quarta-feira, 31 de julho de 2019

Contato eventual com água de esgoto não dá direito a insalubridade

Contato eventual com água de esgoto não gera direito ao adicional de insalubridade. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao negar o adicional a um instalador de redes da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).


Contato eventual com água de esgoto não gera direito ao adicional de insalubridade
Reprodução/Portal EcoDebate

Segundo o processo, o reclamante consertava redes e ramais de água, controlava elevatórias e monitorava os níveis dos reservatórios em um painel. Duas a três vezes ao mês, em média, efetuava consertos na rede.

Para o juiz Rafael Flach, substituto na Vara do Trabalho de Estância Velha, a frequência dos consertos demonstra que o contato com agentes biológicos era eventual.

...

Fonte e matéria completa:
Conjur
Fonte compartilhada:
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4659

Sistema Solicita entra em operação em quatro áreas

Novo Sistema Solicita, uma solução intermediária para o peticionamento eletrônico, entrou em vigor no dia 30 de julho e transformará o processo de trabalho (atualmente manual) em quatro áreas da Anvisa.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/07/2019 09:08
Última Modificação: 30/07/2019 10:31
 

A partir da terça-feira (30/7), o sistema Solicita está disponível para peticionamento eletrônico em áreas que recebiam os processos em papel, como a Gerência Geral de Alimentos (GGALI), a Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), a Gerência de Tecnovigilância (Getec) e a Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX), apenas em relação ao aditamento e especificamente para o edital de chamamento que ainda será publicado. 

O processo de remessa expressa da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), anteriormente previsto para igualmente entrar em operação em 30 de julho, foi adiado para o final de agosto, a fim de garantir a conclusão dos ajustes sugeridos pelo setor regulado. 

O Sistema Solicita é uma solução intermediária até que o novo sistema que irá substituir o Datavisa incorpore essa funcionalidade, integrando tanto as demais áreas como também tornando o escopo mais abrangente, de forma a incorporar todo o ciclo de vida de documentos, desde a sua submissão até a sua publicação. Além disso, o sistema engloba a emissão de relatórios e o acompanhamento pós-mercado de serviços e produtos sob vigilância sanitária. 

Após a estabilização do Solicita, será possível disponibilizar novos serviços que atualmente exigem o envio de documentação em papel, visando reduzir a burocracia e agilizar os processos da Anvisa.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sistema-solicita-entra-em-operacao-em-quatro-areas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5575961&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Guia orienta sobre desburocratização de processos

REGULAMENTAÇÃO

Documento visa apoiar a simplificação de atividades e a redução da carga administrativa na Agência, promovendo a melhoria da qualidade regulatória.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/07/2019 17:12
Última Modificação: 30/07/2019 21:01
 

A Anvisa informa que já está disponível para consulta a versão final do Guia para a Mensuração da Carga Administrativa da Regulamentação em Vigilância Sanitária, lançada no último dia 22 de julho. O documento visa contribuir para a simplificação administrativa, promovendo a desburocratização e o aprimoramento da qualidade regulatória, além da melhoria do ambiente de negócios nos setores regulados pelo órgão.

No âmbito da Anvisa, diferentes medidas de simplificação têm resultado na redução ou na eliminação da carga administrativa para a comunidade empresarial, tais como o peticionamento eletrônico de atividades administrativas e a ampliação de produtos que não necessitam de registro sanitário.

Também entram nesse rol de medidas a dispensa de notificações de lotes-piloto de medicamentos, a facilitação de emissão de alvará de licenciamento sanitário para empresas de baixo risco e a implantação de serviços de atendimento virtual.

Para a Agência, a adoção dessas ações permite vislumbrar uma relação mais transparente e fluida com vários agentes, particularmente as empresas e os cidadãos.

Desburocratização
Atualmente, a redução da carga administrativa e do excesso de burocracia no serviço público brasileiro é objeto de diversas ações governamentais que visam promover a competitividade global e o crescimento econômico do país.

Com base nisso, o Guia também apresenta formas de como reduzir a burocracia em regulamentos editados pela Agência, como, por exemplo, a supressão a obrigação de informações pouco relevantes de seus regulamentos e a simplificação documental.

A primeira versão do Guia foi submetida à opinião pública por 180 dias e obteve um total de 465 acessos e quatro contribuições. Além de incorporar as sugestões da sociedade, o Guia foi ajustado com base na experiência-piloto de mensuração da carga administrativa da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 185, de 2006.

Por isso, nessa nova versão, são encontradas novidades que facilitarão o processo de mensuração da carga administrativa, como a definição de atividades padrões e a inclusão de um passo a passo sobre o tema.

Para saber mais, acesse o Guia para a Mensuração da Carga Administrativa da Regulamentação em Vigilância Sanitária.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=guia-orienta-sobre-desburocratizacao-de-processos-&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5576520&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

92% das clínicas têm situação sanitária satisfatória

BANCOS DE EMBRIÕES

De acordo com relatório da Anvisa, a maioria dos estabelecimentos de reprodução humana assistida avaliados em 2017 e 2018 cumpriam normas de segurança e de qualidade.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/07/2019 17:13
Última Modificação: 30/07/2019 17:33
 

Uma avaliação dos bancos de células e tecidos germinativos (BCTGs) brasileiros mostrou que a maioria apresenta baixo índice de risco sanitário relacionado à execução de serviços. De acordo com a Anvisa, 81 (92%) dos 88 estabelecimentos analisados em 2017 e 2018 foram classificados como de “baixo risco” ou “médio baixo risco” potencial. Isso significa que as unidades investigadas cumpriam normas sanitárias que garantiam a qualidade e a segurança dos procedimentos executados. 

O levantamento levou em consideração dados de inspeções e ações fiscalizatórias realizadas nos BCTGs, mais conhecidos como clínicas de reprodução humana assistida. O trabalho foi realizado em parceria com as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios. 

Para chegar ao resultado, foram analisadas informações sobre a documentação dos serviços, infraestrutura física, triagem de pacientes e doadores de células e tecidos germinativos, além da coleta e identificação das amostras. Também foram considerados dados sobre processamento, congelamento e armazenamento das amostras, bem como as condições de transporte e sistema de garantia de qualidade. 

De acordo com o levantamento, 5% dos serviços foram classificados na faixa de “médio risco”, o que significa que os estabelecimentos cumpriam satisfatoriamente as normas sanitárias, mas com necessidade de melhorias. Os BCTGs enquadrados nas classificações de “médio alto risco” – 1% – e “alto risco” – 2% – foram alvo de monitoramento e intervenções. 

Distribuição percentual dos BCTGs avaliados no Brasil quanto ao risco potencial, nos anos de 2017-2018. 


 Amostragem 
O número de serviços visitados (88) representou 48% dos 183 cadastrados pela Anvisa e traz uma amostragem nacional, com dados de estabelecimentos de todas as regiões do país. Foram avaliadas as informações de 52 BCTGs das 104 unidades do Sudeste; 21 das 38 do Sul; 10 das 24 do Nordeste; dois das 12 do Centro-Oeste; e três das cinco da região Norte.   

Segundo a Anvisa, essa é a terceira avaliação sanitária das clínicas de reprodução humana assistida, mas é a primeira vez que as informações são divulgadas para a sociedade. Isso porque antes os dados eram compartilhados apenas com as próprias Vigilâncias Sanitárias locais, para que fizessem uso gerencial dessas informações e implementação de ações estratégicas de melhoria dos serviços. 

Portanto, a divulgação do relatório, iniciativa da área de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Agência, dá mais transparência às ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), formado pela Anvisa e pelas autoridades sanitárias dos estados e municípios. 

Confira aqui o 3º Relatório de Avaliação Sanitária dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTGs). 

Metodologia
Os resultados apresentados foram obtidos com a aplicação do Método de Avaliação de Risco Potencial em BCTG (Marp-BCTG), a partir das informações constantes nos roteiros e relatórios das inspeções sanitárias realizadas em 2017 e 2018. O roteiro é produzido com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 23, de 2011, que define o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços.   

Portanto, o Marp-BCTG é uma metodologia que sistematiza a verificação do cumprimento dos requisitos estipulados pela legislação sanitária, permitindo o gerenciamento de riscos nos serviços. 

O roteiro de inspeção sanitária reúne itens de controle, categorizados em três níveis de criticidade (I, II e III), de acordo com o potencial de interferência e impacto no risco de agravos e danos aos pacientes submetidos às técnicas de reprodução humana assistida. 

A partir das inspeções sanitárias, que verificam os mecanismos de controle utilizados pelos BCTGs, é gerada uma classificação de risco. A proposta é identificar pontos fortes e áreas que necessitam de melhor controle. Confira no quadro abaixo as faixas de classificação de risco, de acordo com a pontuação obtida com o uso do Marp-BCTG. 


Risco potencial

Pontos obtidos

Baixo risco (B)

Resultado igual ou maior que 95% de cumprimento de indicadores avaliados

Médio baixo risco (MB)

Resultado igual ou acima de 80% até 95%

Médio risco (M)

Resultado igual ou acima de 70% até 80%

Médio alto risco (MA)

Resultado igual ou acima de 60% até 70%

Alto risco (A)

Resultado menor do que 60%

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=92-das-clinicas-tem-situacao-sanitaria-satisfatoria&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5576578&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

INPI lança sistema e-Patentes/Parecer. Veja as orientações para usar


por
Última modificação: 30/07/2019 14h32
Fonte: FreeDigitalPhotos e Joesive47

O INPI colocou no ar o sistema e-Patentes/Parecer, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário à documentação produzida pelos examinadores de patentes do Instituto e agilizar a manifestação do depositante. A iniciativa faz parte do Projeto de Combate ao Backlog, que visa à redução substantiva do número de pedidos de patente de invenção pendentes de decisão, em um período de 2 anos.

