sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Novos pontos de entrada e saída de controlados são mantidos

 Aeroportos de Campinas e de Confins permanecem na rede de pontos de entrada e saída de substâncias sob controle especial.

Publicado em 28/01/2021 08h58

Devido à persistência da pandemia de Covid-19, a Anvisa decidiu prorrogar o prazo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020, que estabeleceu a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial. A decisão foi tomada na 1ª Reunião Ordinária Pública de 2021 da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada na última terça-feira (26/1).  

Assim sendo, os aeroportos internacionais de Viracopos, em Campinas (SP), e de Confins – Tancredo Neves (MG) estão mantidos na rede nacional de pontos de entrada e saída de controlados. Esses dois pontos se somam aos quatro já estabelecidos, que são os portos do Rio de Janeiro e de Santos e os aeroportos internacionais de São Paulo, em Guarulhos, e Tom Jobim, na capital fluminense.   

A medida tem como objetivo proporcionar mais alternativas a empresas importadoras e exportadoras, de modo a agilizar o acesso a produtos essenciais ao enfrentamento da pandemia.   

Entenda 

As substâncias em questão fazem parte de listas estabelecidas pela Portaria 344/1988, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS). O documento, que é atualizado periodicamente, regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores e antirretrovirais, entre outros medicamentos.  

As listas da Portaria 344/1988 às quais a RDC 402/2020 se refere são as seguintes: A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3, F4 e plantas sujeitas a controle especial, bem como os medicamentos que contenham as respectivas substâncias. De acordo com a norma, esses itens vão se somar aos produtos já estabelecidos no Anexo I da RDC 367/2020, que dispõe sobre o controle de importação e de exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial. 

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Saúde e Vigilância Sanitária

Aprovada revisão da RDC sobre controle da lenalidomida

 Nova RDC deverá estabelecer dispositivos claros e específicos para monitoramento e segurança da substância.

Publicado em 28/01/2021 13h23

A Anvisa aprovou a abertura de processo administrativo de regulação com o objetivo de revisar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 191/2017, que dispõe sobre o controle da substância lenalidomida e de medicamentos que a contenham. A decisão foi tomada em 26/1, durante a 1ª Reunião Ordinária Pública de 2021 da Diretoria Colegiada da Agência.  

A revisão se justifica uma vez que, de acordo com a área técnica, é necessária a inserção de dispositivos que estabeleçam requisitos claros e específicos de controle, monitoramento e segurança da lenalidomidaÉ preciso ratificar, por exemplo, que as empresas devem possuir Autorização Especial emitida pela Anvisa, além de terem que elaborar um Programa de Prevenção de Gravidez (PPG) nos casos em que houver administração do medicamento.   

A revisão do ato normativo é também fundamental para que as empresas interessadas no desenvolvimento de medicamentos à base de lenalidomida tenham acesso ao medicamento comparador para fins de realização de testes. É importante observar que o processo de desenvolvimento dessa substância demanda a realização de ensaios in vitro e, no caso de registro de genéricos e similares, a apresentação de resultados de estudos de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade/bioequivalência compatíveis com o medicamento comparador.  

Entenda 

lenalidomida é indicada para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo refratário/recidivado que receberam, ao menos, um esquema prévio de tratamento. Também é recomendada para o tratamento de pacientes com anemia dependente de transfusões recorrentes decorrente de síndrome mielodisplásica de risco baixo ou intermediário-1, associada à anormalidade citogenética de deleção 5q, com ou sem anormalidades citogenéticas adicionais. 

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Saúde e Vigilância Sanitária

Anvisa atualiza perguntas e respostas sobre mudanças pós-registro

 Nova edição das Perguntas e Respostas sobre mudanças pós-registro de medicamentos esclarece as principais dúvidas sobre o tema. Confira!  

Publicado em 28/01/2021 13h26 Atualizado em 28/01/2021 14h28

Já está disponível a nova edição das Perguntas e Respostas sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 73/2016, que dispõe sobre mudanças pós-registro e cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos classificados como novos, inovadores, genéricos e similares.   

A publicação esclarece as principais dúvidas sobre o tema, de forma a evitar questionamentos repetidos encaminhados à Agência pelos canais de atendimento, além de facilitar o peticionamento de mudanças pós-registro e reduzir a emissão de exigências.   

É importante destacar ainda que a atualização contempla as alterações feitas pela RDC 361/2020, referente à submissão do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa), e pela RDC 443/2020, referente às mudanças relacionadas aos testes, limites de especificações e métodos analíticos do controle de qualidade e estabilidade do insumo farmacêutico ativo e medicamento.   

