quarta-feira, 30 de maio de 2018

Diretor Renato Porto fala sobre o ambiente regulatório brasileiro

FÓRUM

Diretor tratou do ambiente regulatório brasileiro e da importância das agências reguladoras durante o Fórum de Investimentos Brasil 2018.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/05/2018 11:01
Última Modificação: 30/05/2018 11:06
 

O Diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Alencar Porto, participou, nessa terça-feira (29/5), do Fórum de Investimentos Brasil 2018 (Brasil Investment Forum). O painel teve como título “Ambiente Regulatório Brasileiro: ajustes para promover a previsibilidade”. No encontro, foram debatidas as perspectivas para modernização do ambiente regulatório brasileiro, com enfoque em modelos modernos de regulação.

O diretor abordou o Projeto de Lei (PL) 6.621/16, conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras, ressaltando os avanços que o texto traz no sentido de aprimorar a governança dos órgãos regulatórios, provendo efetivamente mais autonomia e independência para sua atuação. Neste tópico, destacou que a lei, por si só, não trará os resultados pretendidos, o que será alcançado pela robustez das práticas ali postas, destacando a importância da Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da transparência.

Além disso, trouxe para o debate os limites da atuação regulatória, destacando que o foco do regulador deve ser sempre o bem-estar social e que a intervenção somente se justifica quando necessária para proteger a população, e que hoje já podemos caminhar em modelos com menos regulação, tendo sempre em vista todas as alternativas regulatórias para a solução dos problemas.

Pelo governo, também participaram do painel o diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Ricardo Bezerra, a Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Marcela Carvalho, e a Assessora Especial da Casa Civil da Presidência da República, Kélvia Albuquerque.

Encontro
O Fórum de Investimentos Brasil 2018 ocorre em São Paulo entre os dias 29 e 30 de maio. O evento tem por objetivo destacar as oportunidades de investimento em setores estratégicos da economia brasileira, como infraestrutura, energia e agronegócios.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=diretor-renato-porto-fala-sobre-o-ambiente-regulatorio-brasileiro&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4477439&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Webinar aborda Avaliação Biológica de Materiais de Uso em Saúde

SEGURANÇA

Tema será apresentado e discutido no dia 7/6 por meio de seminário virtual às 15h.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/05/2018 15:00
Última Modificação: 30/05/2018 15:04
 
Na quinta-feira, dia 7 de junho, a Anvisa realizará mais um webinar. Desta vez, o seminário virtual vai tratar da Avaliação Biológica de Materiais de Uso em Saúde. A transmissão terá início às 15h e será apresentada pela Gerência de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde (Gemat) e Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS).

O intuito do seminário é falar sobre/discorrer sobre as referências que podem ser utilizadas para a realização de avaliação biológica e esclarecer tópicos que são os principais motivos de exigência no momento de registro e cadastro de materiais de uso em saúde com relação à biocompatibilidade.

Além disso, o evento possibilitará que a população em geral conheça parte da avaliação de segurança que a Anvisa realiza no momento da regularização dessa classe de produtos médicos

A conferência, veiculada pela internet, conta com a possibilidade de interação dos participantes pelo chat do canal, que é aberto durante a transmissão. Dessa forma, fabricantes e importadores de materiais de uso em saúde, servidores da vigilância sanitária e grupos de pesquisa que desenvolvem esses produtos poderão tirar dúvidas e realizar comentários em tempo real.

Participe do webinar Anvisa
Para participar do Webinar Anvisa, basta clicar no link abaixo no dia 7/6 a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio.

15h Avaliação biológica de materiais de uso em saúde
O Seminário ficará disponível para visualização posterior.

O Webinar é uma iniciativa da área de Gestão do Conhecimento da Anvisa e pretende fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conhecimento atualizado aos usuários.

 Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinar-aborda-avaliacao-biologica-de-materiais-de-uso-em-saude&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4478275&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Jornal alerta para risco de desabastecimento de medicamentos

Setor
Valor Econômico

Além de afetar a distribuição de medicamentos genéricos, a greve dos caminhoneiros está levando alguns laboratórios a avaliar a suspensão das atividades caso a paralisação continue, de acordo com a Associação Brasileira das Indústria de Medicamentos Genéricos, a PróGenéricos.

Conforme a entidade, há relatos de dificuldades de escoamento nas linhas de produção e descontinuidade no abastecimento de distribuidores e de farmácias. Há grande preocupação com a manutenção da greve, que pode resultar em desabastecimento de medicamentos, diz a presidente da associação, Telma Salles. "Mantido o quadro atual, os funcionários terão dificuldades de chegar às fábricas e algumas empresas já estudam suspensão das atividades", acrescenta, em nota.

Fonte:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1653

TSE não conhece de consulta sobre candidatura a presidente da República de réu que responde a ação penal

Parlamentar questionou a Corte sobre possibilidade de participação no pleito de pessoa denunciada por crime à Justiça Federal

29.05.201822:50

Ministro Napoleão Nunes durante sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu de consulta formulada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM–RO) que questionava se era possível a um réu de ação penal em trâmite na Justiça Federal se candidatar a presidente da República. A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (29).

Segundo o disposto no inciso XII do art. 23 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), cabe privativamente ao TSE responder às consultas eleitorais feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político.

Na consulta que foi objeto de análise da Corte, o parlamentar fez os seguintes questionamentos:

“Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?

Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?

Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República?

Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando  a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?” 

Ao votar pelo não conhecimento da consulta, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que ela não observou o requisito legal indispensável da abstratividade.“Contém elementos manifestamente capazes de induzir sua eventual resposta à aplicação a caso concreto”, disse. “Aponta circunstâncias singulares e individualizantes de condição, estado ou situação, passíveis de serem específicas de pessoa determinada ou facilmente determinável”.

Maia acrescentou que a impossibilidade de conhecimento da consulta decorre da conclusão de que o pronunciamento do TSE a seu respeito poderia resultar em “manifestação implicante de incidência sobre caso concreto, antecipando indevidamente o seu entendimento judicial sobre matéria específica a ser debatida, se for o caso, apenas na apreciação de eventual pedido de registro de candidatura”.

Segundo ele, a rigorosa exigência prevista em lei de formulação de questão eleitoral somente em tese, de maneira abstrata, concretiza a preocupação jurídica de evitar pronunciamentos que, “sem a devida observância do indispensável contraditório e ampla defesa, pilares de ferro do justo processo jurídico, aponta soluções de casos concretos que poderão, no futuro, bater às portas desta Justiça Eleitoral”.

Finalmente, o relator lembrou que, embora não tenham caráter vinculante, respostas a consultas eleitorais veiculam orientações valiosas a partidos, candidatos e órgãos que compõem o Judiciário Eleitoral.

EM/LR, DM

Processo relacionado: Cta 060023494

Tags:
#Sessão de julgamento #Tribunal Superior Eleitoral #Candidatura
Gestor responsável: Assessoria de Segurança Institucional da Presidência

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/tse-nao-conhece-de-consulta-sobre-candidatura-a-presidente-da-republica-de-reu-que-responde-a-acao-penal

TSE aprova registro de candidaturas às eleições suplementares de Tocantins

Com a decisão, candidatos de diferentes partidos poderão participar do pleito que elegerá, no próximo domingo (3), os novos governador e vice do estado

29.05.201823:40

Sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (29), por unanimidade, os pedidos de registro de candidaturas às eleições suplementares para o governo do Tocantins que ocorrem no próximo domingo (3/06).  Os ministros da Corte acompanharam o voto do ministro relator, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, e decidiram flexibilizar prazos referentes ao processo eleitoral, incluindo os de filiação partidária, de domicílio eleitoral e de desincompatibilização.

A decisão aconteceu no julgamento de seis recursos ordinários (ROs) e de um Recurso Especial Eleitoral (Respe). Em todos os processos, os candidatos a governador e a vice-governador recorreram ao TSE após terem as candidaturas negadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) por não terem se desincompatibilizado de seus cargos e transferido o domicílio eleitoral nos prazos estabelecidos pela legislação.

De acordo com o relator, embora a eleição suplementar esteja prevista no ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de evento de caráter excepcional e imprevisível e,  por isso, as regras devem ser mais flexíveis.  Ao apresentar a proposta de deferimento de todas as candidaturas, o ministro ressaltou ainda que há, nos votos citados, uma similaridade.

Para o magistrado,  a incerteza e a imprevisibilidade  do  pleito  recomendam a extraordinária  mitigação dos prazos que norteiam  o processo eleitoral,  adaptando as realidades  na perspectiva do critério da razoabilidade, orientação que, segundo ele, encontra respaldo na jurisprudência da Corte Eleitoral.

Segundo o relator, no próximo domingo quem deve dizer quais são os melhores candidatos é o eleitor de Tocantins.  O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, destacou também que barrar as candidaturas iria conta a "ideia da própria soberania popular".

Com a decisão do TSE, ficam mantidos os seguintes candidatos para a disputa: Carlos Amastha (PSB), Katia Abreu (PDT), Marcos de Souza Costa  (PRTB), Márlon Reis (Rede), Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho (PR).  O candidato Mário Lúcio Avelar (PSOL) não teve o processo apreciado na sessão de hoje, mas, segundo o ministro relator, concorrerá sub judice na eleição de domingo.

O TSE aprovou ainda, na sessão de hoje, o envio de força federal para as eleições suplementares de Tocantins para garantir que o pleito seja realizado com segurança.

Histórico do caso
O TSE cassou, na sessão de 22 de abril deste ano, os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos na campanha das eleições de 2014. Os ministros determinaram o cumprimento imediato da decisão, sem aguardar a apresentação de eventuais recursos por parte da defesa.

O Tribunal tomou a medida ao dar provimento a recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou Marcelo Miranda por abuso de poder político e econômico e arrecadação ilegal de recursos (Caixa 2) na campanha. O MPE informou que aeronave apreendida por policiais federais em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, continha R$ 500 mil e quase quatro quilos de material de campanha do governador.

O MPE sustentou, no recurso, que R$ 1,5 milhão teriam sido destinados à campanha, inclusive na forma de contratos e operações simuladas de um conjunto de apoiadores do candidato. Ressaltou que tais recursos foram movimentados por contas de laranjas, uma delas de um estagiário, com diversas quantias sacadas em espécie na boca do caixa.