Para o alcance desta meta, serão instituídas as exigências preliminares, conforme as Resoluções nº 240/19 e 241/19, publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI) sob os códigos de despacho 6.21 e 6.22. O despacho de código 6.21 será emitido para os pedidos com busca correspondente disponível em outros escritórios e o despacho de código 6.22, para os pedidos sem busca correspondente disponível.

Com o aumento estimado das exigências, o sistema permitirá ao usuário do INPI acessar os pareceres gerados por ocasião do exame de pedidos de patente, empregando ferramentas de recuperação.

Os pareceres estão disponíveis na forma de arquivos com extensão PDF e certificação digital, assim como os documentos de anterioridade citados. Todos os pareceres posteriores aos despachos 6.21 e 6.22 também estarão disponíveis no sistema.

Aspectos operacionais do sistema

O sistema de e-Patentes/Parecer disponibilizado para os usuários do INPI permite a comunicação usuário-máquina e máquina-máquina a partir da consulta por número da RPI e número do processo. Para a comunicação máquina-máquina, os usuários deverão desenvolver uma aplicação que realize a chamada a este novo serviço via método GET e protocolo HTTPs através de uma das seguintes urls:

    https://parecer.inpi.gov.br/webservice.php?revista=
    https://parecer.inpi.gov.br/webservice.php?numero=
    http://parecer.inpi.gov.br/download.php?cam=

Os parâmetros estão descritos abaixo:

    Revista: número da RPI que deseja realizar a consulta
    Número: número do processo que deseja realizar a consulta sem dígito verificador e hífen
    Cam: identificação do arquivo que se deseja realizar o download do arquivo

Os serviços de consulta por revista e número irão gerar um arquivo XML com a estrutura abaixo, e cabe destacar que um despacho pode conter mais de um documento e para cada documento existe apenas um caminho de arquivo. Portanto, para realizar o download dos documentos associados aos despachos, deve-se percorrer todos os documentos e realizar o download a partir da url na tag "cam".

<parecer xmlns="http://epatentes.inpi.gov.br" lang="pt-br" status="OK" produced-by="BR" dtd-version="1.0" date-produced="2019-07-29">
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<descricao>Exigência de pré-exame (6.20)</descricao>
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http://parecer.inpi.gov.br/download.php?cam=arquivos/RPI/2532/00_1020120246641004239.pdf
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<numero>102012024664</numero>
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<revista>2533</revista>
<data-revista>2019-07-23</data-revista>
<despacho>8.6</despacho>
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<tipo>parecer</tipo>
<divisao_i>sepan</divisao_i>
<descricao>Arquivamento do pedido (8.6)</descricao>
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http://parecer.inpi.gov.br/download.php?cam=arquivos/RPI/2533/00_1020120246641011641.pdf
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Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-lanca-sistema-e-patentes-parecer

INPI participa do programa ScaleUp in Brazil

NOTÍCIAS


por
Última modificação: 31/07/2019 08h32

Em edição do programa dedicado a empresas inovadoras de Israel interessadas no mercado brasileiro, o INPI participou do ScaleUp in Brazil, realizado em dia 30 de julho, em São Paulo, com a temática da importância da proteção da propriedade industrial para startups.

O Coordenador-Geral de Desenvolvimento para Inovação, Felipe Melo de Oliveira, e o Coordenador de Articulação e Fomento à PI e Inovação do INPI, Vinicius Bogea Camara, destacaram em suas apresentações o programa de combate ao backlog de patentes, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri e sua correlação ao processo de internacionalização de empresas, além da inserção do Instituto em ecossistemas de inovação, atuando como importante vetor na promoção de negócios e articulação com redes locais de inovação.

Nessa versão do ScaleUp Brazil, organizado Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP), as startups israelenses tiveram a oportunidade de conhecer metodologias e instrumentos necessários à validação de seus produtos e serviços e a segurança jurídica necessária à operação no mercado brasileiro.

 Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-do-programa-scaleup-in-brazil

Banco deve indenizar cliente por espera excessiva em fila

30/07/2019 - 05:05


Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento ao recurso de W.A.D, determinando a indenização por dano moral em face de um banco privado que fez a apelante esperar por muito tempo em fila de atendimento.

Consta na denúncia que a autora procurou emprego por muito tempo e, quando conseguiu ser contratada, a empresa solicitou que abrisse uma conta no banco apelado para que pudesse receber seu salário.

Em razão da exigência, W.A.D. foi até o banco, em seu horário de almoço, para efetuar a abertura da conta. No entanto, ao chegar ao local, exatamente às 11h15, observou que tinha apenas um atendente, mas sabia que teria que esperar de qualquer forma, pois precisaria abrir a conta para receber o salário do novo emprego. A autora teve que esperar mais de duas horas na fila e foi atendida apenas às 13h41.

A apelante alega que o fato constitui atitude lesiva e ofensiva à legislação municipal do tempo máximo para atendimento, de 15 a 25 minutos. Por isso, argumenta ter direito à compensação por danos morais, decorrente da conduta abusiva do banco.

O relator do processo, Des. Vilson Bertelli, destacou que, para que caiba a indenização, o autor tem que demonstrar que a espera foi excessiva ou associada a outros constrangimentos, fato que ocorreu neste caso, pois a atitude do banco de deixar a autora esperando por quase duas horas e meia é considerado de total desconformidade e fere a razoabilidade.

“Configurada a má prestação de serviço pelo réu, sua desídia e desrespeito geraram danos morais à consumidora. Além do tempo perdido, houve angustiante espera na fila bancária para abertura de conta-salário a fim de que pudesse receber remuneração para atender suas necessidades básicas. Deve ser fixado o valor de R$ 10.000,00, capaz de compensar o abalo moral sofrido e imprimir uma sanção de caráter educativo ao demandado sem causar enriquecimento indevido ao ofendido”.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56431

World Legal Summit

30/07/2019

O evento ocorrerá simultaneamente em 3 cidades do Brasil: Belo Horizonte, Curitiba e Manaus. Além do Brasil, mais 23 (vinte e três) países participarão. Juristas, representantes do Poder Público e especialistas em tecnologia buscarão levantar os desafios e necessidades para criação de legislação para tecnologia em escala global.

Serão abordados três temas principais:
– identidade digital;
– máquinas autônomas
– segurança cibernética e dados pessoais

Os trabalhos serão realizados por palestras sobre os temas centrais, seguidos de grupos de trabalho para colheita de sugestões sobre cada um deles.

Após o evento, será elaborado um livro com sugestões colhidas em todas as cidades participantes, o qual poderá ser apresentado aos Poderes Públicos locais como referência para processos legislativos.

O World Legal Summit é uma iniciativa projetada para reunir as indústrias jurídicas e tecnológicas na colaboração mundial para um futuro globalmente sustentável.

Baixe o aplicativo da AB2L (Apple Store e Google Play) e tenha acesso aos descontos

https://www.ab2l.org.br/world-legal-summit/

terça-feira, 30 de julho de 2019

Encerradas inscrições para a 3ª edição de 2019 do Curso Geral de PI à Distância

NOTÍCIAS


por
Última modificação: 29/07/2019 12h04


Estão encerradas as inscrições para a terceira edição de 2019 do Curso Geral de Propriedade Intelectual à Distância -DL 101P BR, oferecido pelo INPI em parceria com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), uma vez que as duas mil vagas foram preenchidas. A quarta edição terá inscrições a partir de 2 de outubro.

O curso é gratuito e possui carga horária de 75 horas. Ao final do período, o aluno terá uma visão geral sobre diversos temas relativos à propriedade intelectual, com enfoque na legislação brasileira. Entre os temas, estão: Direitos Autorais, Patentes, Marcas, Indicações Geográficas, Desenhos Industriais, Proteção de Novas Variedades Vegetais/Cultivares, Concorrência Desleal, Informação Tecnológica, Contratos de Tecnologia e Tratados Internacionais. O DL 101P BR conta ainda com tutoria de especialistas nacionais nos temas abordados.

DL 101P BR - 4ª edição

Inscrição: 2 a 21 de outubro

Curso: 22 de outubro a 20 de dezembro

Exame Final: 15 a 17 de dezembro

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/encerradas-inscricoes-para-a-3a-edicao-de-2019-do-curso-geral-de-pi-a-distancia

Academia abre processo seletivo para Mestrado e Doutorado Profissionais

NOTÍCIAS


por
Última modificação: 29/07/2019 19h13

O Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação está com inscrições abertas para o processo seletivo dos cursos de Mestrado e Doutorado Profissionais da Academia do INPI, com ingresso em março de 2020. Estão previstas 20 vagas para o Mestrado e 15 vagas para o Doutorado. Com perfil interdisciplinar, o Programa aceita candidatos com formação em qualquer área do conhecimento.

O curso de Mestrado tem duração de 18 meses e o de Doutorado, 42 meses. Os cursos são gratuitos, com aulas presenciais, na sede do Instituto, no centro do Rio de Janeiro. Atualmente, o Programa não dispõe de bolsas de estudo.

O aceite prévio de um orientador é imprescindível para a candidatura.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/academia-abre-inscricoes-para-cursos-de-mestrado-e-doutorado-profissionais

Audiência pública discutirá Cannabis medicinal

PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Atividade está agendada para o dia 31 de julho e visa ampliar o debate sobre as propostas de consultas públicas relacionadas ao tema.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/07/2019 13:49
Última Modificação: 29/07/2019 19:24
 

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) de segunda-feira (15/7) o aviso de audiência pública sobre Cannabis medicinal, atividade que será realizada na sede da Anvisa, em Brasília, no próximo dia 31 de julho, entre 9h e 17h. O objetivo é abrir espaço ao debate para obter subsídios e informações adicionais sobre duas propostas de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que tratam do assunto e que estão em Consulta Pública (CP) até o dia 19/08/2019.

