quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Alexandre Garcia comenta a situação da saúde no País

31/01/2018
Setor
Alexandre Garcia comenta a situação da saúde no País

Veja o vídeo completo aqui.

Fonte:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1507

Investimento do governo em saúde em 2017 foi o menor em oito anos

Investimento do governo em saúde em 2017 foi o menor em oito anos




FOnte:

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/investimento-do-governo-em-saude-em-2017-foi-o-menor-em-10-anos/6463037/

Bom Dia Brasil fala sobre a falta de recursos para a saúde

Bom Dia Brasil fala sobre a falta de recursos para a saúde

Veja o vídeo completo aqui.

Fonte:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1506

INPI divulga Relatório de Atividades de 2017

por
Última modificação: 30/01/2018 18h06

O INPI divulgou nesta terça-feira, dia 30 de janeiro, o seu Relatório de Atividades de 2017. O principal resultado alcançado foi o aumento da produção nas áreas finalísticas e a consequente redução dos backlogs de pedidos de patentes (7,6%), de pedidos de registros de marcas (14,9%) e de desenhos industriais (26%). Outro destaque foi verificado na segunda instância do Instituto, que superou em 35% a meta de instrução de recursos e processos administrativos de nulidade.

Para o alcance destes resultados, foi fundamental o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), bem como a simplificação de procedimentos e a melhoria de sistemas eletrônicos, entre outros aspectos.

Confira a íntegra do Relatório de Atividades com os resultados do INPI em 2017.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-divulga-relatorio-de-atividades-de-2017

Comunicação estratégica foi importante para aproximar eleitor da Justiça Eleitoral

Intenso trabalho rendeu ao TSE prêmios nacional e internacional, além do reconhecimento do público-alvo

30.01.201816:27

Semana do Jovem Eleitor Forum

À frente da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Gilmar Mendes trabalhou a comunicação de forma estratégica, sempre com o objetivo de estar mais próximo do eleitor. Foram várias as ações realizadas por meio da imprensa, das redes sociais, de campanhas institucionais e pela produção de peças para rádio e televisão, a fim de informar e conscientizar o eleitor.

Essa atuação rendeu ao TSE reconhecimento nacional e internacional. A área de notícias do Portal do TSE foi avaliada e reconhecida por um júri internacional reunido pela ONG Transparência Electoral para avaliar sites de órgãos eleitorais e partidos políticos na América Latina. O intenso trabalho nas mídias digitais do TSE também rendeu destaque. O projeto #TSEResponde conquistou o 3° lugar do Conbrascom 2017.

As redes sociais tiveram um papel importante durante a gestão do ministro Gilmar Mendes. Houve um crescimento significativo no número de seguidores dos perfis e páginas oficiais, o que resultou em alcance maior das publicações e em maior interação dos internautas com o Tribunal.

Nas redes sociais o número de seguidores triplicou, e o alcance das postagens aumentou em mais de 30 vezes. Foi na gestão do ministro Gilmar que os comentários no Facebook foram abertos aos usuários.

O Twitter foi a plataforma escolhida para informar a sociedade. No final de 2017, o TSE lançou o primeiro chatbot de órgão público brasileiro na plataforma, o #TSEresponde. No Instagram foi criado o perfil @IndiretasEleitorais. O TSE também investiu em produção e divulgação de vídeos e áudios. Foi produzido um total de 9.331 conteúdos que somaram 1.157 horas 37 minutos de material.

Pesquisa

O TSE realizou duas importantes pesquisas para embasar suas ações de comunicação. A primeira foi logo após as eleições. Também foi realizada uma pesquisa voltada para o jovem eleitor. Os dados das pesquisas são usados por toda a Justiça Eleitoral para apoiar a tomada de decisão, assim como são compartilhados com a sociedade no portal do TSE.

Educação e Cultura

A gestão do ministro Gilmar Mendes à frente do TSE também foi marcada pela realização de eventos e cursos focados na educação e na cultura. Na onda da tendência tecnológica, a Corte promoveu alguns cursos à distância, o EAD. Em 2016, por exemplo, foi realizada a aula “Elaboração da prestação de contas das Eleições 2016”.

Já em agosto daquele mesmo ano, foi disponibilizado no portal do TSE o curso de capacitação on-line para 60 mil mesários, também na modalidade EAD. Um ano depois, Gilmar Mendes e o jornalista da Rede Globo Heraldo Pereira ministraram a aula magna do curso à distância “Democracia e Justiça Eleitoral” para estudantes de Jornalismo e servidores do Tribunal.

Acordo

Acordos importantes na área de educação foram firmados. Em dezembro de 2016, o TSE e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram acordo de cooperação técnico-científica para a realização de ações, cursos e eventos de formação, aperfeiçoamento e especialização de magistrados em matéria eleitoral.

Em outubro de 2018, o TSE lançou o lançamento do projeto “Partiu Mudar – Educação para a Cidadania Democrática no Ensino Médio”, fruto da parceria entre a Justiça Eleitoral, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e as Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs).

Ação Vote Consciente

A ação Vote Consciente mobilizou os regionais. Em locais de grande movimento nas capitais dos estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Tocantins, os eleitores foram convidados a responder às seguintes perguntas: “O que você quer melhorar na sua cidade?” e “Você sabe quem pode resolver isso?”. O evento foi uma iniciativa do TSE em conjunto com os TREs e buscou reforçar a ideia de que uma população bem informada sobre seus direitos e deveres e esclarecida sobre a importância do voto é o primeiro passo para formar um eleitor consciente e atuante na sociedade.

Centro Cultural da Justiça Eleitoral

A cultura também foi pauta de destaque durante esse biênio do ministro à frente da Corte Eleitoral. No dia 18 de dezembro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.538, que cria o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE), no município do Rio de Janeiro, e regulamenta o funcionamento da instituição. A sanção da lei foi comemorada por toda a Justiça Eleitoral.

O Centro Cultural encontra-se na antiga sede do TSE, edificação de 1896, prédio de valor histórico. Situado no chamado Corredor Cultural do Centro Histórico do Rio de Janeiro, ao lado dos principais centros culturais e museus da cidade, o imóvel integra o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da Praça XV de Novembro e foi tombado pelo Governo Federal em 1990.

No dia 15 de dezembro, 11 personalidades receberam, em cerimônia no CCJE, a medalha da Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral Assis Brasil.

Exposições

Importantes exposições foram promovidas pelo TSE. Durante o mês de maio de 2017, a exposição “85 anos do voto feminino no Brasil” esteve aberta ao público no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Ainda em maio de 2017, Gilmar Mendes inaugurou em Brasília a exposição “20 anos da Urna Eletrônica”, que reuniu fotografias e objetos do acervo da Justiça Eleitoral. Em dezembro de 2016, a mostra marcou a reinauguração do CCJE, no Rio de Janeiro (RJ). Em outubro de 2017, foi a vez de o Museu do TSE abrigar a exposição “Hans Kelsen”, que celebra a influência do pensador e jurista austríaco para as ciências política e jurídica. Em dezembro de 2017, Gilmar Mendes inaugurou a exposição “A Justiça Eleitoral e o caminhar da democracia”, que ficará aberta à visitação pública no CCJE, no Rio de Janeiro, até agosto de 2018.

RC/DM


Tags:
#Comunicação eleitoral oficial #Justiça Eleitoral #Tribunal Superior Eleitoral #Eleitor
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro/comunicacao-estrategica-foi-importante-para-aproximar-eleitor-da-justica-eleitoral

Banco deve pagar como extra intervalo de 15 minutos antes de prorrogação de jornada não concedido a trabalhadora

30/01/2018

Uma gerente de relacionamento de uma filial de instituição bancária deve receber, como horas extras, o intervalo de 15 minutos destinado às mulheres antes do início de jornada extraordinária de trabalho. Na sentença, a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, reafirmou o entendimento de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o citado intervalo, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

A trabalhadora, que constantemente tinha o horário de trabalho prorrogado mas não usufruía do intervalo por determinação da empresa, ajuizou reclamação trabalhista para requerer o pagamento de 15 minutos diários, como trabalho extraordinário, exatamente por não ter tido o direito de  usufruir do intervalo de que trata o artigo 384 da CLT antes da prorrogação da jornada. Já a empresa, em defesa, contestou o pedido da gerente, alegando que, no seu entendimento, o artigo em questão não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, indevido.

De acordo com a magistrada, o artigo 384 da CLT encontra-se inserido nas normas de proteção do trabalho da mulher, e prevê que "em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho". Esse intervalo, segundo a juíza, é de natureza especial e foi concebido levando-se em consideração as distinções fisiológicas e psicológicas existentes entre homens e mulheres, que justificam a proteção diferenciada ao trabalho destas.

Conforme jurisprudência consagrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), lembrou a juíza, o dispositivo em questão foi recepcionado pela nova ordem constitucional, possibilitando tratamento privilegiado às mulheres no tocante aos intervalos para descanso. Assim, comprovado o labor extraordinário e a ausência da concessão do intervalo, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar a instituição bancária a pagar, como extra, o equivalente a 15 minutos por dia de trabalho, durante o período não prescrito do pacto laboral, com reflexos em repouso semanal remunerado (RSR) - inclusive sábados, domingos e feriados, conforme cláusula 8ª das Convenções Coletivas de Trabalho -, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%.