MM,IC/LR



Tags:
#Eleição suplementar #Tribunal Superior Eleitoral #Sessão de julgamento
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/tse-aprova-registro-de-candidaturas-as-eleicoes-suplementares-de-tocantins

INPI se reúne com União Europeia para discutir capacitação em tecnologias verdes

NOTÍCIAS

por
Última modificação: 29/05/2018 17h41
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Entre os dias 28 de maio e 1º de junho, o INPI se reúne com membros do Programa Euroclima+ e do Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM, na sigla em espanhol) para o desenvolvimento do projeto de capacitação de examinadores de patentes em tecnologias verdes avançadas, relativas aos pedidos da Indústria 4.0 que causam impacto em questões climáticas e de eficiência energética.

As reuniões técnicas ocorrem como parte da cooperação entre o INPI e o Programa Euroclima+, que tem como instituição intermediadora o OEPM, parceiro europeu identificado para prover atividade de treinamento especializado.

O Programa Euroclima+ visa promover o desenvolvimento ambientalmente sustentável em 18 países da América Latina, em particular para o benefício das populações mais vulneráveis. Ele também proporciona apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento e aplicação de políticas de adaptação e mitigação frente às mudanças climáticas.

Participam das reuniões, pelo OEPM, o chefe da Área de Engenharia Mecânica do Departamento de Patentes, Luis Sanz Tejedor; a chefe do Serviço de Informação Tecnológica, Blanca Vila Riudavets; e o chefe do Serviço de Relações Internacionais, Alberto Casado Fernández. Já o Programa Euroclima+ está representado pelo gestor de Projetos, José Javier Lastres.

No primeiro dia de reuniões, o diretor de Patentes, Júlio César Moreira, deu início às discussões apontando para a importância de se investir em um sistema de qualidade na gestão dos processos do Instituto.

Em seguida, José Javier Lastres apresentou a proposta do Programa Euroclima+, que visa identificar os problemas que dificultam a promoção e a difusão das tecnologias verdes, e busca estreitar o diálogo sobre as possíveis ferramentas à disposição e os trabalhos que podem ser realizados.

A aproximação entre o INPI e o Euroclima+ começou em outubro de 2017, quando foi encaminhada a proposta de projeto de capacitação de examinadores de patentes em tecnologias verdes avançadas, por intermédio da Assessoria Internacional do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (ASINT/MDIC).

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-se-reune-com-programa-euroclima-para-desenvolver-projeto-de-capacitacao-sobre-tecnologias-verdes

INPI participa de fórum sobre investimentos no Brasil

NOTÍCIAS

por
Última modificação: 29/05/2018 17h40

Nos dias 29 e 30 de maio, o INPI participa do Fórum de Investimentos Brasil 2018, em São Paulo, evento que tem como objetivo destacar as oportunidades de investimento em setores estratégicos da economia brasileira, como infraestrutura, energia, agronegócios, construção, tecnologia e inovação.

O chefe da Coordenação de Relações Institucionais (COINS) em São Paulo, Mauro Catharino, e a servidora Luzia Bottino participam representando o INPI  e atendendo empresários interessados em propriedade industrial em estande no evento.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-forum-sobre-investimentos-no-brasil

Diálogo setorial sobre cosméticos: vagas esgotadas

CONSULTAS PÚBLICAS
Reunião apresentará resultados das Consultas Públicas n° 500/2018, nº 366/2017, nº 323/2017 e 325/2017.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/05/2018 17:50
Última Modificação: 29/05/2018 18:46
 
Já estão esgotadas as vagas para o diálogo setorial, no 14 de junho próximo, que a Anvisa terá com os interessados nos resultados das Consultas Públicas de Cosméticos. Cerca de 50 pessoas já confirmaram presença, capacidade de vagas no auditório da Agência.

Serão apresentados os resultados das Consultas Públicas de números 500/2018, 366/2017, 323/2017 e 325/2017, listadas a seguir:

Consulta Pública nº 500, de 29/03/2018 - Proposta de alteração da Resolução da Diretoria Colegiada nº 7, de 2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Consulta Pública nº 366, de 13/07/2017 - Proposta de alteração e inclusão de rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e que estabelece as regras para coexistência de mais de uma arte final para um mesmo produto.

Consulta Pública nº 325, de 21/03/2017 - Proposta de Instrução Normativa que estabelece a Lista de Ativos Permitidos em produtos cosméticos para modificar o formato dos cabelos por meio da alteração de sua estrutura química com requisitos para seu uso.

Consulta Pública nº 323, de 21/03/2017 - Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre requisitos técnicos específicos para regularização de produtos para modificar o formato dos cabelos por meio da alteração de sua estrutura química, cria a Lista de Ativos Permitidos em tais produtos, com condições para seu uso, e estabelece critérios para aprovação de novos ativos.

Data: 14 de junho de 2018

Horário: De 10h às 12h

Local: Sala de reuniões da Diretoria Colegiada da Anvisa (capacidade para 50 pessoas)

 Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=dialogo-setorial-sobre-cosmeticos-vagas-esgotadas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4475210&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

LOJA DE DECORAÇÃO DEVERÁ RESTITUIR CLIENTE POR MÓVEL DEFEITUOSO

por ASP — publicado em 29/05/2018 19:25

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa E e A à obrigação de restituir ao autor o valor pago pelo cliente por um rack, o qual apresentou defeito.

O contexto probatório demonstrou que em janeiro de 2018 o autor adquiriu da ré um móvel (rack), que apresentou defeito e, embora recolhido pela ré, o vício não foi sanado no prazo legal.

A julgadora lembrou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, dentre outras opções, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, § 1.º, II, do CDC).

Portanto, de acordo com a magistrada, é legítima a pretensão deduzida, consistente na devolução do valor pago (R$999,90), notadamente porque a ré deixou de apresentar contraprova eficaz às alegações deduzidas na inicial (art. 373, II, do CPC).

Quanto ao dano moral, a juíza não enxergou o direito reclamado, pois a situação vivenciada não vulnerou atributos da personalidade da autora, devendo ser tratada como instabilidade da relação contratual estabelecida, não passível de indenização. "É que a dor, angústia ou sofrimento que ensejam violação à moral e determinam o dever de indenizar devem fugir à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico da vítima, causando-lhe aflição e desequilíbrio, o que não ocorreu", esclareceu a julgadora.

Assim sendo, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido inicial para, declarando a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, condenar a E à obrigação de restituir ao autor o valor de R$ 999,90, equivalente ao preço pago pelo produto.

Número do processo (PJe): 0712675-07.2018.8.07.0016

Fonte:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/maio/loja-de-decoracao-devera-restituir-cliente-por-movel-defeituoso

Consumidor move ação por cobrança indevida contra banco

29/05/2018 - 14:30

Sentença proferida pela 9ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por M. de M.P. contra um banco por cobrança indevida. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e a declarar inexistente o débito questionado, bem como a extinção da obrigação do autor, referente às parcelas do projeto de investimento - PRONAF e do financiamento do imóvel F M, Lote, da comarca de R, nos limites dos valores depositados em juízo.

Narra o autor que em outubro de 2012 realizou projeto de investimento PRONAF junto a AGRAER, mediante nota de crédito rural com o réu, no valor total de R$ 21.500,00, parcelado em 16 prestações semestrais de R$ 1.343,75. Alega que, se o pagamento de cada parcela, mediante disponibilização de crédito na conta-corrente, fosse realizado até o respectivo vencimento, haveria um "rebate" no percentual de 44,186% sobre o valor da parcela. Afirmou que, com relação à parcela com vencimento em 20/10/2015, disponibilizou o valor de R$ 750,00 na conta-corrente, referente à prestação, já deduzido o valor do "rebate".

Reclamou que foi surpreendido com a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pelo inadimplemento da parcela de 20/10/2015, com vencimento antecipado do restante das parcelas vincendas, que totalizou R$ 19.634,08. Salientou que, ao solicitar esclarecimentos para o réu, foi informado que havia ocorrido um equívoco e o problema seria resolvido em alguns dias, o que não ocorreu, sendo que, em decorrência do débito, sua conta bancária foi bloqueada para saques e depósitos.

Sustentou que a cobrança é indevida e lhe causou abalo psíquico, e, assim, pugnou pela concessão de liminar para a exclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem como para a consignação em pagamento de valores vencidos e vincendos do projeto de investimento mencionado, e do financiamento da compra do imóvel Fazenda M, Lote omitido, em R omitido, no valor semestral de R$ 750,00 e no valor anual de R$ 2.666,66, respectivamente. Ao final, a confirmação da tutela antecipada, reconhecimento e declaração de inexistência do débito, e a condenação do demandado em indenização por danos morais.

Citado, o réu apresentou contestação alegando que o bloqueio da conta bancária foi devido, diante da inadimplência. Defendeu a inclusão do nome do autor nos órgão de proteção ao crédito, uma vez que estava inadimplente. Alegou legalidade de suas condutas, a impossibilidade de inversão do ônus da prova, asseverou não ter havido dano moral comprovado, discorreu sobre o eventual arbitramento de indenização e pugnou pela improcedência do pedido.

Em análise dos autos, o juiz Maurício Petrauski destaca que o réu sequer chegou a contestar o depósito de R$ 750,00 efetuado pelo autor em 20/10/2015, alegando, de forma genérica, sem indicar datas ou valores específicos, que o mesmo estava inadimplente. “E, em que pese o requerido ter juntado aos autos o extrato da conta bancária e o relatório da operação de crédito rural feita com o autor, tais documentos não demonstram, por si sós, o inadimplemento de qualquer débito, de modo que, na falta de comprovação de regularidade da cobrança, o pedido da inicial deve ser acolhido, no que se relaciona à inexigibilidade”.

Em relação aos pedidos de danos morais, o juiz ressaltou: “nesse sentido anoto que o demandado é sociedade de economia mista, reconhecidamente detentor de considerável capital social. Por outro lado, o autor é hipossuficiente, conforme documentos. Além disso, o bloqueio da conta-corrente do autor causou outros transtornos, uma vez que teve a necessidade de consignar valores em juízo para se manter adimplente em outros financiamentos. Assim, entendo como justo, razoável e adequado o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização pelos danos morais”.

Processo nº 0824613-82.2016.8.12.0001


Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=49181

Pet shop é condenado a indenizar dona de cadela que ficou cega de um olho após banho no local

Notícias do TJGO 29/05/2018 17h25

O Pet Shop L omitido deverá pagar mais de R$ 6 mil a D omitido, proprietária da cadela N, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão de o animal ter sofrido ferimento agudo no olho direito, que causou cegueira permanente, após se submeter a procedimentos de banho e tosa no estabelecimento. A decisão é da juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível, da comarca de Rio Verde. 

Consta dos autos que D deixou a cachorra da raça S, com 4 meses de idade, de sua propriedade, aos cuidados de sua irmã, enquanto viajava. Após alguns dias, ela levou o animal ao pet shop para que ela tomasse banho e tivesse o pelo tosado. Ao buscá-la, constatou que N estava com o olho direito avermelhado.

