sexta-feira, 31 de agosto de 2018

TSE decidirá se presidente de partido pode ocupar cargo por oito anos

Julgamento foi suspenso por pedido de vista da presidente do TSE, ministra Rosa Weber

30.08.201818:30

Sessão plenária

Um pedido de vista da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, suspendeu, na sessão desta quinta-feira (30), o  julgamento que discute se presidentes de partidos políticos podem ocupar o cargo por oito anos.

A discussão ocorre por meio da análise de um pedido de reconsideração do Partido da Mobilização Nacional (PMN), que defende o prazo de oito anos de duração dos mandatos dos dirigentes do diretório e da executiva nacional do partido.

O relator do caso, ministro Admar Gonzaga, rejeitou o pedido. Segundo ele, o tempo de oito anos excede o prazo da quase totalidade dos mandatos eletivos do país. O ministro lembrou que, quando o processo começou a ser julgado, entendeu-se que o prazo de quatro anos, o mesmo de um mandato de representação popular na Câmara dos Deputados, seria o tempo razoável para que um dirigente partidário permanecesse no cargo, com a possibilidade de uma reeleição.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi.

Divergência

O primeiro a divergir foi o ministro Edson Fachin, que falou da importância da autonomia partidária, evitando, até onde possível, a presença ou ingerência do Estado, por meio do juiz, a delimitar esse lapso temporal. Para o ministro Fachin, não há parâmetro constitucional ou infraconstitucional para que se estabeleça um prazo diverso daquele escolhido pelo partido.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência e destacou que, em sua opinião, a fixação, sem que haja previsão constitucional, de um prazo para o mandato dos dirigentes de partidos, fere a autonomia partidária. Segundo ele, essa autonomia é considerada uma das conquistas da Constituição Federal, que em seu artigo 17 transformou os partidos em entidades privadas.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Og Fernandes acabou por empatar o julgamento. Em seguida, a ministra Rosa Weber pediu vista dos autos, enfatizando a importância da matéria.

Fundo Partidário

Outro ponto discutido no processo é a aplicação do Fundo Partidário, cujos recursos o partido pretendia centralizar. O relator lembrou que o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) determina às agremiações a aplicação vinculada do fundo justamente para resguardar o caráter nacional da legenda, bem como seu funcionamento, dando, assim, respaldo à democracia interna das legendas.

De acordo com o ministro, o acúmulo do poder financeiro no diretório nacional do partido compele os demais órgãos a concordarem com a sua forma de gerir, “sob pena de não serem contemplados com o quinhão que lhes é devido”, o que não é admissível. Não houve divergência sobre esse ponto entre os ministros que votaram até o momento, rejeitando o pedido do PMN.

CM/RR, DM

Tags:
#Partido político #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Agosto/tse-decidira-se-presidente-de-partido-pode-ocupar-cargo-por-oito-anos

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