Cabe recurso contra a sentença.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0001192-45.2016.5.10.0020 (PJe)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br


Fonte:
https://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=51128

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Atendimento pelo 0800 da Anvisa volta à normalidade

Central telefônica da Agência apresentou problema de ordem técnica, mas já está em pleno funcionamento.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/01/2018 10:11
Última Modificação: 29/01/2018 14:03
 
Atendimento pelo 0800 da Anvisa volta à normalidade

Os serviços da Central de Atendimento da Anvisa pelo 0800 642 9782 já estão em perfeito funcionamento, após terem apresentado problema de ordem técnica na manhã desta segunda-feira (29/1).

O atendimento eletrônico da Agência esteve à disposição do público enquanto o problema técnico era sanado.

A Anvisa lamenta pelo transtorno ocorrido e reitera que o contato telefônico com seu corpo técnico está inteiramente à disposição da população.


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sistema-0800-esta-com-problemas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3995597&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

SNGPC apresenta problemas operacionais

Responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema.

Publicado: 29/01/2018 10:37
Última Modificação: 29/01/2018 18:37
 
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) está temporariamente indisponível. Por isso, a Anvisa solicita aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema, não sendo necessário o envio dos relatórios com os erros que estão acometendo o sistema.

De acordo com o artigo 5º do regulamento que trata da utilização do sistema, a RDC 22/2014, a instabilidade do SNGPC é “problema de natureza operacional caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão e acesso de dados ou informações.”

Já o artigo 33 da norma diz que “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sngpc-esta-indisponivel&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3995848&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Dicol analisa Boas Práticas em Células

Pauta traz terapias celulares, adequação de Instrução Normativa de produtos de diagnóstico in vitro e monografias de agrotóxicos.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/01/2018 16:43
Última Modificação: 29/01/2018 16:49
 
A segunda reunião pública da Diretoria Colegiada do ano acontece nesta terça-feira (30/1). Na lista de temas para deliberação está a proposta de iniciativa regulatória para alterar a Instrução Normativa 03/2015, que trata do agrupamento de famílias de produtos para diagnóstico in vitro.

Também está na pauta a proposta de resolução que trata das Boas Práticas em Células Humanas para uso terapêutico e pesquisa clínica. O tema faz parte da agenda da Anvisa para regulamentar terapias celular e engenharia genética.

A pauta traz ainda cinco propostas de consulta pública de monografias de agrotóxicos.

A última parte da reunião pública tem ainda o julgamento de recursos administrativos das empresas.

Confira a Pauta completa da 2ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa em 2018

Acompanhe ao vivo
Você pode acompanhar a reunião ao vivo a partir das 10h da manhã pelo sita da Anvisa.

Pelo Skype - https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/8a52338bfcf8452a89e8b6a5e7f2f575

Pelo DataSUS - http://datasus.saude.gov.br/emtemporeal (somente pelo Internet Explorer)


FOnte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=dicol-analisa-boas-praticas-em-celulas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3997226&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Brasil e Reino Unido discutem cooperação em Propriedade Industrial


por
Última modificação: 29/01/2018 17h07
Da esquerda para a direita, Tim Moss, Luiz Otávio Pimentel e Vijay Rangarajan

O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, participou, no dia 29 de janeiro, em Londres, de uma reunião sobre cooperação com o Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO, na sigla em inglês), representado por seu diretor-presidente e controlador-geral, Tim Moss. Também participou do encontro o embaixador do Reino Unido no Brasil, Vijay Rangarajan.

Os principais temas para cooperação serão: revisão de processos de exame e produtividade; melhoria da qualidade;  treinamentos e troca de boas práticas no campo de gestão, exame e qualidade; entre outros. A reunião permitiu também conhecer o funcionamento destes temas no UKIPO.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/brasil-e-reino-unido-discutem-cooperacao-em-propriedade-industrial

Integração, transparência e eficiência são diretrizes da atual gestão do TSE

Ministro Gilmar Mendes permanece na Presidência da Corte até o dia 6 de fevereiro deste ano.

29.01.201819:10

Fachada do edifício sede do TSE

De 12 de maio de 2016 a 6 de fevereiro de 2018, período no qual o ministro Gilmar Mendes permanece à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a gestão e o planejamento da Corte estão submetidas ao comando de três diretrizes: integração, transparência e eficiência.

Logo no primeiro dia do segundo mandato na Presidência do TSE, o ministro esteve reunido com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para tratar de assuntos relativos ao processo eleitoral de 2016. Na ocasião, o ministro destacou a necessidade de cooperação e interação entre os TREs, ressaltando a importância do compartilhamento de boas práticas e de uma gestão participativa com os regionais, o que passou a ocorrer por meio de encontros presenciais e videoconferências periódicas.

“Os nossos desafios têm sido muitos e constantes, e a atuação conjunta das diversas instâncias da Justiça Eleitoral é que tem nos possibilitado alcançar sucesso em tantos projetos a que nos propusemos desenvolver”, disse Gilmar Mendes.

Nesse sentido, foi criado um projeto de Auditorias Integradas envolvendo todas as unidades de auditorias dos TREs para avaliar, de forma sistêmica, processos críticos relacionados aos objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral. O piloto foi a realização de auditorias no processo de gestão de armazenamento e manutenção preventiva das urnas eletrônicas e no processo de gestão de suprimentos de materiais eleitorais.

Mas não ficou por aí. Todos os processos de trabalho voltados à gestão de riscos das aquisições, à normatização de procedimentos, à formalização do plano anual de aquisições, aos controles compensatórios dos recebimentos provisório e definitivo, à utilização de listas de verificação, entre outros, passaram por uma reformulação. As medidas foram indicadas pelo acórdão 2.341/2016, que tem como objetivo melhorar práticas de governança e de gestão de aquisições, de acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU). A Política de Gestão de Riscos do TSE foi implementada por meio da Portaria 784/2017.

Orçamento e economia de gastos

Na gestão do ministro Gilmar Mendes, a Justiça Eleitoral passou por adequação do seu orçamento ao Novo Regime Fiscal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 95/2016 – que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação –, e a suspensão permanece em vigor enquanto perdurarem as restrições de limites de gastos de que trata a referida emenda.

Em 2017, como uma das medidas de adequação à nova realidade, o Tribunal suspendeu as nomeações de novos servidores devido a restrições orçamentárias. A medida, que se deu por meio da Portaria nº 671, gerou uma economia de cerca de R$ 20 milhões.

Juntamente com os TREs, o TSE restringiu novas obras, redimensionou contratos de despesas continuadas e investiu em ações sustentáveis e econômicas, como, por exemplo, a instalação de uma usina fotovoltaica que gera cerca de 700 mil watts de energia produzida por luz solar, proporcionando uma economia anual de aproximadamente 20% no consumo energético do Tribunal.

A contenção de gastos também foi realizada com o rezoneamento eleitoral, que, além de gerar economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos, vai criar um modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais, sem prejudicar o atendimento ao eleitor nem modificar os locais de votação.

As zonas eleitorais extintas estão sendo transformadas, na sua maioria, em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições. Esses novos espaços vão funcionar da mesma forma que as zonas eleitorais, mas sem que haja a necessidade de um juiz e de um promotor em cada uma, o que vai refletir diretamente na redução de gastos mensais com o pagamento de gratificação.

Por fim, durante a gestão do ministro Gilmar, o TSE se dedicou à constante capacitação de seus servidores, além da promoção da capacitação em matéria eleitoral dos magistrados que desempenham funções eleitorais. Várias cooperações foram firmadas, visando ao desenvolvimento institucional e ao aperfeiçoamento.

JP/RG/DM

Tags:
#Presidente do Tribunal Superior Eleitoral #Institucional #Relatório da Gestão #Tribunal Superior Eleitoral #Transparência
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro/integracao-transparencia-e-eficiencia-sao-diretrizes-da-gestao-do-ministro-gilmar-no-tse

Negada indenização por troca de local de formatura

Os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJRS julgaram improcedente pedido de indenização por danos morais contra a S (omitido) pela não-realização de formatura em um dos salões do clube. No dia do evento, ocorreu um incêndio em prédio anexo ao da solenidade, resultando na transferência da colação para outra data, em outro local.

Caso

As autoras da ação afirmaram que contrataram e pagaram pelos serviços da produtora VIP para a cerimônia de colação de grau no curso superior de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, da FADERGS. A solenidade estava marcada para 16 de agosto de 2014, nas dependências da S(omitido). Durante o evento, ocorreu um princípio de incêndio em prédio anexo que, segundo as autoras, gerou pânico generalizado e evacuação do recinto. Após algumas horas, a solenidade foi cancelada.

Reuniões foram realizadas com os formandos a fim de preparar uma nova cerimônia em outro local. Segundo as autoras, o dia escolhido foi em uma sexta-feira, na FIERGS, o que tornou a participação inviável para uma das autoras e seus familiares. Assim, resolveu não participar da colação e solicitou a devolução integral do valor investido. Porém, a empresa devolveu apenas a metade.

Na Justiça, ambas ingressaram com ação contra a S, a produtora VIP e a FADERGS requerendo indenização pelos danos morais. A autora, que se formou em gabinete, requereu ainda indenização pelos danos materiais referentes aos gastos com a produtora, fotógrafo e salão de beleza.