No dia seguinte, a mulher observou que a lesão no olho da cadela havia se agravado e acionou um médico veterinário plantonista da clínica S F V, que atestou que o animal apresentava dificuldade de abrir as pálpebras, opacidade de córnea e vasos episclerais edemaciados e, em razão disso, necessitava urgentemente ser submetido a procedimento cirúrgico.

Ainda, segundo os autos, a proprietária argumentou que o que era para ser um simples ato de higiene se tornou um trauma vitalício ao animal, vez que a lesão no olho levou à cegueira permanente de N, o que lhe deixou revoltada, pois, além de suportar a dor e transtorno com o seu animal, ainda foi humilhada e distratada pelos proprietários do pet shop.

Diante da indignação, ela compartilhou o que estava passando numa rede social. Para sua surpresa, encontrou várias pessoas afirmando que seus animais tinham passado por situações parecidas, demonstrando que o caso em análise não é um fato isolado, o que a levou a registrar ocorrência na Polícia Civil para apuração dos fatos.

Ela, então, acionou a Justiça tendo por objetivo ser reconhecida a culpa exclusiva da requerida para a cegueira do olho direito do animal, ocasionada pela ausência de proteção à saúde e segurança nos serviços prestados e a condenação da promovida, a título de reparação pelos danos materiais, bem como pelo danos morais sofridos.

Em audiência de conciliação, o advogado do pet shop alegou que o animal, após o banho, foi entregue em perfeito estado de saúde, além de “alegre” e “saltitante”, conforme vídeo registrado por uma das câmeras de segurança do estabelecimento, apontando que, com isso, não haveria nexo de causalidade e inexistência de dano moral. Disse, ainda, que a repercussão na rede social ocasionou uma queda de aproximadamente 50% no seu faturamento.

Por fim, requereu o acolhimento das preliminares e, caso superadas, que fossem julgados improcedentes os pedidos, com a condenação da autora, bem como ao pagamento da indenização prevista no artigo 80, do CPC. Após audiência, foi colhido o depoimento pessoal da perita e de mais três testemunhas.

Em juízo, a perita esclareceu que o animal teve cicatrizes onde ocorreram a lesão, bem como disse que a cachorra possui dois pontos cicatriciais que podem, de acordo com ela, ser corrigidos por cirurgia e colocação de lente. A perita concluiu que a ferida foi ocasionada por objeto cortante.

Ao analisar os autos, a magistrada (foto à direita) argumentou que a empresa ré deve ser responsabilizada pelos ferimentos causados na cadela N, uma vez que não prestou o serviço adequado ao animal. Ressaltou, ainda, que o caso em análise se aplica às normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo em vista que a autora se enquadra no conceito de consumidor.

Para ela, conforme o artigo 14, do CDC, os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele espera”, afirmou.

De acordo com ela, as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, anexas aos autos, permitem visualizar momentos em que o animal está sob os cuidados da funcionária do pet shop, quando é escovado com muita violência. "Tratando-se de animal que requer cuidados especiais, como defendido pela própria ré, faltou cautela na prestação do serviço contratado", apontou a juíza. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17898-pet-shop-e-condenado-a-indenizar-dona-de-cadela-que-ficou-cega-de-um-olho-apos-banho-no-local


Fashion Mall vai indenizar vítima de objeto que caiu de letreiro

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/05/2018 14:11

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o C omitido e a companhia de seguros C omitido ao pagamento, solidário, de uma indenização no valor de R$ 7.500 à funcionária de uma loja que foi atingida pela queda de um objeto da fachada do shopping, localizado na Zona Sul do Rio.

O acidente aconteceu quando operários trocavam o letreiro da fachada. Atingida na cabeça, a jovem ficou semiacordada, com sangramento no ouvido. Segundo ela, seguranças tentaram estancar o sangue com gelo, inutilmente. Em seguida, a colocaram em um táxi e ela foi deixada sozinha na porta de um hospital para buscar atendimento médico.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível rejeitaram o recurso do C, que pedia a redução da indenização ou reconhecido o direito de ter o valor reembolsado pela seguradora. O shopping alegou, ainda, que as fotos no processo não eram capazes de determinar a sua responsabilidade nos danos causados à vítima e que a área em que os operários trabalhavam estava isolada.

No entanto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, observou que “de acordo com as imagens de fls. 27, observa-se que a área em obra não estava completamente isolada, a ponto de as pessoas serem impedidas de transitar pelo espaço. Por essa razão, é notável a responsabilidade civil objetiva por parte do shopping, tendo em vista que o caso não se refere a uma excludente de responsabilidade”.

“Aliás, a tese defendida pelo réu de que as fotografias acostadas pela autora aos autos constituem prova unilateral também não viceja, tendo sido trazida a debate somente em sede recursal, e, ainda que assim não fosse, tal premissa não lhe socorre, na medida em que as demais provas acostadas aos autos comprovam os fatos narrados na inicial”, completou o magistrado.

Processo: 0297101-94.2013.8.19.0001

PC/ SP

Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5557743

terça-feira, 29 de maio de 2018

Anvisa convida para diálogo setorial sobre cosméticos

CONSULTAS PÚBLICAS
Reunião apresentará resultados das Consultas Públicas n° 500/2018, nº 366/2017, nº 323/2017 e 325/2017.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/05/2018 18:04
Última Modificação: 28/05/2018 18:09
 
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, convida para um diálogo setorial, no 14 de junho próximo, os interessados nos resultados das Consultas Públicas de Cosméticos de números 500/2018, 366/2017, 323/2017 e 325/2017, listadas a seguir:

Consulta Pública nº 500, de 29/03/2018 - Proposta de alteração da Resolução da Diretoria Colegiada nº 7, de 2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Consulta Pública nº 366, de 13/07/2017 - Proposta de alteração e inclusão de rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e que estabelece as regras para coexistência de mais de uma arte final para um mesmo produto.

Consulta Pública nº 325, de 21/03/2017 - Proposta de Instrução Normativa que estabelece a Lista de Ativos Permitidos em produtos cosméticos para modificar o formato dos cabelos por meio da alteração de sua estrutura química com requisitos para seu uso.

Consulta Pública nº 323, de 21/03/2017 - Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre requisitos técnicos específicos para regularização de produtos para modificar o formato dos cabelos por meio da alteração de sua estrutura química, cria a Lista de Ativos Permitidos em tais produtos, com condições para seu uso, e estabelece critérios para aprovação de novos ativos.

Data: 14 de junho de 2018

Horário: De 10h às 12h

Local: Sala de reuniões da Diretoria Colegiada da Anvisa (capacidade para 50 pessoas)

Solicitamos confirmação de presença pelo e-mail: cosmeticos@anvisa.gov.br


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-convida-para-dialogo-setorial-sobre-cosmeticos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4471011&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Educação corporativa: conhecimento transforma

GESTÃO
Informações sobre capacitações, gestão do conhecimento e trilhas de aprendizagem serão reunidos em um só local para acesso e uso pelos servidores e usuários da Agência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/05/2018 19:07
Última Modificação: 28/05/2018 19:11
 
O projeto de educação corporativa para a Anvisa será divulgado no próximo dia 15 de junho, durante o Café Anvisa. Um dos primeiros resultados será a apresentação de uma página para uso dos servidores da Agência e usuários em geral. A página vai reunir as informações sobre capacitação, trilhas de aprendizagem e outros materiais que facilitam o trabalho dos servidores em busca de conhecimento e de outras pessoas que querem se aprofundar no tema vigilância sanitária.

A página também vai trazer informações de cursos, webinários, pesquisa, inovação e gestão do conhecimento, que incluem o uso da biblioteca da Anvisa e das bases de dados voltadas para os profissionais do Sistema Nacional de Vigilâncias Sanitária (SNVS) e interessados.

A iniciativa é parte do trabalho para responder um dos principais desafios das instituições modernas que têm suas ações baseadas em conhecimento e inovação: Como integrar os processos de aprendizagem de forma ativa, contínua e vinculada à cadeia de valor e aos objetivos da instituição?

Para responder essa questão, a Anvisa instituiu uma Comissão para discutir e propor um modelo de desenvolvimento das competências necessárias para a Agência. O grupo envolve as Gerências-Gerais de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP), de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG), de Coordenação e Fortalecimento do SNVS (GGCOF), e de Gestão de Pessoas (GGPES), além de representantes das diretorias.

A Comissão estruturou o processo de trabalho em três etapas, que contam com o trabalho de uma assessoria especializada. As etapas são:

a) aprofundamento teórico e conceitual sobre a temática e suas aplicações no setor público;

b) benchmarking em organizações públicas e privadas;

c) elaboração de propostas e estratégias de implementação alinhadas às características e necessidades da Anvisa.

A implementação desse modelo visa garantir uma formação pessoal e profissional que incremente os níveis de desempenho, cidadania e qualidade da entrega de resultados da Agência para a sociedade. A proposta do projeto de educação corporativa também está pautado pelo desenvolvimento de competências que promovam a gestão do conhecimento por meio de mecanismos colaborativos e de compartilhamento, favorecendo a construção de alto grau de desempenho, confiança, cooperação e conectividade entre a organização e, principalmente, servidores, cidadãos e o próprio setor regulado.

O que é educação corporativa
A educação corporativa pode ser encarada como uma resposta das instituições ao contexto de avanços tecnológicos e rápida obsolescência do conhecimento em um mundo de mudanças constantes. O conceito é abordado na literatura com diferentes nomes, como universidade corporativa, gestão do conhecimento e educação corporativa.

O termo marca a passagem do modelo tradicional de treinamento para uma abordagem de processo de aprendizagem e desenvolvimento alinhado à estratégia das instituições.

Quer entender mais a fundo? Leia Educação Corporativa: O estado da arte de suas pesquisas, principais desafios e tendências no período de 2010 a 2017.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=educacao-corporativa-conhecimento-transforma&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4471109&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Aberta seleção para bolsistas ad hoc

PROCESSO SELETIVO
Profissionais vão atuar junto à Fiocruz na elaboração de pareceres para a Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/05/2018 17:48
Última Modificação: 28/05/2018 17:56
 
Já está aberto o processo seletivo para contratação de 30 bolsistas ad hoc que atuarão no projeto “Desenvolvimento de Ações para Apoio à Governança Regulatória de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária”. As inscrições podem ser feitas no site da Fiocruz até a próxima quarta-feira, dia 4 de junho.