A audiência pública ocorrerá em duas etapas. A primeira será entre 9h e 12h e discutirá a CP 655, de 2019, que trata dos requisitos para o cultivo da planta por empresas farmacêuticas, única e exclusivamente para fins medicinais e científicos. Na segunda etapa, entre 14h e 17h, a pauta é a CP 654, de 2019, que propõe os procedimentos para o registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base da Cannabis medicinal.

A audiência, prática comum entre as agências reguladoras para promover o diálogo e a consulta a atores externos sobre os assuntos em discussão, faz parte do processo de debate sobre as propostas, ambas produzidas a partir de evidências científicas sobre o benefício terapêutico de medicamentos feitos à base da Cannabis medicinal.

Importante: Para participar da audiência será necessário fazer inscrição prévia, pois o número de participantes estará limitado à capacidade máxima do local, que é de 240 pessoas. Confira mais informações abaixo.

Evento: Audiência Pública 7

Data: 31 de julho de 2019

Local: Auditório da Sede da Anvisa

Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília

Horários:

- 9h às 12h:

Consulta Pública 655/2019 – dispõe sobre os requisitos técnicos e administrativos para o cultivo da planta Cannabis spp. para fins medicinais e científicos. Faça a sua inscrição!

Confira as regras de participação.



- 14h às 17h: Consulta Pública 654/2019 – dispõe sobre o procedimento específico para registro e monitoramento de medicamentos à base de Cannabis spp., seus derivados e análogos sintéticos. Faça a sua inscrição!

Confira as regras de participação.



Audiência Pública

A Audiência Pública é um dos mecanismos adotados para o recebimento de subsídios sobre os temas que são do escopo de regulação da Anvisa. Pode ocorrer em qualquer momento do processo Regulatório. Segundo definição apresentada no Cardápio de Participação Social, a Audiência Pública é o mecanismo utilizado para o debate ou apresentação de matéria de interesse relevante, mediante encontros presenciais ou virtuais que dependem de aprovação em Diretoria Colegiada (DICOL) e de rito próprio e regimental. O aviso de Audiência Pública deve ser publicada no DOU.





Saiba mais sobre o Cardápio de Participação Social.

fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=audiencia-publica-discutira-cannabis-medicinal&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5562119&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

TRF4 disponibiliza RPVs nesta semana

29/07/2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de junho de 2019 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários na próxima quinta-feira (1°/8).

O valor de R$ 393.143.450,32 se refere às RPVs autuadas pelo tribunal no mês de junho de 2019. Serão pagas 45.681 RPVs, atingindo 53.018 pessoas.

Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal já foram anexados aos respectivos processos, bem como os que tramitam na Justiça Estadual em razão da competência delegada, já foram enviados às varas por meio eletrônico (eproc).

No Paraná, estão sendo disponibilizadas 14.979 RPVs para 16.727 beneficiários, num total de R$ 134.208.031,73.

Já no Rio Grande do Sul, 22.901 beneficiários vão receber 19.308 RPVs. O total disponibilizado para o estado é de R$ 171.277.601,78.

Para o Estado de Santa Catarina, 11.394 RPVs serão pagas para 13.390 pessoas, num total de R$ 87.657.816,81.

Nas RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais e sem determinação de bloqueio, não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque. Bastará ao beneficiário comparecer, a partir do dia 1° de agosto, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso. É necessário portar documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. Se houver bloqueio, é necessária a liberação da conta de depósito pela vara que expediu a RPV.

Já as RPVs expedidas por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução. As referidas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará, também a partir do próximo dia 1° de agosto.

Fonte:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14639

Empresa deverá indenizar por serviço defeituoso

Consumidora que adquiriu televisor receberá R$ 15 mil por danos morais

29/07/2019 13h24 - Atualizado em 29/07/2019 15h25

A R omitido foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 15 mil por danos morais e a devolver-lhe o valor gasto na compra de um televisor. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Formiga.

A consumidora narrou nos autos que adquiriu uma televisão pelo valor de R$ 1.799 e, quando o produto foi entregue, verificou que o aparelho não era do tipo “smart” e não tinha todas as especificações pelas quais ela havia pagado.

Diante disso, a cliente cancelou a compra e o aparelho foi retirado de sua casa. Contudo, a empresa não restituiu o valor pago pelo produto.

Na Justiça, a mulher pediu que a loja fosse condenada não apenas a devolver o valor gasto, mas também a indenizá-la por danos morais.

Em sua defesa, a empresa afirmou que os fatos narrados pela consumidora estavam longe de justificar indenização por danos morais, pois não teria havido violação a quaisquer dos direitos de personalidade.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga julgou o pedido procedente, por considerar que houve falha na prestação do serviço, e condenou a loja a devolver o valor pago.

Na sentença, o juiz Dimas Ramon Esper ressaltou, entre outros pontos, que a cliente “teve frustrada a legítima expectativa de usufruir da TV adquirida e, ainda, foi vítima do descaso da ré em não realizar a troca pelo produto certo ou, ainda, a devolução do dinheiro (...)”.

O magistrado observou que a consumidora precisou ingressar no Judiciário “para fazer jus ao direito garantido em lei, que deveria ser respeitado, e também poderia ter sido resolvido, com facilidade, na seara administrativa”. Julgou assim ter havido dano moral, que fixou em R$ 2,5 mil.

mão segura controle remoto em direção a televisão pregada na parede
Consumidora entrou na Justiça para ser ressarcida do valor gasto com a compra da TV e indenização por danos morais

Poderio econômico

Diante da sentença, a consumidora recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização por dano moral, o que foi julgado procedente pelo relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho.

Para o relator, o valor fixado para o dano moral, na sentença, mostrava-se “aquém do razoável, tendo em vista o ato praticado pela parte ré e considerando, ainda, o poderio econômico dela”.

Assim, fixou o dano moral em R$ 15 mil, quantia que avaliou ser suficiente para compensar a consumidora sem trazer-lhe enriquecimento ilícito e desestimular a empresa a repetir a falha no serviço.

Os desembargadores Alberto Henrique e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.

Confira a decisão e a movimentação processual.



Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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segunda-feira, 29 de julho de 2019

INOVAÇÃO E TECNOLOGIA EM DESTAQUE NO MEETUP INNOVATION, LAW & TECHNOLOGYmeetup innovation law technology (25)

INOVAÇÃO E TECNOLOGIA EM DESTAQUE NO MEETUP INNOVATION, LAW & TECHNOLOGYmeetup innovation law technology (25)

Buscando promover ações de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, nesta quarta-feira (17), empresários, investidores e interessados em inovação reuniram-se no auditório do Sebrae para participar do Meetup Innovation, Law & Technology, um evento que permitiu troca de experiências e discussões sobre o tema. “Estamos posicionados no setor e começamos a cruzar fronteiras. Conseguimos atrair empresas e startups com competências inovadoras no mercado nacional e internacional, com o foco de trocar experiências ajudando os empresários guarapuavanos a inspirar novas ideias. Hoje consolidamos mais um passo desse ecossistema inovador, para alavancar possíveis negócios e melhorar a economia que é o principal objetivo de tudo isso”, declarou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sandro Abdanur.

Durante a manhã, empresários, fundadores e gestores das principais startups paranaenses se reuniram no gabinete da Prefeitura para iniciar os debates sobre inovação e tecnologia. “Fizemos um tour por Guarapuava e percebemos que a mentalidade da Prefeitura é diferente e dentro das empresas existe apelo e curiosidade por inovação. Se toda ideia que surge em questão de inovação realmente acontecer, futuramente a cidade vai se posicionar nacionalmente no ramo”, exaltou o empresário e entusiasta de startups, Luciano Taborda.

Mais de 80 pessoas participaram do evento e puderam conhecer exemplos de cases de sucesso no mercado de startups, entender como a inovação pode resultar em grandes investimentos e ao final empresários e investidores puderam trocar ideias e experiências. “Esses eventos nos fazem sair da zona de conforto, porque quando você vê o que os outros estão fazendo acaba te inspirando. Faz repensar e reativar ideias adormecidas que no próprio networking podemos expor e conversar com pessoas da mesma área, aumentando muito as chances delas saírem do papel”, ressaltou a empresária, Renata Nizer.

O Meetup Innovation Law & Technology é uma parceria entre os escritórios Trajano Neto & Paciornik Decker Advogados, com o Sebrae e o Núcleo de Tecnologia e Inovação de Guarapuava (NTI). “Por meio dessa junção de esforços conseguimos trazer esse conteúdo para que os empresários locais possam conhecer mais o tema startup e investimentos nesse ramo. O público convidado para esse evento são potenciais investidores e pessoas que tem interesse no segmento, possibilitando interação para que juntos construam esse ecossistema de inovação que temos trabalhado para fomentar no município”, explicou o consultor do Sebrae, Felipe Krysa.

O evento teve apoio da Prefeitura de Guarapuava, Cidade dos Lagos, Fórum CT&I, Teorema Sistemas, Celeiro de Inovação e Acig.

meetup-innovation-law-technology-6

Fonte:

http://www.guarapuava.pr.gov.br/noticias/inovacao-e-tecnologia-em-destaque-no-meetup-innovation-law-technology/nggallery/image/meetup-innovation-law-technology-6/

Associações da indústria manifestam apoio ao Plano de Combate ao Backlog

NOTÍCIAS

Associações da indústria manifestam apoio ao Plano de Combate ao Backlog

por
Última modificação: 24/07/2019 12h09
Imagem: Hywards e FreeDigitalPhotos.net

O Plano de Combate ao Backlog de Patentes do INPI vem recebendo apoio de entidades representativas da indústria nacional. O Instituto recebeu uma carta, assinada em 19 de julho, na qual manifestam que “o esforço será fundamental para estimular a inovação, acelerar investimentos e destravar projetos na área farmacêutica, que dependem da eliminação de incertezas quanto a patentes de medicamentos inovadores, inclusive no que se refere à observância do prazo de vigência”.

