa dependência física, psicológica e comportamental semelhante ao que ocorre com o uso de outras drogas como álcool, cocaína e heroína. A dependência ocorre pela presença da nicotina nos produtos à base de tabaco. A dependência obriga os fumantes a inalarem mais de 4.720 substâncias tóxicas, tais como: monóxido de carbono, amônia, cetonas, formaldeído, acetaldeído, acroleína, além de 43 substâncias cancerígenas, sendo as principais: arsênio, níquel, benzopireno, cádmio, chumbo, resíduos de agrotóxicos e substâncias radioativas.

Algumas dessas substâncias tóxicas também são conhecidas como potenciais irritantes, pois produzem irritação nos olhos, no nariz e na garganta, além de paralisia nos cílios dos brônquios. Desse modo, o uso ativo constante do cigarro pode causar diferentes tipos de câncer, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias, impotência sexual no homem, infertilidade, osteoporose, diabetes, hipertensão, catarata e outros 50 tipos diferentes de doenças.

Não só o fumo ativo, mas o passivo também aumenta os riscos de doenças. Segundo dados do o Instituto Nacional do Câncer (INCA), sete não fumantes morrem por dia em consequência do fumo passivo. O tabagismo passivo também aumenta em 30% o risco para câncer de pulmão e 24% o risco para infarto.

Somente no Brasil, de acordo com dados da OMS, estima-se que cerca de 200 mil pessoas morram todo o ano em decorrência do uso do cigarro. Conforme dados do Inca, 12,6% de todas as mortes registradas no país são atribuíveis ao tabaco. No mundo, este número supera 5 milhões de pessoas que morrem por causa do cigarro.

Dano Ambiental
Vale destacar que, o ciclo de produção do cigarro, envolve outros fatores de risco a saúde e ao meio-ambiente, tendo em vista o uso de agrotóxicos, desmatamento, incêndios, resíduos urbanos e marinhos. Segundo uma pesquisa do Inca, as pontas de cigarro lideram a lista de itens mais coletados nas praias e correspondem de 25 a 50% de todo o lixo coletado em ruas e rodovias.

Para se ter uma ideia, o tempo de decomposição de uma bituca de cigarro descartada incorretamente pode chegar a até cinco anos. Além disso, 25% dos incêndios no planeta são causados por pontas de cigarro.

Outro dano causado na natureza pelo cigarro é que para cada 300 cigarros produzidos, uma árvore é derrubada. O fumante de um maço de cigarros por dia consome duas árvores em um mês. O desmatamento está associado ainda a surtos de doenças infecciosas, e à erosão e destruição do solo.

Custos do Tabagismo
Segundo um estudo realizado em 2017, pelo INCA, sobre os custos do tabagismo, o Brasil tem prejuízo anual de R$ 56,9 bilhões com o tabagismo. Desse total, R$ 39,4 bilhões são gastos com despesas médicas e R$ 17,5 bilhões com custos indiretos ligados à perda de produtividade, causada por incapacitação de trabalhadores ou morte prematura. A arrecadação de impostos com a venda de cigarros no país é de R$ 12,9 bilhões, o que gera saldo negativo de R$ 44 bilhões por ano. Tais dados podem ser acessados pelo clicando aqui.

Cigarros eletrônicos
Conhecidos por diversos nomes, dentre eles e-cigarette ou caneta vapor, o cigarro eletrônico surgiu como uma promessa de auxílio para quem deseja parar de fumar. O problema é que não existem estudos que comprovam a segurança na utilização do produto. Resultados preliminares de uma pesquisa da faculdade de medicina da Universidade de Nova York indicaram que o cigarro eletrônico poderia aumentar o risco de danos ao coração, pulmões e bexiga.

A alegação de trazer menos risco à saúde transmite a falsa sensação de segurança e pode induzir não fumantes a aderirem ao cigarro eletrônico. Os e-cigarettes também não têm comprovação de que promova a cessação de uso dos cigarros convencionais. Isso faz com que algumas pessoas façam o uso “dual”, ou seja, usam o cigarro eletrônico, mas não param de usar o cigarro convencional.

Narguilé
O narguilé, também é conhecido como cachimbo d'água ou shisha ou Hookah - é um dispositivo para fumar no qual o tabaco é aquecido e a fumaça gerada passa por um filtro de água antes de ser aspirada pelo fumante, por meio de uma mangueira. Por utilizar mecanismos de filtragem, o consumo de narguilé é visto como menos nocivo à saúde. Mas, na verdade, seu uso é mais prejudicial do que o de cigarros. Segundo a Organização Mundial da Saúde (2005), uma sessão de narguilé dura em média de 20 a 80 minutos, o que corresponde à exposição a todos os componentes tóxicos presentes na fumaça de 100 cigarros.