Sentença

Em 1º grau os pedidos foram considerados parcialmente procedentes, sendo as rés condenadas solidariamente a ressarcir às autoras pelo dano moral no valor de R$ 3 mil. Com relação aos danos materiais, foi deferido o valor de R$ 1.416,49, correspondente a 90% do valor do contrato com a produtora, mais os gastos com fotógrafo e salão de beleza.

A S(omitido) recorreu da sentença.

Apelação

No TJ, o relator do recurso foi o Desembargador Giovanni Conti, que julgou improcedente a ação em relação à S(omitido). Segundo o magistrado, o clube provou a ocorrência de caso fortuito, o que exclui sua responsabilidade.

"Vale ressaltar que a postura adotada pela recorrente mostrou-se correta, como faz prova, pois se comprometeu a pagar pela locação de um novo espaço, sendo perfeitamente razoável que alguns alunos não pudessem participar como é o caso da parte autora que, por motivos pessoais, optou por se formar em gabinete", afirmou o relator.

No voto, o magistrado explica que a S(omitido) argumentou que houve um incidente descrito como princípio de incêndio numa cozinha destinada aos seus empregados, situado em prédio próximo ao do evento, por conta de uma falha no termostato de uma fritadeira, fato que restou também confirmado pela parte autora.

"Entendo que tal situação configura fato imprevisível e inevitável, pois se trata de falha mecânica a qual a apelante não poderia prever, tampouco evitar, caracterizando, então, o caso fortuito excludente do nexo causal, não sendo possível atribuir a ela a responsabilidade para tanto¿" destacou o relator.

Assim, o relator considerou o pedido de pagamento de indenização, com relação à S(omitido), improcedente.

"Inviável a condenação da apelante ao pagamento de indenização por danos morais, pois além de não terem sido violados os direitos de personalidade, como a sua honra, imagem, intimidade e vida, caracterizando-se como o experimento de um mero dissabor, restou demonstrada a ocorrência de caso fortuito e força maior, o que afasta a responsabilidade de indenizar", decidiu o Desembargador Conti.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marta Borges Ortiz e Gelson Rolim Stocker.

Processo nº 70075681650

EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Fonte:
https://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=413556

EMPRESA DEVE INDENIZAR MULHER QUE IMPLANTOU PRÓTESES MAMÁRIAS SUSPENSAS PELA ANVISA

por AF — publicado em 29/01/2018 19:20

A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a E(omitido) a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma mulher que implantou próteses mamárias PIP (Poly Implant Prothese) suspensas pela ANVISA, em 2011, pelos riscos de ruptura e por conterem silicone industrial, nocivo à saúde humana. Além dos danos morais, a empresa terá que ressarcir as despesas relativas à troca das próteses, conforme sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o dano moral.

Segundo a autora relatou, o implante das próteses importadas pela ré foi realizado em dezembro de 2008. Porém, em 2011, seu médico lhe comunicou a necessidade de trocá-las, devido aos graves riscos à saúde das pacientes. Informou que, na época, esses fatos foram amplamente divulgados pelos meios de comunicação, levando a ANVISA a suspender a importação e a comercialização da marca PIP. Pediu na Justiça a condenação da EMI no dever de indenizá-la pelos danos morais e materiais sofridos.

A empresa não compareceu à audiência de conciliação, tendo sido declarada sua revelia.

O juiz de 1ª Instância julgou procedente o pedido de danos morais e condenou a importadora a ressarcir os valores gastos com a colocação de novas próteses, conforme comprovado nos autos, cujo montante à época foi de R$ 4.955,00, que deverão ser corrigidos monetariamente. Em relação aos danos morais, o magistrado afirmou: “Entretanto, reconheço que não houve ofensa aos atributos da personalidade da autora, condição especial para a verificação do dano moral. Não se questiona aqui as privações e angústias imputadas à autora em face do risco de ruptura das próteses de silicone implantadas. Todavia, é forçoso reconhecer que esta se submeteu a nova cirurgia e que não houve qualquer complicação à sua saúde, especialmente, porque não houve o rompimento da prótese”.

Após recurso da autora, a Turma, porém, reconheceu o dano moral. “O implante de prótese mamária que apresenta risco à saúde, sua posterior remoção para colocação de outra adequada para o consumo, além das consequentes angústias advindas da nova cirurgia, pós-operatório e tempo de recuperação, ensejam reparação a título de dano moral”, concluíram os desembargadores do colegiado, à unanimidade.

Processo: 2015.01.1.006923-3

Fonte:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/janeiro/empresa-deve-indenizar-mulher-que-implantou-proteses-mamarias-suspensas-pela-anvisa

Bancário com deficiência não consegue aumentar indenização por falta de acessibilidade em agência

 Bancário com deficiência não consegue aumentar indenização por falta de acessibilidade em agência  Converter Bancário com deficiência não consegue aumentar indenização por falta de acessibilidade em agência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um bancário com dificuldade de locomoção que pretendia aumentar o valor da condenação imposta ao Itaú Unibanco S.A. a título de indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil. A condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), foi motivada pela falta de instalações adequadas às pessoas com deficiência.

Devido a um tumor na medula, o bancário tinha dificuldade de locomoção, mas, em duas agências em que trabalhou, não havia elevadores, obrigando-o a subir escadas para ir ao refeitório e aos sanitários, que ficavam em andares diversos daquele onde trabalhava. Ele ainda era repreendido quando extrapolava o horário do lanche.

O juízo de primeiro grau reconheceu o dano moral e arbitrou a reparação em R$ 5 mil, mas o TRT aumentou a condenação, nesse tópico, para R$ 10 mil. Em recurso ao TST, o bancário alegou que a quantia não está de acordo com a proporcionalidade entre a condição financeira do empregador, o caráter pedagógico da punição e a gravidade da lesão moral. “É ínfima a indenização no montante de R$ 10 mil, já que o lucro líquido do Itaú Unibanco S.A. é infinitamente superior a este valor”, argumentou.

No entanto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que o Tribunal Regional considerou, sim, o grau de lesividade da ofensa e a capacidade financeira do banco, em conformidade com o artigo 944 do Código Civil, no sentido de que a indenização é mensurada pela extensão do dano. O ministro explicou que o TST adotou o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso do bancário, Agra Belmonte disse não haver elementos que permitam verificar a ausência desses critérios.

Acordo

Por unanimidade, a Turma acompanhou o relator, mas, depois do julgamento, as partes chegaram a acordo em conciliação para o pagamento de R$ 80 mil ao trabalhador. A quantia abrange também outras condenações relativas a horas extras e reflexos, além de intervalos para descanso e alimentação não concedidos integralmente. O acordo ocorreu no TRT de Campinas/SP.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: ARR-177-51.2011.5.15.0093

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Mantida indenização de R$ 3 mil a homem que se machucou em buraco na via pública

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de acidente sofrido por um homem que caiu em buraco aberto na via pública.

De acordo com o processo, ao cair no buraco, na cidade de Mauá (SP), o homem torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Além de passar meses usando bota ortopédica, sem poder trabalhar, foi-lhe informado sobre a necessidade da utilização de palmilha sob medida e de tornozeleira.

A prefeitura foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais, mas, para a vítima, o valor foi irrisório, não atendendo ao caráter pedagógico da sentença.

Transtorno compensado

O relator, ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que a quantia fixada foi suficiente para compensar os transtornos causados pelo acidente. Segundo ele, para eventualmente modificar a decisão do TJSP, o STJ teria de reexaminar as provas do processo, o que é inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7).

A revisão pelo STJ de valores fixados a título de reparação de danos extrapatrimoniais somente é possível quando a quantia fixada é exorbitante ou insignificante, o que não foi reconhecido pelos ministros da Segunda Turma.

Leia o acórdão.
Destaques de hoje
Candidato alçado à vaga por desistência de outros candidatos tem direito à nomeação
Nota do vice-presidente, no exercício da presidência do STJ
Advogado denunciado por facilitação de regalias a presos continua proibido de frequentar presídios
Edital do concurso público para o STJ tem novas retificações
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1707607


Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Mantida-indenização-de-R$-3-mil-a-homem-que-se-machucou-em-buraco-na-via-pública

Multa cominatória de R$ 2 milhões pode ser excluída se banco comprovar impossibilidade de cumprir obrigação

DECISÃO
29/01/2018 09:14

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do Banco Santander para que o juízo de origem analise se houve justa causa no descumprimento da obrigação de transferir imediatamente ações a um cliente. O descumprimento da obrigação gerou multa cominatória (astreintes) superior a R$ 2 milhões. Segundo o banco, a obrigação não podia ser cumprida, razão pela qual não é devida a multa cominatória.

Na origem, foi estabelecida a multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento da ordem judicial, reduzida posteriormente para R$ 500. Segundo o autor da ação que pleiteou a transferência das ações, o banco não cumpriu a obrigação por mais de seis anos.

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a decisão que estabelece astreintes não preclui, motivo pelo qual o juízo de origem deverá apreciar as alegações apresentadas pelo banco quanto à suposta impossibilidade de cumprir com a obrigação. O relator destacou os argumentos da instituição financeira que poderiam justificar o não cumprimento da obrigação, ou a redução do valor da multa.

“A executada apontou fatos supervenientes ao acórdão que reduziu o montante da multa cominatória, os quais impossibilitariam o cumprimento, ao menos em parte, da obrigação de fazer e que não foram apreciados pelas instâncias ordinárias”, disse o ministro. Dessa forma, segundo ele, os fatos narrados são relevantes e devem ser apreciados pelo juízo competente.