Assinam o documento conjuntamente: Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina); Associação dos Laboratórios Nacionais (Alanac); Associação Brasileira das Indústrias de Capital Nacional de Pesquisa (Grupo Farmabrasil); e Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos).

As entidades reconhecem, ainda, “os esforços que já foram feitos pelo INPI no sentido de sanar o backlog de pedidos de patentes". Segundo a carta, a solução proposta será positiva para o ambiente de negócios no País, trará maior segurança jurídica e permitirá o lançamento de novos medicamentos no Brasil com maior celeridade e menor preço.

Em resposta, o presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, afirmou que “além de avançar muito no segmento de registro de marcas, programas de computador e desenhos industriais no último biênio, era preciso saldar com a sociedade brasileira o enorme passivo representado pelos custos anuais bilionários  associados ao backlog de patentes”. Ele destacou ainda “os intensos trabalhos da equipe profissional de alta qualidade do INPI”, que contribuíram para viabilizar a solução.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/associacoes-da-industria-manifestam-apoio-ao-plano-de-combate-ao-backlog

Anvisa alerta sobre golpe de estelionato

ESCLARECIMENTO
Fique atento: integrantes de quadrilha se fazem passar por procuradores da Agência e oferecem vantagens e facilidades indevidas junto ao órgão.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/07/2019 15:10
Última Modificação: 26/07/2019 15:12
 
A Anvisa alerta a população sobre um golpe de estelionato em nome da Agência. Segundo denúncias recebidas, pessoas estão se passando por procuradores da instituição, oferecendo vantagens e facilidades indevidas junto à Anvisa. 

A prática ilegal se baseia em ligações para as empresas, com informações captadas na internet. No momento do contato, o estelionatário se apresenta como procurador da Anvisa e informa um telefone fixo para retorno da ligação. Ao retornar a ligação, a empresa é atendida por uma mulher que informa “Procuradoria da Anvisa, bom dia”. Esse método procura dar veracidade ao primeiro contato e oferecer facilidades junto à Agência, mediante pagamento na conta corrente dos estelionatários.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-alerta-sobre-golpe-de-estelionato&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5573372&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

O que observar ao escolher casa de repouso para idosos?

SEGURANÇA

As instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), que incluem os asilos e as casas de repouso para idosos, são reguladas pela Anvisa (RDC 283/2005) e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias locais.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/07/2019 16:39
Última Modificação: 26/07/2019 19:14
 

A população do Brasil está envelhecendo. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2017, realizada pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que 14,6% da população tinha mais de 60 anos, o que corresponde a 30,2 milhões de idosos, número que já supera as estimativas realizadas para 2020. Isso tem tornado cada vez mais comum a busca por instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), que têm caráter residencial e incluem os asilos e as casas de repouso.

A Anvisa regula este tipo de serviço de interesse à saúde desde 2005, quando publicou a RDC 283/2005.

O que os familiares devem observar na hora de escolher um serviço deste tipo?
O primeiro passo é definir que tipo de instituição deve ser contratada. As instituições de longa permanência são residências para idosos. Elas são diferentes de uma clínica geriátrica. O idoso que precisa de cuidados médicos constantes, medicação e assistência à saúde deve ser levado a uma dessas clínicas.

Já as ILPIs são destinadas ao acolhimento de idosos saudáveis, com autonomia, que eventualmente precisam de ajuda para se alimentar ou tomar banho, por exemplo, mas que não necessitam de cuidados médicos constantes.

Regularização
O segundo aspecto a ser observado é se a instituição tem cadastro e licença de funcionamento na Vigilância Sanitária do município.

Também é importante garantir a celebração de um contrato entre o idoso ou sua família e a instituição. Esse contrato deve ter todas as informações sobre o serviço a ser prestado.

Instalações
Quanto à parte física, é importante verificar se o local é seguro para evitar quedas. Tapetes não são indicados, mas corrimãos devem estar presentes nos corredores e mesmo nas áreas externas, pois trazem mais segurança para os residentes. As barras de proteção nos banheiros são de extrema importância, tendo em vista o risco de queda nesses locais. Dê preferência a instituições que não tenham escadas. Se não for possível, é importante que haja corrimãos nas escadas e telas de segurança nas janelas.

Alguns sinais físicos podem indicar se o local tem uma manutenção adequada. Observe se as paredes não têm mofo, se não há odores fortes nos ambientes e se as roupas de cama estão limpas.

Alimentação
O cuidado com a alimentação também é fundamental para que os idosos tenham um atendimento adequado. Por isso, é importante que a instituição ofereça o acompanhamento de um nutricionista. A norma exige que as casas de repouso para idosos tenham pelos menos seis refeições diárias.

Qualquer instituição de longa permanência para idosos deve ter um responsável técnico com nível superior. Como esses locais não são serviços de saúde, não é obrigatório que o responsável seja médico ou enfermeiro.

Visitas
O idoso pode e deve levar seus pertences. Pergunte sobre os horários de visitação, que devem ser livres. Desconfie se há restrição de horários.

Sempre que for visitar alguém em uma ILPI, avalie o local e o atendimento prestado.

Cuidadores
A Anvisa determina o número de cuidadores em cada instituição, dependendo do grau de autonomia dos idosos. Em uma instituição onde os idosos são mais dependentes, a RDC 283/2005 prevê um cuidador para cada seis idosos. 

Leia a íntegra da RDC 283/2005. Se você tiver dúvidas ou identificar irregularidades, procure a Vigilância Sanitária local, que é responsável pela autorização de funcionamento e fiscalização desses serviços.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=o-que-observar-ao-escolher-casa-de-repouso-para-idoso-1&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5573885&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Implante mamário: e-mail para dúvidas

MONITORAMENTO
Implante mamário: e-mail para dúvidas
A Anvisa criou o e-mail implantemamario@anvisa.gov.br para envio de dúvidas sobre implantes mamários.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/07/2019 17:00
Última Modificação: 26/07/2019 19:18
 
A Anvisa publicou, na sexta-feira (26/7), uma decisão que determina o recolhimento voluntário e a suspensão da comercialização, distribuição, importação e uso das próteses mamárias e expansor de tecidos texturizados Biocell, da marca Natrelle, da empresa Allergan.

A Agência orienta que os pacientes em uso do produto sigam as orientações do seu médico, como, por exemplo, realizar a revisão periódica e ter conhecimento dos dados técnicos da prótese como marca, modelo, lote e série.

A Anvisa destaca que, neste momento, não há recomendação para retirada do implante em pacientes que não tenham sintomas como inchaço duradouro e dor no local. Em caso de dúvida, envie um e-mail para a Anvisa, pelo implantemamario@anvisa.gov.br.

Histórico
Em dezembro de 2018, a Anvisa determinou uma suspensão de próteses da empresa. No entanto, após avaliação dos dados disponíveis naquele momento, inclusive de autoridades regulatórias de outros países, não foi possível estabelecer relação entre a ocorrência de linfoma BIA-ALCL e o uso de implante. Por isso a medida não foi mantida e o produto pôde voltar ao mercado no final de março deste ano.

De lá para cá, a Anvisa estabeleceu contato com diversos órgãos e instituições relacionadas ao tema para verificar dados e estudos científicos sobre o produto. Dentre eles, a Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e a Sociedade Brasileira de Mastologia. A Agência também está atuando em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a fim de alinhar as ações de recolhimento dos implantes.

A Anvisa permanece comprometida na defesa da saúde da população, já tendo, inclusive, estabelecido um plano de ação sobre este tema.

Confira o texto do alerta publicado pela Anvisa, na íntegra.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=implante-mamario-e-mail-para-duvidas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5573830&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Homem deve indenizar Estado por posse ilegal de aves silvestres

26/07/2019

Indenização ao Fundo Especial de Defesa dos Interesses Difusos.


        A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo e condenou réu por posse de aves silvestres em cativeiro sem autorização. Ele deverá pagar indenização por danos ao meio ambiente em favor do Fundo Especial de Defesa dos Interesses Difusos, em valor a ser apurado em posterior fase de liquidação.

        A ação civil pública afirma que o réu mantinha em cativeiro 11 pássaros silvestres nativos (cinco coleirinhos / papa capim; três canários-da-terra-verdadeiro; dois tuim e um bigodinho) sem a licença da autoridade competente. De acordo com laudo veterinário, as aves apresentavam estado de comportamento selvagem e não aparentavam ter sofrido maus-tratos. Foram achadas acondicionados em gaiolas de madeira e arame, com disponibilidade de água e alimentação adequada.

        Em sua decisão, o desembargador Luis Fernando Nishi afirmou que “embora não esteja caracterizado maus-tratos, nem existam indícios de que estaria comercializando ilicitamente os animais apreendidos, é certo que a manutenção da posse pelo réu das aves silvestres, em afronta à legislação ambiental pertinente, configura a ocorrência de danos ao meio ambiente, cuja responsabilidade do infrator é, ainda, objetiva”.


        Apelação nº 1012573-28.2015.8.26.0196


        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=58301&pagina=1

Supermercado indenizará mulher por venda de alimentos impróprios para consumo

26/07/2019

Produtos vencidos causaram intoxicação alimentar.



        O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém condenou uma rede de supermercados a indenizar mulher que, após comprar produtos impróprios para consumo e fora do prazo de validade, contraiu intoxicação alimentar. O valor do dano moral foi fixado em R$ 5 mil.