Em longo prazo, seu consumo pode causar câncer de pulmão, boca e bexiga, aterosclerose e doença coronariana. Mas os riscos do uso do narguilé não estão somente relacionados ao tabaco, mas também a doenças infectocontagiosas: compartilhar o bocal entre os usuários pode resultar na transmissão de doenças como herpes, hepatite C e tuberculose.

Ações, programas e combate
No Brasil, o INCA é o órgão do Ministério da Saúde que coordena o Programa Nacional de Controle do Tabagismo. O Programa visa à prevenção e à cessação do tabagismo na população por meio de ações que estimulem a adoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis e que contribuam para a redução da incidência e da mortalidade por câncer e doenças tabaco-relacionadas no país.

Outra ação estabelecida para combater os riscos do tabagismo foi a Lei Antifumo (lei nº 12.546/11), que determina a proibição do ato de fumar em ambientes coletivos, públicos ou privados, como restaurantes, clubes e halls de entrada em condomínio. A determinação afeta até mesmo locais parcialmente fechados com divisória e extingue a existência dos fumódromos e propagandas de cigarro. Em caso de descumprimento dessa lei, os estabelecimentos são multados.

A Anvisa revisou as imagens e frases das advertências sanitárias que devem estar nas embalagens e expositores de produtos fumígenos. As novas imagens e frases cumprem com o objetivo de alertar a população para os malefícios do uso de tais produtos.

Além das novas imagens e frases, novas regras para a exposição e comércio dos produtos também foram publicadas pela Anvisa em 2018. Tais produtos deverão ser expostos o mais distante possível de balas, gomas de mascar, bombons, chocolates, gelados comestíveis e brinquedos a partir de maio/2020. Acesse a norma completa.

Benefícios de parar de fumar
Vale destacar que, após o uso do cigarro ser interrompido, o corpo pode recuperar-se dos danos causados pelo fumo, portanto, os prejuízos podem ser remediados. Estatísticas do Inca mostram que após um ano sem fumar, os riscos já começam a decrescer. Em relação aos riscos de infarto e câncer, estima-se que após 10 anos os indivíduos passem a ter as mesmas chances de desenvolver essas doenças que uma pessoa que nunca fumou.

SUS
O Ministério da Saúde, em parceria com o  Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), oferece ampla assistência a quem quer parar de fumar, desde o acompanhamento do paciente por profissionais de saúde até a oferta de medicamentos – entre adesivos, pastilhas, gomas de mascar e o antidepressivo bupropiona.

Dia Nacional de Combate ao Fumo
Instituído em 1986 pela Lei Federal nº. 7.488, o Dia Nacional de Combate ao Fumo, é comemorado anualmente em 29 de agosto, tem como objetivo reforçar as ações nacionais de sensibilização e mobilização da população brasileira para os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais causados pelo tabaco.

Denúncias
Caso você presencie irregularidades e queira saber realizar alguma reclamação, saiba que as denúncias sobre comercialização irregular, propaganda de produto fora do ponto de venda ou pela internet, comércio de dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos) ou fumo em ambientes fechados podem ser feitas por telefone, por meio da Central de Atendimento da Anvisa (0800 642 9782) ou pela Ouvidoria.

É preciso descrever o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia.

Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial e Facebook @AnvisaOficial

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-apoia-o-dia-nacional-de-combate-ao-fumo&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4828071&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

O que as empresas podem aprender com a Central de Solução de Problemas do eBay?

Entenda de que maneira o site americano se tornou referência mundial em gestão de conflitos

POR MARIANA FARIA | COMUNICAÇÃO D'ACORDO MEDIAÇÕES DIA 12/07/2018 12H32 EM BLOG

O que as empresas podem aprender com a Central de Solução de Problemas do eBay?

Você seria capaz de imaginar 60 milhões de conflitos por ano, decorrentes de transações no comércio eletrônico, desaguando no Poder Judiciário de diferentes países? Fatalmente, aconteceria um colapso, pois disputas são uma indústria crescente, já diziam William Ury e Roger Fisher no bestseller "Como Chegar ao Sim". Pela natureza do e-commerce, que não respeita fronteiras e nem se limita às jurisdições estatais, foi necessário desenvolver uma solução equivalente, também digital. A gestão dessa quantidade expressiva de problemas tem sido feita pelo site americano de compra e venda eBay. Essa experiência pioneira de resolução on-line de conflitos (Online Dispute Resolution ou ODR) surgiu em 1999 e, desde então, continua sendo o case mais bem-sucedido no mundo, a ponto de inspirar empresas de diferentes segmentos a apostarem no método.