Villas Bôas Cueva afirmou que a multa cominatória tem por finalidade constranger o devedor a cumprir a obrigação, mas, por não constituir coisa julgada, o valor arbitrado pode ser revisto, e uma das possibilidades de revisão é a justa causa para o descumprimento da obrigação principal, como alegou o banco.

Seguro judicial

O recurso também foi provido para que seja aceito o seguro garantia judicial oferecido pelo banco na causa. Segundo o relator, o seguro oferece forte proteção às duas partes do processo, sendo instrumento sólido para garantir a satisfação de crédito.

“Dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida”, declarou o relator.

Villas Bôas Cueva destacou que o seguro garantia judicial harmoniza o princípio da máxima eficácia da execução para o credor com o princípio da menor onerosidade para o executado, conferindo proporcionalidade aos meios de satisfação de crédito. O ministro lembrou ainda que, com o Código de Processo Civil de 2015, o seguro se equiparou a dinheiro, não havendo razão para a mera rejeição da garantia, como ocorreu no caso.

O provimento do recurso acarretou ainda o afastamento da multa protelatória aplicada em sede de embargos de declaração, bem como da multa de 10% pelo não adimplemento espontâneo da obrigação de pagar no cumprimento de sentença, dada a iliquidez do título.

Leia o acórdão.
Destaques de hoje
Candidato alçado à vaga por desistência de outros candidatos tem direito à nomeação
Nota do vice-presidente, no exercício da presidência do STJ
Advogado denunciado por facilitação de regalias a presos continua proibido de frequentar presídios
Edital do concurso público para o STJ tem novas retificações
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1691748

Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Multa-cominatória-de-R$-2-milhões-pode-ser-excluída-se-banco-comprovar-impossibilidade-de-cumprir-obrigação

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Fica menor o número de beneficiários

DCI

Os planos de saúde médico-hospitalares terminaram 2017 com redução de 0,6% no total de beneficiários em 12 meses. O setor fechou o ano com 47,3 milhões de vínculos, em redução de 281,6 mil beneficiários frente 2016.

Para o superintendente executivo do Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS), Luiz Augusto Carneiro, o resultado mostra “uma clara desaceleração” no ritmo de rompimentos de contratos.”Em 2016, o mercado de planos de saúde médico-hospitalares havia recuado 2,8%, com perda de 1,4 milhão de vínculos. Antes disso, em 2015, a queda havia sido de 2,3% ou 1,2 milhão de vínculos”, comparou o superintendente.


Fonte:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1504

Erros em série antecederam febre amarela

Folha de S.Paulo | Jornalista: ANGELA PINHO e CLÁUDIA COLLUCCI

A sucessão de casos de febre amarela expôs a críticas a agilidade e a eficácia da reação do país ao vírus. Entre os erros apontados por especialistas estão problemas de planejamento, tímida vigilância da cobertura vacinal e falta de senso de urgência diante de evidências de que o vírus se aproximava da região mais populosa do Brasil.

Segundo o Ministério da Saúde, desde julho de 2017 foram confirmados 130 casos de febre amarela no país. Na contagem do governo Geraldo Alckmin (PSDB), são 134 só em cidades paulistas desde janeiro de 2017, com 52 mortes. No Rio, são 26 pessoas infectadas só neste ano.


Fonte e matéria completa:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1503

Atendimento pelo 0800 da Anvisa está indisponível

Central de Atendimento da Anvisa apresenta problema de ordem técnica, o que impede o público de utilizar este canal.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/01/2018 10:11
Última Modificação: 29/01/2018 10:29
 
O telefone 0800 642 9782, da Central de Atendimento da Anvisa, apresenta um problema de ordem técnica, o que impede o atendimento ao público por este canal.

A Anvisa já trabalha para restabelecer o serviço com a maior brevidade possível.

Até que a Central de Atendimento por telefone volte a funcionar, os pedidos de informação podem ser encaminhados para a Agência via atendimento eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/fale-conosco”.

A Anvisa lamenta pelo transtorno.


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sistema-0800-esta-com-problemas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3995597&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

SNGPC apresenta problemas operacionais

Responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema.

Publicado: 29/01/2018 10:37
Última Modificação: 29/01/2018 10:42
 
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) está temporariamente indisponível. Por isso, a Anvisa solicita aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema, não sendo necessário o envio dos relatórios com os erros que estão acometendo o sistema.

De acordo com o artigo 5º do regulamento que trata da utilização do sistema, a RDC 22/2014,

a instabilidade do SNGPC é “problema de natureza operacional caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão e acesso de dados ou informações.”

Já o artigo 33 da norma diz que “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sngpc-esta-indisponivel&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3995848&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Decisão autoriza uso de créditos de PIS/Cofins de ativo imobilizado

Uma companhia conseguiu na Justiça Federal liminar para que a Receita Federal mantenha até a data de 31 de julho de 2017 a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins de bens já integralizados ao ativo imobilizado.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link http://www.valor.com.br/legislacao/5277893/decisao-autoriza-uso-de-creditos-de-piscofins-de-ativo-imobilizado ou as ferramentas oferecidas na página.

TERCEIRA CÂMARA CONDENA FAZENDA A PAGAR R$ 100 MIL DE DANOS MATERIAIS A TRABALHADOR ACIDENTADO

 Terceira Câmara condena fazenda a pagar R$ 100 mil de danos materiais a trabalhador acidentado

Por Ademar Lopes Junior

A 3ª Câmara do TRT-15 julgou parcialmente procedente o recurso do reclamante, acidentado em serviço na fazenda em que trabalhava, e deferiu o pagamento de indenização por danos materiais em R$ 100 mil. O acórdão, porém, negou majoração à indenização por danos morais, arbitrada em R$ 100 mil pelo Juízo da Vara do Trabalho de Lins. Já para o recurso da terceira reclamada, um renomado grupo econômico do ramo da indústria de alimentos, ao qual está vinculada a fazenda onde o reclamante trabalha, a Câmara determinou, atendendo em parte do pedido do recurso, que os honorários periciais fossem corrigidos a partir do arbitramento.

Segundo os autos, o reclamante foi admitido pela reclamada em 23/1/2005, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. No dia 22/9/2007, durante a execução do seu trabalho, como tratorista, sofreu um acidente, no qual perdeu uma das pernas, tragada pela máquina enquanto recolhia, no chão, as canas juntadas por um colega auxiliar, e as colocava na máquina. Segundo o procedimento normal, o trator deveria apenas trafegar ao lado do canavial, cabendo à máquina fazer o corte da cana, mas por determinação do dono da fazenda, o reclamante acabava retornando para pegar as canas caídas. Ele já havia trabalhado antes com o trator no corte da cana, mas quando sofreu o acidente, fazia um mês que ele estava trabalhando diretamente como tratorista.

Segundo a descrição nos autos, "os motores ficam acondicionados dentro de uma caixa, mas o orifício frontal não tem proteção". O reclamante estava ao lado da máquina quando pegou a cana e ao se virar para colocar a cana na máquina, teve sua perna tragada. Em nenhum momento a máquina emperrou ou teve problema de funcionamento quando o depoente estava jogando a cana.

Segundo o preposto da fazenda, "a máquina não tinha sensor que uma vez ativado paralisaria suas atividades", mas não soube dizer se o empregado "teria que apanhar eventuais sobras que não foram apanhadas automaticamente pela máquina", e afirmou que "o acidente ocorreu porque o motor paralisou e o reclamante parou o trator e, sem desligá-lo, foi até a máquina e tentou empurrar com o pé a cana que estava emperrada e por essa razão teve sua perna tragada pela máquina". A testemunha do reclamante, por sua vez, acredita que "o acidente teria ocorrido porque a folha de cana pode ter laçado o pé do reclamante e puxado para dentro do orifício da máquina", e afirmou que "havia determinação expressa [do fazendeiro] para que a cana não apanhada pela máquina fosse posteriormente amontoada e recolhida e colocada na máquina pelo reclamante". A testemunha garantiu também que o reclamante "não utilizava nenhum EPI".

A testemunha patronal, por sua vez, afirmou não conhecer a máquina com a qual o reclamante se acidentou, mas disse conhecer outra semelhante, e que "segundo procedimento utilizado na empresa em que prestou serviços, não havia necessidade de recolher a cana deixada para trás, mas não sabe dizer se idêntico procedimento foi adotado pelo primeiro reclamado em sua propriedade". Ele garantiu também que no caso de acúmulo de cana que impedisse o funcionamento do motor, esta deveria ser retirada e o procedimento correto seria desligar o trator e a máquina "e com uma chave efetuar movimento de rotação contrária para retirar a cana emperrada" e que para alimentar manualmente a cana, "o que não deve ser efetuado, o empregado teria que se aproximar a cerca de 20 ou 30 centímetros do orifício" e por isso não vê possibilidade de o empregado ter seu pé e sua perna puxados pela máquina, "a não ser que este tentasse empurrar o feixe de cana eventualmente emperrado com o próprio pé".