        De acordo com os autos, a autora da ação adquiriu, num dos supermercados da rede, um frasco de leite fermentado com o prazo de validade vencido há 26 dias e uma embalagem com pães que, embora dentro do prazo de validade, estavam com coloração esverdeada e fungos, fatos constatados apenas depois do consumo dos alimentos. Após a ingestão, a autora passou dois dias com congestão intestinal, inclusive durante o expediente de trabalho, e tomou medicamentos para tratar a intoxicação alimentar.

        Em sua decisão, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre afirma que “ao comercializar produto impróprio para consumo, e independentemente da respeitabilidade do fabricante, o fornecedor responde pelo vício do produto e pelos danos aos quais tal vício deu causa”. Cabe recurso da decisão.



        Comunicação Social – AA (texto) / Internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=58300&pagina=1

Consumidora que perdeu cruzeiro por cancelamento de voo será indenizada, garante TJSC

Consumidora que perdeu cruzeiro por cancelamento de voo será indenizada, garante TJSC
26 julho 2019 | 10h25min

Em ritmo de férias, uma consumidora de Blumenau foi até uma agência de viagens e comprou um cruzeiro de cinco dias com saída do porto de Santos (SP), mas teve a programação frustrada em função do cancelamento de um voo de Navegantes para São Paulo. Assim, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso sob a relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, decidiu manter sentença que obriga a operadora e a agência de viagens ao pagamento de mais de R$ 18 mil, em valores atualizados, em decorrência dos danos materiais e morais sofridos pela turista.

Na decisão de 1º grau, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 4.950,90, a título de indenização por danos materiais, acrescidos de correção monetária pelo índice INPC, a contar da data do efetivo desembolso, e de juros moratórios, no percentual de 1% ao mês, a partir da data da citação. Já pelo dano moral, as empresas terão de pagar R$ 7 mil, acrescidos de correção monetária pelo índice INPC, a contar da data desse julgamento, e de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (janeiro de 2013). Segundo o relator, o valor do dano moral equivale hoje a cerca de R$ 13,3 mil.

A programação de férias tinha início com um voo de Navegantes a São Paulo, às 9h, que foi cancelado devido a condições climáticas. Assim, a consumidora foi realocada em outra aeronave que decolou apenas às 12h20min, e, mesmo pegando um táxi de São Paulo a Santos, não chegou a tempo do embarque no navio, previsto para ocorrer das 11h às 15h. Inconformadas com a decisão, a operadora e a agência de viagens recorreram e pediram a reforma da sentença porque não poderiam ser penalizadas por erro da companhia aérea. Alegaram que foram somente intermediadoras.

"Inviável, nesse contexto, acolher a tese defensiva, segundo a qual a contratação da parte aérea, gênese do problema que culminou no fracasso de todo o pacote turístico, teria sido ajustada diretamente entre a demandante e a companhia de aviação. Não é isso o que consta nos vouchers, impressos em papel com o timbre da empresa (nome da operadora), com o endereço da loja (nome da agência de viagem), que, aliás, recebeu os importes desembolsados pela demandante e forneceu o recibo", disse o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Rubens Schulz e dela participou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0008446-71.2013.8.24.0008).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte:
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/consumidora-que-perdeu-cruzeiro-por-cancelamento-de-voo-sera-indenizada-garante-tjsc?inheritRedirect=true

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Mesmo com reforma, Trabalhador rural recebe por deslocamento, decide TRT-15

23/07/2019
Quando acabou com a remuneração por deslocamento, a reforma trabalhista não atingiu o trabalhador agrícola, que está em situação diferente dos demais. Assim entendeu a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

O tribunal negou recursos da empresa e do trabalhador, que discordaram da sentença.


Regras aplicáveis a trabalhadores rurais são específicas. Se reforma trabalhista mexeu em artigo da CLT que não se aplica a eles, o direito dos rurícolas continua em vigor, define TRT de Campinas (SP)
Reprodução

...

Processo 0010055-26.2019.5.15.0123
Fonte e matéria completa: ConJur
e secundaria:

Anvisa e ABIH lançam Projeto Stewardship Brasil

ANTIMICROBIANOS

O objetivo é avaliar programas de gerenciamento do uso de antimicrobianos em UTIs de adultos nos hospitais do país.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/07/2019 14:51
Última Modificação: 24/07/2019 17:41
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com a Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar (ABIH), lança o Projeto Stewardship Brasil: Avaliação Nacional dos Programas de Gerenciamento do Uso de Antimicrobianos em Unidade de Terapia Intensiva Adulto dos Hospitais Brasileiros. O objetivo dessa iniciativa é identificar oportunidades de melhoria e buscar estratégias a fim de promover a implementação desses programas em todos os hospitais do país.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso inadequado de antimicrobianos é a principal causa do surgimento de microrganismos multirresistentes. A resistência antimicrobiana é um dos principais desafios mundiais em saúde pública, pois impacta negativamente em vários aspectos no processo de assistência nos serviços de saúde. Assim, ações de gerenciamento do uso de antimicrobianos são de extrema importância no enfrentamento da emergência e da propagação de microrganismos multirresistentes e na segurança dos pacientes.

O Formulário de Autoavaliação dos Programas de Gerenciamento do Uso de Antimicrobianos está disponível até 31 de julho. A avaliação fornecerá informações sobre o nível de implementação desses programas pelos serviços de saúde com leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) de adultos no país, permitindo o desenvolvimento de ações nacionais e locais para melhorar a realidade encontrada e permitir que o hospital verifique o nível de implementação do programa em relação aos demais hospitais participantes. 

Acesse os vídeos com as orientações necessárias sobre o projeto e sobre o preenchimento do formulário: 

1 - Orientações gerais do projeto (objetivos, importância, componentes essenciais de um programa de gerenciamento do uso de antimicrobianos e informações para o preenchimento do formulário). 

2 - Orientações para o preenchimento do formulário pelos hospitais que ainda não possuem programa implementado. 

3 - Orientações para o preenchimento do formulário pelos hospitais que possuem programa implementado.

A Anvisa recomenda, ainda, a leitura daDiretriz Nacional para Elaboração de Programa de Gerenciamento do Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde.

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mailgvims@anvisa.gov.br.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-e-abih-lancam-projeto-stewardship-brasil&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5570750&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Banco é condenado a indenizar cliente por inscrição indevida no Serasa

por CMA —

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que o Banco Santander S.A. pague indenização, por danos morais, a um analista de sistemas que teve seu nome inserido, indevidamente, em cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito.

O autor da ação contou que, ao tentar fazer uma compra, em fevereiro deste ano, foi surpreendido com seu cartão de crédito bloqueado por estar com nome negativado, junto ao SPC/Serasa, por uma suposta dívida no valor de R$ 5.831,26. Ele declarou que “não possui nenhum vínculo com o banco, mas, ao procurar o réu para saber a origem da dívida, verificou que havia dois cartões de crédito em seu nome”.

O Santander, por sua vez, não comprovou a legitimidade da dívida, nos autos, e não apresentou nenhum contrato de prestação de serviços que evidenciasse relação entre as partes. Ao contrário, o réu sustentou que promoveu a baixa da dívida logo após requerimento do autor e constatação de fraude em transação financeira.

Diante dos fatos, a juíza titular entendeu que ficou “evidente a repercussão negativa gerada pela inscrição indevida, tendo em vista que tal situação acarreta efeitos prejudiciais em diversos aspectos da vida civil, não só limitando, imediatamente, a obtenção de crédito, mas atentando contra o patrimônio ideal formado pela imagem idônea do consumidor”.

Tendo em vista, ainda, a previsão constitucional de que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura, por si só, ofensa moral indenizável, a magistrada condenou o réu à obrigação de reparar o dano com o pagamento de R$ 3 mil ao autor da ação.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0718577-04.2019.8.07.0016

Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/julho/banco-e-condenado-a-indenizar-analista-de-sistemas-por-inscricao-indevida-no-serasa

Associações da indústria manifestam apoio ao Plano de Combate ao Backlog

NOTÍCIAS

por
Última modificação: 24/07/2019 12h09
Imagem: Hywards e FreeDigitalPhotos.net

O Plano de Combate ao Backlog de Patentes do INPI vem recebendo apoio de entidades representativas da indústria nacional. O Instituto recebeu uma carta, assinada em 19 de julho, na qual manifestam que “o esforço será fundamental para estimular a inovação, acelerar investimentos e destravar projetos na área farmacêutica, que dependem da eliminação de incertezas quanto a patentes de medicamentos inovadores, inclusive no que se refere à observância do prazo de vigência”.

Assinam o documento conjuntamente: Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina); Associação dos Laboratórios Nacionais (Alanac); Associação Brasileira das Indústrias de Capital Nacional de Pesquisa (Grupo Farmabrasil); e Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos).

As entidades reconhecem, ainda, “os esforços que já foram feitos pelo INPI no sentido de sanar o backlog de pedidos de patentes". Segundo a carta, a solução proposta será positiva para o ambiente de negócios no País, trará maior segurança jurídica e permitirá o lançamento de novos medicamentos no Brasil com maior celeridade e menor preço.

Em resposta, o presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, afirmou que “além de avançar muito no segmento de registro de marcas, programas de computador e desenhos industriais no último biênio, era preciso saldar com a sociedade brasileira o enorme passivo representado pelos custos anuais bilionários  associados ao backlog de patentes”. Ele destacou ainda “os intensos trabalhos da equipe profissional de alta qualidade do INPI”, que contribuíram para viabilizar a solução.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/associacoes-da-industria-manifestam-apoio-ao-plano-de-combate-ao-backlog

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Emissão eletrônica do CVL já está disponível

COSMÉTICOS

A nova ferramenta permite que as empresas não precisem buscar o Certificado de Venda Livre (CVL) na Anvisa.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/07/2019 08:18
Última Modificação: 24/07/2019 10:57
 

Já está disponível no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS) da Anvisa a nova ferramenta que possibilita a solicitação do Certificado de Venda Livre (CVL) de forma automática. Este novo modelo de emissão do documento permite que as empresas não precisem buscar o registro físico na Agência.