O projeto piloto foi coordenado pelo professor Ethan Katsh, da Universidade de Massachusetts Amherst. Em uma primeira etapa, foi disponibilizado um formulário de reclamação que não estava em uma área tão visível do site. Mesmo sem qualquer divulgação do link, em apenas duas semanas, 225 compradores e vendedores descobriram esse canal de comunicação e formalizaram uma queixa. Essa rápida adesão mostrou que os usuários buscavam um método de solucionar eventuais problemas na própria página, da forma mais simples possível. Estavam em jogo a confiabilidade das transações comerciais e a reputação do eBay.

A maioria das reclamações registradas era referente a não entrega de mercadorias, falta de pagamento, problemas na comunicação entre os usuários e ataques à reputação dos vendedores, uma vez que o site possui um sistema de avaliação da experiência de compra on-line. Para resolver essas disputas, optou-se pela mediação, pois, com a possibilidade de construção de uma solução conjunta, era mais fácil convencer a parte contrária a negociar. A Universidade já havia conduzido experimentos anteriores, a exemplo do projeto Virtual Magistrate, no qual havia sido testada a arbitragem. Os dados revelaram que havia uma resistência em convencer a outra parte a se submeter à autoridade de decisão do árbitro.

Inicialmente, o processo de mediação foi realizado de forma assíncrona, por e-mail, e não com o uso de um software, que poderia permitir a reunião virtual e simultânea dos envolvidos na controvérsia. À época, os usuários estavam mais familiarizados com a primeira alternativa. Ao receber uma reclamação, o mediador informava a outra parte, esclarecia sobre o processo de mediação e solicitava mais dados a respeito do conflito. Vendedor e comprador tinham a oportunidade de apresentar suas narrativas. Eram necessárias diversas trocas de e-mail até que uma das partes fosse capaz de ceder ou de ambas chegarem a um acordo. O mediador tinha o papel central de facilitar e filtrar essa comunicação.

Os resultados dessa experiência mostraram que menos de 25% dos usuários contactados se recusaram a participar do projeto piloto. Além disso, 46% dos casos foram resolvidos com total satisfação das partes e 54% terminaram em impasse. A pesquisa também revelou que os compradores estavam mais insatisfeitos e, por isso, registraram o maior número de reclamações. Por fim, concluiu-se que o uso de um software poderia ampliar as possibilidades de atuação do mediador e das partes, ajudando-os a cooperar na busca pela solução do conflito.

Atualmente, ao acessar a Central de Solução de Problemas do eBay, o usuário já se depara com os conflitos mais frequentes, fruto de uma coleta de dados orientada à prevenção de disputas. O sistema foi aperfeiçoado. A solução de controvérsias começa com uma negociação direta entre comprador e vendedor e, caso o impasse permaneça, o interessado tem a possibilidade de contratar um mediador on-line por U$ 15,00. Em 2014, o eBay desembarcou oficialmente no Brasil, com um site em português. Disponibilizar um canal de solução de conflitos significa construir e aumentar a confiança entre marca e consumidores.

Ficou interessado no assunto? Veja a fonte de pesquisa:
Katsh, Ethan; Rifkin, Janet; Gaitenby, Alan. E-Commerces, E-Disputes, and E-Dispute Resolution: In The Shadow of E-Bay Law. 15 Ohio St. J. on Disp. Resol. 705 (1999-2000). Acesso em: 11/07/2018. Disponível em: http://www.umass.edu/cyber/katsh.pdf.

Conheça a D'Acordo
A D'Acordo atua com negociação e mediação on-line e pode ajudar empresas a resolverem conflitos em larga escala. Entre em contato e agende uma reunião pelo seguinte e-mail: atendimento@dacordo.com.br.

Fonte:
http://www.dacordo.com.br/artigo/o-que-os-departamentos-juridicos-podem-aprender-com-a-central-de-solucao-de-problemas-do-ebay

Fundos baseados em Bitcoin e criptomoedas são opções para investidores no Brasil

Por Cassio Gusson -  7 de agosto de 2018

 Investir em Bitcoin e criptomoedas muitas vezes não é uma tarefa tão fácil para quem está acostumado apenas com os mercados tradicionais. Criar contas em exchanges e as burocracias envolvidas nestes processos ou então selecionar a forma de armazenamento mais segura são alguns dos problemas apontados por muitas pessoas que buscam começar a investir em Bitcoin e outros ativos digitais.

No entanto, no Brasil, já existem algumas opções para que seja possível investir em Bitcoin e criptomoedas sem precisar se preocupar com todas estas variantes.