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Saúde e Vigilância Sanitária

Com a reclassificação do Plano São Paulo, TRT-15 restringe trabalho presencial

 


Com a reclassificação do Plano São Paulo, TRT-15 restringe trabalho presencial 
Conteúdo da Notícia

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região divulga novos horários e formas de atuação de magistrados e servidores em consonância com as diretrizes do Plano São Paulo, reformuladas pelo governo estadual, diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus. As novas regras foram delineadas em reunião telepresencial do grupo multidisciplinar de trabalho, responsável pelo plano de retomada das atividades na jurisdição, sob comando da corregedora regional do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e tendo como integrante a desembargadora Susana Graciela Santiso, que assumiu a coordenação do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores. As medidas também levam em consideração a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que trata das regras para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências.

Nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha), o trabalho deve ser exercido integralmente na forma remota, sem expediente presencial. Unidades localizadas em áreas na Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo podem ter expediente presencial limitado a 20% do total de pessoas, com 4 horas diárias de trabalho in loco, das 13h às 17h, e jornada complementada de forma remota, até nova reclassificação.

O novo regramento entra em vigor nesta sexta-feira, 29/1. Confira o conteúdo do comunicado na íntegra:

COMUNICADO GP Nº 005/2021 
28 de janeiro de 2021


Considerando os termos do art. 3º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que estabelece que as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal poderão implementar sistema de rodízio respeitando o percentual máximo de pessoas em atividade presencial, mantendo, preferencialmente, o trabalho na forma remota e adotando a prestação dos serviços “in loco” apenas quando estritamente necessário;

Considerando que o Anexo Único da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020 estabelece os limites percentuais de pessoas em atividade presencial, bem como a jornada de trabalho a ser cumprida presencialmente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo e em conformidade com a classificação consolidada por fase de cada localidade sob a jurisdição deste Regional;

Considerando as novas diretrizes estabelecidas pelo Plano São Paulo, que reclassificou grande parte do Estado para a Fase 1 (Vermelha) e outras regiões para a Fase 2 (Laranja), até o dia 7 de fevereiro de 2021;

A Presidência deste Tribunal estabelece que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do Plano São Paulo não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação.

Fica estabelecido, outrossim, que nas localidades reclassificadas para a Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo poderá haver expediente presencial limitado a 20% do total de pessoas atuando “in loco”, com horário reduzido para 4 horas diárias, das 13h às 17h, devendo a jornada de trabalho ser complementada de forma remota, até nova reclassificação por parte do Governo Estadual.

Por fim, seguem as localidades sob a jurisdição deste Tribunal e as respectivas reclassificações estabelecidas pelo Plano São Paulo:

CIRCUNSCRIÇÕES E LOCALIDADES QUE SE ENCONTRAM RECLASSIFICADAS NA FASE 1 (VERMELHA) DO PLANO SÃO PAULO:


- Bauru: Avaré, Bauru, Botucatu, Garça, Itápolis, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo;

- Presidente Prudente: Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Teodoro Sampaio e Tupã;

- São José dos Campos: Aparecida, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté e Ubatuba;

- Sorocaba: Capão Bonito, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Tietê; (Exceto Registro – Fase Laranja);

- Franca (Circunscrição de Ribeirão Preto), Barretos e Olimpia (Circunscrição de São José do Rio Preto).

CIRCUNSCRIÇÕES E LOCALIDADES QUE SE ENCONTRAM RECLASSIFICADAS NA FASE 2 (LARANJA) DO PLANO SÃO PAULO:

- Araçatuba: Andradina, Araçatuba, Birigui, Lins e Penápolis;

- Campinas: Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Paulínia, Piracicaba, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré;

- Ribeirão Preto: Araraquara, Batatais, Bebedouro, Cajuru, Cravinhos, Ituverava, Jaboticabal, Matão, Mococa, Orlândia, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, Sertãozinho e Taquaritinga; (Exceto Franca – Fase Vermelha)

- São José do Rio Preto: Catanduva, Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Tanabi e Votuporanga; (Exceto Barretos e Olímpia – Fase Vermelha)

- Cidade de Registro (Circunscrição de Sorocaba).

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Presidência, por intermédio do endereço eletrônico sgp@trt15.jus.br.

Estas medidas entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2021.


ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Publicado calendário de correições em onze unidades judiciárias do Regional

 Publicado calendário de correições em onze unidades judiciárias do Regional

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Foi divulgado nesta quarta-feira (27/1) o calendário de correições ordinárias telepresenciais nas Varas do Trabalho de 9 municípios da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. De acordo com o edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, entre os dias 11 de fevereiro e 9 de março serão correicionadas as unidades de Atibaia, Andradina, 1ª e 2ª de Paulínia, 1ª e 2ª de Sertãozinho, Rio Claro, Indaiatuba, São Roque, Sumaré e Mogi-Guaçu. 