A emissão eletrônica do CVL ocorre em duas etapas: solicitação pela empresa no campo CERTIFICADO DE VENDA LIVRE COM AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA do SGAS e liberação pela Coordenação de Cosméticos da Anvisa. Após a protocolização do pedido, o documento ficará disponível na caixa postal da empresa para impressão.

Certificado de Venda Livre
O Certificado de Venda Livre é um documento outorgado pela autoridade sanitária competente ou por organismos oficialmente reconhecidos no país de origem e se aplica aos produtos importados que serão comercializados no território nacional. Esse documento serve para atestar que o produto pode ser livremente comercializado no país de origem. A Anvisa emite o documento para os produtos cosméticos registrados ou notificados destinados à utilização dentro do país.

Saiba mais sobre o Certificado de Livre Comercialização ou de Venda Livre.

Clique aqui para saber como ainda pode ser feita a solicitação do documento impresso para regularizar seus produtos.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=emissao-eletronica-do-cvl-ja-esta-disponivel&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5570310&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Certificado de AFE será emitido de forma eletrônica

AGILIDADE

Novo procedimento permitirá que as empresas recebam o documento em menor tempo e com maior segurança.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/07/2019 08:27
Última Modificação: 24/07/2019 11:06
 

A partir do próximo dia 29 de julho, os Certificados de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) serão enviados somente de forma eletrônica pelo sistema Datavisa da Anvisa. O Certificado de AFE é um documento emitido pela Agência que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades nele descritas.

No documento, constam o número da autorização da empresa e seu endereço. O Certificado de AFE se aplica a farmácias, drogarias, empresas de medicamentos e insumos farmacêuticos e empresas que trabalham com produtos para a saúde, cosméticos ou saneantes.

O novo procedimento permitirá que as empresas recebam o documento em menor tempo e com maior segurança. O envio por meio dos Correios não será mais realizado.

Certificação
Cada certificado será assinado digitalmente pela Coordenação de Autorização de Funcionamento da Anvisa. Isso vai permitir que a autenticidade do documento possa ser verificada pelos interessados, como a autoridade sanitária local, comissões de licitação para compras públicas, entre outros.

Em relação à solicitação do Certificado de AFE, não houve alteração no procedimento de peticionamento por parte das empresas. No caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, entre em contato com a Agência por meio de um dos canais de atendimento da Anvisa.

Clique aqui e saiba mais sobre o Certificado de Autorização de Funcionamento.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=certificado-de-afe-sera-emitido-de-forma-eletronica&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5570381&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Associações da indústria manifestam apoio ao Plano de Combate ao Backlog

NOTÍCIAS

por

Última modificação: 24/07/2019 12h09
Imagem: Hywards e FreeDigitalPhotos.net

O Plano de Combate ao Backlog de Patentes do INPI vem recebendo apoio de entidades representativas da indústria nacional. O Instituto recebeu uma carta, assinada em 19 de julho, na qual manifestam que “o esforço será fundamental para estimular a inovação, acelerar investimentos e destravar projetos na área farmacêutica, que dependem da eliminação de incertezas quanto a patentes de medicamentos inovadores, inclusive no que se refere à observância do prazo de vigência”.

Assinam o documento conjuntamente: Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina); Associação dos Laboratórios Nacionais (Alanac); Associação Brasileira das Indústrias de Capital Nacional de Pesquisa (Grupo Farmabrasil); e Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos).

As entidades reconhecem, ainda, “os esforços que já foram feitos pelo INPI no sentido de sanar o backlog de pedidos de patentes". Segundo a carta, a solução proposta será positiva para o ambiente de negócios no País, trará maior segurança jurídica e permitirá o lançamento de novos medicamentos no Brasil com maior celeridade e menor preço.

Em resposta, o presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, afirmou que “além de avançar muito no segmento de registro de marcas, programas de computador e desenhos industriais no último biênio, era preciso saldar com a sociedade brasileira o enorme passivo representado pelos custos anuais bilionários  associados ao backlog de patentes”. Ele destacou ainda “os intensos trabalhos da equipe profissional de alta qualidade do INPI”, que contribuíram para viabilizar a solução.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/associacoes-da-industria-manifestam-apoio-ao-plano-de-combate-ao-backlog

terça-feira, 23 de julho de 2019

O papel do advogado no ecossistema das startups

Maruan Tarbine

A Geração Y (millenials), que é essa que está entrando agora no mercado de trabalho, e, em regra, que está à frente desse modelo de negócio, consiga mudar tal pensamento, contribuindo, assim, para que tenhamos um verdadeiro ecossistema empreendedor em território nacional.

segunda-feira, 1º de julho de 2019

1. Brasil, o país da burocracia estatal

Segundo o relatório Doing Business 2018, do Banco Mundial, o Brasil é o local onde as empresas mais gastam tempo para cumprir suas obrigações tributárias: incríveis 1.958 horas por ano. O relatório Doing Business 2019, por sua vez, coloca o Brasil 109ª colocação no ranking que compara o ambiente de negócios em 190 países do mundo. Referido relatório anual mede o impacto das leis, regulações e burocracias inerentes ao funcionamento das empresas.

Mas não é só. Segundo a pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cada empresa está sujeita a cumprir 4.078 normas fiscais. Para dar cumprimento a esse emaranhado legal, estima-se que as empresas brasileiras gastem, anualmente, R$ 65 bilhões para manter estrutura apta a acompanhar as mudanças tributárias

É nesse cenário que, em 25 de abril de 2019, foi publicada a LC 167/19, que criou o INOVA SIMPLES, regime especial simplificado que concede às iniciativas que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação, tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

2. O ecossistema das startups e o Direito

O termo “ecossistema” foi cunhado pelo ecólogo Arthur George Tansley, em 1935. Pode-se definir ecossistema como o conjunto de comunidades que vivem em um determinado local e interagem entre si e com o meio ambiente.

Nesse sentido, Bruno Feigelson e outros1 apontam que “ecossistema, no contexto das startups, é o termo aplicado para caracterizar determinado espaço físico onde há uma gama de serviços, tecnologia, contatos, conhecimento e fomento e, justamente por isso, observa-se grande incentivo e grande atração de empreendedores dispostos a desenvolver ali suas tecnologias e ideias”.

Por isso, o Estado tem papel crucial no desenvolvimento das potencialidades empreendedoras de seus cidadãos. O Direito pode ser o veículo motor que encoraja as pessoas a empreender, mas também pode ser um grande, se não o principal, obstáculo a que as ideias saiam da esfera da cogitação para a esfera da execução.

É interessante, nesse ponto, o mundialmente conhecido Vale do Silício/CA. Além da mentalidade colaborativa do local (“Errar rápido e Errar Barato”), que não estigmatiza empreendedores que fracassaram em suas empreitadas, tem-se arcabouço legal que concede segurança jurídica e incentivo aos empreendedores. Segundo Anupam Chander, em artigo intitulado How Low Made the Silicon Valley, citado por Feigelson, o Direito foi primordial para que a região esse tornasse referência global em empreendedorismo e inovação. Nesse ponto, aduz que, a partir da década de 90, as reformas legislativas da região envolviam a seguinte tríade: a) responsabilização de empreendedores e investidores; b) proteção à privacidade e c) garantias relativas à propriedade intelectual.

3. O INOVA SIMPLES como tentativa de desburocratização

Com o objetivo de fomentar o empreendedorismo em território nacional, a LC 167/19, em seu art. 65-A, §3º, concede tratamento diferenciado, e de rito sumário, para abertura e fechamento de empresa sob o regime INOVA SIMPLES, que será feito de forma simplificada e automática, em ambiente digital.

O §7º, por sua vez, facilita o registro de patentes pelas Startups.

A apontada LC também alterou a LC 123/06 (Simples Nacional) para excluir da sistemática do art. 18-A as Startups que forem MEI.

Vê-se, claramente, que o INOVA SIMPLES pretende criar um ambiente propício ao empreendedorismo em território nacional, tencionando diminuir a burocracia da atividade empresarial. Todavia, há ainda um longo caminho a percorrer, caso queiramos nos tornar referência na área.

Como empresas em estágio inicial, que desenvolvem suas atividades sob alto risco, é necessário que o Estado, além de incentivos, dê a segurança jurídica necessária àqueles que pretendem se aventurar neste mundo (empreender não deixa de ser uma aventura). O momento é oportuno para a elaboração do Marco Legal das Startups, já anunciado pelos Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo Ministério da Economia.

4. O papel do advogado

No curso How to Start a Startup, ministrado na Universidade de Stanford, é trazida a estatística de que apenas uma em cada dez startups sobrevivem.

De acordo com uma pesquisa feita pela CBinsights, três causas principais contribuem para isso: 1) falta de conhecimento da necessidade do mercado; 2) falta de capital; 3) má formação do time.

Concentremo-nos no item 3: a má formação do time.

É bastante comum que os sócios-fundadores das startups tenham competências similares. Nesse processo, deixa-se de lado, em razão dos custos (em contabilidade, é sabido que uma empresa que opera, desde o primeiro dia, já detém passivo), o investimento em habilidades complementares. Nisso, acaba-se focando apenas no produto/serviço principal, negligenciando-se áreas que são imprescindíveis ao sucesso do negócio. De nada adianta um produto inovador e revolucionário se não há o marketing para promovê-lo, por exemplo.

Talvez o profissional que mais seja deixado de lado pelos fundadores das startups seja o advogado. Contribui para isso a visão conservadora que geralmente é atrelada à classe, sempre muito refratária às inovações tecnológicas. Diz-se que o advogado não compreende as necessidades e particularidades desse modelo de negócio.

