segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Prova de Vida

Para não ficar sem seu benefício é só ir na agência bancária uma vez por ano
Publicado: 27 de setembro de 2019
Última modificação: 27 de setembro de 2019


Segurados do INSS que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, devem comprovar, anualmente, que estão vivos. Isso serve para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.



No Banco

Como regra geral, o procedimento deverá ser realizado todos os anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício. Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.

É bem simples: basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.

Representante

A Resolução 699/2019 do INSS, estabelece permissões, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador para quem está ausente do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos.

Nestas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INSS.

Para ter acesso a este serviço, é necessário agendar pela Central 135 ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação comprobatória.

Visita domiciliar ou hospitalar

Para as pessoas com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, além da possibilidade de comprovação de vida na rede bancária e através de procurador, a Resolução 699 também apresenta a possibilidade da solicitação de que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão através da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

A comprovação da dificuldade de locomoção será feita através de atestado ou declaração médica. Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135, deverá agendar para apresentar os documentos em agência.

Passo a passo

O passo a passo para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo Meu INSS é: no aplicativo ou pelo site, após realizar o login com o CPF e senha pessoal, o beneficiário deve clicar na opção ‘Agendamentos/Requerimentos’, em seguida clicar em ‘Novo Requerimento’ e digitar na busca prova de vida: o resultado mostrará a opção ‘Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial’ e escolher a opção mais adequada, dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.

Residentes no exterior

Uma das opções é fazer a Prova de Vida por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência.

A outra opção é utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. Mas só é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia. Trata-se de um acordo entre países justamente para facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país.

Sobre este assunto: Clique Aqui.

Fique atento!

Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.

Abaixo a quantidade segurados que já tiveram seu benefício suspenso/cessado e os que estão elegíveis para fazer prova de vida em agosto, por Estado:


Informações:

ACS/INSS

(61)3313-4138


Fonte:
https://www.inss.gov.br/prova-de-vida/

CERIMÔNIA NO TRT-15 FORMALIZA DOAÇÕES DE MAIS DE R$ 1,3 MILHÃO A NOVE PROJETOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CAMPINAS, MARÍLIA, AVARÉ, JAÚ, SANTA BÁRBARA D’OESTE E MANDURI

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, conduziu, nesta quinta-feira, 26/9, no salão nobre da Presidência da Corte, a cerimônia de doação de um total de R$ 1,375 milhão, distribuídos entre nove projetos de entidades beneficentes nas cidades de Campinas, Marília, Avaré, Jaú, Santa Bárbara D'Oeste e Manduri, que atendem a população com serviços gratuitos de saúde e assistência social. Os recursos têm origem no acordo realizado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas e a Odebrecht na Ação Civil Pública que tramitou na Justiça do Trabalho da 15ª Região, na qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
"É sempre com muita alegria que o Tribunal se reúne com o Ministério Público e entidades neste salão nobre para, simbolicamente, entregar recursos advindos do acordo realizado entre o MPT e a Construtora Norberto Odebrecht", destacou inicialmente a presidente Gisela Moraes. "Não obstante os valores serem originários de conflitos trabalhistas, ao se reverterem na concretização de projetos sociais que beneficiarão a coletividade carente, passam a ser motivo de satisfação para todos", sublinhou a desembargadora.
A presidente do TRT-15 saudou a presença dos representantes das entidades presentes: "É bom recebê-los aqui, sabendo que os valores disponibilizados serão muito bem geridos e empregados". A desembargadora também exaltou a parceria com o MPT, na figura da procuradora-chefe da instituição, Maria Stela Guimarães De Martin, e agradeceu aos membros do TRT-15 na Comissão de Análise de Avaliação das Propostas, os desembargadores Edison dos Santos Pelegrini e Antonia Regina Tancini Pestana, o juiz auxiliar da Presidência, Alvaro dos Santos, e o juiz Carlos Alberto Frigieri, que proferiu a sentença do caso na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara. Gisela Moraes ainda parabenizou "todos os envolvidos neste trabalho", e fez votos de que "neste País de muitas distâncias e diferenças, nunca faltem pessoas dedicadas, entidades sérias e comprometidas e ações de amparo ao próximo e aos mais prejudicados". "Imbuídos desse espírito de cooperação, desejo que possamos sempre trabalhar pelo bem comum, pois somando nossos esforços somos mais capazes", finalizou.
Entidades e projetos contemplados
O Lar São Vicente de Paulo, da cidade de Manduri, representado pelo seu presidente, Nelson de Souza Barros, recebeu a doação de R$ 20 mil, que serão aplicados no projeto de reforma e ampliação da cozinha da entidade e na aquisição de equipamentos.
A Ação Forte, que atua com foco na formação pessoal e social de adolescentes de Campinas, foi contemplada com R$ 25 mil para a reforma e renovação dos equipamentos da sala de informática da entidade. A organização foi representada pelo seu diretor administrativo e financeiro, Antônio José Rossi.
A vice-presidente e fundadora da Associação de Monitoramento dos Autistas Incluídos em Santa Bárbara d'Oeste (AMAI-SBO), Eufrásia Agizzio, recebe a guia de R$ 50 mil, que serão investidos na contratação de profissional especializado em Análise do Comportamento Aplicado, dobrando a equipe de terapeutas e diminuindo a fila de espera pelo atendimento especializado.
O Centro de Convivência de Manduri "José Luiz Muller de Godoy Pereira" recebeu pelas mãos de seu presidente, José Roberto Bassetto, a doação de R$ 130 mil, que serão destinados à construção de uma cozinha e para a compra de equipamentos como fogão industrial e freezer.
O vice-presidente da Colônia Espírita Fraternidade, Marcos Guazzelli Neto, recebeu a doação no montante de R$ 150 mil em nome da organização para realizar um aporte inicial para a construção da quadra poliesportiva da entidade, em Avaré
A presidente da ONG Projeto Semear Marília, Sonia Mara Martinez Mattar, com a doação de R$ 150 mil, que vai permitir à organização a aquisição de mobiliário e equipamentos para ampliar a oferta de oportunidades para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Com a doação de R$ 250 mil recebida pelo seu vice-presidente, Carlos Alberto Casanova Campos, a Casa da Criança Paralítica de Campinas vai realizar uma reforma e a ampliação no prédio de atendimento clínico às crianças assistidas.
O Centro Corsini de Campinas, abrigo de alta complexidade para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, representando por seu presidente, Luis Roberto Bessi Antunes, recebeu a doação de R$ 300 mil, destinados ao custeio e manutenção da entidade.
O Hospital Amaral Carvalho (Fundação Doutor Amaral Carvalho), representado pelo diretor administrativo e financeiro José Antonio Barata de Almeida Bueno, recebe a doação de R$ 300 mil, que serão destinados integralmente para a aquisição de instrumental cirúrgico