O projeto faz parte do Programa de Evidências para Políticas e Tecnologias de Saúde (PEPTS), da Coordenação de Programas e Projetos, Gerência Regional da Fundação Oswaldo Cruz de Brasília.

O objetivo é selecionar pesquisadores com experiência clínica e aptidão para elaborar Pareceres Técnicos de Avaliação de Segurança e Eficácia para atuar a distância

Serão disponibilizadas 30 vagas imediatas, nas seguintes áreas:

anestesia (1);
cardiologia (1);
alergia (1);
clínica geral (1);
dermatologia (1);
endocrinologia (3);
gastroenterologia (1);
ginecologia (1);
infectologia (5);
oncohematologia (2);
oncologia (4);
otorrinolaringologia (1);
pediatria (3);
pneumologia (1);
psiquiatria (1);
radiologia (1);
reumatologia (1);
outras especialidades (1).

Adicionalmente, serão ofertadas 60 vagas para compor o cadastro de reserva. O cadastro terá validade de 18 meses, podendo ser renovado por mais um ano. Nesse período, qualquer um dos profissionais selecionados por meio desse edital poderá ser convidado a colaborar com o projeto por meio da elaboração dos pareceres.

Para acessar o Termo de Referência do processo seletivo e realizar a inscrição, clique aqui.

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=educacao-corporativa-conhecimento-transforma&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4471109&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Documento Nacional de Identidade será lançado nesta terça-feira (29) no Congresso Nacional

Solenidade ocorrerá às 11h com a presença dos presidentes do TSE, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

28.05.201818:10
s
Documento Nacional de Identidade (DNI)

O projeto-piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI) será lançado nesta terça-feira (29), no Salão Nobre do Senado Federal, para servidores, colaboradores e parlamentares do Congresso Nacional. A solenidade de apresentação do documento ocorrerá às 11h, com a presença dos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Criado pela Lei nº 13.444/2017, a partir de iniciativa do TSE em parceria com o Poder Executivo, o DNI está em fase de testes que têm o objetivo de conferir a estabilidade do processo para sua emissão, fazer verificações na ferramenta e capacitar os servidores dos órgãos públicos para atender, a partir de julho deste ano, o público em geral interessado em obtê-lo.

O documento digital pode ser gerado por meio do aplicativo gratuito DNI, disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS no site www.dni.gov.br. Após se cadastrar no aplicativo, o cidadão deverá se dirigir a um posto de atendimento para validar o cadastro. O próprio aplicativo mostrará as opções de pontos mais próximos do requerente.

O documento somente poderá ser emitido pelos eleitores que fizeram seu recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral e tiveram suas impressões digitais inseridas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) e submetidas a um batimento feito pelo sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais). Esse batimento processa os registros biométricos, realizando a comparação automatizada das digitais, a fim de garantir que o registro do eleitor seja único.

O DNI permitirá a conferência da identidade de outra pessoa por meio da leitura digital do QR Code apresentado, dificultando que uma pessoa tente se passar por outra no momento de se identificar. Além disso, o QR Code do documento será mutável a cada vez que o aplicativo for aberto.

Outro importante dispositivo de segurança é a marca d’água existente ao lado e embaixo da fotografia, também mutável a cada acesso ao aplicativo, o que permitirá conferir data e hora em que o documento foi aberto. Essa medida procura evitar que prints de tela de terceiros sejam usados como fraude à identificação.

Atualmente, mais de 87 milhões de pessoas já tiveram os dados biométricos coletados pela Justiça Eleitoral em todo o país. Além de ter um documento mais confiável por envolver diversos recursos tecnológicos, o cidadão será beneficiado com a desburocratização do cotidiano. Isso porque o DNI é válido em todo o território nacional e reúne informações de diversos documentos em um só como título de eleitor, RG e CPF.

Durante a fase de implementação no âmbito do Congresso Nacional, funcionários e parlamentares poderão procurar os diversos postos espalhados pelas duas Casas Legislativas para validar o documento. O público interno da Câmara e do Senado foi convidado a participar da cerimônia de amanhã para ampliar a adesão ao uso do DNI.

LC/CM/LR, DM


Tags:
#Título de eleitor #Tribunal Superior Eleitoral #Eleitor
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/documento-nacional-de-identidade-sera-lancado-nesta-terca-feira-29-no-congresso-nacional

Institutos de PI da América Latina discutem na Argentina cooperação regional

por
Última modificação: 28/05/2018 18h12

Os institutos de propriedade intelectual (PI) da América Latina estão reunidos de 28 a 31 de maio, em Buenos Aires, Argentina, para uma série de reuniões de órgãos multilaterais da área. O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, participa dos encontros, juntamente com o coordenador de Relações Internacionais, Leopoldo Coutinho.

Na manhã do dia 28, aconteceu a  reunião do Comitê Diretivo do Projeto Consolidação da Cooperação entre Escritórios de Propriedade Industrial da América do Sul (PROSUR). A pauta incluiu a revisão de projetos como o formulário regional de marcas e a difusão de tecnologias para capacitação de pequenas e médias empresas.

Na área de patentes, foram discutidas a criação de um prêmio para inventores, a promoção do projeto de exame prioritário Patent Prosecution Highway (PPH) e a adoção do WIPO DAS pelos países participantes do Prosur (o Brasil já usa esse sistema eletrônico que permite que documentos digitais de prioridade sejam trocados de forma segura entre os escritórios de PI). 

Além disso, o grupo debateu o plano de trabalho do Comitê de Estratégia e Gestão do PROSUR e o projeto IP Key América Latina, de cooperação para promover a PI na região.

O evento foi aberto por Santiago Cevallos, presidente pro tempore do PROSUR, e Dámaso Pardo, presidente do INPI da Argentina.

Na tarde do dia 28, foi realizada a reunião do Comitê Intergovernamental do Programa Ibero-Americano de Propriedade Industrial (IBEPI). O INPI exerce a Presidência Pro Tempore e gerencia a Unidade Técnica do órgão.

Já de 29 a 31 de maio, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) promove duas reuniões com presidentes de institutos de PI e de agências de promoção de exportações de países da América Latina.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/escritorios-de-pi-da-america-latina-discutem-cooperacao-regional-na-argentina

INPI realiza primeira reunião na Presidência do IBEPI

por
Última modificação: 28/05/2018 18h11

O INPI realizou a primeira reunião do Comitê Intergovernamental do Programa Ibero-Americano de Propriedade Industrial (IBEPI), após assumir, em janeiro deste ano, a Presidência Pro Tempore e a Unidade Técnica do órgão. O encontro aconteceu na tarde do dia 28 de maio, em Buenos Aires, Argentina, conduzido pelo presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel.

Foi discutida a plataforma CIBEPYME, que visa dar apoio às pequenas e médias empresas ibero-americanas que desejam se internacionalizar na região, oferecendo informações, serviços e assistência sobre PI. Também foi assunto da reunião o Sistema de Cooperação em Informação Tecnológica.

Em seguida, os países integrantes do IBEPI apresentaram os avanços nas linhas de atuação sob sua responsabilidade, como gestão de ativos de PI, intercâmbio de boas práticas, articulação de programas de inovação, ferramentas de serviços e resolução de conflitos.

O Brasil está à frente das ações de formação de recursos humanos e capacitação, além de colaborar com a Argentina nos projetos de informação tecnológica e estudos de interesse público e com Portugal em projetos de cooperação e trabalho compartilhado.

O responsável pela Unidade Técnica do IBEPI e coordenador de Relações Internacionais do INPI, Leopoldo Coutinho, participou da reunião.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/INPI-realiza-primeira-reuniao-na-Presidencia-do-IBEPI

Registro online de software completa oito meses com concessão em até 7 dias úteis

por
Última modificação: 28/05/2018 16h50

Desde o dia 12 de setembro de 2017, quando o novo sistema online para registro de programa de computador foi lançado, os usuários contam com um serviço mais ágil, seguro e totalmente informatizado. Com a desburocratização dos procedimentos, o tempo médio para a concessão do certificado de registro teve uma expressiva redução: oito meses após a implantação do sistema, passou de cerca de 1.300 dias para até 7 dias úteis. A adoção da assinatura digital também proporcionou maior segurança jurídica para o usuário.

O sistema e-RPC faz parte das medidas de desburocratização dos serviços públicos promovidas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Sua regulamentação no INPI se deu pela Instrução Normativa nº 74/2017, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2435, de 5 de setembro de 2017.

No Brasil, o registro de programa de computador é concedido pelo INPI e protege automaticamente os direitos do usuário em 176 países que fazem parte da Convenção de Berna, com vigência de 50 anos.

Com a evolução da informática e o aumento substancial de investimentos na área, observa-se uma demanda crescente pela proteção de softwares, face à concorrência desleal e à cópia desautorizada desse ativo intangível.

O estudo Mercado Brasileiro de Software e Serviços 2017, produzido pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) em parceria com a IDC (International Data Corporation), aponta para investimentos de US$ 38 bilhões em hardwares, softwares e serviços de TI no Brasil durante o ano de 2017, o que faz com que o país ocupe hoje o 9° lugar no ranking mundial. A pesquisa ainda indica um crescimento de 4,5 % nos investimentos em relação a 2016, com previsão de aumento de 4,1% em 2018.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/registro-online-de-software-completa-oito-meses-com-concessao-em-ate-7-dias-uteis

Empresa de energia deve indenizar cliente por corte indevido

25/05/2018 - 07:10

Sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Corumbá julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por C. da S.P.D. contra uma empresa de energia elétrica, condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais pelo corte indevido de energia da autora.

Alega a consumidora que no dia 10 de março de 2017 a empresa ré realizou uma inspeção no padrão de sua residência e constatou a existência, em tese, de uma deficiência técnica no equipamento de medição.

Logo depois, em julho de 2017, a autora informou que recebeu uma notificação dando conta da irregularidade junto com uma memória de cálculo apontando uma suposta diferença no consumo, no valor de R$ 2.408,04, sendo obrigada a pagar esta quantia, sob pena de corte.

Afirma ainda que, dois meses após a notificação, teve a sua energia cortada em razão dos débitos, os quais não tinha condições de efetuar o pagamento.

Assim, por não haver acordo com a ré, pediu a declaração de inexistência do débito, ou alternativamente a revisão de cálculo, com o parcelamento, bem como R$ 10 mil de danos morais.

A concessionária ofereceu contestação argumentando pela rejeição de todos os pedidos da autora, uma vez que foi constatada uma irregularidade na unidade consumidora, ou seja, um mecanismo indevido de controle de desvio de energia, o que permitia o faturamento menor de energia. Alega ainda a ré que os registros da energia elétrica consumida foram extremamente inferiores em relação aos valores apurados após a regularização do fornecimento.