Porém, é necessário, por parte do founder, uma visão macro do assunto, evitando-se um olhar míope sobre o complexo funcionamento do ecossistema empreendedor.

Nesse sentido, é o advogado quem orienta quais os instrumentos jurídicos que a ocasião demanda (como proteger adequadamente determinada a ideia, por exemplo). Também é papel do advogado apontar as repercussões tributárias de determinada operação. Ou, ainda, apontar os riscos trabalhistas que determinada tipo de contratação enseja, trato legal com consumidores, etc.

Entretanto, o que pode ser mais atrativo para o founder é a ideia de que uma startup bem assessorada juridicamente inspira confiança em potencial investidor, podendo ser fator decisivo para o aporte financeiro ou não.

Veja-se que a assessoria jurídica não anula o cenário de “extrema incerteza” em que tal modelo de negócio opera, mas, certamente, esse risco, ao menos no que tange às implicações legais, pode ser mitigado.

5. A esperança no jovem empreendedor do séc. XXI

Sabe-se que a mentalidade do empresário brasileiro, ao menos por ora, ainda não desenvolveu plenamente a ideia de se antecipar aos problemas (há alguns anos, sequer era falado em compliance no território nacional).

Espera-se, por outro lado, que a Geração Y (millenials), que é essa que está entrando agora no mercado de trabalho, e, em regra, que está à frente desse modelo de negócio, consiga mudar tal pensamento, contribuindo, assim, para que tenhamos um verdadeiro ecossistema empreendedor em território nacional.

_________________

1 Direito das startups / Bruno Feigelson, Erik Fontenele Nybø e Victor Cabral Fonseca. - Sa~o Paulo : Saraiva Educação, 2018

_________________

*Maruan Tarbine é advogado especialista em Inovação e Tecnologia. MBA em Governança Tributária.

Fonte:
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI305376,21048-O+papel+do+advogado+no+ecossistema+das+startups

Com mudanças, reforma pesa ainda mais para funcionário privado que público

Notícia

23/07/2019

Algumas regras da reforma da Previdência foram aliviadas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) e o plenário da Câmara. Em termos de economia de recursos, o afrouxamento do cinto, porém, foi maior para servidores públicos do que para trabalhadores da iniciativa privada, proporcionalmente.

A participação dos trabalhadores privados no corte de gastos aumentou cinco pontos percentuais, de 65% para 70%, enquanto a dos servidores caiu um ponto, de 18% para 17%. Especialista critica esse desequilíbrio.

Trabalhador privado responde pela maior economia

Na proposta enviada pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso em fevereiro, a maior parte da economia prevista já era com o endurecimento das regras do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que atende trabalhadores da iniciativa privada.

A proposta original previa que o setor privado representasse 65% e os servidores, que estão no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), 18% da economia total, da seguinte forma:

Total economizado: R$ 1,24 trilhão;
Participação dos privados: R$ 807,9 bilhões (65%);
Participação dos servidores: R$ 224,5 bilhões (18%).
Com o texto aprovado em primeiro turno, essa diferença aumentou, conforme divulgou o Ministério da Economia na quinta-feira (18).

Total economizado: R$ 933,5 bilhões;
Participação dos privados: R$ 654,7 bilhões (70%);
Participação dos servidores: R$ 159,8 bilhões (17%).
Esses números levam em conta apenas mudanças nas aposentadorias de servidores da União, e não dos estados e municípios, que ficaram de fora da reforma.

...


Fonte e matéria completa: Uol Economia
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4636

Acompanhe a 17ª reunião pública da Diretoria Colegiada

DICOL

Na pauta, duas propostas de abertura de processos administrativos de regulação, três RDCs e proposta de consulta pública sobre gordura trans industrial em alimentos, entre outros temas.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 22/07/2019 17:25
Última Modificação: 23/07/2019 09:26
 

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realiza, na terça-feira (23/7), a partir das 10h, sua 17ª reunião pública de 2019, na sede do órgão, em Brasília (DF). Consta da pauta a análise de duas propostas de abertura de processos administrativos de regulação. O primeiro trata do estabelecimento de diretrizes para o gerenciamento sanitário de resíduos sólidos e águas residuais em portos e aeroportos. O segundo diz respeito à revogação de norma da Agência que torna obrigatória a solicitação de acesso e aquisição de amostras da cepa de Mycobacterium massiliense. 

Com relação aos processos de abertura de consultas públicas, a Diretoria deve analisar a alteração de monografias de cinco ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira. A Dicol avaliará também proposta de consulta pública sobre os requisitos para uso de gordura trans industrial em alimentos. 

Sobre as propostas de instrumentos regulatórios, a pauta prevê que diretores tratem de três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e de uma instrução normativa, todas da área de Toxicologia da Agência. As RDCs tratam dos seguintes assuntos: critérios para avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira; critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos; e informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira. 

Já a instrução normativa estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins. A pauta prevê, ainda, a análise do enquadramento do produto Pliazon® para fins de regularização sanitária na Anvisa e o julgamento de recursos administrativos.  Confira aqui a íntegra da pauta da 17ª reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. 

Acompanhe ao vivo
Você pode acompanhar a reunião ao vivo pelo YouTube, a partir das 10h, pelo link abaixo.


17ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa
Data: 23/7/2019, terça-feira.

Horário:10h.

Local: Sala de Reuniões da Diretoria Colegiada – Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: SIA, Trecho 5, Área Especial 57 – Brasília (DF).

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-a-17-reuniao-publica-da-diretoria-colegiada&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5568070&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

INPI inicia publicações relativas ao Plano de Combate ao Backlog de Patentes

por
Última modificação: 22/07/2019 12h25
Fonte: freedigitalphotos.net e Ventrilock

O INPI publica na Revista da Propriedade Industrial (RPI) desta terça-feira (23 de julho) primeiros despachos de exigência preliminar (código 6.21) referentes ao Plano de Combate ao Backlog de Patentes. O procedimento contempla os pedidos de patentes nos quais o INPI incorporou o relatório de busca feito por escritórios de outros países, de acordo com os termos da Resolução nº 241/19.

O objetivo da exigência publicada é que o depositante se manifeste sobre os documentos citados e, caso necessário, faça ajustes no pedido. Apenas após a resposta do solicitante, o pesquisador do INPI irá avaliar se a patente deve ou não ser concedida, com base na Lei de Propriedade Industrial brasileira (9.279/1996). Se o depositante não se manifestar, o pedido será arquivado definitivamente.

Para que os usuários possam se organizar para atender às exigências, o INPI publicou comunicados em três edições seguidas da RPI tratando do assunto. 

Preparação

As equipes da Diretoria de Patentes passaram por uma intensa preparação semanas antes de o Plano de Combate ao Backlog de Patentes ser colocado em prática. Foram elaborados novos procedimentos pelo Grupo de Qualidade e realizados treinamentos com chefes e examinadores sobre os procedimentos a serem implantados.

No começo de julho, uma reunião geral foi promovida para alinhar as informações sobre planejamento, execução do projeto e ações futuras de capacitação, qualidade e estudos visando ao tratamento da demanda corrente de depósitos de pedidos. Os examinadores lotados nas unidades regionais acompanharam o encontro à distância, de forma a também estarem prontos para apoiar e informar os usuários nos diferentes estados do Brasil.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-inicia-publicacoes-relativas-ao-plano-de-combate-ao-backlog-de-patentes

INPI apresenta Plano de Combate ao Backlog de Patentes para NITs

NOTÍCIAS


por
Última modificação: 22/07/2019 15h50
Ações do Plano são detalhadas em reunião

Dando continuidade ao diálogo com a sociedade, o INPI reuniu representantes de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e outras instituições para apresentar o Plano de Combate ao Backlog de Patentes.

A diretora de Patentes do INPI, Liane Lage, apresentou os principais pontos do Plano, que visa a reduzir o número de pedidos pendentes de decisão em 80% até 2021 e diminuir o prazo médio de concessão para cerca de dois anos, a partir do pedido de exame. 

Entre as entidades participantes do encontro, estavam Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Finep, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), NIT-Rio, Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) e Instituto Nacional de Tecnologia (INT).

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-apresenta-plano-de-combate-ao-backlog-de-patentes-para-nits

INPI divulga estudo sobre uso do sistema de PI por startups

NOTÍCIAS


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Última modificação: 23/07/2019 09h16

O INPI disponibilizou o Radar Tecnológico denominado "O uso do sistema de PI pelas startups", produzido pela Divisão de Estudos e Projetos (DIESP) da Diretoria de Patentes. O objetivo do trabalho foi identificar como essas empresas protegem seus ativos de propriedade intelectual e as vantagens que obtêm no uso do sistema.

Foram analisados os pedidos e concessões de patente, registros de marca, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuitos integrados e indicações geográficas, além de contratos de tecnologia averbados e registrados até maio de 2019 no INPI. O universo do levantamento foi de 2.478 startups cadastradas na Associação Brasileira de Startups (ABStartups).

O estudo também apresenta as principais características e definições das startups, citando algumas startups brasileiras consideradas "unicórnio". Também é mostrado um breve cenário do desenvolvimento deste tipo de empresa no Brasil e no mundo, assim como tipos de investimentos realizados nos últimos anos.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-divulga-estudo-sobre-uso-do-sistema-de-pi-por-startups

Inscrições abertas para as versões brasileiras dos cursos DL 318 e DL 320

NOTÍCIAS

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Última modificação: 23/07/2019 09h38


O INPI informa que estão abertas, até o dia 18 de agosto de 2019, as inscrições para as versões brasileiras dos cursos DL 318P BR - Busca de Informações de Patentes e DL 320P BR - Noções básicas de Redação de Pedidos de Patentes, que acontecem de 4 de setembro a 9 de dezembro de 2019, na modalidade ensino à distância. Eles têm carga horária de 180 horas aula cada um e contam com a tutoria de especialistas nos temas abordados.