Fonte:
http://portal.trt15.jus.br/-/cerimonia-no-trt-15-formaliza-doacoes-de-mais-de-r-1-3-milhao-a-nove-projetos-de-saude-e-assistencia-social-em-campinas-marilia-avare-jau-santa-barbar?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DE5447A61D30B4577261C508868BC2F59.lr1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Publicado relatório de AIR sobre rotulagem nutricional

Documento apresenta o histórico do processo desenvolvido pela Anvisa, a contextualização do problema regulatório e a avaliação dos impactos das opções regulatórias.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/09/2019 19:17
Última Modificação: 30/09/2019 11:21

A Anvisa disponibilizou, na sexta-feira (27/9), o Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre Rotulagem Nutricional. O processo regulatório tem por objetivo facilitar a compreensão da rotulagem nutricional pelos consumidores brasileiros para a realização de escolhas alimentares.

O documento apresenta o histórico do processo desenvolvido pela Gerência Geral de Alimentos, a contextualização e a análise do problema regulatório e a avaliação dos possíveis impactos das opções regulatórias identificadas para o alcance do objetivo pretendido.

Foi disponibilizado também o Relatório da Revisão Sistemática dos Estudos Científicos que tratam dos modelos de rotulagem frontal estudados pela Anvisa durante o processo regulatório.

Ambos os relatórios estão publicados nas páginas das consultas públicas sobre o tema: CP 707/2019 e CP 708/2019. As consultas públicas estão abertas para contribuições até o dia 6 de novembro deste ano.

Saiba mais: Abertas consultas públicas sobre rotulagem de alimentos

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=publicado-relatorio-de-air-sobre-rotulagem-nutricional-&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5645910&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

CIVP não será mais emitido no aeroporto de Congonhas

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia poderá ser solicitado via web ou, presencialmente, no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/09/2019 11:49
Última Modificação: 30/09/2019 11:53


A Anvisa encerrará na terça-feira (1º/10) a emissão presencial do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). O certificado poderá ser emitido via web e impresso diretamente pelo viajante. 

Para a emissão do certificado online, o viajante deve acessar o Portal de Serviços do Governo Federal. O prazo para envio do CIVP ao viajante é de até 10 dias úteis. Caso haja necessidade de emissão do documento em menos de 10 dias, o viajante poderá obter o CIVP no Aeroporto Internacional de Guarulhos ou nas unidades credenciadas para emissão presencial. Confira a lista das unidades emissoras. 

O atendimento no Aeroporto Internacional de Guarulhos é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h30.


http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=civp-nao-sera-mais-emitido-no-aeroporto-de-congonhas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5646945&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Prosur lança segundo concurso de invenções patenteadas da América Latina

por
Última modificação: 30/09/2019 10h56

Pelo segundo ano seguido, o Prosur (Foro de Cooperação sobre Aspectos de Informação Operacional e de Propriedade Industrial) irá realizar um concurso para destacar as melhores invenções da América Latina que foram protegidas como Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade. O anúncio foi feito em Genebra, durante a 59ª Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que apoia a iniciativa.

As inovações que poderão participar do concurso devem encontrar-se em etapa de comercialização e/ou apresentar projeção de crescimento no âmbito internacional.

Além destes critérios, um júri de especialistas terá a missão de avaliar os projetos segundo o potencial para geração de benefícios sociais, de impacto ambiental e de benefícios econômicos. Também haverá uma pontuação adicional para a participação de uma ou mais mulheres na equipe de desenvolvimento.

O prazo para inscrição no concurso vai de 30 de setembro até 29 de outubro. Os resultados finais serão divulgados no dia 22 de janeiro de 2020, por meio dos canais oficiais do Prosur.

O invento vencedor será exibido na Feira Internacional de Invenções de Genebra, que será realizada em março de 2020, organizada pela OMPI, assim como ocorreu no primeiro concurso, quando o prêmio foi para uma inovação desenvolvida na Argentina, que permite neutralizar os efeitos nocivos do rotavírus.