Para o magistrado, os pedidos de revisão de débito e de parcelamento da dívida da autora não merecem prosperar, pois conforme as provas juntadas pela empresa deixaram evidente a existência de um mecanismo instalado no padrão da residência da consumidora, fruto de ação humana, ou seja, o que permitia um menor consumo.

O magistrado ressaltou ainda que a comprovação da empresa do desvio de energia não foi impugnada pela autora. “A autora se beneficiou do consumo de energia a maior mediante contraprestação financeira a menor, encarecendo os custos dos serviços, prejudicando os demais consumidores que acabam por arcar com um valor mais alto de energia, em razão do conhecido repasse dos prejuízos aos consumidores destinatários finais”.

Por outro lado, o juiz observou que era necessário que a ré comprovasse nos autos a culpa da autora pelo desvio encontrado, o que não ocorreu, isto é, não é justificável a empresa suspender o fornecimento de energia por conta de fatura relacionada à recuperação de receita, ou seja, uma dívida passada e só apurada a partir da constatação de irregularidade no medidor.

Desse modo, o juiz Daniel Scaramella Moreira concluiu que a autora tem direito à indenização, pois ficou comprovado que a empresa praticou ato ilícito ao suspender o fornecimento de energia.

“Assim, havendo a interrupção indevida do serviço essencial, o dano moral puro é evidente. Com efeito, em casos da espécie o dano moral é presumido, bastando a prova da ocorrência do ato, ou seja, da suspensão ilegal de fornecimento do serviço, para a admissão das consequências danosas ao prejudicado”.

Processo nº 0806039-53.2017.8.12.0008


Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=49161

Com base em acordo internacional, companhia aérea é condenada a indenizar por atraso em voo

25/05/2018 14h19

A companhia aérea inglesa B omitido foi condenada a indenizar dois passageiros goianos que estavam em viagem internacional e perderam conexão para retornar ao Brasil por atraso em voo. A decisão, dada pela juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, levou em consideração a convenção de Montreal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A empresa terá de pagar, a título de danos materiais, R$15.788,76 referente a passagens aéreas e R$4.326,08, para cada um dos passageiros, referente à hospedagem. Além de R$4,3 mil para cada um por danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que, por se tratar de voo internacional, deve ser aplicada a convenção de Montreal, que dispõe, em seu artigo 19, que o transportador é responsável pelo dano ocasionado por atrasos no transporte aéreo de passageiros bagagem ou carga. Devendo, assim, ser aplicada a regra prevista no artigo 178 da Constituição Federal, que estabelece a obediência aos acordos internacionais ratificados pelo país na ordenação dos transportes aéreos.

A magistrada afirmou ainda que a ré possui legitimidade para integrar o polo passivo da demanda, considerando a imputação pela parte autora de culpa pelo fato ocorrido, uma vez que os autores comprovaram que efetuaram pagamento diretamente à ré pelas passagens aéreas, conforme consta na fatura do cartão, sendo esta a responsável pelo transporte aéreo.

“Seria insensato crer que os autores deram causa ao atraso propositalmente, tendo que despender valores consideráveis e despesas inesperadas para compra de novas passagens aéreas e para se hospedarem até a partida do novo voo contratado”, explicou. Para ela, os documentos acostados pelos autores na inicial demonstraram de forma cabal o dano material sustentado. Quanto ao atraso no voo, a juíza salientou que deve ser reconhecida a responsabilidade civil da companhia aérea ré pelos danos financeiros sofridos por eles, em razão de o atraso do voo ter gerado frustrações, transtornos e abalos psicológicos suficientes a caracterizar o dano moral.

Alem disso, a juíza ressaltou, que os autores passaram, nesse período, por constrangimento e incômodo ao ficarem sem suporte por parte da empresa contratada em outro país, tendo-lhes sido negado o direito de remarcaçaõ do voo, se vendo obrigados a realizar compra de novos bilhetes de transporte em valores elevados. "Os aborrecimentos extrapolaram os limites da vida cotidiana e do teolerável, expondo-os a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portato, passível de indenização pelo dano", observou. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/17865-com-base-em-acordo-internacional-companhia-aerea-e-condenada-a-indenizar-por-atraso-em-voo

Mulher que se feriu dentro de ônibus será indenizada por danos morais e materiais

28/05/2018 14h30

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou a I omitido a pagar indenização à M omitido, que se acidentou no interior de um ônibus da empresa, enquanto levava seu filho, portador de necessidades especiais, à escola. Os danos morais foram fixados em R$ 26.400,00 e, os materiais, em R$  230,36. A sede da empresa funciona no Setor Aeroviário e o domicílio da mulher, em Aparecida de Goiânia.

Conforme os autos da ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrentes de Acidente de Trânsito, o fato aconteceu no dia 9 de dezembro de  2013, quando a mulher acompanhava seu filho menor à Escola Apae. Ela sustentou que ônibus prestava serviço público destinado exclusivamente ao transporte de passageiros portadores de necessidades especias.  Segundo ela, no trajeto, o motorista passou em alta velocidade e abrutamente sobre um quebra-molas, provocando-lhes lesões físicos, com fratura do ombro esquerdo.

Em decorrência do acidente  M ressaltou que teve de se submeter a uma cirurgia, ficando afastada de suas ativiadades laborais pelo prazo de 180 dias, sendo que a lesão provocada pelo acidente resultou em invalidez e incapaciade. Citada,  a empresa pugou pela improcedência da demanda, alegando que a mulher já recebe um benefÍcio do INSS, em virtude do acidente causado. Também sustentou que ela não apresentou comprovantes “ensejadores dos danos materias e lucros cessantes”.

O juiz Hamilto Carneiro ponderou que as empresas que prestam serviço de transporte coletivo, ainda que constituídas sob o regime jurídico de direito privado, são concesionárias do serviço público. “ As pessoas jurídicas prestadoras de servilos públicos respondem de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem  a terceiros, bastando que o prejudicado comprove a presença dos seguintes elementos: a conduta do agente; o dano causado a terceiro; o nexo causal entre o comportamento do agente e o dano; e a ausência de causas excludentes de responsabiliadde”, ponderou o magistrado.

Para ele, diante das provas apresentadas, “não há como negar a ocorrência do acidente envolvendo o veículo da empresa requerida I., dirigido por seu funbcionário. Ainda, incontroverso é que o acidente resultou em lesões na parte requerente, conforme se vê dos relatórios médicos juntados, atestando fratura na tuberosidade nueral esqauerda”.  Ao final, Hamilton Gomes Carneiro concluiu que os documentos juntados no feito levam a  conclusão de que a vítima não contribuiu para o acidente.  (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/17881-mulher-que-se-feriu-dentro-de-onibus-sera-indenizada-por-danos-morais-e-materiais

segunda-feira, 28 de maio de 2018

INPI e Anvisa convergem entendimentos sobre patentes farmacêuticas

NOTÍCIAS

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Última modificação: 25/05/2018 11h14
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No dia 24 de maio, ocorreu a segunda reunião conjunta do Grupo de Articulação Interinstitucional (GAI), na sede do INPI, no Rio de Janeiro. O grupo foi constituído com o objetivo de analisar e sugerir mecanismos, procedimentos e possíveis instrumentos formais para a ação coordenada entre o INPI e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no que se refere à análise de pedidos de patentes para produtos e processos farmacêuticos.

O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, abriu a reunião destacando o avanço que o grupo alcançou após a sua criação no final de 2017. Em seguida, foram apresentados os principais resultados atingidos, como a otimização do fluxo de pedidos, a nova metodologia para encaminhamento dos ofícios e pareceres, além da criação de páginas nos portais de ambas as instituições, a fim de dar transparência aos trabalhos do GAI.

Após anos de divergência sobre a aplicação do art. 229-C da Lei nº 9.279/1996, a sociedade brasileira encontrou na Portaria Conjunta INPI/ANVISA nº 01, de 2017, um instrumento que disciplina com transparência o instituto da anuência prévia.

De acordo com a Portaria Conjunta, a ANVISA pode realizar a análise dos critérios de patenteabilidade dos pedidos de patente, sem com isso vincular a decisão técnica do INPI. O INPI considera o parecer técnico da ANVISA que aborda critérios de patenteabilidade, podendo acolhê-lo ou afastá-lo, desde que o faça com a exposição de fundamentos técnicos.

Estiveram presentes, pelo INPI, o diretor de Patentes, Júlio César Moreira; as coordenadoras-gerais de Patentes, Liane Caldeira Lage e Cláudia Santos Magioli, e a chefe de Divisão de Fármacos, Flávia Elias Trigueiro. Pela Anvisa, participaram o assistente da  Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), Bruno Zago Franca Diniz; a coordenadora de Propriedade Intelectual, Mônica Fontes Caetano; e o especialista Raphael Andion de Oliveira.

Entre os representantes de entidades da indústria e profissionais da área da PI, participaram da reunião a diretora jurídica da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Tatiane Schofield; as representantes da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), Elza Durhan e Ana Claudia Oliveira; o vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gabriel Leonardos; a vice-presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Tatiana Silveira; a representante da Fiocruz, Carla Maia; representando a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), Ana Beatriz Nunes Guerra; e representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Iris Miranda de Sá Galvão.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-e-anvisa-convergem-entendimentos-sobre-patentes-farmaceuticas

Começou: opine na discussão de rotulagem de alimentos

ALIMENTOS

Relatório da Anvisa para melhorar rotulagem de alimentos já está disponível para participação e contribuição de interessados. Consulta fica aberta até 9 de julho.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/05/2018 16:25
Última Modificação: 25/05/2018 16:33
 

A Anvisa quer melhorar a informação nutricional dos rótulos de alimentos. O objetivo é facilitar a compreensão das principais propriedades nutricionais e reduzir as situações que geram engano quanto à composição dos produtos.

Para isso, foi elaborado um relatório preliminar de análise de impacto regulatório que investiga as alternativas apresentadas por algumas entidades para a Anvisa, além de experiências internacionais de rotulagem estudadas pela própria Agência.

O relatório está na Tomada Pública de Subsídios, que é uma nova etapa de participação social em que a Anvisa apresenta para a sociedade a investigação sobre o problema e suas possíveis soluções. A tomada pública serve tanto para coletar mais subsídios e informações para o estudo como também para avaliar os impactos das soluções possíveis antes que o texto da norma seja apresentado em consulta pública.

Opine sobre o relatório para melhorar a rotulagem
O formulário de participação possui quatro seções e não é obrigatório preencher todos os campos. Cada pessoa pode responder apenas as perguntas que tiver mais interesse.