Os interessados em acompanhar os trabalhos devem realizar cadastramento prévio, em até 24 horas úteis antes da data da correição ordinária, mediante o preenchimento de formulário disponível no link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. A correição será realizada por meio da plataforma Google Meet, sendo necessário o acesso via computadores, tablets ou celulares que contenham câmera, microfone e acesso à internet.

Partes, advogados, peritos e representantes do Ministério Público do Trabalho interessados em dialogar, conforme o caso, com a corregedora ou com a vice-corregedora do TRT-15, desembargadoras Ana Paula Pellegrina Lockmann e Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, contam com dois horários de atendimento nos dias de correição: das 10h30 às 12h e das 14h às 15h30. 

Confira aqui o edital de correição

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Escola Judicial 25 anos: por uma construção social mais justa e igualitária

 


Escola Judicial 25 anos: por uma construção social mais justa e igualitária
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Consolidada em sua atuação de excelência principalmente na esfera das ações de capacitação para magistrados e servidores, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comemora em 2021 seus 25 anos de implantação e funcionamento. Ao longo desse período, sua trajetória foi marcada, entre outros, pela realização de importantes eventos de referência como os Encontros de Magistrados e o Curso de Formação de Mediadores, coordenação de congressos e seminários, publicação de doutrina e jurisprudência, manutenção de convênios de caráter cultural com universidades e órgãos governamentais, entidades educacionais nacionais e internacionais, e associações ligadas ao mundo do direito, com ênfase no Direito do Trabalho.

Mas foi em 2020, em meio à pandemia do Coronavírus, com predomínio do isolamento social e do recolhimento doméstico para a realização de trabalho remoto, que a Escola Judicial revelou seu grande espírito de luta e inovação, rompendo barreiras e adaptando-se rapidamente à nova situação. Fazendo jus à sua principal missão de promover a renovação do conhecimento, alterou o paradigma de todos os seus eventos planejados para ocorrer originalmente de modo presencial, transformando e oferecendo, todos eles, em formato telepresencial, tornando-se assim referência para as outras Escolas Judiciais da Justiça do Trabalho, e aumentando ainda mais, de forma significativa, a participação de seus alunos, sendo este um marco nobre na sua história!

A presidente do TRT-15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, afirmou que “esses 25 anos de história bem-sucedida da Escola Judicial confirmam e reafirmam a vocação do Regional no acolhimento e preparo de seus magistrados, como também de servidores, terceirizados e estagiários, com capacitação de respeitável qualidade técnica e principalmente de excelência no que se refere ao ser humano”.

O atual diretor da Escola Judicial, desembargador João Batista Martins César, reafirmou sua honra e a grande responsabilidade de estar à frente da direção da Ejud no biênio 2020/2022 em que ela comemora seu “jubileu de prata (25 anos)”, e lembrou o esmero de todos os seus administradores e servidores “para a realização de parcerias com Escolas Judiciais, AMATRA XV, instituições universitárias, centros de pesquisa, observatórios e outras entidades associativas nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, para fins culturais e docentes, inclusive promoção de atividades de pesquisa, divulgação do conhecimento e cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado”, além do próprio “Congresso de Direito Processual e do Trabalho do TRT15, que é o maior evento desse tipo da América Latina”. Por toda essa grande atuação, “a Ejud15 tem um enorme reconhecimento nacional e internacional”, afirmou o diretor.

O magistrado destacou também que “a Justiça do Trabalho é a que apresenta maior proporção de magistrados com capacitação recente: 54%, seguida da Justiça Federal (44%) e da Estadual (40%)”, segundo o relatório Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros (2018). “Esses números demonstram que as Escolas Judiciais estão fazendo o seu papel institucional para a permanente atualização e qualificação dos magistrados e servidores, notadamente da área trabalhista, já que são inúmeras as alterações na Constituição da República, na legislação federal sobre direito material e processual, sem falar nas decisões proferidas pelo STF e TST que acabam vinculando ou afetando as futuras decisões”, concluiu.

Para o futuro, ainda incerto por conta da pandemia, o desembargador João Batista César ressaltou que “o grande desafio é continuar com a excelência dos serviços prestados nesses 25 anos e buscando a melhoria contínua da entrega da prestação jurisdicional, contribuindo para a construção de uma sociedade que valorize a ciência, o conhecimento, a verdade, a solidariedade, a igualdade e a empatia, tendo por consequência natural uma construção social mais justa e igualitária”.