Para mais informações, os interessados podem acessar o edital do concurso ou escrever para premioinventor@prosur.org. A inscrição deverá ser feita com o preenchimento do formulário online abaixo, segundo o tipo de participante:

- Pessoa física

- Equipe de pessoas

- Pessoa jurídica

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/prosur-lanca-segundo-concurso-de-invencoes-patenteadas-da-america-latina

Dentista de Blumenau é condenado a pagar R$ 44 mil de indenização à paciente

A paciente queria fazer implante dentário e precisou, antes disso, realizar um enxerto ósseo maxilofacial. Após a intervenção, um susto: ela estava com uma cavidade entre a boca e o nariz. A operação foi realizada em 24 de agosto de 2005, em Blumenau, e custou R$ 11.400. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve a sentença de 1º grau e condenou o réu ao pagamento de R$ 9.454 por danos materiais e R$ 35 mil pelos danos morais.  Segundo os autos, "o cirurgião-dentista não deu suporte necessário para o desfecho da intercorrência". Assim que percebeu o buraco, a paciente tentou contato com o dentista, sem sucesso. Ela contou que a saída de sangue na cavidade bucosinusal era contínua, o odor fétido e o mau hálito insuportáveis. Segundo ela, quando conseguiu falar com o profissional, ele teria dito que o buraco era normal e que fecharia espontaneamente, sendo desnecessária qualquer outra intervenção.

Nas consultas subsequentes, o réu reafirmava sua posição: "é normal, vai fechar espontaneamente".  No mês de outubro, dois meses depois da cirurgia, após grande insistência da paciente, marcou-se o procedimento para o fechamento do orifício. Porém, o dentista não fez qualquer procedimento de fechamento, apenas submeteu o local a uma sondagem. E o buraco aumentou.

Durante o processo, o dentista defendeu-se, refutou todas as outras acusações e sustentou que o procedimento realizado foi adequado e sem intercorrências. "O que está em discussão neste caso", explicou o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Schuch, "não é a eficácia do tratamento, mas se o dentista escolheu o tratamento adequado". Ou seja, de acordo com a doutrina adotada pelo desembargador, ele não poderia ser condenado pelo resultado. Para ser responsabilizado, esclareceu, "é preciso prova de que o réu teve culpa, seja porque agiu com negligência, imprudência ou imperícia".

Para Schuch, ficou totalmente comprovada a atitude culposa do dentista, que agiu de forma omissa e não atuou com a diligência e o dever de informação necessários no pós operatório.  O magistrado ressaltou que o laudo pericial foi conclusivo em declarar que o requerido agiu com negligência. "O réu deveria ter realizado a intervenção de fechamento do orifício tão logo fosse observado e deveria conhecer e fazer tudo o que um outro dentista diligente realizaria acaso estivesse em iguais condições", disse. "Por tudo isso", concluiu, "estão presentes os requisitos para determinar a obrigação indenizatória do requerido". Os valores da indenização serão atualizados, com juros, a partir da data da citação. A paciente terminou o tratamento em um centro clínico especializado na cidade de Campinas, São Paulo, e hoje está bem. (Apelação Cível n. 0023501-72.2007.8.24.0008).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Copiar o link desta notícia.


Fonte:
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/dentista-de-blumenau-e-condenado-a-pagar-r-44-mil-de-indenizacao-a-paciente?inheritRedirect=true

Município de Itu indenizará servidora que sofreu assédio moral

Valor da reparação foi majorada.


        A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou valor de indenização por danos morais que o Município de Itu deve pagar a uma servidora. A autora trabalhava como assistente social no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e sofria assédio moral. A reparação foi fixada em R$ 8 mil.

        Consta dos autos que houve mudanças na coordenação da unidade do Cras e a nova gestora cancelou a agenda de atendimentos, o que acarretou em longas filas de espera e gerou questionamentos por parte dos funcionários sobre a eficiência da mudança. A partir de então, a coordenadora começou a assediar moralmente a autora na frente de funcionários e munícipes, falando de maneira grosseira e com tom de voz elevado. Também a difamou profissionalmente e a ameaçou, usando os nomes de superiores. A assistente social precisou fazer tratamento para síndrome do pânico decorrente das ameaças e perseguições profissionais e exonerou-se do cargo.

        A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do caso, afirmou em seu voto que, em casos de assédio moral, para que a conduta esteja presente é necessária a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. “Os fatos alegados pela autora e confirmados pelas testemunhas ouvidas demonstram que a coordenadora usou de sua posição hierarquicamente superior para reiteradamente acuar e isolar a autora em seu ambiente de trabalho, causando-lhe sofrimento de ordem moral e impondo-lhe, inclusive em nome de terceiros, tarefas com prazos desarrazoados, eventos estes identificados pela Lei Municipal nº 763/06 como assédio moral”, escreveu a magistrada em seu voto.

        A decisão também destaca que o Município não tomou nenhuma medida, mesmo tendo conhecimento da situação. “Documentos juntados aos demonstram os esforços e a mobilização dos profissionais do Creas, incluindo-se a autora, em levar a público o comportamento que vinha sendo exercido pela coordenadora, sendo que nenhuma medida foi tomada pelo Município.”

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.