Os fundos de investimento de criptomoedas, tais como os fundos de investimento tradicionais, permitem aos investidores ter acesso às oscilações dos ativos aos quais estão vinculados, mas não permitem aos investidores a “posse” do ativo, ou seja, se o seu interesse com o Bitcoin é apenas especular com os preços e você não quer ter nenhuma preocupação com o armazenamento, por exemplo, talvez este tipo de investimento seja ideal para você.

O JBW Invest, lançado em outubro de 2017, dois meses antes da alta histórica do BTC quando a criptomoeda chegou a valer US$20 mil, oferece duas opções de investimento atrelados aos criptoativos. O TOP 2, composto por 75% BTC e 25% ETH, ambas no par USD, e o MIX3, composto por 35% XRP (Ripple) + 40% DASH + 25% LTC (Litecoin), também atrelados ao par USD. Em ambos não há taxa de administração, mas a JBW cobra taxa de performance de 22% e tem prazo até de 36 horas úteis para depositar os rendimentos, quando solicitados, na conta dos clientes.

Agora, se você já possui Bitcoins, a NegocieCoins, que pertence ao Grupo Bitcoin Banco, oferece uma opção de rendimento fixo de 1% ao mês por meio de uma operação de empréstimo de Bitcoin, ou seja, você pode emprestar para a corretora seus BTC e receber juros de 1% todo mês. As opções de empréstimo variam de 90 a 180 dias

Como outra opção, a Atlas Quantum pagou aos seus clientes mais de 4% sobre o valor investido no último mês e mais de 40% nos últimos 12 meses. Na plataforma da empresa, o cliente também realiza uma espécie de empréstimo de seus BTCs. Ao criar a conta e fazer o depósito, a Atlas utiliza os recursos para fazer arbitragens, basicamente uma ação que aproveita a variação de preço nas exchanges para lucrar com estas diferenças.


Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/fundos-baseados-em-bitcoin-e-criptomoedas-sao-opcoes-para-investidores-no-brasil/

TSE aprova resolução sobre plano de mídia do horário eleitoral gratuito para candidatos à Presidência da República

Norma fixa distribuição do tempo de exibição e detalha formação do grupo único de emissoras (pool) para a geração da propaganda

29.08.201800:35

Sessão administrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (28), a resolução que estabelece o Plano de Mídia do Horário Eleitoral Gratuito dos candidatos a presidente da República nas Eleições Gerais de 2018.

A norma fixa a distribuição do tempo de exibição da propaganda (em rede e em inserções) que cada partido ou coligação terá para seu respectivo candidato a presidente durante o primeiro turno do pleito.

O ato detalha como será a sistemática de entrega das mídias contendo as peças de propaganda, de responsabilidade dos partidos e coligações. Estabelece também os prazos para entrega dessas mídias e a forma como se dará a distribuição dos sinais de tevê e de rádio.

O texto prevê ainda a formação do grupo único de emissoras (pool) para a geração da propaganda gratuita. E dispõe sobre a ordem de veiculação dos programas dos candidatos, definida por sorteio no último dia 23.

Na sessão administrativa, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, comunicou que foi acolhida a maior parte das sugestões de aprimoramento da minuta do documento. O texto foi apresentado durante audiência pública que tratou do assunto, no último dia 23.

Entre as propostas recepcionadas pelo TSE está a de que partidos e coligações com menos de 30 segundos em cada bloco do horário eleitoral podem flexibilizar o uso de seus tempos, acumulando-os para veiculação em diferentes datas. A combinação de como será distribuído esse tempo por bloco ficará a cargo das legendas e coligações, mediante a realização de um acordo de compensação de tempo a ser previamente comunicado ao Tribunal.

Segundo a ministra, outra parte das sugestões não foi acolhida porque era repetição de preceitos já presentes na resolução que regulamenta o tema da propaganda gratuita. E também porque conflitava com a legislação eleitoral ou esbarrava em dificuldades técnicas de implementação.

Rodízio

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (31) e termina no dia 4 de outubro deste ano. O tempo total destinado à veiculação dos programas dos candidatos ao cargo de presidente da República será de 25 minutos, divididos em dois blocos de 12min30s. Eles serão exibidos as terças e quintas-feiras e aos sábados. No rádio, das 7h às 7h12min30s, e das 12h às 12h12min30s. Na televisão, das 13h às 13h12min30s, e das 20h30min às 20h42min30s.

Como dispõe a Resolução TSE nº 23.551/2017, após a primeira exibição dos programas eleitorais, será adotado sistema de rodízio. Desse modo, o partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada em primeiro lugar ocupará o último lugar da ordem de exibição da propaganda no dia seguinte e assim sucessivamente.

A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para o rodízio dos dias subsequentes, foi definida por sorteio na audiência pública presencial realizada  com a participação dos ministros do TSE, de integrantes do Ministério Público Eleitoral e de representantes dos partidos políticos, das coligações e das emissoras de rádio e televisão.