O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, entendeu que do contexto probatório, "a alegação de culpa exclusiva da vítima merece ser rechaçada", já que o ônus da prova, quanto à culpa exclusiva do reclamante pelo acidente era da reclamada, e de tal não se desincumbiu, "já que cabia à ora recorrente, ao menos, a prova de que tomou as medidas de segurança para a operação da máquina, ainda que se argumente que o trabalhador foi treinado para a função". Assim, "como a empresa não cumpriu o dever de zelar pela integridade física do trabalhador, nos termos do art. 185 da CLT e da NR 12, especialmente no que concerne aos dispositivos de segurança, com a identificação e prevenção da situação que colocou em risco a sua saúde e segurança, fica caracterizada a culpa da reclamada", afirmou.

Conforme o laudo pericial, o reclamante sofreu amputação traumática da perna direita "ao nível do seu 1/3 proximal com diversas cicatrizes no coto". Em relação à incapacidade laboral, o perito esclareceu que "há limitação irreversível do membro inferior direito, havendo incapacidade parcial e permanente para as atividades em que haja exigência de tal segmento, como atividades rurais ou quaisquer outras que exijam deambular por longas distâncias, permanecer em pé por longos períodos, sustentar peso ou realizar força com membros inferiores".

Todavia, também considerou que há capacidade laborativa residual para as atividades sem as exigências supracitadas, e destacou que o reclamante "se encontra reabilitado e trabalhando para as reclamadas, em função compatível com sua limitação, qual seja, no vestiário da recorrente, exercendo funções de limpeza e controle de entrega de uniformes".

O acórdão ressaltou que, com relação aos danos materiais, é devida a indenização, uma vez que "o infortúnio resultou em defeito pelo qual, o reclamante teve diminuída a capacidade de trabalho". No caso dos autos, o reclamante "não se encontra totalmente incapacitado para as atividades anteriormente exercidas, razão pela qual, entendo que o percentual de 100% fixado pelo perito merece ser readequado para 70%, conforme se verifica da Tabela SUSEP, para a perda do membro", afirmou o colegiado, que considerou, assim, que a data em que o reclamante teve ciência inequívoca da sua incapacidade para o trabalho ocorreu "na data do acidente", quando ele tinha 49 anos. O salário do reclamante era de R$ 760, e aplicando-se o percentual de 70% relativo à incapacidade, tem-se R$ 532. Multiplicando-se tal valor pela quantidade de meses devidos até os 70 anos de idade (nos limites da exordial), incluindo-se o 13º salário, tem-se o valor aproximado de R$ 145.236,00. Como o reclamante requereu o pagamento em parcela única, o que lhe é permitido, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o relator reduziu o cálculo da indenização, fundamentando que a parte perceberá de uma só vez o montante que lhe seria disponibilizado proporcionalmente no decorrer dos anos. Nesse contexto, considerando o princípio da razoabilidade e a equidade, o colegiado entendeu por bem fixar o valor da indenização por danos materiais em R$ 100 mil.

Já com relação à indenização por danos morais, e no que se refere ao seu quantum, o acórdão considerou os aspectos do sofrimento interno e o caráter punitivo/educativo, e arbitrou o valor de R$ 100 mil, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando como "suficiente à reparação pelos prejuízos de ordem interna sofridos pelo trabalhador". O colegiado salientou, contudo, que o "reclamante se encontra trabalhando e foi readaptado pela empresa, o que mitiga os efeitos de ordem interna sofridos. (Processo 0001666-85.2012.5.15.0062)


Fonte:
http://portal.trt15.jus.br/-/terceira-camara-condena-fazenda-a-pagar-r-100-mil-de-danos-materiais-a-trabalhador-acidentado

DECISÃO: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóveis

DECISÃO: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóveis

25/01/18 14:43

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóveis

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que, ao julgar procedentes os embargos de terceiros, determinou o levantamento do arresto de imóvel promovido pela Fazenda Nacional para garantir o cumprimento de execução fiscal. No recurso ao tribunal, a Fazenda Nacional sustentou que a promessa de compra e venda sem o devido registro em cartório não é suficiente para comprovar a transmissão do imóvel.

Para o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, os argumentos da Fazenda Nacional não merecem prosperar. Isso porque, nos termos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Contudo, é indispensável a comprovação do exercício da posse por outros meios”.

O magistrado explicou que quanto à aplicação da atual redação do art. 185 do Código Tributário Nacional (CTN), o STJ decidiu que a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 (09/06/2005) presumia-se fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa.

“Com base nesse entendimento do STJ, o imóvel penhorado foi transmitido aos embargantes por Promessa de Compra e Venda em janeiro de 1998, antes, portanto, do advento da LC nª 118/2005. Ajuizada a execução fiscal embargada em maio de 2001 e sem qualquer ato passível de comprovar a má-fé do comprador ou do vendedor, não há que se falar em fraude à execução. O levantamento da restrição sobre o imóvel, então, é medida que se impõe”, fundamentou o relator.

O voto foi seguido pelos demais membros da Corte.

Processo nº 0066592-60.2010.4.01.9199/MG
Data da decisão: 14/11/2017
Data da publicação: 24/11/2017

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Fonte:
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-e-admissivel-a-oposicao-de-embargos-de-terceiro-fundados-em-alegacao-de-posse-advinda-de-compromisso-de-compra-e-venda-de-imoveis.htm

Anvisa completa 19 anos nesta sexta-feira

ANIVERSÁRIO

Agência foi criada em 1999 para regular produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Ambiente regulatório seguro colocou Brasil entre os países de referência.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/01/2018 18:16
Última Modificação: 26/01/2018 09:30
 
Fachada do prédio da Anvisa em Brasília

A Anvisa comemora nesta sexta-feira (26/1) 19 anos de existência. Esta é a data da lei de criação da Agência (Lei 9.782/99). Até então, não havia no Brasil uma agência reguladora específica para avaliar a segurança, a eficácia e os padrões dos produtos de saúde que chegam ao mercado.

Quase duas décadas, desde sua criação, e graças a sua excelência técnica, a Anvisa se afirmou entre as maiores e mais respeitadas autoridades regulatórias em todo o mundo.

No âmbito nacional, a Anvisa define a regulação e o controle sanitários de uma série de produtos, o que a coloca entre as maiores agências reguladoras do mundo. A atuação da Agência também permite o amadurecimento do mercado e a criação de um cenário que favorece o acesso dos consumidores a produtos e serviços mais seguros.

A coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária também é um papel fundamental da Agência, para a harmonização do trabalho de vigilância e para a eliminação de riscos à saúde de âmbito nacional.

No cenário internacional, a Agência também se destaca. Desde 2010 é a autoridade regulatória de referência regional para a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Em 2015 foi reconhecida como Agência Reguladora de Equivalência Internacional pela União Europeia e tornou-se membro da International Council on Harmonisation (ICH) em 2016. Esta última coloca a Anvisa em um seleto grupo de autoridades regulatórias.

Quer saber mais sobre o que as ações, produtos e serviços da Anvisa? Confira nossos Relatórios de Atividades.
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, fala sobre os 19 anos da Agência.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-completa-19-anos-nesta-sexta-feira&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3983583&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Farmacovigilância quadruplica notificações enviadas à OMS

MEDICAMENTOS

Anvisa ampliou envio de relatos de reações adversas ao programa internacional de monitoramento da OMS.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/01/2018 01:28
Última Modificação: 26/01/2018 01:38
 
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que a Anvisa ampliou significativamente o número de notificações de reações adversas a medicamentos reportadas à OMS em 2017: o total de envios de relatos aumentou quatro vezes em relação a 2016.

Periodicamente, a Anvisa envia ao VigiBase, programa internacional de monitoramento de medicamentos da OMS, as notificações de reações adversas graves e inesperadas a medicamentos que são recebidas e analisadas pela área. Esse programa reúne as notificações de suspeitas de eventos adversos a medicamentos enviadas pelos países membros do Programa da Organização, contribuindo para o monitoramento do uso de medicamentos e garantindo a confidencialidade desses dados.

Para saber mais sobre as ações de prevenção, identificação e avaliação de efeitos adversos de medicamentos, a Farmacovigilância, na Anvisa, acesse:

http://portal.anvisa.gov.br/farmacovigilancia

Para notificar, acesse:

http://portal.anvisa.gov.br/notivisa

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=farmacovigilancia-quadruplica-notificacoes-enviadas-a-oms&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3984302&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

INPI e Agência UFRJ de Inovação estudam parcerias

por Última modificação: 25/01/2018 14h44

Equipes da Agência UFRJ de Inovação e do INPI

O INPI e a Agência UFRJ de Inovação discutiram, no dia 25 de janeiro, ações para aprimorar os serviços de propriedade industrial no Brasil.

Na reunião, realizada no Rio de Janeiro, o presidente do Instituto, Luiz Otávio Pimentel, relatou as ações que vêm sendo adotadas nos últimos três anos. Também falou dos planos para 2018, destacando oportunidades de parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O coordenador da Agência, Ricardo Pereira, ressaltou que ainda há necessidade de incentivar um maior conhecimento sobre PI na universidade e que há demanda por capacitação. O aprendizado em busca e em redação de patentes, por exemplo, pode melhorar a qualidade dos pedidos. Pereira manifestou ainda o apoio da Agência às ações do INPI.