        Apelação nº 1006665-40.2017.8.26.0286



        Comunicação Social TJSP – LP (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=58966&pagina=1

Informativo trt2 9 b 2019

Participação em grupo de WhatsApp não enseja rescisão indireta - DeJT 15/08/2019

Essa é a compreensão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relata em acórdão a Juíza Convocada Adriana Prado Lima: “Rescisão indireta do contrato de trabalho. Participação do empregado em grupo de Whatsapp. O fato de a reclamante fazer parte de grupo de conversas de aplicativo não traz em seu bojo, por si só, descumprimento das obrigações contratuais, na medida em que nada foi demonstrado em relação à determinação desta conduta por parte do empregador, ainda mais se considerado que em nenhum momento foi afirmado pela autora que não poderia deixar de responder às mensagens ou mesmo que não poderia deixar o grupo se assim o desejasse.” (PJe TRT/SP 1000205-17.2019.5.02.0373) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Dispensa coletiva não dá amparo legal para reintegração - DeJT 21/08/2019
Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Margoth Giacomazzi Martins: “Dispensa coletiva. Reintegração. Impossibilidade. A dispensa imotivada constitui direito potestativo do empregador, não havendo amparo legal para reintegração apenas pela existência de desenlaces múltiplos e contemporâneos.” (PJe TRT/SP 1001083-39.2017.5.02.0040) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Empresa que disponibiliza estacionamento possui dever de guarda e responde por furtos - DeJT 6/09/2019
Em consonância com o acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Noga, da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Dever de guarda. Ao disponibilizar estacionamento para clientes e prestadores a empresa possui dever de guarda e na ocorrência de furtos há o dever de reparar. Tal entendimento se aplica de forma indistinta para clientes, empregados ou prestadores de serviços.” (PJe TRT/SP 1002066-27.2016.5.02.0055) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Jornada de 8 horas de advogado empregado configura dedicação exclusiva - DeJT 18/09/2019
Conforme relatório da Juíza Convocada Liane Martins Casarin em julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Advogado empregado. Dedicação exclusiva. A própria jornada de trabalho do reclamante (oito horas diárias) demonstra que se tratava de exclusividade. Essa jornada não permitiria que atuasse como advogado de várias causas particulares, como alegado pelo reclamante na exordial. Recurso parcialmente provido.”. (PJe TRT/SP 1001246-88.2017.5.02.0017) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Amizade decorrente de rede social não gera suspeição da testemunha - DeJT 18/09/2019
Conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pelo Desembargador do Trabalho Fernando Álvaro Pinheiro: “Suspeição da testemunha. Amizade retratada em rede social. Imperioso distinguir amizade virtual, da real que também está retratada na rede social. A "amizade decorrente meramente de rede social" carece de elementos afetivos existentes nas relações de amizades, caracterizando apenas por um vínculo virtual onde várias pessoas se relacionam com postagens de fotografias, filmes e opiniões. Dai o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que a amizade de rede social não torna a testemunha suspeita para depor. Todavia, se existir uma amizade real, e que também se encontra retratada na rede social, a suspeição não decorre da amizade virtual, mas da real que, por coincidência, também foi retratada no mundo virtual. Contradita mantida.” (PJe TRT/SP 1002178-57.2017.5.02.0088) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)



BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DO TRT2 - 13/2019


TST
Auxiliar dispensado após se envolver em briga consegue reverter justa causa - 13/09/2019
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais da C omitido (SP), que se envolveu em briga física com um colega de trabalho durante o expediente. Como ele foi o único demitido após o incidente, os ministros consideraram que não houve isonomia de tratamento.(RR-1000998-63.2017.5.02.0069)

Clube poderá apresentar provas em processo sobre pagamento de horas extras a treinador de remo - 13/09/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a sentença em que o Clube  omitido havia sido condenado ao pagamento de horas extras a um instrutor de remo. O processo deve retornar à 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) para que a testemunha do clube cujo depoimento havia sido rejeitado possa ser ouvida em juízo.(RR-10858-23.2015.5.01.0031)

Joalheria deve ressarcir segurança por gastos com uso obrigatório de terno - 16/09/2019
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a H. S omitido. a pagar R$ 500 por ano de serviço prestado por um segurança em razão da exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. De acordo com os ministros, a exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado.(ARR-1328-76.2012.5.04.0011)

Depoente suspeito de prestar informação falsa consegue retirada de multa - 17/09/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um metalúrgico que havia sido condenado ao pagamento de multa por ter supostamente prestado informações falsas ao depor como testemunha numa reclamação trabalhista. Segundo a Turma, a conduta considerada como falso testemunho não se enquadra nas previstas em lei como ato atentatório à dignidade da justiça e, portanto, é indevida a multa.(RR-1572-48.2012.5.03.0038)

Realização de perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido - 17/09/2019 
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade na reclamação trabalhista de uma operadora de produção da B omitido. Ao dar provimento ao recurso da empresa, a Turma assinalou que, para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é “imprescindível e imperativa” a avaliação do perito.(RR-903-53.2017.5.08.0014)

Revista do TST recebe artigos sobre Direito do Trabalho até 14/10 - 17/09/2019
Está aberto o processo seletivo para publicação de artigos científicos na próxima edição da Revista do TST, referente ao trimestre outubro/dezembro de 2019. Os artigos deverão ser inéditos, originais, inovadores e versar sobre temas de Direito do Trabalho. Para submeter os trabalhos, o autor deverá ser pós-graduado em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado em Direito ou em áreas afins. Em caso de coautoria, aceitam-se autores com nível de Especialização, desde que em parceria com mestre, doutor, ou pós-doutor. Os textos devem ser enviados para o e-mail revista@tst.jus.br até 14/10. As informações completas estão no Edital 3/2019.