Confira a íntegra do voto e a minuta da resolução aprovada em Plenário (sem revisão).

EM/LR

Tags:
#Presidente do Tribunal Superior Eleitoral #Tribunal Superior Eleitoral #Eleições (2018)
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Agosto/tse-aprova-resolucao-sobre-plano-de-midia-da-propaganda-eleitoral-gratuita-para-candidatos-a-presidencia-da-republica

Ciclo de palestras sobre Eleições 2018 prossegue no dia 3 de setembro

A partir das 11h será discutido o tema Mitos e Verdades sobre a Segurança do Voto Eletrônico. Inscrições continuam abertas

29.08.2018

Logo Eleições 2018

A palestra Mitos e Verdades sobre a Segurança do Voto Eletrônico, que integra o Ciclo de Palestras: Eleições 2018, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), programada inicialmente para o dia 31 de agosto, foi transferida para segunda-feira, 3 de setembro, às 11h. O evento será no Centro de Divulgação das Eleições (CDE), localizado no 3º andar do edifício sede do TSE.

A exposição sobre o tema será conduzida pelo secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.

O Ciclo de Palestras: Eleições 2018 é destinado a jornalistas de veículos públicos e privados de comunicação, bem como a profissionais que atuam nas áreas de comunicação de órgãos da Administração Pública.

As palestras prosseguem até o dia 28 de setembro. Ao todo, serão realizadas oito palestras, das 11h às 12h. Os temas dos encontros foram definidos com base nas dúvidas mais comuns dos profissionais de imprensa sobre aspectos que envolvem as diferentes etapas das eleições, desde a preparação até o período posterior à sua realização.

As palestras sobre Totalização Divulgação do Resultado das Eleições (14/09), Financiamento e Prestação de Contas Eleitorais (21/09) e Novidades do Processo Eleitoral (28/09) serão realizadas nas datas previamente divulgadas, às sextas-feiras, das 11h às 12h.

As inscrições permanecem abertas e podem ser feitas pelo link https://tinyurl.com/y9gey5ux.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail imprensa@tse.jus.br ou pelos telefones (61) 3030-7080/7091.

SERVIÇO

Evento: Ciclo de Palestras: Eleições 2018 - Mitos e Verdades sobre a Segurança do Voto Eletrônico
Data: 03/09/2018
Horário: das 11h às 12h
Local: CDE 2018, sala A-348, 3º andar, edifício-sede do TSE (DF)
Tags:
#Voto #Votação #Votação eletrônica #Urna eletrônica #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Agosto/ciclo-de-palestras-sobre-eleicoes-2018-prossegue-no-dia-3-de-setembro-1

Divulgação no período eleitoral tem normas atualizadas

NOTÍCIAS

por
Última modificação: 28/08/2018 14h38

A Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM), da Secretaria Geral da Presidência da República, publicou a Instrução Normativa SECOM nº 5/2018, que disciplina a publicidade do Sistema de Comunicação do Governo Federal em ano eleitoral.

A norma altera a Instrução Normativa SECOM nº 1/2018 e autoriza, por exemplo, a veiculação de conteúdos noticiosos nas propriedades digitais dos órgãos, “desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações de governo, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando nomes de agentes públicos”.

Até o fim do período eleitoral, o INPI seguirá as orientações da IN nº 5 para a divulgação de suas atividades.

Acesse a Instrução Normativa SECOM n.º 5/2018.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/divulgacao-no-periodo-eleitoral-tem-normas-atualizadas

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Veneno e antídoto: o direito nas políticas públicas

Embora uma política pública não se confunda com o aparato jurídico que a estrutura, separar ambas as coisas é tarefa árdua

DIOGO R. COUTINHO
21/08/2018 09:00

O direito está amalgamado nas políticas públicas e nelas pode cumprir distintas funções. Crédito: Pixabay

INOVA&AÇÃO
Este texto integra a cobertura de novos temas pela equipe do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

Neste meu primeiro texto para a coluna Inova&Ação – a quem agradeço o gentil convite para colaborar – gostaria de apresentar os contornos mais gerais de uma agenda de investigação aplicada. Essa agenda vem se construindo como resultado dos mais de dez anos de atividades do grupo de pesquisas “Direito e Políticas Públicas” que, com a inestimável ajuda de pós-graduandas e pós-graduandos, assim como de alunas e alunos de graduação, venho desenvolvendo na Faculdade de Direito da USP.1

Nesse tempo, no que vejo como uma empreitada coletiva e de longo prazo, temos buscado explorar as intrincadas relações existentes entre o arcabouço jurídico e as políticas públicas para, em poucas palavras, identificar “gargalos” que obstam e efetividade das ações governamentais, bem como sua legitimidade democrática e potencial participativo. Ao fazê-lo, procuramos, ainda, fazer da pesquisa jurídica um instrumento pelo qual as políticas públicas possam ser aperfeiçoadas.