Promovidos em conjunto pelo Instituto e pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), os cursos têm como objetivo aprofundar o conhecimento dos alunos em temas relativos à informação tecnológica e à redação de patentes por meio da apresentação de conceitos, leituras, atividades práticas e exemplos, com conteúdo nacional.

A taxa de inscrição para cada curso é de U$ 40,00 para estudantes e de U$ 60,00 para profissionais. Há possibilidade de bolsa para funcionários de instituições governamentais, mediante disponibilidade de vagas e carta de indicação do dirigente máximo da instituição.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inscricoes-abertas-para-as-versoes-brasileiras-do-dl-318-e-dl-320

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Autorização de funcionamento: Anvisa reduz fila em 59%

APRIMORAMENTO

Ações internas de aprimoramento geraram maior celeridade na análise de processos de petição de concessão e alteração de AFE e de AE em 2019.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 19/07/2019 11:10
Última Modificação: 19/07/2019 15:27
 

Dados inéditos da Anvisa mostram que o passivo de petições de concessão e de alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e de Autorização Especial (AE) caiu de 7.454, em 2018, para 3.009, até 12 de julho deste ano. No período, um total de 4.445 pedidos saiu da fila de espera, o que representou uma queda de 59,6% do passivo de solicitações.

O levantamento da Agência mostra que, em 2018, entraram 19.745 petições de autorizações para análise. Desse total, 12.291 foram finalizadas. Já em 2019, houve a entrada de 11.032 solicitações até o dia 12 de julho e 15.477 foram finalizadas, mostrando que a avaliação dos processos está mais rápida. De acordo com a Anvisa, em 2019 o tempo de espera para o início da avaliação de petições foi reduzido de 120 para 30 dias.

Total de petições de concessão e alteração em 2018 e até 12/07/2019


Geração de trabalho e renda
A emissão de autorizações (AFE e AE) é uma regra da legislação para que as empresas possam operar, conforme a descrição de atividades certificadas pela Anvisa. Por isso, a maior celeridade na avaliação desse tipo de petição é de suma importância para o mercado, pois implica diretamente na abertura de novos estabelecimentos, com impacto positivo na manutenção e na geração de renda e emprego no país.

A ação beneficia a indústria, empresas de armazenagem, transporte, distribuição, exportação, importação e o comércio varejista de diversos produtos, tais como medicamentos, produtos para a saúde, alimentos e cosméticos, entre outros.

Para se ter uma ideia da representatividade econômica do setor regulado pela Anvisa, trata-se de um mercado responsável por 22,7% da economia brasileira, de acordo com dados de 2014 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, é importante ter agilidade na concessão de autorizações para funcionamento das empresas.

Ações de aprimoramento
O balanço positivo é resultado de uma série de ações de aprimoramento no processo de trabalho e de análise de pedidos de concessão e alteração de autorizações de funcionamento. Uma delas foi a estratificação da fila de acordo com a atividade empresarial do peticionário. O que antes era organizado por ordem de chegada, passou a ser tratado por grupos. Com isso, foi possível avaliar e definir o grau de complexidade das análises e fazer priorizações.

Outra medida importante foi a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 17, de 2013, que resultou na RDC 275/2019. O novo marco regulatório simplificou regras para que a emissão de autorizações para farmácias com manipulação e sem manipulação (drogarias) seja feita no prazo de 30 dias.

Além disso, as medidas incluíram a criação de uma força-tarefa de servidores da Anvisa, por meio de um edital interno, que permitiu que funcionários aderissem ao grupo de análise de processos em período de horas extras de trabalho.

Ação contínua
As ações de gestão e melhorias devem ser contínuas e, por isso, está em andamento uma nova medida, que conta com o apoio e a atuação da Gerência Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN). O objetivo é permitir o cruzamento de informações das empresas solicitantes com a base da Receita Federal para averiguação de dados.

Com isso, em breve serão concluídas as análises de cerca de 2.000 petições de assuntos variados, a maioria relacionada a alterações de razão social e endereço de empresas. A previsão é reduzir o passivo, ainda neste mês de julho de 2019, para 700 petições, o menor dos últimos anos. 

Todo o processo de melhoria no tratamento das petições de AFE e AE está sendo conduzido pela Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas (Coafe), que integra a Quarta Diretoria da Anvisa. Confira aqui nota informativa sobre o tema.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=autorizacao-de-funcionamento-anvisa-reduz-fila-em-59-&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5565376&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Quer regularizar um saneante e não sabe como? Leia aqui

PRODUTOS DE LIMPEZA

O texto abaixo, escrito em linguagem simples e objetiva, explica a diferença entre notificação e registro para ajudar você a regularizar seu produto.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 19/07/2019 14:47
Última Modificação: 19/07/2019 21:32
 

Para orientar as micro e pequenas empresas, a Anvisa preparou este material, com linguagem simples e objetiva, sobre a regularização de saneantes. Esse é o nome dado a todos os produtos utilizados na limpeza e na conservação de ambientes, como detergentes líquidos e em pó, água sanitária, desinfetantes e inseticidas.

A primeira dúvida que surge é se um produto deve ser notificado ou registrado. Para responder a essa pergunta, é preciso, em primeiro lugar, entender a diferença entre uma coisa e outra. Então, vamos lá:

Notificação: é a obrigatoriedade que o fabricante tem de comunicar, previamente, por meio do Sistema de Peticionamento da Anvisa, a industrialização, a importação ou a exposição à venda de produtos saneantes de baixo risco (risco 1). A notificação nada mais é que uma espécie de registro, porém as exigências legais são simplificadas.

Registro: é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária. Trata-se de um controle feito antes da comercialização, no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde. Os saneantes classificados como de risco 2 devem ser registrados.

Para saber se o seu produto é de risco 1 ou de risco 2, consulte a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 59/2010.

Se você chegou nesse ponto, já sabe se o seu produto é de risco 1 ou 2 e também já compreendeu a diferença entre notificação e registro. Agora basta seguir a orientação de um dos dois percursos a seguir:

Como notificar um saneante?
A notificação é realizada de forma totalmente eletrônica, por meio do Sistema de Peticionamento. Ou seja, todas as informações devem ser fornecidas eletronicamente e, ao final do processo, será gerado um protocolo on-line.

1º passo

O cadastramento da empresa é o primeiro passo para que você tenha acesso ao Sistema de Peticionamento. O sistema deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e também para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.

Obs.: Se houve modificação do porte da empresa, antes de continuar é preciso realizar a alteração do porte de empresa. Isso é fundamental porque determinará o valor das taxas a serem pagas.

2º passo

Identifique o código de assunto relacionado à petição para acessar o Sistema de Peticionamento. É a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.

3º passo

Chegou a hora de efetuar o pagamento. Ao final do processo de peticionamento, será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido.

4º passo

A protocolização é on-line. Não há necessidade de se deslocar até a Anvisa para entregar documentos. Mas, atenção: os documentos gerados ao final do procedimento eletrônico devem ser impressos, assinados pelo responsável técnico e pelo representante legal, no caso do Termo de Responsabilidade, e arquivados na própria empresa.

As notificações aceitas são divulgadas no portal da Anvisa e podem ser acessadas por meio da consulta à situação de documentos. A divulgação no portal serve como documento oficial de que o produto está regular junto à Agência.

A notificação é válida por cinco anos, contados da data em que foi finalizado o protocolo on-line. A empresa poderá fabricar o produto até o último dia de validade da notificação. A depender do interesse da empresa, a notificação pode ser revalidada por igual período.

Quer saber mais? Acesse as perguntas e respostas sobre notificação de saneantes.

Como registrar um saneante?
1º passo

O cadastramento da empresa é o primeiro passo para obter acesso ao Sistema de Peticionamento. O sistema deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e também para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.

Obs.: Se houve modificação do porte da empresa, antes de continuar é preciso promover a alteração do porte de empresa. Isso é fundamental porque determinará o valor das taxas a serem pagas.

2º passo

Identifique o código de assunto relacionado à petição para acessar o Sistema de Peticionamento. É a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.

3º passo

Ao final do processo de peticionamento, será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. 

4º passo

Uma vez realizado o pagamento da Guia de Recolhimento da União, o interessado deverá reunir toda a documentação solicitada, conforme lista de verificação do código de assunto escolhido, e protocolar essa documentação junto à Anvisa, presencialmente ou por via postal. 

Os documentos encaminhados à Anvisa por via postal devem ser endereçados da seguinte forma:

À Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa 

Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes

Coordenação de Saneantes

Aos cuidados (A/C) da Gerência de Gestão Documental

Ref: Número do Processo ou Expediente ou Petição, quando aplicável.

Endereço: SIA, Trecho 5, Área Especial 57

CEP 71.205-050

Brasília – DF

Obs.: Não serão aceitos fax e cópias.

5º passo

Após a protocolização, o interessado poderá acompanhar o andamento do pedido por meio do sistema de consulta à situação de documentos.

A publicação do registro é feita no Diário Oficial da União (DOU) e é suficiente para comprovar a concessão dada pela Anvisa. Portanto, uma vez publicada a concessão do registro, o produto está autorizado a ser comercializado em todo o país. O registro, assim como a notificação, é válido por cinco anos, podendo ser revalidado por igual período, conforme interesse da empresa.

O produto comercializado deve, obrigatoriamente, corresponder ao que foi avaliado e autorizado pela Anvisa, conforme o processo de registro protocolado, não sendo permitida qualquer alteração sem prévia autorização da Agência.

Para saber mais, acesse as perguntas e respostas sobre registro de produtos saneantes.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=quer-regularizar-um-saneante-e-nao-sabe-como-leia-aqui&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5565840&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content