Enfermeira vítima de violência em postos de saúde de Porto Alegre será indenizada - 18/09/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F omitido e a F omitido a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira vítima de ameaças de morte durante o trabalho em postos de saúde de comunidades de Porto Alegre. Com transtornos mentais, ela não tem mais condições de trabalhar e chegou a tentar o suicídio.(RR-20327-15.2015.5.04.0030)

Empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais de operadora - 19/09/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma operadora de telemarketing da A omitido., de João Pessoa (PB), para receber indenização por danos morais por ter sido obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais no processo seletivo. Segundo os ministros, a exigência foi plausível, pois a operadora, depois de contratada, teve acesso a informações sigilosas dos clientes. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, explicou que o TST, no julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) em abril de 2017, definiu as hipóteses em que se pode cobrar a certidão. De acordo com a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a exigência é legítima e não caracteriza lesão moral quando houver expressa previsão legal ou for justificada em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do empregado. (E-RR-44900-86.2014.5.13.0003)

Empregados dos Correios formalizam suspensão da greve no TST - 19/09/2019
O Tribunal Superior do Trabalho recebeu na quarta-feira (18/09) o comunicado oficial sobre a suspensão da greve dos trabalhadores da E omitido. A petição da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da E omitido foi incluída nos autos do dissídio coletivo da categoria em 19/09/2019. O julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos está agendado para às 14h30 do dia 2/10/2019 e poderá ser acompanhado ao vivo pelo canal do TST no Youtube.

Professora municipal com mais de 2/3 da jornada em sala de aula vai receber horas extras -19/09/2019
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é devido o pagamento do adicional de horas extraordinárias a professores da educação básica na rede pública nos casos de descumprimento do limite de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades com os alunos. Com o julgamento, ficou mantida a condenação do Município de Santa Barbara d'Oeste (SP) ao pagamento de horas extras a uma professora da rede municipal.(E-RR-10314-74.2015.5.15.0086)

Mecânico que trabalhava exposto a rejeitos radioativos receberá indenização - 23/09/2019
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as I omitido a indenizar um mecânico que, durante dez anos, esteve exposto a rejeitos radioativos sem a devida proteção. Segundo os ministros, a negligência da empresa na época do contrato em relação à saúde dos empregados ainda implica risco potencial e, portanto, caracteriza dano moral.(AIRR-1083-66.2012.5.03.0149)

Mantida validade de norma coletiva que substituía horas extras por diárias - 23/09/2019
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou a pretensão de um jornalista da R omitido de receber adicional por serviço extraordinário em viagens. De acordo com os ministros, a norma coletiva que substituía a remuneração de horas extras pelo pagamento de diária de viagem não causou prejuízo ao empregado nem alterou direito trabalhista indisponível.(E-RR-20600-52.2014.5.04.0022)

Natureza artística do trabalho não impede equiparação salarial entre operadores de câmera - 23/09/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um operador de câmera da R omitido. no Rio de Janeiro (RJ) o direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com um colega. A Turma seguiu a jurisprudência do TST de que é possível a equiparação salarial em casos de trabalho intelectual e artístico exercido em igualdade de condições.(RR-10395-52.2014.5.01.0052)

Garçom será indenizado por ter sido vítima de assédio após ajuizar ação - 24/09/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o R omitido., de São Paulo (SP), ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a um garçom que havia demonstrado ter sofrido assédio moral. Após ajuizar ação anterior contra a empresa, ele passou a ser tratado de maneira considerada discriminatória.(RR-1045-78.2015.5.02.0019)

Fazenda de Sergipe é condenada por atrasar salários e descumprir norma coletiva - 25/09/2019
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda de C omitido, localizada na cidade de Capela (SE), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do constante atraso no pagamento dos salários e do desrespeito às regras pactuadas em norma coletiva. Para a Turma, a prática atinge a lei e a dignidade dos empregados e causa lesão a direitos e interesses transindividuais.(ARR-1299-45.2013.5.20.0011)

Contrato regular de franquia afasta responsabilidade do Boticário por dívidas de franqueada - 25/09/2019
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do B omitido. pelo pagamento de dívidas trabalhistas a uma vendedora de uma microempresa franqueada. Pelo entendimento da Turma, o contrato de franquia foi regular, e somente se houvesse demonstração efetiva de ingerência direta nos negócios da franqueada é que o franqueador poderia ser responsabilizado.(RR-1669-70.2014.5.09.0245)

Restabelecida justa causa de cipeiros que divulgaram documento sigiloso pelo WhatsApp - 25/09/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de três empregados que divulgaram documentos sigilosos da S omitido, de Guarujá (SP). Embora eles tivessem direito à estabilidade provisória por serem membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), a Turma entendeu caracterizada a quebra da confiança, condição essencial à manutenção do emprego.(ARR-1000256-52.2016.5.02.0302)

Fraude em direito de imagem garante natureza salarial de valores devidos pelo Criciúma - 26/09/2019
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que houve desvirtuamento no contrato firmado entre o C omitido e o jogador Tiago Dutra em relação ao direito de imagem. Como a parcela era paga habitualmente, a SDI-1 concluiu que sua natureza era salarial.(E-RR-358-48.2014.5.12.0055)

Irregularidade na assinatura de advogado não impede exame de recurso da TAP - 26/09/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgue o recurso ordinário da T omitido, cujo exame havia sido negado porque o advogado que o assinou digitalmente não tinha procuração válida. Segundo a Turma, nos termos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a empresa deveria ter sido intimada para a regularização da representação processual.(ARR-890-68.2013.5.04.0026)

e-Clipping  

STF
STF valida norma que autoriza terceirização em concessionárias de serviços públicos - 13/09/2019
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento virtual, declarou a validade do dispositivo da Lei Geral das Concessões (Lei 8.897/1995) que autoriza a terceirização das atividades inerentes, acessórias ou complementares, das concessionárias de serviço público. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela improcedência da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 26. Em atenção ao princípio da colegialidade, ele aplicou à hipótese o entendimento majoritário da Corte, que reconhece a possibilidade de terceirização em qualquer área da atividade econômica.

Governador da Bahia pede que débitos judiciais da Embasa sigam rito dos precatórios - 16/09/2019
O governador do Estado da Bahia, Rui Costa, questiona no Supremo Tribunal Federal decisões da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho que negaram à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a aplicação do regime de execução por meio de precatório aos débitos judiciais. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 616.