O direito – amplamente entendido como normas, processos, instituições e interpretações jurídicas – não apenas atravanca as políticas públicas (em alguns casos produzindo efeitos contraproducentes e opostos aos almejados), como também serve de solução para óbices que as paralisam. Como diz o ditado, a diferença entre o veneno e o antídoto é a dose ministrada.

...

Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/veneno-e-antidoto-o-direito-nas-politicas-publicas-21082018

Eleitor já pode simular votação na urna eletrônica no site do TSE

Recurso serve para treinar a votação para todos os cargos em disputa nestas eleições

28.08.201808:44

Simulador de votação

Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o eleitor tem à disposição um Simulador de Votação na Urna Eletrônica. Nele o cidadão pode treinar a votação para todos os cargos em disputa nas eleições de outubro da mesma maneira como ocorrerá no dia do pleito, como se estivesse diante de uma urna eletrônica, de forma rápida, didática e divertida.

Desenvolvido pelo TSE, o software lançado no último dia 24 apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore). O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda na filipeta de candidatos no alto da página. Antes de votar no Simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.

No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link “nova simulação”). Devido a seu caráter didático, caso o usuário realize um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.

VP/RR

Tags:
#Votação eletrônica #Título de eleitor #Urna #Votação #Tribunal Superior Eleitoral #Urna eletrônica
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Agosto/eleitor-ja-pode-simular-votacao-na-urna-eletronica-no-site-do-tse

INPI e Cade discutem atuação conjunta

NOTÍCIAS

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Última modificação: 27/08/2018 17h25

O INPI apresentou no dia 27 de agosto, na sede do Instituto, suas principais atividades para gestores do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O encontro fez parte de um trabalho de aproximação entre as duas instituições, dentro do Acordo de Cooperação Técnica firmado em junho deste ano.

O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, abriu a reunião explicando que a patente garante o direito de exclusividade de explorar um produto no mercado.

Em seguida, o presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, ressaltou que a PI está na “crista da onda”, sendo um tema cada vez mais debatido nos fóruns internacionais. Ele destacou ainda a importância do acordo entre INPI e Cade para o melhor entendimento das interfaces entre defesa da concorrência e PI.

O Acordo de Cooperação Técnica prevê o intercâmbio de conhecimentos, dados e documentos técnicos entre as instituições, a realização de estudos sobre PI e antitruste, e a promoção de eventos para treinar servidores.

Participaram da reunião os conselheiros do Cade Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Paula Farani de Azevedo Silveira e Paulo Burnier da Silveira, além da coordenadora-geral Patricia Semensato Cabral, do assessor da Presidência Victor Leite e do procurador regional da República, representante do MPF junto ao Cade, Márcio Barra Lima.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-e-cade-discutem-atuacao-conjunta

INPI concede indicação geográfica à banana de Corupá

NOTÍCIAS

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Última modificação: 28/08/2018 09h52

O INPI concedeu hoje, dia 28 de agosto, o registro de indicação geográfica (IG), na espécie denominação de origem (DO), para o produto "Banana" da Região de Corupá, conforme publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2486. A IG foi concedida em nome da Associação dos Bananicultores da Região de Corupá (Asbanco).

Banana de Corupá

Com uma área de abrangência de 857,3 km2,  distribuídos pelos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Corupá e São Bento do Sul, ao norte do estado de Santa Catarina, a Região de Corupá produz a banana do subgrupo Cavendish, que guarda relação com o meio geográfico, apresentando valores médios da relação SST/ATT (grau Brix por acidez %) superiores aos de outras variedades da fruta. Resulta disso uma de suas principais características qualitativas: o sabor doce mais pronunciado aliado a uma menor acidez.

A Região de Corupá possui inúmeras famílias rurais que se beneficiam da produção das bananas em um ambiente único e inigualável, não apenas pelas peculiaridades de clima e de relevo, mas também pelo saber-fazer, pelas tradições e culturas locais. Produzir banana é uma atividade emblemática na região e o produto está presente na agricultura, nas festas e eventos locais, na arquitetura, no artesanato e no lazer.

Entendendo a indicação geográfica

O registro de IG permite delimitar uma área geofráfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).

A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Já a espécie "indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-concede-indicacao-geografica-a-banana-de-corupa

Inscrições abertas para cursos à distancia

CAPACITAÇÃO
Hospital Moinhos de Vento oferece capacitações sobre a legislação sanitária vigente e os aspectos a serem inspecionados nos serviços de saúde.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/08/2018 15:26
Última Modificação: 27/08/2018 18:18
 
A Anvisa, em parceria com o Hospital Moinhos de Vento, promove novas turmas para os cursos à distância (EaD). Os cursos são gratuitos e têm carga horária entre 4 e 6 horas.