As seções do formulário são:

Percepção da sociedade – 2 perguntas
Análise do Impacto Regulatório – 9 perguntas
Design gráfico e comunicação – 10 perguntas
Prazo de adequação – 1 pergunta
Acesse agora a Tomada Pública de Subsídios sobre rotulagem nutricional de alimentos.

Rotulagem mais clara
Para a Anvisa, as mudanças serão necessárias porque o modelo atual dificulta o uso da rotulagem nutricional pelos consumidores por problemas de identificação visual, pelo baixo nível de educação e de conhecimento nutricional. Também há confusão sobre a qualidade dos ingredientes e problemas de veracidade das informações, além do uso de termos técnicos e matemáticos, entre diversos outros motivos.

Quer saber mais? Anvisa quer mudanças na rotulagem nutricional de alimentos.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=comecou-opine-na-discussao-de-rotulagem-de-alimentos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4459412&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Empresa é condenada por recusar trabalhadora após fim do auxílio-doença do INSS

Última Atualização: Quinta, 24 Maio 2018

Uma empregada de empresa do ramo financeiro que recebia auxílio-doença do INSS recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando condenação de seu empregador ao pagamento de salários relativos ao período em que ela recebeu alta do INSS, mas não foi considerada apta a retornar à função pelo médico da empresa. O pedido se estendia também ao período subsequente, em que a funcionária – já considerada apta pela empresa – não reassumiu suas funções, valendo-se de parecer médico particular, contrário à decisão do INSS. No seu entender, ela teria sido vítima do chamado “limbo previdenciário trabalhista”, quando o trabalhador é considerado apto pelo INSS e recebe alta, porém é dado como inapto pela empresa, que nega seu retorno ao trabalho, privando-o dos salários.

Essa trabalhadora recebeu o auxílio-doença do INSS por quase um ano. Reapresentou-se por duas vezes à empresa, só sendo considerada apta para a função na segunda vez. Porém não voltou ao trabalho, baseando-se em parecer médico particular e preferindo ingressar com ação acidentária. Ela buscava atribuir ao empregador conduta omissiva pelo não pagamento dos salários durante o tempo em que não recebeu mais o auxílio-doença, além do período seguinte.

A decisão original da vara trabalhista julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Os desembargadores da 18ª Turma do TRT-2 confirmaram a sentença parcialmente. "Diante desse panorama, exsurge inquestionável que a demandante tentou retornar ao trabalho após a alta previdenciária, ante o reconhecimento de sua capacidade de trabalho pelo INSS", destacou a relatora do acórdão, desembargadora Lilian Gonçalves.

“Ainda que sob a ótica da empresa a empregada não tivesse condições de retornar ao trabalho, o fato é que a cessação do benefício previdenciário afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno da trabalhadora ao emprego”, diz outro trecho do acórdão. “Diante desse contexto, tem jus a autora aos salários a partir da alta previdenciária até a data do 2º exame médico patronal, em que se constatou a aptidão laborativa”.

Os desembargadores defendem, no entanto, que não há que se falar em “limbo previdenciário trabalhista” por culpa patronal após o 2º exame, uma vez que não se caracterizou divergência de entendimento entre o empregador e o órgão previdenciário.

Assim, a turma condenou parcialmente o empregador ao pagamento dos salários (e reflexos) relativos ao período entre a alta do INSS e o parecer contrário do médico da empresa, porém não ao período subsequente.

O processo tramita em segredo de justiça.

Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2


Fonte:
http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21678-empresa-e-condenada-por-recusar-trabalhadora-apos-fim-do-auxilio-doenca-do-inss

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Troca de medicamentos no balcão de farmácias

SERVIÇO

Possibilidade de substituição de um medicamento, seja ele controlado ou não, é uma questão primordial de saúde e não de economia.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/05/2018 15:37
Última Modificação: 24/05/2018 15:43

A dúvida é recorrente e exige cuidado, mas, afinal, é possível devolver ou trocar medicamento que não foi utilizado na farmácia ou drogaria onde foi adquirido? A resposta é: depende!

Vale ressaltar que o farmacêutico, enquanto profissional que visa contribuir para a segurança e a promoção da saúde, tem papel fundamental na garantia do uso racional de medicamentos e tem o dever de orientar o cliente quanto aos procedimentos legais cabíveis e aos riscos sanitários decorrentes da devolução de um medicamento (controlado ou não) à prateleira de vendas.

Quando é possível a devolução

O Código de Defesa do Consumidor – CDC,  que estabelece normas de proteção do consumidor, descrito na Lei 8.078/90, determina em seu artigo 18 que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Essa determinação assegura ao consumidor que em casos de medicamentos dispensados em que o paciente verifique posteriormente um desvio de qualidade, o estabelecimento farmacêutico deverá obrigatoriamente aceitar a devolução e dar direito ao cliente de escolher entre: substituir o medicamento (por outro) da mesma espécie em perfeitas condições de uso; restituir de forma imediata a quantia paga ou realizar o abatimento proporcional do preço no momento da compra.

Alguns desvios de qualidade observados em medicamentos são: alterações de aspecto, cor, odor, sabor, número de comprimidos na embalagem, volume ou presença de corpo estranho ou validade do produto.

Quando não é possível a devolução

Caso o cliente opte em devolver o medicamento por não querer mais o produto ou por necessidade de interrupção do tratamento, a farmácia não tem a obrigação de aceitar a devolução. Para os medicamentos controlados, de acordo com duas normas sanitárias: o artigo 44 da Portaria SVS/MS 344/98 e o artigo 90 da Portaria SVS/MS 6/99 informam que, nesses casos, o consumidor deve encaminhar o medicamento controlado à Vigilância Sanitária da sua região.

Portaria SVS/MS 344/98

Art. 44. Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos à base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a autoridade sanitária local deverá orientar o paciente ou seu responsável sobre a destinação do medicamento remanescente.

Portaria SVS/MS 06/99

Art. 90. Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ou a autoridade sanitária local devem recomendar ao paciente ou a seu responsável que faça a entrega desses medicamentos no órgão competente de Vigilância Sanitária. A autoridade sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou doação).

Risco sanitário
O maior motivo para que medicamentos não possam ser trocados com tanta facilidade, como celulares e outros produtos, é que existe o chamado risco sanitário, que preza pela segurança da saúde do próprio consumidor.

Essa situação se torna efetiva, por exemplo, quando o consumidor do medicamento, após efetuar a compra do produto e ao sair da farmácia ou drogaria, tira do farmacêutico, que deve zelar pelo bom condicionamento do medicamento, a responsabilidade por aquele item. Dessa forma, uma vez que esse profissional não tem maneiras de validar pela qualidade do produto, essa troca não é possível, pois não há garantia de que o consumidor observou os cuidados de armazenamento para sua preservação e, portanto, que um eventual novo paciente que tomar aquele medicamento terá sua saúde preservada.

Medicamento controlado
No caso do medicamento controlado e de antibióticos, existe, também, o risco sanitário por ocasião de uma possível troca. Contudo, esse não é o único fator a ser analisado para a impossibilidade de devolução.

O medicamento controlado se sujeita a normas diferenciadas dos demais:

A Portaria 06/1999 (Artigo 93, 4º Parágrafo), que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial, diz que um produto dessa categoria ao sair do estabelecimento farmacêutico deve ter sua "baixa" efetuada pelo farmacêutico no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) ou no Livro de Registro Específico (que é documental para efeito de controle e fiscalização), por meio  da receita ou notificação de receita do paciente/comprador.

Para que um produto tenha sua "entrada" efetuada no livro citado, ela deverá ser feita por Nota Fiscal de compra (de uma distribuidora, por exemplo) e não por qualquer outro meio, como a devolução do medicamento.

De forma semelhante, as entradas e saídas dos antibióticos nas farmácias e drogarias também necessitam ser registradas no SNGPC, e a RDC 20/2011 prevê a possibilidade de devolução somente em casos de desvios de qualidade:

Art. 20. É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.

§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devolução por motivos de desvios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser avaliada e documentada pelo farmacêutico.

§ 2º Caso seja verificada a pertinência da devolução, o farmacêutico não poderá reintegrar o medicamento ao estoque comercializável em hipótese alguma, e deverá notificar imediatamente a autoridade sanitária competente, informando os dados de identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes.

Assim, não há como reincorporar o medicamento dispensado e devolvido pelo usuário ao estoque do estabelecimento, pois não existe dispositivo legal que permita essa reincorporação. Ou seja, a impossibilidade da troca de medicamentos controlados e antibióticos decorre de dois fatores: o risco sanitário e o fator legal.

 Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=troca-de-medicamentos-no-balcao-de-farmacias&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4455193&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Tephinet Américas premia estudo sobre reação adversa

SAÚDE PÚBLICA

Trabalho premiado foi desenvolvido a partir de uma parceria entre o EpiSUS/MS e a Coordenação de Gerenciamento de Emergência em Vigilância Sanitária (eVisa) da Anvisa.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/05/2018 16:03
Última Modificação: 24/05/2018 16:10
 
O estudo Investigation of 512 cases of adverse reaction (ADR) duetosomatropin use, Paraná State, Brazil, 2017, da treinanda do EpiSUS Bruna Tourinho, foi premiado na 10ª Conferência Científica Regional TEPHINET das Américas, realizada de 15 a 18 de maio de 2018, em Cartagena, Colômbia, sob o tema Segurança sanitária nas Américas: os desafios de uma abordagem interdisciplinar.

O trabalho, desenvolvido e apresentado na modalidade pôster, foi conduzido a partir da parceria entre o Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviço do SUS – EpiSUS, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Paraná e a Coordenação de Gerenciamento de Emergência em Vigilância Sanitária (eVisa) da Anvisa.

Programas
A Rede de Programas de Treinamento em Epidemiologia e Intervenções em Saúde Pública (Tephinet) é uma rede profissional de 69 programas de treinamento em epidemiologia de campo (FETPs) que trabalha em mais de 100 países.

No Brasil, o EpiSUS é um treinamento em serviço, com duração de dois anos, que tem como propósito capacitar profissionais na área de epidemiologia de campo de modo a potencializar a capacidade de resposta às emergências em saúde pública.

Conferência
A Conferência Científica Regional Tephinet das Américas tem o objetivo de reunir estudos e ideias para serem debatidos entre especialistas em saúde para auxiliar no fortalecimento da capacidade global de saúde pública, apoiando profissionais bem qualificados em epidemiologia de campo por meio de treinamento, serviço e pesquisas.

 Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=tephinet-americas-premia-estudo-sobre-reacao-adversa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4455334&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Importação de produtos de saúde terá canal verde

COMPETITIVIDADE

Anvisa ampliou envio de relatos de reações adversas ao programa internacional de monitoramento da OMS.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/05/2018 18:09
Última Modificação: 24/05/2018 18:25
 
As importações sujeitas a fiscalização da Anvisa terão tratamento diferenciado para agilizar a liberação da entrada de produtos no Brasil. Foi publicada hoje a nova regras que cria canais diferenciados que levam em consideração o tipo do produto e o seu risco.

Com isso serão quatro canais: verde, amarelo, vermelho e cinza, seguindo critérios padronizados de risco.

Canal verde: liberação simplificada

Canal amarelo: análise documental

Canal vermelho: inspeção física da carga

Canal cinza: procedimento de investigação.

A proposta vai otimizar o trabalho das equipes da Anvisa e concentrar a fiscalização nos produtos mais sensíveis. Atualmente, são mais de 300 mil processos de importação protocolizados na Anvisa, sendo impossível fiscalizar 100% de todas as cargas.

A RDC traz nove critérios para o gerencimento do risco sanitário das importações, que incluem o histórico da empresa, a existência de problemas sobre o uso do produto e o resultado de análises laboratorias, entre outros.

A norma havia sido colocada em consulta pública no início deste ano e teve um retorno positivo dos participantes.

Um sistema semelhante de canais já é utilizado pela Receita Federal e pela Vigilância Fitossanitária.

Leia a nova resolução sobre importação de produtos de saúde

Confira apresentação sobre novas regras para importação

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=importacao-de-produtos-de-saude-tera-canal-verde&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4455685&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Anvisa quer conhecer tecnologias inovadoras na Saúde

TENDÊNCIAS

Iniciativa consiste em visitas dos servidores da Agência a ambientes de desenvolvimento de tecnologias inovadoras, que possam agregar qualidade aos processos regulatórios.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/05/2018 20:37
Última Modificação: 25/05/2018 09:18
 

A Anvisa lançou durante o Seminário Horizonte Tecnológico em Visa: tecnologias, tendências e estratégias, realizado no dia 21/5, a segunda edição do Programa de Estudos Experienciais. A iniciativa consiste em visitas técnicas dos servidores da Agência aos ambientes de desenvolvimento e produção de tecnologias emergentes e inovadoras.

O objetivo é proporcionar uma experiência prática do regulador com o objeto de estudo e, ainda, um diálogo entre o setor produtivo e a Agência a respeito das questões regulatórias que envolvem cada tema.

O Edital de Chamamento Público nº 02, de 21/05/2018 estabelece 12 temas prioritários que a Anvisa tem interesse em conhecer:

sistemas eletrônicos de videoendoscopia rígida para cirurgia integrados com sistema cirúrgico de alta frequência e com sistema cirúrgico a laser (artroscopia, laparoscopia, cirurgias no sistema digestivo, sistema urinário, sistema respiratório, dentre outros) e sistemas eletrônicos de videoendoscopia flexível para diagnóstico (exemplos: laringoscopia, esofagoscopia, rinoscopia, broncoscopia, colonoscopia, nasoendoscopia, duodenoscopia, enterescopia, esofagogastroduodenoscopia, uretrocistoscopia, etc.)

software para diagnóstico;

nanotecnologia em materiais de uso em saúde;

produtos de terapias avançadas;

estabelecimentos de sangue fornecedores de plasma humano para fracionamento industrial;

fabricação de fórmulas para erros inatos de metabolismo;

fabricação de extratos e concentrados vegetais destinados ao uso como corantes e aromatizantes;

risco ocupacional – cenários e tecnologias de aplicação de produtos agrotóxicos;

tecnologias e materiais para uso em serviços de saúde;

serviços de reprocessamento de produtos;

cosmetovigilância;

sistemas, procedimentos, métodos e recursos tecnológicos voltados para mapeamento de ameaças e vulnerabilidades aos desastres que possam impactar na disponibilidade de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Regulação e desenvolvimento tecnológico
Os estudos experienciais visam subsidiar processos de trabalho importantes da Agência, tais como os processos de regulamentação e avaliação de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Dos 12 temas da segunda edição, nove constam da Agenda Regulatória 2017-2020.

O Programa de Estudos Experienciais não é destinado a inspecionar, avaliar, julgar ou desempenhar uma função regulatória (por exemplo, inspeção de conformidade). O trabalho é tão somente uma oportunidade de estudo experiencial, visando agregar qualidade ao processo de produção de normativos e de avaliação de tecnologias e, ainda, ajudando a garantir a confiança dos consumidores nos produtos e serviços a serem disponibilizados para a população brasileira.

Participe e ajude a melhorar a qualidade regulatória da vigilância sanitária brasileira.

Primeira Edição do Programa de Estudos Experienciais


Na primeira edição do Programa de Estudos Experienciais foram estudados 7 temas, sendo 6 da Agenda Regulatória:

equipamentos cirúrgicos a laser e acessórios;

implantáveis fabricados em serviços de saúde por meio de tecnologia 3D;

desenvolvimento de companion diagnostics;

produtos de terapias avançadas;

fórmulas para nutrição enteral;

fórmulas infantis; e

probióticos.

Alguns dos resultados do Programa de Estudos Experienciais foram discutidos no Seminário Horizonte Tecnológico em Visa: tecnologias, tendências e estratégias. Diversos representantes do setor produtivo e da Anvisa destacaram o aprendizado mútuo que aconteceu durante as visitas, pois o debate promovido fez com que a instituição visitada se aproxime do modelo regulatório adotado. Por outro lado, a Anvisa consegue obter uma adequada compreensão das práticas de concepção e desenvolvimento das tecnologias emergentes e inovadoras.

De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, esse processo pode proporcionar à Agência um maior conhecimento a respeito do objeto a ser regulado, possibilitando, assim, a redução de prazos de avaliação e de regulamentação de tecnologias, em benefício da população brasileira.

A Anvisa agradece a todas as instituições que participaram da primeira edição do Programa de Estudos Experienciais e, em especial, àquelas que receberam os servidores da Anvisa, abaixo destacadas:

AstraZeneca do Brasil Ltda

Biomet 3I do Brasil Comércio

Chiese Farmacêutica Ltda

CHR. Hansen Ind. e Com. Ltda

Danisco Brasil Ltda

Eva Scientific Ltda

Fresenius Kabi Brasil Ltda;

Novartis Biociências AS

Prodiet Nutrição Clínica

Roche Diagnóstica

Única Medical Gestão Comercial Ltda

Universidade Estadual de Campinas


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-quer-conhecer-tecnologias-inovadoras-na-saude-&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4456165&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

OAB/SP NÃO PODE PUBLICAR FOTOS DE ADVOGADOS NA INTERNET SEM AUTORIZAÇÃO

Entidade foi obrigada a retirar as fotos do site para garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos profissionais

Em respeito aos direitos da personalidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento ao recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), que desejava publicar em seu site fotos dos advogados inscritos em seus quadros.

Na apelação, a OAB/SP alegou que, por exercerem um serviço de interesse público, a disponibilização das fotos dos advogados seria uma forma de dar segurança a quem deseja contratá-los, comprovando que são profissionais devidamente inscritos na entidade.

Contudo, os desembargadores da Quinta Turma do TRF3 entenderam de modo diverso e consideraram correta a sentença de 1º grau que determinou a retirada das fotos do site. Para eles, a imagem das pessoas não pode ser publicada por nenhum mecanismo, digital ou impresso, sem a devida autorização, em respeito aos direitos da personalidade, que são ilimitados, intransmissíveis e irrenunciáveis.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Paulo Fontes, o advogado tem o direito de não permitir a divulgação de sua imagem no site da OAB, tendo em vista que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal é expresso no sentido de garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa.

Assim, “somente por meio de acordo de vontades e sendo autorizado pela pessoa é permissível ceder sua imagem”, afirmou o desembargador federal.

Apelação Cível 0012177-68.2004.4.036100/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3 - 3012-1329/3012-1446

Email: imprensa@trf3.jus.br

Fonte:
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/368736

Turista que teve mala extraviada em viagem para Dublin receberá por danos morais

24/05/2018 12:14

A devolução de uma mala ao seu proprietário, após 12 dias de extravio, não poupou companhia aérea da obrigação de indenizar o passageiro prejudicado. O fato foi registrado em uma viagem internacional, no trecho entre Florianópolis e Dublin, na Irlanda, às vésperas do Natal de 2014. A 4ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil.

A ação original foi proposta contra duas companhias aéreas que dividiram as responsabilidades de transporte do passageiro ao seu destino. Uma delas, contudo, efetuou um acordo extrajudicial com a vítima, posteriormente homologado pela justiça. A empresa remanescente no processo ainda tentou alegar que o extravio se deu em trecho fora de sua alçada, argumentação rechaçada pelo alcance da solidariedade entre as duas operadoras aéreas.

Segundo os autos, o check-in e o despacho de bagagens se deu no aeroporto Hercílio Luz, onde o passageiro foi informado que as malas seriam retiradas apenas no destino final. Tal fato não foi impugnado ou desmentido pelas empresas. "Desse modo, tratando-se de voo compartilhado, ambas respondem solidariamente pelo extravio da bagagem, pois fazem parte da mesma cadeia de fornecedores do serviço contratado", explicou Tridapalli, amparado no Código de Defesa do Consumidor.

O relator acrescentou que, por via de regra, os viajantes desconhecem procedimentos técnicos que envolvem o transporte de suas bagagens, mas sabem perfeitamente que, ao entregar suas malas à empresa, têm direito a recebê-las no momento do desembarque no aeroporto de destino. O magistrado também minimizou a devolução da bagagem, ocorrida após mais de 10 dias de extravio. Para ele, os transtornos ocorreram e o dano moral ficou caracterizado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300783-79.2015.8.24.0023).


Fotos: Divulgação / Sebastian Dooris
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/turista-que-teve-mala-extraviada-em-viagem-para-dublin-recebera-por-danos-morais?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Portaria ministerial estabelece regras para o trabalho intermitente

Política

Publicado em 24/05/2018 - 16:09 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil  Brasília


O Ministério do Trabalho publicou hoje (24), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que regulamenta a prática do trabalho intermitente. A modalidade de contratação de mão de obra é autorizada pela nova legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

Assinada pelo ministro Helton Yomura, a portaria estabelece que o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem em um mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.

Carteira de trabalho - Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

Os termos do contrato de trabalho intermitente deverão constar em contrato por escrito e ser registrados na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identificação do empregador, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneração devida.