Pelo Instituto, participaram da reunião o coordenador-geral de Disseminação para Inovação, Felipe Melo, e a coordenadora de Articulação e Fomento à Propriedade Industrial e Inovação, Rafaela Guerrante.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-e-agencia-ufrj-de-inovacao-estudam-parcerias

Buscas de patentes têm novos tutoriais para usuários do sistema de PI

por
Última modificação: 25/01/2018 15h06

Com o objetivo de disseminar a informação tecnológica contida nos documentos de patentes, tanto em bases nacionais quanto internacionais, para auxiliar na utilização eficiente do sistema de propriedade industrial, o INPI disponibilizou no seu portal mais três módulos tutoriais no Guia Prático para Buscas de Patentes.

Os novos módulos constantes do guia são sobre o Patentscope, a Classificação Cooperativa de Patentes (CPC) e o uso de operadores lógicos na busca de patentes.

O Patentscope é a base de dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Com patentes de mais de 40 países, inclusive o Brasil, permite buscas em texto completo, no idioma original. Possui várias funcionalidades, apresentando os resultados em gráficos e tabelas.

Desenvolvida pelos escritórios norte-americano e europeu (USPTO e EPO, nas siglas em inglês), a CPC está sendo adotada por vários países por ser mais detalhada do que a Classificação Internacional de Patentes (IPC), permitindo estratégias de busca mais específicas.

Já o módulo de operadores lógicos, de truncagem e de proximidade em buscas de patentes mostra exemplos simples de buscas na base do INPI. 

Os demais tutoriais do Guia Prático de Buscas de Patentes foram também atualizados em dezembro de 2017.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/buscas-de-patentes-tem-novos-tutoriais-para-usuarios

Eleições 2018 – Confira o calendário com as principais datas

Acesse o calendário com as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral

25.01.201815:05

O pleito ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

As Eleições Gerais 2018, que ocorrerão no dia 7 de outubro — em primeiro turno — e no dia 28 de outubro — nos casos de segundo turno —, já têm calendário com as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Os eleitores votarão para eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n°13.487/17 e Lei nº 13.488/17), aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, também foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018.

Clique aqui e confira as principais datas do calendário! http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/calendario-eleicoes-2018

Tags:
#Eleições #Eleições (2018) #Justiça Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro/eleicoes-2018-2013-confira-o-calendario-com-as-principais-datas

Nova versão da Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral já está no ar

O público em geral pode acessar e fazer download das obras publicadas na BDJE.

25.01.201817:39

Durante feira em homenagem ao dia das mães no início deste mês, a Justiça Eleitoral baiana realizou, pela primeira vez, atendimento itinerante com biometria, por meio da Rede Privada Virtual
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, no dia 19 de janeiro, a nova versão da Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral (BJDE). Trata-se de uma ferramenta institucional que tem, entre suas finalidades, a função de coletar, reunir, armazenar, preservar e disseminar documentos digitais sobre conteúdos relativos às eleições e à matéria eleitoral e partidária, tendo como primazia o respeito à legislação de direitos autorais, constituindo-se, assim, em um grande repositório especializado de acesso aberto nos referidos assuntos.

São mais de 3.670 publicações, em meio digital e em inteiro teor, desde periódicos e artigos escritos por ministros e servidores da Justiça Eleitoral até estudos da Escola Judiciária Eleitoral, bem como assuntos correlatos. A primeira versão se chamava Biblioteca Digital do TSE, mas agora passou a se chamar Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral, por causa da inserção de conteúdo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O foco da Biblioteca Digital é ser um repositório da Justiça Eleitoral, mas também engloba material eleitoral e partidário, além de assuntos correlatos produzidos ou não pela Justiça Eleitoral.

Acesso

O público em geral pode acessar e fazer download das obras publicadas na BDJE. A nova versão da Biblioteca Digital conta com a colaboração dos tribunais regionais.

Além de possibilitar a consulta ao acervo por smartphones e tablets, conta com um novo design elaborado para garantir mais facilidade ao internauta no acesso às informações.

Em respeito à legislação de direitos autorais e aos atos normativos do TSE, alguns documentos são restritos aos membros e servidores do TSE e dos TREs. Nesses casos, se o cidadão não se encaixar no perfil mencionado e tiver interesse em item de acesso restrito, deverá entrar em contato com a Seção de Biblioteca Digital, que avaliará a possibilidade de envio do material demandado.

Assim, o usuário cadastrado tem a possibilidade de selecionar assuntos de seu interesse e receber notificações sobre novos itens depositados na BJDE.

Veja mais aqui.

IC/JP/DM

Tags:
#Legislação partidária #Biblioteca #Legislação eleitoral #Tribunal Superior Eleitoral #Memória e cultura
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro/nova-versao-da-biblioteca-digital-da-justica-eleitoral-ja-esta-no-ar

Plenário do TSE deve julgar processos importantes em 2018

Sessões de julgamento serão retomadas a partir do dia 1º de fevereiro.

25.01.201819:08

O ano de 2018 será marcado pela maior eleição geral já realizada no país, da qual participarão mais de 146 milhões de eleitores brasileiros. Além da preparação e da organização do pleito de forma geral, a Justiça Eleitoral continuará sua atuação jurisdicional, julgando os milhares de processos relativos às eleições que chegarão aos tribunais, tais como representações por propaganda antecipada e propaganda irregular, pedidos de direitos de resposta e, especialmente, requerimentos de registros de candidatura.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os processos de requerimento de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo estar julgados pelas instâncias ordinárias até o dia 17 de setembro, mesma data para que as respectivas decisões estejam publicadas. Para o cumprimento desse prazo, os tribunais eleitorais poderão realizar sessões extraordinárias e convocar juízes suplentes, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo.

Os requerimentos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral, pelos partidos e coligações, até o dia 15 de agosto. Caso o partido ou a coligação não solicite o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

Os pedidos devem ser instruídos com os seguintes documentos: cópia da ata da convenção partidária; autorização do candidato, por escrito; prova de filiação partidária; declaração de bens, assinada pelo candidato; cópia do título eleitoral ou certidão fornecida pelo cartório eleitoral; certidão de quitação eleitoral; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; fotografia do candidato; e propostas que ele defende.

A legislação veta o registro de candidatura avulsa, mesmo que o requerente tenha filiação partidária. Ela também estabelece que, no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, serão aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Representações

A legislação prevê que as reclamações e as representações relativas ao descumprimento das normas eleitorais podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato. Tais ações devem se dirigir aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições federais, estaduais e distritais, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição presidencial, devendo relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias. A análise desses processos caberá aos juízes auxiliares designados para a tarefa.

Segundo a Lei das Eleições, artigo 40-B, “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”. A norma também diz que estará demonstrada a responsabilidade do candidato se ele, ao ser intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, dentro de 48 horas, “sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”.

As propagandas irregulares podem se referir a diferentes objetos, podendo estar relacionadas a bens públicos, à degradação de candidatos, bem como à ofensa à moral e aos bons costumes, por exemplo. Para cada tipo de irregularidade, a lei e a jurisprudência estabelecem uma sanção específica, que pode ser multa ou perda do tempo destinado à propaganda eleitoral, entre outras.

Já a propaganda antecipada é aquela realizada antes do período permitido pela Lei 9.504, ou seja, antes do dia 15 de agosto do ano da eleição. A pena para o responsável pela divulgação da propaganda extemporânea e para o beneficiário dela, quando comprovado seu prévio conhecimento, é multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

As representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, TV e Internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral. 

Direito de resposta

A Justiça Eleitoral também é responsável por julgar os pedidos de direito de resposta apresentados por candidatos, partidos ou coligações que se sintam atingidos “de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

Segundo a Lei das Eleições, o pedido pode ser feito nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; 48 horas, no caso da programação normal das emissoras de rádio e TV; 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita; e a qualquer tempo, quando se referir a conteúdo na Internet, ou em 72 horas após a sua retirada.

Recebido o pedido, o TRE ou o TSE notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em 24 horas. A decisão do juiz auxiliar deverá ser proferida no prazo máximo de 72 horas da data da formulação do pedido.

Caso a decisão não seja cumprida, integral ou parcialmente, o infrator poderá ter de pagar multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta. Por se recusar a cumprir a ordem da Justiça Eleitoral, o infrator ainda estará sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme previsto no artigo 347 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Os pedidos de direito de resposta também terão trâmite preferencial em relação aos demais processos.

LC/RG/DM

Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral #Eleições (2018)
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro/plenario-do-tse-deve-julgar-processos-importantes-em-2018-1

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

ANS divulga dados do setor referentes a dezembro/2017

Por Saúde Jur em Janeiro 24, 2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza os números atualizados de brasileiros que têm planos de saúde no Brasil. Os  dados são referentes a dezembro de 2017 e podem ser acessados na Sala de Situação. O levantamento mostra que há atualmente 47,3 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares no país, um aumento de 108.551 em comparação com o mês de novembro. No que diz respeito aos planos exclusivamente odontológicos também houve crescimento de 155.962 usuários na comparação com o mês anterior, chegando aos 23,2 milhões de beneficiários.

Em comparação com o mesmo período do ano passado, houve aumento no número de beneficiários de planos médico-hospitalares de 13 estados brasileiros: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe. Minas Gerais foi o estado com o maior crescimento notificado (números absolutos): 33.350 usuários. Em segundo lugar ficou Ceará (com crescimento de 32.073 usuários) e em terceiro, Santa Catarina (com 22.043 a mais). É importante lembrar que os dados podem sofrer modificações retroativas em função das revisões que são efetuadas pelas operadoras de planos de saúde.

Confira nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por modalidade de contratação e por Unidade Federativa (UF).