Para se inscrever, basta acessar o link: http://www.iepmoinhos.com.br/anvisa/ e escolher o curso desejado.  Vale lembrar que há emissão de certificados ao final dos cursos. A conclusão das atividades terá o prazo até o dia 13/11.

Tendo em vista a necessidade de aprofundar o conhecimento sobre a legislação sanitária vigente e os aspectos a serem inspecionados nos serviços de saúde. O objetivo principal é investir e melhorar a capacitação dos profissionais.

O público alvo desses cursos são os profissionais que atuam nas vigilâncias sanitárias de todo país, mas eles também são de muita relevância para aqueles que desejam conhecer sobre os temas apresentados.

A parceria com o Hospital Moinhos de Vento, por meio do Projeto PROADI/SUS, tem rendido bons frutos, com o desenvolvimento de cursos voltados às Boas Práticas de Inspeção nesses serviços de saúde e serviços de interesse à saúde.

Segue abaixo a lista dos cursos que estão disponíveis:
- Boas Práticas de Inspeção em Serviços de Diálise.

- Boas Práticas de Inspeção em Instituição de Longa Permanência para Idosos.

- Boas Práticas de Inspeção em Serviços de Saúde com foco nas Ações de Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (Iras) e Resistência Microbiana (RM).

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=inscricoes-abertas-para-cursos-a-distancia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4822417&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Diretoria realiza reunião pública nesta terça-feira

DICOL

Pauta inclui revisão de controle de talidomida, produtos para saúde recondicionados, redistribuição de processos, entre outros.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/08/2018 19:44
Última Modificação: 28/08/2018 10:33
 
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realiza nesta terça-feira (28/8) a sua 19ª reunião pública de 2018. A pauta traz três propostas de iniciativa, seis consultas públicas e uma proposta de resolução RDC.

Ainda serão discutidos temas de ajustes na regulação e recursos administrativos para avaliação da diretoria.

Acompanhe ao vivo

Você pode acompanhar a reunião ao vivo a partir das 10h por um dos links abaixo. A transmissão pelo link do Skype também permite rever a reunião posteriormente.

Skype: https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/c6e59430a7c04fe9864f6ef4caad3855/pt-BR/

Datasus: http://datasus.saude.gov.br/emtemporeal (somente pelo Internet Explorer)

Para acessar a pauta da 19ª Reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa, clique aqui.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=diretoria-realiza-reuniao-publica-nesta-terca-feira&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4823333&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Agência revisa orientações sobre academias

SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE
Tema está previsto na Agenda Regulatória da instituição.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/08/2018 00:10
Última Modificação: 27/08/2018 14:37
 
A Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Anvisa informa que irá revisar o conteúdo do Manual de Orientações para Fiscalização Sanitária em Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e afins, conforme previsto na Agenda Regulatória. Os objetivos da revisão são atualizar e aprimorar as recomendações que orientam a atuação das vigilâncias nos estados e municípios em inspeções realizadas em academias.

Para evitar problemas futuros, o referido documento foi retirado do Portal da Anvisa, até que o tema seja devidamente revisado. Por esse motivo, a GGTES orienta as vigilâncias locais a não utilizar as instruções do manual nas fiscalizações dos estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à atividade física e afins, já que o material não pode ser usado como base legal para lavrar autos de infração.

De acordo com a área técnica, em momento oportuno, a Anvisa convidará todos os segmentos interessados no tema para participar da discussão, como já faz parte da rotina da GGTES.

Devido aos questionamentos que vem recebendo sobre o assunto, a área técnica elaborou uma Nota Técnica sobre o assunto.

Análise
À época de sua elaboração (2009), o Manual de Orientações para Fiscalização Sanitária em Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e afins possuía o objetivo de fornecer às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais orientações de caráter geral que, adequadas à realidade local, poderiam nortear as ações sobre os serviços de interesse para a saúde.

O referido manual foi elaborado com o apoio de grupos de trabalho formados por diversos profissionais do país, em um contexto diferente da atualidade. Destaca-se, portanto, que o documento é um instrumento regulatório não normativo, de caráter recomendatório.

Dessa maneira, o manual não deve ser utilizado como ferramenta de fiscalização pelas vigilâncias sanitárias locais, pois, pode apresentar informações desatualizadas e, em alguns casos, corre-se o risco de inviabilizar o funcionamento dos serviços.