O valor a ser pago ao trabalhador intermitente não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao que é pago aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função. Por outro lado, “dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente”, o ministério autoriza que seja pago ao trabalhador intermitente acima do valor correspondente à remuneração horária ou diária paga a outros trabalhadores da empresa.

No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado - hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

As verbas rescisórias e o aviso prévio devidos ao trabalhador intermitente por ocasião da rescisão do contrato deverão ser calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. O empregador deverá recolher as contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base nos valores pagos no período mensal, fornecendo ao empregado o comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Reforma Trabalhista
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, a chamada Reforma Trabalhista (a Lei 13.467) entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Durante o debate no Senado, parlamentares e governo acordaram que, para evitar que o texto tivesse que voltar a ser analisado pela Câmara dos Deputados, os senadores se absteriam de propor inclusões que modificassem o projeto já aprovado pelos deputados. Em troca, o Palácio do Planalto regulamentaria os pontos mais polêmicos por meio de medida provisória.

O governo enviou a MP 808/2017 ao Congresso Nacional em novembro, mas ela ainda nem começou a tramitar. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado. Sem ter sido votada e transformada em lei, a MP caducou em abril deste ano.

Ontem (23), o ministro do Trabalho, Helton Yomura, disse a jornalistas que os novos ajustes para dar mais segurança jurídica à reforma trabalhista devem ser apresentadas em até 15 dias e não precisão ser submetidos à aprovação do Congresso.

Saiba mais
Ajuste da reforma trabalhista deve estar pronto em 15 dias, diz Yomura
Ministro defenderá reforma trabalhista em Genebra
Após 6 meses de vigência, reforma trabalhista espera regulamentação
Edição: Sabrina Craide
 Tags: REFORMA TRABALHISTA TRABALHO INTERMITENTE MINISTRO DO TRABALHO HELTON YOMURA


Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-05/portaria-ministerial-estabelece-regras-para-o-trabalho-intermitente

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Anvisa apresenta sistema para monitorar próteses

CADASTRO

Chamada de RNI, plataforma web permitirá o controle e o rastreamento de implantes de quadril e joelho, além de stents coronários.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/05/2018 00:28
Última Modificação: 24/05/2018 00:38
 

A Anvisa apresentou nesta quarta-feira (23/5), durante a 25ª edição da Feira Hospitalar, em São Paulo, o Registro Nacional de Implantes (RNI) para monitorar próteses de quadril e joelhos e stents coronários. Trata-se de um sistema que permitirá o cadastramento de pacientes submetidos a tais procedimentos e que terá dados dos produtos implantados, do profissional e do serviço de saúde onde foram realizados, entre outros.

O diretor de Controle e Monitoramento Sanitários da Anvisa, William Dib, responsável pelo projeto, resumiu a proposta: “Queremos dar segurança ao paciente que, eventualmente, precise desses implantes”, afirmou. “Agora, com o RNI, temos meios para rastrear a vida útil destes materiais”.

Os diretores de Regulação Sanitária, Renato Porto, e de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Alessandra Soares, participaram da apresentação. “No futuro, esta base de dados poderá ser uma referência inclusive para as associações médicas que são parceiras neste projeto”, afirmou Porto. Já Alessandra Soares ressaltou a importância do projeto e os benefícios que o RNI irá trazer para a sociedade.

A proposta do RNI foi desenvolvida pela Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) da Anvisa, com o apoio da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) e da Sociedade de Hemodinâmica e Cardiologia Intensivista (SHCI).

As presidentes das associações, as médicas Patrícia Fucs (SBOT) e Viviana Lemke (SHCI), respectivamente, falaram sobre a importância do RNI para a atuação profissional. Patrícia Fucs disse que a SBOT tem, desde 2007, ações voltadas para garantir dispositivos mais seguros para o paciente. Viviana Lemke destacou a tecnologia dos stents, desde sua chegada ao mercado brasileiro até a introdução desse recurso para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A servidora da Gerência de Tecnovigilância (GETEC) da Anvisa, Glória Vicente, apresentou o histórico do sistema RNI, cujo grupo de trabalho foi formado em 2015 e com a fase-piloto do projeto ocorrendo no segundo semestre de 2017. “Essa plataforma web desenvolvida pela Universidade Federal de Santa Catarina terá dados sobre o paciente, procedimento cirúrgico e implantes”, afirmou.

O RNI foi apresentado na 25ª edição da Feira Hospitalar, realizada entre esses dias 22 e 25/05, no Expo Center Norte, em São Paulo.  A Hospitalar é considerada como o maior evento das Américas para lançamentos voltados aos serviços de saúde e conta com uma programação científica diversificada em jornadas, congressos e palestras.

Objetivos
O RNI é um sistema informatizado desenvolvido para possibilitar o registro dos procedimentos cirúrgicos - para implantação de próteses osteoarticulares (quadril e joelho) e de stent coronariano - realizados no país.

Com o RNI, será possível gerar informações sobre próteses e stents implantados, das técnicas cirúrgicas utilizadas, do perfil dos pacientes e dos serviços de saúde envolvidos. Esses dados serão úteis para aprimorar a regulação dos produtos implantáveis, bem como indicar as melhores condutas terapêuticas e os materiais mais adequados.

A implantação do sistema RNI nos serviços de saúde ocorrerá de maneira gradual.  No primeiro momento, será de forma voluntária e com a adesão dos hospitais que participaram do teste piloto ocorrido na fase de desenvolvimento do sistema.

Gradativamente, o RNI será disponibilizado para outros serviços de saúde, com a perspectiva de que, a médio prazo, sua adesão seja compulsória pelos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Regulamentação
Está em fase de discussão a proposição de uma regulamentação específica para a implantação do RNI em serviços de saúde, conforme a Proposta de Iniciativa Regulatória publicada em 1/08/2017, de acordo com o Despacho de Iniciativa Nº 53/2017, sob a responsabilidade da GGMON. A partir dessa proposta, será elaborada e publicada uma Consulta Pública, de modo que a sociedade e setores interessados possam participar do processo.

Para mais informações sobre o RNI, entre em contato pelo e-mail rni@anvisa.gov.br.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-apresenta-sistema-para-monitorar-proteses&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4454828&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Relatório de Atividades 2017 é apresentado na Câmara

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Apresentado pelo diretor-presidente Jarbas Barbosa, documento evidencia maior eficiência nos processos regulatórios da Agência

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 23/05/2018 17:01
Última Modificação: 23/05/2018 17:47
 

O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, esteve hoje (23/05) na Câmara dos Deputados, onde apresentou, durante sessão da Comissão de Seguridade Social e Família(CSSF), o Relatório de Atividades 2017 da Anvisa. O documento detalha os resultados obtidos no ano passado, evidenciando a maior eficiência nos processos regulatórios e o cumprimento da missão institucional de garantir o acesso da população a medicamentos e produtos seguros e de qualidade.

“A apresentação do Relatório de Atividades é parte da obrigatória prestação de contas que a Anvisa precisa levar à sociedade, de maneira a garantir toda a transparência da nossa atuação”, observa Jarbas Barbosa. “Trazer o documento para a Câmara dos Deputados é um ato de valorização aos representantes da população e também para receber deles críticas, sugestões, propostas e prestar contas do que foi feito pela Agência no ano de 2017”.

Confira a apresentação do Relatório de Atividades 2017

Para o diretor-presidente, a audiência desta quarta foi bastante relevante porque, entre outras deliberações, houve a proposta de uma subcomissão para aperfeiçoamento do processo legislativo no que diz respeito ao marco regulatório brasileiro. Os deputados da CSSF se comprometeram em criar essa subcomissão a partir da apresentação onde Jarbas Barbosa apontou oportunidades de melhoria da legislação referente à Anvisa, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e à regulação sanitária.

Assista ao vídeo da apresentação do relatório ou assista diretamente no site da Câmara.

Houve intensa participação dos deputados, após a apresentação inicial do diretor-presidente, com várias perguntas e sugestões. Vários deputados, de diferentes partidos, elogiaram a atuação do diretor-presidente neste mandato de três anos à frente da Anvisa e indicaram que seria muito importante para a Agência sua recondução, pedindo, inclusive, que reconsiderasse a decisão de não ser conduzido. Jarbas Barbosa fez questão, ao responder aos elogios, de enfatizar que os avanços obtidos são o resultado de um esforço coletivo de toda a Diretoria Colegiada e do altamente qualificado e comprometido corpo técnico da Agência.

Confira a íntegra do Relatório de Atividades 2017 da Anvisa

Outro ponto esclarecido foi junto ao deputado Osmar Terra (MDB-RS) e diz respeito ao papel da Anvisa na regulação da plantação da Cannabis sativa, atividade criticada pelo parlamentar. Jarbas reiterou que à Anvisa cabe regular esse tema  “em cumprimento restrito ao disposto na lei 11.343/2006, que em seu artigo 2º  determina que pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita da cannabis exclusivamente para fins medicinais ou científicos, e do decreto 5912/2006, que expressamente delega à Saúde a autorização  do plantio, a cultura e a colheita dos vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, ressalvadas as hipóteses de autorização legal ou regulamentar”.

Ou seja, a Anvisa não interfere, porque sequer tem atribuição legal para tanto, no debate sobre a política de drogas do país. Entretanto, cumprindo a legislação em vigor, está buscando regulamentar o plantio, exclusivamente para a produção de medicamentos e para a pesquisa. Essa regulamentação poderá ampliar o acesso das pessoas portadoras de doenças e síndromes, para as quais não existe atualmente alternativa terapêutica adequada ao extrato de canabidiol, ao dar condições para a produção nacional que baratearia o produto.

O Relatório é composto por duas partes. A primeira compreende uma síntese dos resultados do trabalho realizado em 2017, a descrição das áreas de atuação e abrangência, competências, missão, visão e valores institucionais, assim como o sistema de governança e o planejamento estratégico do ciclo 2016-2019. Já a segunda abrange os resultados alcançados de acordo com os objetivos estratégicos, a conclusão e os anexos.

Os resultados apresentados neste relatório demostram os esforços realizados pela Anvisa para cumprir cada vez com mais qualidade e eficiência sua missão institucional: garantir o acesso da população a medicamentos e produtos seguros e eficazes.

A Agência tem atuado em diversas frentes, buscando sempre revisão dos seus processos de trabalho para garantir mais eficiência e remover burocracias desnecessárias, bem como uma maior convergência regulatória internacional. A contínua qualificação dos servidores e a melhoria das condições de trabalho também foram objetos de ações realizadas em 2017.

 Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=relatorio-de-atividades-2017-e-apresentado-na-camara&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4451564&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content