Histórico

No dia 19 de dezembro de 1991 nascia a Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região, criada por decisão do Tribunal Pleno, que aprovou a propositura do então presidente, o juiz Roberto Gouvêa, com base na Resolução Administrativa GP nº 9. Atualmente conhecida apenas como Escola Judicial da 15ª Região (Ejud-15), teve os seus primeiros estatutos aprovados na Sessão Administrativa realizada em 21 de maio 1992, mas só em 17 de janeiro de 1996, o Tribunal resolveu, por unanimidade de votos, aprovar o nome dos juízes Adilson Bassalho Pereira e Irany Ferrari para que ocupassem, respectivamente, os primeiros cargos de diretor e coordenador da Escola Judicial. Naquele mesmo dia, iniciou-se a implantação e funcionamento da unidade, com a designação de três funcionários para início dos trabalhos. No período de dezembro de 1998 a dezembro de 2000, o então presidente da Corte, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, dirigiu a Escola Judicial, com destaque, entre outras iniciativas, para as palestras proferidas por especialistas internacionais.

A atual direção é composta de um diretor e um vice-diretor, respectivamente os desembargadores João Batista Martins César e Ricardo Regis Laraia, e conta com o apoio do Conselho Consultivo formado pelo desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, o juiz titular Guilherme Guimarães Feliciano, além do juiz substituto Marcel de Ávila Soares Marques, todos eleitos pelas suas respectivas classes. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV) tem assento e voz no Conselho. E a mais nova conquista da atual direção da Escola foi permitir que a vaga no Conselho reservada para um servidor seja também escolhida de forma democrática, por meio de um processo eleitoral administrativo.

Objetivos

A Escola Judicial foi criada com o objetivo principal de promover o aperfeiçoamento profissional e cultural dos magistrados e servidores, visando à melhoria da prestação jurisdicional. Realiza o Curso de Formação Inicial para juízes do trabalho substitutos, após a posse e entrada em exercício dos novos magistrados, em módulo regional, bem como o Curso de Formação Continuada para juízes em fase de vitaliciamento (ambos de caráter obrigatório). Ao todo, foram realizados 29 Cursos de Formação Inicial de Magistrados, sendo que o acompanhamento da formação inicial com tutores começou a ocorrer em 2012.

A Escola também planeja, coordena e desenvolve inúmeras outras atividades, como o Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região e o Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, além de seminários, cursos, oficinas, palestras e encontros de magistrados, incluindo muitas vezes a participação de juristas e operadores estrangeiros do Direito de renome. Entre esses eventos, destacam-se as edições do Seminário Nacional sobre o Trabalho Infantojuvenil e as oficinas de gestão administrativa de Varas do Trabalho.

A Escola Judicial publica um caderno de doutrina e jurisprudência, por meio da Seção de Pesquisa e Publicações Jurídicas, que também é responsável pela publicação semestral da "Revista do TRT da 15ª Região", cujo conteúdo apresenta a síntese da jurisprudência do Tribunal, artigos de doutrina e produção científica dos magistrados do Regional, além de outros articulistas de renome nacional e internacional.

A Escola mantém vigentes vários convênios de caráter cultural com universidades e órgãos governamentais, com entidades educacionais nacionais e internacionais, assim como associações ligadas ao mundo do direito, com ênfase no Direito do Trabalho. Desses convênios se beneficiam magistrados, servidores, advogados e estudantes. Da parceria firmada com a Escola Paulista de Magistratura, resultou o 1º curso de pós-graduação lato sensu (Especialização em Direito Processual Civil). Em conjunto com a Universidade Presbiteriana Mackenzie, a EJud realizou o curso de pós-graduação lato sensu em Direito e Processo do Trabalho. Ambas as iniciativas foram voltadas a magistrados e servidores do TRT-15.

Faz parte da estrutura da Escola Judicial a Biblioteca Délio Maranhão, que organiza e mantém atualizado um acervo composto por mais de 7.600 livros, 7.650 teses e 53 mil artigos. Desde 2007 ela passou a empregar o Programa Sistema de Automação de Bibliotecas (SIABI), tendo em vista a uniformização das páginas de pesquisa das bibliotecas dos 24 Tribunais Trabalhistas do país, sendo sua base de dados atualizada semanalmente, funcionando como suporte às atividades dos magistrados.

Destacam-se ainda as visitas de estudantes de Direito e também de ensino fundamental e médio às instalações do Tribunal, organizadas pela Escola Judicial, com distribuição de apostila informativa aos alunos, aproximando desse modo as instituições educacionais da Justiça do Trabalho.
           
Outras atividades

A Escola Judicial da 15ª Região realiza ainda algumas outras atividades relacionadas ao seu principal papel de promover capacitação. Dentre elas, constam o Programa de Intercâmbio Profissional de Magistrados entre Escolas Judiciais, o Programa Qualifica nas Unidades de 1º Grau, a capacitação de servidores em LIBRAS para serem multiplicadores internos, o Ciclo de Palestras “Pense, Direito!” e o “Direito em tela” com apresentação de filmes e roda de debate ao final, além do Programa “Escola ao Vivo” com cursos e palestras transmitidos em tempo real.


Por Seção de Imprensa
Ademar Lopes Junior
 

Unidade Responsável:
Comunicação Social