Suspensa decisão que negava aplicação do regime de precatórios à empresa pública de Porto Alegre - 18/09/2019
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a suspensão das execuções trabalhistas contra a E omitido, de Porto Alegre (RS), que não apliquem o regime de precatórios. Ao deferir medida cautelar na Reclamação (Rcl) 35952, o ministro considerou incorreta a aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599628, com repercussão geral, no qual afastou a aplicação do regime de precatórios às entidades de economia mista que executem atividades em regime de concorrência.

Rede questiona fim de obrigatoriedade de publicação de editais de órgãos públicos em mídia impressa - 19/09/2019
Depois de questionar a medida provisória que desobrigou as empresas de publicar balanços financeiros em jornais de grande circulação, o partido Rede Sustentabilidade volta a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar a Medida Provisória 896/2019, que estendeu a dispensa da publicação a editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

Ação da PGR questiona lei do RJ que exclui aprendizes do piso regional - 19/09/2019
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6224) com pedido de medida liminar para suspender a eficácia de dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que cria novos pisos salariais para algumas categorias profissionais, mas exclui do mínimo regional os contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.097/2000.

MDB ajuíza ADI contra lei de Goiás que dá nova destinação aos depósitos judiciais - 20/09/2019
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou rito abreviado ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6227, proposta contra lei do Estado de Goiás que permite a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e de advogados dativos a dívida com a União. Dessa forma, o Plenário analisará diretamente a ação, apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), sem prévia análise do pedido de liminar.

STF vai decidir validade de regra que fixa em 30 dias as férias dos advogados da União - 23/09/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as férias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU). A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 929886, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No recurso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei 9.527/1997 que delimitam esse direito.

Lei de SP que impede promotores de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça é objeto de ação - 23/09/2019
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6231) contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo que tratam da escolha do procurador-geral de Justiça. O ponto questionado é a restrição a que promotores de Justiça participem da eleição para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado para escolha do procurador-geral.

Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas Executivo deve justificar - 25/09/2019
Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento.

STJ
Por estar na ativa, servidora diagnosticada com câncer não pode pedir isenção de IR - 13/09/2019
​​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão que reconheceu a não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de servidora pública federal diagnosticada com câncer de mama.

Repetitivo decidirá sobre complemento de aposentadoria privada sem formação de reserva matemática - 13/09/2019
​Em sessão plenária virtual, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá se verbas reconhecidas em ação trabalhista podem ou não ser incluídas no cálculo de benefício já concedido pela previdência complementar fechada, quando não houver reserva matemática constituída previamente. (REsp 1778938)

Para Primeira Turma, CNH vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público - 16/09/2019
​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação pessoal.(RMS 48803)

Para Sexta Turma, INSS deve arcar com afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica - 18/09/2019
​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado – que acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz –, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição.

Contribuição previdenciária de servidores é tributo sujeito a lançamento por homologação - 20/09/2019
A Primeira Turma do STJ reafirmou a orientação quanto à natureza jurídica do lançamento da contribuição previdenciária de servidores públicos, reconhecendo tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Nos termos do voto do ministro Sérgio Kukina, seguido pela maioria do colegiado, a despeito de a Lei 10.887/2004 prever a alíquota aplicável e atribuir a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do tributo ao dirigente e ao ordenador de despesa do órgão que efetua o pagamento, isso não implica que o lançamento no caso seja de ofício.(REsp 1224723)

Cálculo da aposentadoria deve considerar como atividade principal aquela que gera renda maior - 25/09/2019
​Quando o segurado que exerceu atividades concomitantes não tiver acumulado em nenhuma delas, de forma isolada, tempo de contribuição suficiente para se aposentar, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do benefício, aquela que lhe trouxer o maior proveito econômico.(REsp 1731166)

CNJ CNJ aprova resolução que trata da saúde suplementar no Poder Judiciário - 16/09/2019
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou  ato normativo que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A resolução sobre o benefício de saúde foi aprovada por unanimidade durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 13/09.

Magistrados do TRT5 vão responder a PAD com afastamento das funções - 24/09/2019
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de terça-feira (24/9), instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar possíveis infrações disciplinares destinadas a beneficiar partes e arrematantes, bem como a atuação irregular na condução de processos e esquema de direcionamento de julgamentos.

Consulta pública reúne sugestões para Estratégia Nacional do Judiciário - 26/09/2019
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer ouvir os cidadãos sobre o que esperam do Poder Judiciário para os próximos 6 anos. Para isso, abriu consulta pública que trata das prioridades de atuação dos órgãos da Justiça para o período de 2021 a 2026. Além da sociedade, a consulta pública pode ser respondida por magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, representantes de entidades de classe que desejem contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Judiciário. Acesse aqui a página da consulta pública,que ficará disponível até o dia 6/10.

CJF Reuniões dos Centros de Inteligência da JF apresentam resultados para a desjudicialização das demandas previdenciárias - 13/09/2019
Estudos cooperativos e ações interinstitucionais coordenadas com a participação dos Centros de Inteligência da Justiça Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Defensoria Pública da União (DPU) já apresentam resultados positivos relacionados à prevenção de conflitos previdenciários. 

Turma Nacional de Uniformização afeta nove temas como Representativos da Controvérsia - 26/09/2019
Durante a sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro, na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou nove temas como Representativos da Controvérsia. Confira os processos clicando aqui.