As informações completas podem ser conferidas na Sala de Situação.

Fonte e tabelas:
https://saudejur.com.br/ans-divulga-dados-do-setor-referentes-a-dezembro-2017/

Contribua para CPs sobre dois temas da Farmacopeia

Monografia de oxigênio 93% e capítulo sobre antígenos leucocitários humanos estão em consulta pública para atualizar Farmacopeia Brasileira.

Por: Ascom/Anvisa

Publicado: 24/01/2018 18:08

Última Modificação: 24/01/2018 18:16
 

Até o próximo dia 8 de fevereiro estão abertas duas consultas públicas para atualizar a Farmacopeia Brasileira. A primeira é a Consulta Pública 443/2017 propõe a monografia para o oxigênio 93% e define o padrão físico e de pureza para utilização deste gás com fim medicinal.

O oxigênio 93% é produzido a partir do enriquecimento do ar ambiente através de um processo de adsorção por peneira molecular, também conhecido como PSA (pressure swing adsorption).

Antígenos Leucocitários Humanos

A outra proposta está na Consulta Pública 442/2017 que trata do capítulo sobre antígenos leucocitários humanos (HLA na sigla em inglês). O complexo HLA é um grupo de genes localizado no braço curto do cromossomo. A verificação da compatibilidade HLA é essencial para que um transplante de órgãos seja bem-sucedido.

Participe da consulta pública
Para participar, basta acessar a página das consultas, ler o texto proposto para o regulamento e utilizar o formulário para envio de contribuições.

CP 442/2017 – Antígenos Leucocitários Humanos

CP 443/2017 – Monografia de Oxigênio 93%


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=contribua-para-cps-sobre-dois-temas-da-farmacopeia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3981183&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Projeto-piloto gratuito emitirá pareceres pré-exame de pedidos de patente

por
Última modificação: 19/01/2018 18h36

Imagem: FreeDigitalPhotos.net e Cooldesign

O INPI iniciará, no dia 23 de janeiro, um projeto-piloto pelo qual o requerente poderá apresentar gratuitamente novas vias do pedido de patente com ajustes já indicados por outros escritórios de propriedade industrial no mundo. Pela iniciativa, o INPI publicará pareceres de pré-exame, indicando as anterioridades citadas no relatório do escritório estrangeiro, que serão consideradas no exame técnico. Mesmo com a publicação do parecer preliminar, os examinadores poderão fazer novas buscas na etapa de exame e adicionar documentos considerados pertinentes.

O projeto-piloto foi divulgado na seção Comunicados da Revista da Propriedade Industrial (RPI) no dia 16 de janeiro.

Com esta ação, o INPI busca identificar pedidos que ainda sejam de interesse do depositante e adequar previamente os quadros reivindicatórios ao estado da técnica, visando a dar celeridade à análise substantiva do pedido de patente.

Como funcionará

O serviço será aplicado aos pedidos disponíveis para exame, respeitando a ordem cronológica de depósito, até chegar ao total de 40 pré-exames emitidos por cada divisão técnica, não excedendo o total de 80 pedidos analisados.

O parecer de pré-exame será publicado na RPI sob o despacho 6.20, informando as anterioridades encontradas no processo. O requerente terá 60 dias para atender à exigência, adequando seu pedido aos documentos citados e às normas vigentes. A resposta deverá ser feita pelo código de serviço 206, sem custo para o requerente.

O projeto-piloto será executado até março deste ano.

Saiba mais sobre o projeto-piloto de emissão de pareceres de pré-exame de patente.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/projeto-piloto-gratuito-emitira-pareceres-pre-exame-de-pedido-de-patente

INPI e Agência UFRJ de Inovação estudam parcerias

por
Última modificação: 25/01/2018 10h46

Equipes da Agência UFRJ de Inovação e do INPI

O INPI e a Agência UFRJ de Inovação discutiram, no dia 25 de janeiro, ações para aprimorar os serviços de propriedade industrial no Brasil.

Na reunião, realizada no Rio de Janeiro, o presidente do Instituto, Luiz Otávio Pimentel, relatou as ações que vêm sendo adotadas nos últimos três anos. Também falou dos planos para 2018, destacando oportunidades de parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O coordenador da Agência, Ricardo Pereira, ressaltou que ainda há necessidade de incentivar um maior conhecimento sobre PI na universidade e que há demanda por capacitação. O aprendizado em busca e em redação de patentes, por exemplo, pode melhorar a qualidade dos pedidos. Pereira manifestou ainda o apoio da Agência às ações do INPI.

Pelo Instituto, participaram da reunião o coordenador-geral de Disseminação para Inovação, Felipe Melo, e a coordenadora de Articulação e Fomento à Propriedade Industrial e Inovação, Rafaela Guerrante.

registrado em: notícias  cooperação

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-e-agencia-ufrj-de-inovacao-estudam-parcerias

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Publicado regulamento sobre acesso à informação

Portaria da Anvisa aborda a aplicação da Lei de Acesso à Informação na Agência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 23/01/2018 14:30
Última Modificação: 23/01/2018 14:44
 
A Anvisa publicou, no dia 5 de janeiro deste ano, a Portaria 15/2018. A norma trata do acesso à informação e da aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no âmbito da Agência.

O texto estabelece as formas de acesso e divulgação das informações produzidas ou custodiadas pela Agência. A Portaria prevê, ainda, a elaboração de um Plano de Dados Abertos, que tratará da implementação e promoção de abertura de dados, inclusive geoespacializados.

Serviço de Informações ao Cidadão

Outra inovação prevista pela norma é a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão da Anvisa (SIC-Anvisa). O serviço tem como objetivo atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos, recebe, processar e gerenciar os pedidos de informação feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

A norma traz ainda os procedimentos para que pedidos de acesso à informação sejam admitidos e registrados, além de estabelecer prazos de resposta às demandas. O regulamento traz, por fim, orientações sobre as negativas e restrição de acesso.

Acesse a Portaria na íntegra.


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=publicado-regulamento-sobre-acesso-a-informacao&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3977298&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Portaria define controle para redução de riscos

Nova regra determina que gerentes-gerais, gerentes e coordenadores adotem medidas para reduzir riscos no tratamento das petições do setor regulado.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 23/01/2018 16:50
Última Modificação: 23/01/2018 16:55
 
O controle de riscos que podem estar associados aos procedimentos de recebimento, distribuição, análise e publicação de decisões de petições está no radar da Anvisa. A Agência publicou no início deste mês a Portaria 14/Anvisa/2018, que determina a adoção de medidas de controle específicas para os processos. A medida vale para as áreas responsáveis pelo registro, pós-registro, anuênica, autorização ou certificação de produtos e serviços sob vigilância sanitária.

Com a nova regra, os gestores dessas áreas devem definir critérios e procedimentos transparentes que priorizem a distribuição aleatória de petições da uma mesma empresa ou grupo econômico para análise técnica.

A portaria também obriga o encaminhamento das decisões para publicação em até 72 horas após a decisão conclusiva sobre a petição. Da mesma forma as informações sobre cada etapa processual deverão ser atualizadas no Datavisa ou em outros sistemas no mesmo prazo de 72 horas.

Os critérios e procedimentos para a distribuição das petições serão estabelecidos por Ordem de Serviço, que será proposta pelo gestor da área e publicada pela Diretoria à qual a área esteja vinculada.

A Portaria 14/2018 também prevê a manifestação imediata de conflito de interesse quando o servidor responsável por uma análise técnica identificar este impedimento. A Portaria 14/2018 está publicada no Boletim de Serviço 2 de 2018.

 Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=portaria-define-controle-para-reducao-de-riscos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3977732&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Agência PUC-Rio de Inovação apresenta resultados para equipe do Instituto


por
Última modificação: 24/01/2018 13h23

Equipes do INPI e da AGI

Para exporem as ações programadas para 2018 e estudarem possibilidades de parcerias, equipes do INPI e da Agência PUC-Rio de Inovação (AGI) se reuniram no dia 22 de janeiro. A coordenadora executiva da AGI, Shirley Virginia Coutinho, mostrou os eventos realizados em 2017 para aproximar profissionais do mercado e da academia, e apresentou os temas que serão trabalhados este ano.

Shirley contou ainda a trajetória da AGI, que tem 13 anos de existência. Pelo trabalho de gestão de propriedade industrial da Agência, a PUC-Rio acumula hoje, no Brasil, 57 pedidos de patentes e 14 patentes concedidas, muitas delas por meio de programas de exame prioritário, como o Patentes Verdes. Atualmente, são depositadas como patentes apenas tecnologias com perspectiva de comercialização.

Na área de marcas, o portfólio inclui 81 pedidos e 46 registros, que se somam a proteções de desenho industrial e de programa de computador.

Nos contratos de parceria e convênios, a PUC-Rio inclui cláusulas relacionadas à PI e a AGI tem delegação para revisar os documentos.

Pelo INPI, participaram da reunião o presidente Luiz Otávio Pimentel; o coordenador-geral de Disseminação para Inovação, Felipe Melo; a coordenadora da Academia, Rita Pinheiro Machado; e a coordenadora de Articulação e Fomento à Propriedade Industrial e Inovação, Rafaela Guerrante.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/agencia-puc-rio-de-inovacao-apresenta-resultados-para-equipe-do-instituto

Tudo o que você precisa saber sobre registro de candidatura

Candidatos devem cumprir condições de elegibilidade e não incorrer em qualquer causa de inelegibilidade

23.01.201812:35

Candidato deverá estar filiado a partido e ter domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes do pleito.