Serviços de Interesse para a Saúde
Atualmente, a GGTES é a área responsável por executar ações e elaborar medidas regulatórias relativas aos Serviços de Interesse para a Saúde (SIPS) sujeitos à vigilância sanitária. Incluem-se nesse setor, numa abordagem inicial, todas as atividades que, mesmo não sendo serviços de saúde, podem interferir no estado de saúde do indivíduo, tais como massagem, colocação de piercing, tatuagem, creches, salões de beleza, academias, dentre outras que exigem grande parte das ações realizadas pelos órgãos locais de vigilância sanitária.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=agencia-revisa-orientacoes-sobre-academias&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4821557&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Jurisprudência - Informativo

Empresa que frustra contratação prometida tacitamente responde por danos morais - DeJT 07/08/2018

Conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pelo Desembargador do Trabalho Fernando Alvaro Pinheiro: “Entrega de documentos admissionais ao empregado. Manifestação tácita de vontade. Frustração de expectativa. Dano moral: Responde por dano moral a empresa que deixa de contratar empregado, cuja contratação lhe foi prometida tacitamente através da entrega de documentos admissionais, realiza exame médico admissional, inclusive audiométrico.” (PJe TRT/SP 1000416-67.2015.5.02.0446) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)


Litigância de má-fé do advogado deve ser apreciada na Justiça Comum - DeJT 17/08/2018
Em consonância com o acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Nelson Nazar, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Litigância de má-fé. Advogado da parte. Ação própria. A condenação de advogado por lide temerária, seja de forma solidária com a parte, seja de forma exclusiva, como ocorreu na presente hipótese, deve observar o estabelecido no parágrafo único do art. 32 da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia. Assim, o eventual ato faltoso da patrona do autor deve ser apreciado em ação própria, na Justiça Comum, e com a devida instrução probatória, para que haja o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. Recurso ordinário da patrona do reclamante a que se dá provimento, nesse aspecto.” (PJe TRT/SP 1000429-82.2018.5.02.0342) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)


Desligamento de bancária com quase 30 anos de serviço é considerado discriminatório - 10/08/2018
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foi discriminatório o desligamento de uma empregada do Banco omitido que afirmou ter sido coagida a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAD) quando estava prestes a se aposentar após quase 30 anos de serviço. (RR-51200-83.2010.5.17.0006)

Homologação de distrato comercial na Justiça Comum não impede pedido de reconhecimento de vínculo - 13/08/2018
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no julgamento dos embargos da P omitido, de Vitória (ES), que a homologação de acordo extrajudicial de distrato comercial na Justiça Comum não impede o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho. Para a SDI-1, tratam-se de pedidos distintos. (Ag-ED-E-ED-ARR-3020-79.2014.5.17.0011)


Motorista receberá adicional de periculosidade por abastecimento de empilhadeira - 21/08/2018
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a R omitido., de Uberlândia (MG), a pagar adicional de periculosidade a um motorista de empilhadeira relativo ao período de abastecimento da máquina. A decisão considera que havia exposição rotineira e intermitente do empregado em área de risco. (RR-10914-40.2016.5.03.0104)


Cancelamento de contratação resulta em indenização a candidato a emprego - 23/08/2018
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou  a S omitido, de Blumenau (SC), a indenizar um candidato que, depois de submetido a processo de seleção e aprovado, não foi contratado. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, houve uma frustração da legítima expectativa de contratação, resultando em dano pré-contratual. (RR-1870-46.2016.5.12.0039)

Estado é condenado a indenizar filhos de detento morto em presídio

22-08-2018

O Estado do Ceará foi condenado a indenizar os três filhos menores de um detento morto em estabelecimento prisional. Cada um deles receberá R$ 15 mil de indenização moral e, a título de danos materiais, será meio salário mínimo até que completem 21 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21/08).

“A reparação do dano moral, dos prejuízos de ordem psíquica do ofendido, deve corresponder, diante da inevitabilidade da perpetuação dos atos lesivos, a uma compensação pelo sofrimento, pela perda não patrimonial do lesado”, explicou. O magistrado destacou que, mesmo que a morte tenha sido provocada por outros detentos, “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.

Segundos os autos (nº 0192768-54.2013.8.06.0001), o detento morreu no dia 28 de março de 2013, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi assassinado por outros presos por asfixia mecânica. A mãe dos filhos da vítima, que os representa na ação, alega que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o homicídio, vulnerando a integridade física e mental do presidiário.

Na contestação, o Estado defendeu a total improcedência da ação, alegando descaracterização de sua responsabilidade civil e ausências de ação do agente público (Estado) e de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocorrido, que foi provocado por um terceiro.

Fonte: FCB
https://www.tjce.jus.br/noticias/estado-e-condenado-a-indenizar-filhos-de-detento-morto-em-presidio/