Trabalho e Previdência  
Proposta para NR 17 mantém essência da ergonomia - 13/09/2019
A audiência pública sobre a NR 17 (Ergonomia), realizada na Fundacentro em São Paulo/SP no dia 11 de setembro, buscou mostrar que os fundamentos ergonômicos permeiam a proposta de revisão. O objetivo dessa norma regulamentadora é “estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente”.

Grupo de Fiscalização Móvel resgata 17 trabalhadores em Rondônia - 16/09/2019
O G omitido resgatou 17 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo na zona rural do município de Pimenta Bueno (RO). Eles participavam de atividades de desmatamento em uma propriedade às margens da BR-364 sem equipamentos de proteção individual obrigatórios, operavam máquinas inadequadas e estavam alojados em condições precárias. Além disso, diversas irregularidades trabalhistas cometidas contra o grupo foram constatadas. A operação ocorreu no dia 4 de setembro.
Em reunião com ministros do Brics, Marinho defende liberdade sindical - 19/09/2019
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, defendeu um sistema sindical com maior liberdade, representação e equilíbrio para trabalhadores e empresários, em 19/09/2019. Em discurso na abertura da Reunião de Ministros do Trabalho e Emprego do Brics, em Brasília, ele reforçou a necessidade de um Estado menos burocrático e com maior segurança jurídica para todos.

Cinco resgatados de trabalho análogo a de escravo em ação fiscal na divisa de SC e PR - 20/09/2019
Uma operação realizada de 10 a 19 setembro na região dos municípios de Passos Maia, em Santa Catarina, e Coronel Domingos Soares, no Paraná, na divisa dos dois estados, resultou no resgate de cinco trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo. A ação fiscal, conduzida pelo G omitido, coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal.

Operação identifica fraude de R$ 55 milhões em São Paulo - 23/09/2019
A Força-Tarefa Previdenciária em São Paulo cumpriu, em 23 de setembro, 22 mandados de busca e apreensão em casas, escritórios e locais de trabalho de advogados, contadores e servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os envolvidos são acusados de criar tempo de trabalho fictício para garantir a concessão de aposentadorias. Foi determinado, também, o afastamento das funções no INSS dos servidores envolvidos. Todos os mandados foram expedidos pelo Juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.

Carteira de Trabalho Digital vai simplificar contratações - 24/09/2019
Os brasileiros passaram a contar, desde terça-feira (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.

MPT STF amplia exigência para pulverização aérea de inseticida - 16/09/2019
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a exigência para a pulverização aérea de veneno para combater o mosquito da dengue garante mais segurança à sociedade. Essa é a avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ao analisar o julgamento realizado em 11/09 sobre o tema. Na ocasião, a Corte validou a Lei nº 13.301/2016, questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e determinou que a dispersão de inseticida também deve ser realizada mediante manifestação de autoridade ambiental.

Edições SM é processada por extrapolar a jornada de trabalho dos empregados - 16/09/2019
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT- SP) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Edições SM por irregularidades na marcação do horário de empregados, falta de concessão de intervalo para repouso e alimentação e prorrogação da jornada em mais de duas horas diárias. O órgão pede o pagamento de uma multa de R$ 450 mil reais pelos danos morais coletivos.

MPT realiza audiência sobre aprendizagem em Mauá/SP - 19/09/2019
O Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo vai realizar em 2/10 audiência pública para debater a Lei de Cotas para contratação de aprendizes. Serão convocadas a participar empresas dos municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. O evento é aberto também ao público em geral.

Justiça responsabiliza Mauá e FUABC por situação de calamidade pública no Hospital Nardini - 19/09/2019
A 3ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) decidiu em 9/9 que o Município de Mauá e a Fundação ABC são igualmente responsáveis pelas ilegalidades encontradas no Cosam (Complexo de Saúde de Mauá), que inclui o Hospital Nardini. Ambos terão de corrigir com urgência todas as irregularidades que representam risco à segurança e saúde de trabalhadores do complexo. Além disso, a FUABC deverá pagar R$ 250 mil em danos morais coletivos. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo.

Jovens em vulnerabilidade social recebem capacitação profissional em Santo André - 24/09/2019
No dia 17 de setembro, ocorreu no SENAC Santo André a formatura de jovens em situação de vulnerabilidade social, incluindo os que cumprem medidas socioeducativas. No evento, foram entregues os certificados dos cursos para capacitação e integração no mercado de trabalho. A iniciativa é uma parceria do projeto Mundo do Trabalho da Secretaria de Cidadania e Assistência Social da Prefeitura de Santo André com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A formatura é a última de uma série que foram realizadas nos municípios de Mauá, São Bernardo do Campo e Diadema.  

As maiores agências de propaganda do país selam pacto com MPT para a inclusão de negros no mercado de trabalho - 24/09/2019
Em 23/09, quatorze das maiores agências de publicidade do país, juntamente com a Associação Brasileira de Agência de Publicidade (Abap) e a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), assinaram o Pacto pela Inclusão de Jovens Negros e Negras no Mercado de Trabalho, documento proposto pelo Ministério Público do Trabalho e elaborado pela Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho) em conjunto com mais de 10 instituições e entidades dos movimentos negros, com o objetivo de reparar, equilibrar, combater as desigualdades raciais e promover a inclusão de profissionais negros no mercado de trabalho.