Os partidos políticos e coligações formadas para a disputa nas Eleições de 2018 terão até as 19h de 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias. Para terem os registros deferidos pelos Tribunais Eleitorais os candidatos a presidente da República, a senador, a governador de Estado, a deputados federal, estadual ou distrital devem cumprir todas as condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral (Lei Complementar n° 64/90). As eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Entre as dez resoluções aprovadas em dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as regras que vigorarão para as Eleições de 2018, está a que trata dos procedimentos de escolha e registro de candidatos para o pleito. Pelo texto, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do postulante a candidato deverão ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, de fato ou jurídicas, posteriores ao registro que afastem a inelegibilidade.

Pela resolução, os partidos e as coligações deverão requerer os registros dos candidatos a presidente e vice-presidente da República no TSE. Os candidatos a governador e vice-governador, a senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital deverão ser registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.

A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

Elegibilidade

Pelo texto, qualquer cidadão pode almejar investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.

São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; a filiação partidária, idade mínima para o cargo pretendido, entre outros requisitos. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. E, também, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Requerimento

O formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve ser apresentado com relação atual de bens; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; e pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem foro por prerrogativa de função; prova de alfabetização; prova de desincompatibilização, quando for o caso; e cópia de documento oficial de identificação.

A quitação eleitoral deverá abranger exclusivamente o pleno gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Impugnações de registro

A resolução estabelece que cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada. A impugnação, por parte do candidato, do partido ou da coligação não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido. A impugnação ao registro de candidatura exige representação processual e será peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O impugnante deve especificar, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, listando testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.

O texto dispõe ainda que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal Eleitoral competente, mediante petição fundamentada. A notícia de inelegibilidade pode ser apresentada diretamente no PJe.

A resolução é enfática ao afirmar que constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento.

Ainda que não tenha havido impugnação, o pedido de registro deve ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

O candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Após decidir sobre os pedidos de registro e determinar o fechamento do Sistema de Candidaturas, os Tribunais Eleitorais devem publicar no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) a relação dos nomes dos candidatos e respectivos números com os quais concorrerão nas eleições, inclusive daqueles cujos pedidos indeferidos estiverem em grau de recurso.

EM/RC

Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral #Justiça Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro/resolucao-define-regras-para-escolha-e-registro-de-candidatos-nas-eleicoes-de-2018

Três partidos pedem ao TSE mudança de nome

PSDC, PEN e Partido Progressista (PP) solicitaram alteração do nome partidário

24.01.2018 11:23

Candidato deverá estar filiado a partido e ter domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes do pleito.

Tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) três pedidos de partidos políticos que desejam mudar de nome e sigla. O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) quer se chamar Democracia Cristã (DC). O Partido Ecológico Nacional (PEN) quer mudar para Patriota (PATRI) e o Partido Progressista (PP) quer trocar para Progressistas, mantendo a sigla PP.

Em 12 de setembro do ano passado, o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) obteve no TSE a mudança de nome para Avante. Os ministros acompanharam, em sessão administrativa, o voto do ministro relator Napoleão Nunes Maia, que acolheu o requerimento da sigla. O partido conquistou registro na Corte Eleitoral em 11 de outubro de 1994.

Antes, em 16 de maio, o TSE havia aprovado, também em sessão administrativa, a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para Podemos (PODE). O pedido de alteração do nome do partido foi relatado pelo ministro Admar Gonzaga, que foi favorável à solicitação. A sigla tem registro no TSE desde 2 de outubro de 1997.

O PEN, PSDC e o Partido Progressista conseguiram registro na Corte Eleitoral, respectivamente, em 19 de junho de 2012, 5 de agosto de 1997 e 16 de novembro de 1995.

EM/RC

Processos relacionados: PET 96, 104 e RPP 153572



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Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro/tres-partidos-pedem-ao-tse-mudanca-de-nome

Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria especial a segurado exposto a ruído

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que reconheceu o caráter especial de tempo de serviço praticado por segurado que foi exposto a ruídos de 89 decibéis, entre 1º de outubro de 2002 e 18 de novembro de 2003.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o período trabalhado, apesar da diferença de 1 decibel em relação ao patamar mínimo fixado no Decreto 2.172/97, de 90 decibéis.

Segundo o acórdão, mesmo com o resultado inferior ao patamar mínimo de 90 decibéis previsto no Decreto 2.172/97, seria razoável concluir que uma diferença de 1 decibel na medição poderia ser admitida dentro da margem de erro decorrente de diversos fatores, como tipo do aparelho, circunstâncias específicas na data da medição etc.

Jurisprudência

A decisão foi reformada no STJ por aplicação do entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.398.260, sob o rito dos recursos repetitivos. A tese desse precedente é que, além de a lei que rege o tempo de serviço ser aquela vigente no momento da prestação do trabalho, a disposição contida no Decreto 4.882/03, que reduziu o parâmetro de ruído para efeito de reconhecimento de trabalho especial, fixando-o em 85 decibéis, não retroage.

Contra essa decisão, o segurado interpôs agravo interno. Alegou não buscar a retroação dos efeitos do Decreto 4.882/03, mas, sim, a aplicação da Lei 9.732/98, que unificou a legislação trabalhista e previdenciária a partir de sua vigência.

Ele alegou ainda que o Decreto 2.172/97, ao majorar o limite de tolerância para 90 decibéis e extinguir o direito à contagem do tempo como especial do trabalhador que se expôs a ruído entre 85 e 90 decibéis, extrapolou sua competência de regulamentar, pois apenas a lei poderia dizer quando existe risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Poder Executivo

O relator, ministro Francisco Falcão, manteve a decisão agravada. Segundo ele, além de a decisão do TRF3 ter sido dada em desconformidade com a jurisprudência do tribunal – de que não cabe a aplicação retroativa do decreto que reduziu de 90 para 85 decibéis o limite de ruído no ambiente de trabalho para calcular aposentadorias –, o artigo 58 da Lei 8.213/91 atribui ao Executivo definir quais condições especiais são capazes de expor a risco a saúde e a integridade física do segurado.

O dispositivo estabelece que “a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo”.

Leia o acórdão.
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Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria especial por ruído
Vice-presidente do STJ recebe dirigentes da OAB
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1629906

DECISÃO: Hospital conveniado ao SUS deve indenizar moralmente pacientes por cobranças indevidas

23/01/18 18:11

DECISÃO: Hospital conveniado ao SUS deve indenizar moralmente pacientes por cobranças indevidas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento às apelações interpostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União, contra a sentença, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, para condenar um hospital conveniado ao ressarcimento por danos morais difusos e por danos materiais e morais suportados por pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), prejudicados por cobranças indevidas.

Consta dos autos que o hospital não disponibilizava vagas contratadas pelo SUS, obrigando o atendimento e internação de pacientes em caráter particular. A instituição de saúde também não fixou em local visível uma placa indicando o número de vagas disponíveis pelo SUS no dia. O Juízo Federal de 1º grau julgou improcedente o pedido de ressarcimento, argumentando que não restou verificado o descumprimento, pelo hospital, das normas do SUS a ponto de causar repercussão social a justificar a propositura da ação civil pública.

Em suas alegações recursais, o MPF sustentou que nos autos existem provas suficientes para demonstrar que a instituição de saúde negou o atendimento, ato lesivo não apenas a interesses particulares, pois configuram ofensa ao direito à saúde, à confiabilidade do SUS e aos direitos individuais homogêneos de pacientes lesados. A União recorreu destacando que os fatos são graves e interessam a sociedade, e por isso não “podem deixar de sofrer reprimenda justa e exemplar do Poder Judiciário”.

O relator do caso, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, esclareceu que ficou provado nos autos, por meio dos documentos juntados e das testemunhas, a ocorrência das irregularidades apontadas, como a negativa de informação sobre os leitos da enfermaria e Unidade de terapia intensiva (UTI) e a cobrança de pacientes passíveis de serem atendidos pelo SUS. De acordo com os autos, as irregularidades apontadas eram recorrentes e não se limitaram aos casos tratados no processo. “Assim, entendo que a ação civil pública em questão tem como objeto a tutela do direito fundamental à saúde, o qual se qualifica como direito difuso, socialmente relevante”, afirmou o relator.

A sentença foi reformada para condenar o hospital ao ressarcimento por danos morais difusos por negar informações sobre leitos de enfermaria e UTI, negar atendimento pelo SUS à demanda espontânea e cobrar de pacientes passíveis de serem atendidos pelo SUS. “O instituto praticou atos que atingiram o direito à saúde e produziram uma imagem ainda mais negativa do serviço de saúde pública prestado no país, caracterizando, assim, a ocorrência de dano moral coletivo”, finalizou o magistrado. O hospital também foi condenado a ressarcir os pacientes do SUS por danos materiais e morais que foram gerados pela conduta ilícita do hospital. A decisão foi unânime.

Processo nº: 0000538-79.2006.4.01.3500/GO
Data da decisão: 13/12/2017
Data da publicação: 22/01/2018 

JP

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Fonte:
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-hospital-conveniado-ao-sus-deve-indenizar-moralmente-pacientes-por-cobrancas-indevidas.htm