Fonte: 
https://ww2.trtsp.jus.br/fileadmin/nugep/Informativo_TRT2/2019/9B_2019.html#jurisp

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Navios de cruzeiros: reunião para alinhar condutas

Objetivo é discutir localmente, com os atores envolvidos, as ações de monitoramento, inspeção e adoção de medidas em navios de cruzeiro.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/09/2019 18:40
Última Modificação: 26/09/2019 19:08
 
A Anvisa reuniu nesta quinta-feira (26/9), no Rio de Janeiro (RJ), os órgãos de saúde diretamente relacionados às operações da temporada de cruzeiros 2019/2020 no Brasil, que se inicia em outubro deste ano e vai até abril de 2020.  
Os objetivos da reunião preparatória com representantes das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal, Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) estadual e municipal, Centros de Informações Estratégicas  em Vigilância em Saúde (Cievs) estadual e municipal e Vigilâncias Epidemiológicas do estado e do município é discutir localmente, com os atores envolvidos, as ações de monitoramento, inspeção e adoção de medidas em navios de cruzeiro; apresentar o Programa Nacional de Vigilância em Saúde para Navios de Cruzeiro; alinhar e reforçar articulações necessárias; e atualizar os fluxos de comunicação e resposta a possíveis eventos de saúde nessas embarcações. 
Realizados já há alguns anos pela representação da Anvisa no Rio de Janeiro, esses encontros passam agora a ocorrer também em outros estados brasileiros que recebem navios de cruzeiro, como Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte, São Paulo e Santa Catarina.  
Na temporada 2019/2020, a costa brasileira vai receber 37 navios, três a mais que na temporada passada. Desses, sete estão ingressando no país pela primeira vez. Na temporada 2018/2019, dos navios que ingressaram no Brasil, 53% obtiveram padrão “A” de cumprimento das exigências sanitárias. “Essas embarcações evoluíram juntamente com o Programa Nacional de Cruzeiros, que completa 10 anos. Nessas 10 temporadas, ocorreram quase 500 inspeções em 400 navios que trouxeram 6 milhões de cruzeiristas ao Brasil. Hoje as embarcações já assimilam com maior facilidade as normas brasileiras, o que leva a um maior grau de cumprimento das exigências”, sinaliza Larissa Rego Peres, coordenadora regional de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Rio de Janeiro, Espírito Santos e Minas Gerais.  
Os casos de doença diarreica aguda (DDA) responderam por 60% das ocorrências de saúde registradas na temporada passada. Em segundo lugar aparece a síndrome gripal (aproximadamente 34%). Também foram apontados casos de sarampo (3%) e varicela, entre outros. “Uma melhor interação entre os órgãos do setor Saúde facilita não só o planejamento das ações, como também agiliza a capacidade de resposta a possíveis emergências de saúde pública”, explica o coordenador de Saúde do Viajante em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Marcelo Felga.  
A iniciativa de alinhamento é vista como positiva pelos participantes do encontro. “Se uma empresa de comissaria congela uma amostra, por exemplo, quando este material chega ao Lacen a análise fica inviabilizada, não permitindo identificar com exatidão o agente causador. Por isso, é essencial o alinhamento para que a comunicação flua de forma efetiva e com rapidez entre todos os envolvidos”, explica Maria Pureza Nunes, responsável pela Gerência de Controle Sanitário e Ambiente do Lacen RJ.  

Entenda  

A fiscalização dos terminais que recebem as embarcações é reforçada antes do início das temporadas anuais de cruzeiros. O certificado de livre prática é solicitado pelo menos 24 horas antes de o navio atracar em algum porto brasileiro. A Anvisa confere a procedência da embarcação, os pontos pelos quais ela passou e os dados da Declaração Marítima de Saúde emitida.   
Alguns dos documentos analisados são o Certificado de Controle Sanitário de Bordo, válido por no máximo 180 dias, e a Declaração Marítima de Saúde, emitida pelo médico responsável. Essas informações contribuem para uma possível investigação, caso seja necessário. Outros dados recebidos são a lista de viajantes, os passaportes relacionados e o ponto de embarque de cada passageiro. 
Durante a temporada, inspeções de rotina são feitas em todos os navios que ingressam no Brasil durante a temporada. Limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, condições de oferta de alimentos, controle de vetores e sistemas de tratamento de água são alguns dos processos verificados durante essas inspeções.  
Os dados coletados são armazenados em um sistema que permite realizar um ranqueamento das embarcações, conforme o nível de cumprimento dos itens obrigatórios, e produzir uma série histórica sobre a embarcação. Esse ranking está disponível aos viajantes e profissionais do setor no portal da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br/cruzeiros/resultados). Cada item que o navio não cumpre gera um escore negativo. A pontuação é delineada em razão da escala de importância sanitária do item.  
Futuramente, esse processo poderá subsidiar um modelo de black list (lista negra), a exemplo do que já ocorre em países como os Estados Unidos, onde uma embarcação mal avaliada é proibida de adentrar o país por um período predeterminado. 

Controle do sarampo 

Como integrante do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), a Agência vem discutindo também as ações relacionadas ao controle do sarampo em portos e aeroportos e tem apresentado recomendações sobre medidas de manejo e bloqueio vacinal frente a casos suspeitos de sarampo e rubéola em meios de transportes e pontos de entrada no Brasil. 
O COE é formado por representantes de vigilância, vacinação, atendimento hospitalar, atenção básica e assistência farmacêutica e está encarregado de fazer o acompanhamento diário da evolução dos casos de sarampo no país. 
Em 2018 a Anvisa realizou, no estado do Amazonas, um exercício simulado voltado para um surto hipotético de sarampo. “Pretendemos aprimorar a realização desses simulados no Brasil. Países como o Chile possuem uma boa experiência com simulados para o enfrentamento de catástrofes, por exemplo. Trazer essa expertise para a saúde pode nos tornar muito mais preparados para uma emergência de saúde pública”, aponta Marcelo Felga.  

Fonte: