sexta-feira, 28 de setembro de 2018

LGPD OU LPDP: COMO DENOMINAR A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS BRASILEIRA

17/09/2018

Fabrício da Mota Alves

Sancionada no último dia 14 de agosto de 2018, a Lei nº 13.709 representa um marco normativo para a sociedade brasileira: é a legislação que mais efetivamente busca solucionar o diálogo necessário entre a preservação e o respeito aos direitos fundamentais da liberdade e da privacidade em uma sociedade informacional com o desenvolvimento econômico e tecnológico e com a inovação. Esses institutos são, inclusive, fundamentos da nova lei, expressamente previstos em seu art. 2º, entre outros de mesmo grau de relevância.

É certo que a lei não tem, ainda, eficácia concreta, em razão de sua alargada cláusula de vigência: 18 meses, a contar de sua publicação, que se deu no dia no dia 15 de agosto de 2018 (inclusive a sua republicação, em edição extra do Diário Oficial da União, por erro material na mensagem de veto).

No entanto, todos os seus termos já estão sendo profundamente escrutinados pela sociedade, em particular pelo setor empresarial, um dos principais destinatários no novo sistema regulatório de privacidade e proteção de dados pessoais.

E, como não poderia ser diferente, já surgem controvérsias até mesmo quanto à denominação da legislação protetiva, sobretudo em razão de ausência expressa de referência normativa quanto a esse aspecto formal – ainda que não essencial – do novo marco legal.

Há quem defenda que a nova lei deva ser chamada de “Lei de Proteção de Dados Pessoais” (LPDP) e há aqueles que reconhecem o nomen iuris como sendo “Lei Geral de Proteção de Dados”.

As justificativas são variadas, mas, em resumo, os defensores da nomenclatura LPDP sustentam que há, na própria norma, resposta manifesta: é que, tanto sua ementa, quanto seu art. 1º informam respectivamente a sociedade que, sob aquela classificação, encontra-se editada uma lei que “dispõe sobre a proteção de dados pessoais” e que “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais“.

Portanto, por se tratar de uma norma que regula o tratamento de dados pessoais, e não de qualquer tipo de dado, a denominação mais alinhada ao escopo legislativo seria LPDP.

Não há como negar a lógica desse raciocínio: de fato, a Lei 13.709, de 2018, visa exatamente a essa finalidade: a proteção de dados “referentes a uma pessoa natural identificada ou identificável” (art. 5º, I).

Todavia, é importante lembrar que, de oficial, essa proposta nada tem.

Por uma simples razão: para que o nome da lei fosse efetivamente o proposto pelos adeptos dessa teoria, seria imprescindível que a própria legislação editada apresentasse esse comando ou essa referência normativa, o que, efetivamente, não aconteceu.

Tal solução, de um modo geral, reside na própria ementa da legislação autodenominada.

Tome-se, por exemplo, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que, em sua ementa, deixa claro: “institui o Código Civil“. Ou, ainda, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, cuja ementa também informa: “Código Penal“. O mesmo ocorre com a Lei de Execução Penal; Leis Orgânica Nacional do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; Lei de Migração e assim por diante.

Há, ainda, um outro expediente para se emprestar denominação a leis, especialmente quando a ementa assim não o faz: trata-se da edição de normas que, ao buscar revogar ou modificar outra, revela, em seu próprio comando normativo, o nomen iuris de preferência do legislador reformador.

Exemplo disso é a chamada Lei Maria da Penha, que não foi assim nominada pelo legislador que a editou: a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, não possui qualquer referência a essa nomenclatura. Porém, as normas que a modificaram posteriormente – Lei nº 13.505, de 8 de novembro de 2017, e Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018 – trataram de conferir oficialidade a esse nome legislativo:

Art. 2º  A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 10-A, 12-A e 12-B: (…)

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

São, por assim dizer, meios de se formalizar a denominação de uma legislação, ainda que inexista regra clara a respeito.

No caso em apreço, a nova legislação de dados pessoais não buscou definir-se como tal. Ao menos, não pelo propósito de autodenominação normativa.

Ora, a Lei Complementar nº 95, de 1998, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis“, reza que a ementa “será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.” (art. 5º). Mas silencia quanto à amplitude desse conteúdo.

O mesmo se dá com o artigo inaugural das legislações, ainda segundo a LC 95/98: “o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação”(art. 7º). E, nesse sentido, o legislador ordinário em matéria de proteção de dados optou por um caminho próprio: não o de denominar a lei, mas, apenas, de explicar seu escopo.

Por outro lado, os adeptos da proposta de denominação “LGPD”, entre os quais nos incluímos, sustentam de duas formas as razões para a preferência por essa nomenclatura legislativa.

Em primeiro lugar, bebem de uma fonte internacional paradigmática: a da legislação especial da União Europeia. Ora, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) ou, como em sua sigla em inglês, General Data Protection Regulation (GDPR), é assim denominado, de forma clara, e, tal como se dá na lei brasileira de proteção de dados, sua nomenclatura também não qualifica, de plano, os dados como pessoais.

De se notar, inclusive, que a denominação RGPD (ou GDPR) é oficial, tal como se observa dos elementos constantes de sua própria e protocolar ementa, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 04 de junho de 2016:

“REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE ( Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)”

Essa é, inclusive, a única vez em que a nomenclatura RGPD (ou GPDR) é invocada no texto normativo da norma europeia. Fica evidente, portanto, a adoção, pelo próprio legislador supranacional europeu, da denominação – essa, sim – oficial da norma.

Ora, como a lei brasileira foi fortemente inspirada na legislação europeia, nada mais razoável que se emprestar, ainda, além de inúmeras disposições regulatórias, também a maneira como ali se adotou a nomenclatura.

Outra razão para a adoção do nomen iuris LGPD está fundada na própria mens legislatoris, ou seja, na vontade manifesta do legislador ao longo do processo constitucional e regimental de edição do marco protetivo.

Isso porque todos os pareceres parlamentares, tanto no processo legislativo do Projeto de Lei nº 4060, de 2012; nº 5276, de 2016; como no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 330, de 2013, foram claros e inequívocos ao optarem pela nomenclatura LGPD.

Inclusive, a primeira vez em que usou essa denominação, pública e oficialmente, em qualquer das Casas legislativas, foi no relatório ao PLS 330, de 2013, apresentado na data de 03/05/2018, pelo então relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O eminente parlamentar buscou adotar uma denominação específica para a lei protetiva brasileira, fazendo-o em diversas passagens de seu relatório público. A primeira menção se deu com as seguintes palavras:

Estamos seguros de que, finda esta nobre missão, e uma vez sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o País entrará definitivamente na rota dos principais investimentos comerciais e econômicos internacionais, bem como no seleto grupo de Países que demonstram respeito e conferem efetividade e importância à proteção da privacidade de seus cidadãos.

A despeito da qualificação do tipo de dado objeto da norma, o senador capixaba deixou claro: a lei poderia (ou deveria) ser conhecida pela sigla “LGPD”, e não “LGPDP”, menos ainda como “LPDP”. Essa intenção ficou ainda mais evidente nos relatórios posteriores, inclusive no parecer ao PLC 53, de 2018, que veio da Câmara dos Deputados, como se nota na seguinte passagem:

No mais, entendemos que alguns pontos do PLS 330, de 2013, poderiam ser incorporados ao PLC 53, de 2018, como a técnica da pseudonimização, a exceção expressa de aplicabilidade material da LGPD aos dados anonimizados ou até mesmo a nossa proposta de vacatio legis, um tanto quanto menor que a prevista no PLC.

E não somente isso: notadamente, os demais pareceres ofertados à matéria, na Câmara dos Deputados, chancelaram, de vez, essa proposta nominativa, deixando claro, à sociedade brasileira, como deveria ser conhecida e nominada a lei protetiva.

De forma inequívoca, inclusive, o relator na Casa do Povo, Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi além: seu parecer oferecido perante a Comissão Especial e, novamente, replicado em Plenário, previu ostensivamente uma ementa adotando, oficialmente, o nomen iuris “LGPD”:

Estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados.

Não obstante, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, responsável pela confecção da proposta de redação final de matérias aprovadas definitivamente pelo Plenário ou, conclusivamente, pelas Comissões, houve por bem alterar a ementa do projeto de lei, que fora remetido ao Senado Federal da forma como se acha atualmente sancionado.

Portanto, claro está que a lei protetiva de dados pessoais não possui nome oficioso, ou seja, um nome legalmente instituído.

Mas, a se adotar o critério de atribuições públicas nesse sentido, parece-nos mais adequado avalizar as manifestações parlamentares, traduzidas por farto subsídio legislativo, no sentido de se adotar a nomenclatura “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD” para nominar esse marco legal, ainda que por fidelidade ao intuito claro e inequívoco do legislador federal.

Seguramente, essa proposta possui fundamentos técnicos e de ordem pública mais recorrentes do que a sugestão alternativa de denominação da lei – esta, sim, carente de qualquer ato administrativo ou legislativo que a sustente.

Nem por isso – importante destacar – seria incorreto adotar-se LPDP, tanto quanto não é adequado afirmar-se ser oficial tratar a lei como LGPD ou qualquer outro nomen iuris, uma vez que, na ausência de norma expressa, nenhum impedimento há naquela ou nessa opção.

Porém, os que adotam o nome LPDP, ao menos, que sejam coerentes e refiram-se ao RGPD (ou GDPR) de outra forma, que não essas.


Fonte:
https://www.lexmachinae.com/2018/09/17/lgpd-lpdp-como-denominar/

Divulgados relatórios de mapeamento de impacto regulatório


AIR



Material ficará disponível para consulta no portal da Anvisa de forma permanente.



Por: Ascom/Anvisa

Publicado: 27/09/2018 18:09

Última Modificação: 28/09/2018 10:18

 

A partir deste mês de setembro, as análises de impacto regulatório (AIR) estão disponíveis no portal da Anvisa para consulta pelo setor regulado e pelo público em geral. O objetivo dessa ação é dar maior transparência aos processos de regulamentação, bem como facilitar o acesso aos documentos elaborados pela Agência.



O material, composto pelos relatórios de mapeamento de impactos (Remai) produzidos pela Anvisa no período de 2012 até agora, está disponível em uma área permanente, especialmente estruturada para tratar desse assunto, que será atualizada periodicamente.



A AIR é um processo sistemático de gestão regulatória, baseado na melhor evidência disponível, que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das opções de regulação existentes para o alcance dos objetivos pretendidos.



Além de dar transparência ao processo regulatório e de estimular o diálogo entre o governo, o setor regulado e a sociedade em geral, a análise de impacto regulatório tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol). Contribui, ainda, para que a atuação regulatória seja efetiva, eficaz e eficiente.



A Anvisa informa que também passará a disponibilizar, de forma contínua, as novas análises de impacto regulatório, após sua finalização pela unidade organizacional responsável pelo processo de regulamentação, resguardados os casos de informação sigilosa previstos em lei.



A divulgação das informações está alinhada com as diretrizes propostas pelo Estado brasileiro para a construção de uma agenda de trabalho voltada para a melhoria da qualidade regulatória no país.



A disponibilização dos relatórios faz parte dos esforços que a Anvisa vem empreendendo para a efetiva incorporação da AIR, desde os seus estágios iniciais, como forma de aprimoramento da gestão regulatória.



Acesse aqui as análises de impacto regulatório elaboradas pela Anvisa.



Melhoria da regulamentação

A AIR é um processo reconhecido internacionalmente, destinado a melhorar a qualidade e a eficiência da regulação, por proporcionar maior robustez técnica e analítica ao processo decisório dos reguladores.



O início desse processo na Anvisa ocorreu em 2008, quando foi instituído o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação (PMR). A partir daquele ano e da publicação do Guia de Boas Práticas Regulatórias, foram implementadas diversas ações para o aprimoramento regulatório, por meio das quais os processos obtiveram maior previsibilidade, legitimidade, transparência e estabilidade.



A partir de 2012, várias medidas foram adotadas pela Anvisa com o objetivo de aprimorar a AIR. Entre elas, destaca-se o aperfeiçoamento do instrumento de mapeamento de impactos, que passou a utilizar a metodologia de análise multicritério, a partir de quatro segmentos potencialmente afetados pela atuação regulatória da Agência: setor regulado, Anvisa, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e cidadãos. A partir desses dados é gerado o relatório de mapeamento de impactos.



Desafios

Embora a AIR já seja adotada desde 2008, ainda existem desafios para o seu aprimoramento e para a qualificação do seu uso na Anvisa, e, principalmente, para a sua efetiva incorporação desde os estágios iniciais da regulamentação.



Nesse sentido, a Agência tem trabalhado na elaboração da proposta de um novo modelo para o processo de regulamentação, que fortalecerá a realização da AIR. O objetivo é possibilitar a construção de propostas regulatórias alicerçadas em um processo com maior participação e robustez, envolvendo cada vez mais as áreas técnicas, o setor regulado e a sociedade em geral.



Com maior discussão e aprofundamento dos temas, será possível fornecer subsídios mais elaborados para a Dicol decidir os rumos da regulamentação.



Saiba mais sobre todo o processo da AIR:



Área sobre AIR no Portal da Anvisa

Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de AIR – Casa Civil

Vídeos explicativos sobre as Diretrizes Gerais e Guia para Elaboração de AIR – Casa Civil

Tomada Pública de Subsídios (TPS) realizada pela Anvisa



Fonte:

 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=divulgados-relatorios-de-mapeamento-de-impactos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4967180&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Faltam 9 dias: veja quem pode e quem não pode votar nas Eleições de 2018

Eleitores aptos a votar são os que se encontram em situação regular perante a Justiça Eleitoral e estão com seus direitos políticos em vigor

28.09.201808:35

Urna Eletrônica (confirma)

Dentro de nove dias, o Brasil realizará o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018. Mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito para eleger o presidente da República, governadores dos estados e o do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais. Estão aptos a votar cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que, até 9 de maio, não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral. Essa foi a data limite para o alistamento eleitoral visando a participação no pleito deste ano.

Também não pode votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as Eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado (por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência ou pago a multa devida pela irregularidade). Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada. Além disso, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos políticos suspensos.

Presos provisórios e adolescentes internos

Dia 9 de maio foi a data-limite para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuíssem título regular, fizessem o alistamento eleitoral ou solicitassem a regularização de sua situação para votar em outubro. Os presos provisórios e os adolescentes internados também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Atualização cadastral

Também o dia 9 de maio foi o prazo máximo para que os eleitores alterassem seus dados cadastrais ou transferissem seu domicílio eleitoral. Desde o fechamento do cadastro, qualquer atualização dos dados somente poderá ocorrer quando for reiniciado o atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral, no dia 5 de novembro.

Onde votar?

No dia 7 de outubro, o eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. Entre outras informações, o título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.

Mas, se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar, de acordo com o artigo 111 (parágrafos 3º, inciso I, e 7º) da Resolução TSE nº 23.554/ 2017.

Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.

O que é necessário para votar?

O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

EM/RR

Tags:
#Voto #Urna eletrônica #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Setembro/faltam-9-dias-veja-quem-pode-e-quem-nao-pode-votar-nas-eleicoes-de-2018

INPI avança em reuniões de cooperação durante Assembleia Geral da OMPI

NOTÍCIAS


por
Última modificação: 27/09/2018 15h02
Delegação brasileira na Assembleia Geral da OMPI

Em 27 de setembro, o quarto dia de atividades da 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, o INPI se reuniu com mais cinco institutos nacionais e organizações multilaterais que participam do fórum de discussões na Suíça.

O INPI está representado na Assembleia pelo seu presidente, Luiz Otávio Pimentel; o coordenador-geral de Marcas, Schmuell Cantanhede; o coordenador de Estudos, Projetos e de Disseminação da Informação Tecnológica, Alexandre Ciancio; e a coordenadora de Articulação e Fomento à PI e Inovação, Rafaela Guerrante.

Reunião com o Canadá

Durante o encontro com a comissária de Patentes, Registro de Marcas e CEO do Instituto Canadense de Propriedade Intelectual (CIPO), Johanne Bélisle, foi discutida, entre outros assuntos, a proposta brasileira para a redução de taxas de depósito internacional para universidades, no âmbito do PCT. Também entrou na pauta da reunião a proposta Canadá-Brasil-Suíça no tópico “Patentes e Saúde” do Comitê Permanente sobre a Lei de Patentes da OMPI.

Participaram Konstantinos Georgaras, diretor-geral de Serviços e Estratégicas Corporativas; Scott Vasudev, diretor da Divisão de Relações Internacionais; Liana Chan, analista de Relações Internacionais; e Mark Schann, diretor-geral do Setor de Estratégia e Política de Inovação.

Reunião com a Suíça

O intercâmbio de experiências sobre a elaboração de indicadores de serviços aos usuários, o Protocolo de Madri e marcas de posição e tridimensionais foram os principais temas abordados na reunião com o Instituto de Propriedade Intelectual da Suíça (IPI).

Além da delegação do INPI e de representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), participaram do encontro Mathias Schaeli, chefe de Relações de Comércio Internacional; Michaël Alder, assessor de Relações Internacionais e Jurídicas do IPI; e Reynald Veillard, Adido de PI na Missão Suíça na Organização das Nações Unidas (ONU).

Reunião com a China

Com o diretor-geral do Departamento de Cooperação Internacional do Instituto Estatal de Propriedade Intelectual da China (CNIPA), WU Kai, foram discutidos o projeto-piloto de exame prioritário Patent Prosecution Highway (PPH) e a proposta de treinamentos de examinadores de patentes

Reunião com a Austrália

A delegação brasileira também esteve reunida com o Instituto Australiano de Patentes (IP Australia), representando por seu diretor gerente, Michael Schwager, para debater as iniciativas de melhorias no controle da qualidade, Inteligência Artificial (IA) e Sistema de Madrid.

Também participaram do encontro Frances Roden, comissário de Patentes e Registros de Marcas; Matthew Forno, gerente do Grupo de Política de Governança; e Tanya Duthie, diretora de Cooperação Internacional

Reuniões com a OMPI: Academia e IPAS

No encontro com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foi assinado plano de trabalho para aperfeiçoamento da tecnologia da informação (TI), a fim de otimizar o sistema IPAS – a plataforma utilizada pelo INPI na área de Marcas. Participaram da reunião o diretor da área responsável por Infraestrutura Global da OMPI, Yoshiyuki Takagi, e o diretor da Divisão de Soluções de Negócios para Institutos de PI, William Meredith.

Em outra reunião, foram discutidos com o diretor executivo da Academia da OMPI, Sherif Saadalah, os cursos à distância de propriedade intelectual disponibilizados no idioma Português em cooperação com o INPI. Além da delegação brasileira, participaram o diretor regional do Escritório da OMPI no Brasil, José Graça Aranha, e a conselheira Isabella Pimentel.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-prossegue-em-reunioes-de-cooperacao-durante-assembleia-geral-da-ompi

Cliente ferido com queda de extintor na cabeça será indenizado por supermercado

27/09/2018 07:30

A 3ª Câmara Civil do TJ condenou supermercado da capital a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, cliente que sofreu ferimentos na cabeça em virtude da queda de um extintor de incêndio ocorrida dentro do estabelecimento, sem que se prestasse a devida assistência. Consta dos autos que o cidadão foi atingido por extintor que estava pendurado em uma coluna no meio do corredor de exposição de mercadorias, área de livre circulação de consumidores.

O consumidor conta que o objeto o atingiu enquanto testava uma cadeira à venda no estabelecimento e que, por se tratar de material pesado e de metal, causou-lhe sérios ferimentos na cabeça. Em sua defesa, o estabelecimento disse tratar-se de infortúnio que apenas causou mero dissabor ao cliente.

Porém, para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, não há como prosperar tal argumentação. Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são de inteira responsabilidade do fornecedor os danos causados aos consumidores no âmbito de seu estabelecimento. Desta maneira, segundo a magistrada, cabia ao réu garantir a segurança e bem-estar de seus clientes.

"Não agindo dessa forma, deve o supermercado arcar com os danos morais sofridos pelo autor, que adentrou o estabelecimento comercial visando adquirir um produto e teve que se dirigir por conta própria ao hospital, para que pudesse receber tratamento adequado para seu ferimento", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0009147-21.2012.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/cliente-ferido-com-queda-de-extintor-na-cabeca-sera-indenizado-por-supermercado

Empresa condenada a pagar R$ 100 mil em cada novo caso de assédio moral

Publicado em 27/09/2018 às 08h00


O juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, proferiu sentença condenando uma empresa especializada na fabricação de peças para usinas nucleares ao pagamento de multa de R$ 100.000,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em cada novo caso de assédio moral que ocorra em suas dependências. A decisão foi decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (MPT/RJ), a partir de denúncias de trabalhadores que relataram prática de assédio moral de superiores hierárquicos.

Entre os vários testemunhos, está o de um empregado que teria sofrido, como retaliação, dois processos administrativos, após ter sido acusado - segundo ele, sem provas - de vazar um relatório de auditoria de uso restrito. Em outro depoimento, uma trabalhadora denunciou ter sido coagida pelo superior a quebrar o sigilo de prontuários médicos para acesso indevido a casos clínicos de empregados. Em outro relato, um advogado da empresa que discordava da linha de defesa adotada, se disse ameaçado de responder a ação por patrocínio infiel. Um operador de copiadoras acusou a chefe de obrigá-lo a prestar serviços particulares durante a jornada de trabalho. Além destes, outros depoimentos foram colhidos no inquérito.

Em sua defesa, a empresa apresentou inúmeros documentos referentes aos meios de controle, estabelecidos para evitar a prática do assédio moral entre empregados, tendo em sua estrutura uma ouvidoria para denúncias anônimas, além de uma corregedoria interna. Também provou nos autos contar com um núcleo para atendimento e tratamento de empregados dependentes químicos, serviço social, entre outros benefícios.

Ao analisar os casos, o magistrado frisou que evitar o assédio moral e zelar por um ambiente de trabalho saudável é obrigação comezinha de qualquer empregador. Verificando os casos separadamente, o juiz deferiu alguns dos pedidos e indeferiu outros, observando que, de todo o conjunto probatório, havia em alguns elementos que, de fato, caracterizaram a prática. Para o magistrado, a empresa tem obrigação de não permitir a ocorrência de assédio, sendo que a forma como fará isso é livre, pois não está prevista em lei, norma, convenção ou contrato.

"Os casos graves são pontuais, sobretudo se considerarmos o universo de mais de mil empregados ativos (....) Fixo multa pecuniária no valor de R$ 100 mil, atualizável pela TR (...) por trabalhador que vier a ser assediado a partir da publicação da presente decisão. O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a qualquer outra entidade de manifesto interesse público a ser indicada pelo MPT/RJ ”, decidiu o juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Os dados relativos ao processo foram omitidos por encontrar-se o mesmo em segredo de justiça.

Ascom TRT1
Fonte:
http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2018/09/27/empresa-condenada-pagar-r-100-mil-em-cada-novo-caso-de-assedio-moral

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Ofensa à dignidade e remoção de vídeos

Data do Julgamento:
24/09/2018

Data da Publicação:
24/09/2018

Tribunal ou Vara: 47ª Vara Cível - Rio de Janeiro - RJ

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 0066013-46.2018.8.19.0001

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Marcia Correia Hollanda

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados: Artigo 19 e artigo 21
Ementa:

"Trata-se de ação movida por A omitido e M omitido em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., alegando, em síntese, serem irmã e companheira da vereadora Marielle Francisco da Silva, assassinada no dia 14 de março do presente ano. Afirmam que após o episódio fatídico, começaram a surgir nas redes sociais conteúdos criminosos e inverídicos que oferecem risco à proteção e preservação da honra e da memória da "de cujus". Como medida protetiva, informam que disponibilizaram um e-mail para o recebimento de denúncias dos referidos vídeos que estas acreditam ferir os direitos assistidos por Marielle, mapeando 40 vídeos com conteúdo criminosos que contabilizam 13.405.111 visualizações.

Por entenderem se tratar de situação que possa vir a ferir a imagem e a honra da "de cujus", as Autoras ajuizaram esta ação, objetivando a retirada dos vídeos e matérias que caluniam a imagem de Marielle Franco, determinando à Ré o fornecimento da identificação dos IPs e dos usuários e a abstenção desta no tocante à publicação de vídeos do referido teor e reparação dos danos causados.

A petição inicial foi instruída com documentos de fls. 29/36.

Às fls. 38, deferida provisoriamente a gratuidade de justiça e, parcialmente a tutela de urgência para determinar ao Réu que promova, no prazo de 72 horas, a retirada do conteúdo relacionado, publicado em sua plataforma YOUTUBE, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Aditamento à inicial às fls. 74, requerendo as Autoras, a inclusão de link "www.mariellefranco.com.br/averdade", em todos os resultados de buscas que envolvam o nome de Marielle Franco e Marcinho VP, para melhor esclarecimento dos fatos arguidos na lide, em decisão de fls. 101, foi designada audiência especial, dispensando a presença da Autoras, determinando a presença dos patronos das partes.

Assentada de audiência especial às fls. 175, oportunidade em que as partes estabeleceram um canal de comunicação direto para viabilizar a troca de informações sobre as URL com conteúdo semelhante aos já retirados da web, pela parte Autora, foi acrescentado que insistia na reapreciação da permanência de dois vídeos que estas consideram ainda ofensivos. Pela Juíza, restou determinada a retirada dos vídeos requeridos pelas Autoras em razão do teor de seus conteúdos.

Contestação apresentada às fls. 179/212, arguindo, no mérito, que o pedido das Autoras no que tange à fiscalização e remoção imediata de conteúdos que possam ferir a imagem da "de cujus" ser genérico, uma vez que não fazem menção a URL específica da qual a empresa Ré possa identificar exclusivamente o conteúdo a ser removido. Aduz que a remoção de vídeos sem a especificação destes potencializa o risco de supressões equivocadas, podendo afetar a liberdade de expressão e de informação dos internautas. Informou que, com relação aos vídeos apresentados pelas Autoras e em observância à decisão proferida por este Juízo, a determinação foi cumprida pela Ré, que removeu especificamente os conteúdos que dispunham de alguma agressão à imagem de Marielle Franco.

Requer a improcedência dos pedidos Autorais e protesta pela produção de todos os meios de provas em Direito admitidas, especialmente documental suplementar.

Às fls. 213/268, juntada de documentos probatórios da Ré.

Réplica às fls. 324/333.

Às fls. 334, juntada de Carta Precatória, informando o cumprimento desta. Tréplica às fls. 359/373, oportunidade em que informou a falta de interesse na produção de outras provas.

Em provas, a parte Autora se manifestou às fls. 376. (...)"

Fonte:
http://www.omci.org.br/jurisprudencia/244/ofensa-dignidade-e-remocao-de-videos/

Inovações das fintechs de crédito

20/08/2018 às 05h00
Por Daniel Alvarenga

A resolução número 4.656/2.018, do Conselho Monetário Nacional, inovou ao criar duas instituições financeiras que não existiam no mercado tradicional e ao instituir novas modalidades pelas quais os créditos são concedidos, modernizando o conceito clássico de "intermediação

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://www.valor.com.br/opiniao/5749931/inovacoes-das-fintechs-de-credito ou as ferramentas oferecidas na página.

Fonte e matéria completa:
https://www.valor.com.br/opiniao/5749931/inovacoes-das-fintechs-de-credito

Anvisa reduzirá em 19% o estoque de atos normativos

GUILHOTINA REGULATÓRIA
Ainda neste ano, 200 normas obsoletas deverão ser revogadas pelo órgão.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/09/2018 15:00
Última Modificação: 26/09/2018 18:04
 
Até o final de 2018, a Anvisa deve eliminar 200 atos normativos obsoletos. Este número corresponde a uma redução de 19,2% do total de 1.043 normas existentes atualmente. O objetivo dessa medida, chamada de guilhotina regulatória, é tornar mais limpa e clara a legislação sanitária brasileira.

Antes de publicar a decisão no Diário Oficial da União (D.O.U), a Anvisa fará uma consulta pública (CP) colocando à disposição do setor regulado e da sociedade em geral a proposta de retirada dos atos normativos do estoque regulatório. A guilhotina faz parte da estratégia de gestão desse estoque, que promove medidas periódicas para o acompanhamento sistemático do acervo normativo existente.

Para a Anvisa, os benefícios dessa ação vão além da redução dos atos em si, pois, apesar de não produzirem efeitos práticos, as normas obsoletas poluem o estoque regulatório, o que pode gerar confusão para pessoas e empresas que utilizam a legislação da Agência. A revogação promovida pela guilhotina regulatória, portanto, simplifica o acesso e garante mais clareza ao estoque, que passa a representar o conjunto de atos realmente vigentes.

Histórico
Não é a primeira vez que a Anvisa adota medidas para reduzir o estoque regulatório com a eliminação de normas obsoletas.

A primeira ação ocorreu em 2016, quando foram revogadas seis normas relativas à vigilância do tabaco no Brasil. Essa primeira experiência funcionou como um projeto-piloto para as futuras ações de revogação de atos normativos sem efeito prático ou legal.

Em abril deste ano, outras 128 normas foram retiradas do arcabouço regulatório. Do total de atos revogados, mais de 50 referiam-se à atualização da lista de substâncias e medicamentos submetidos a controle especial (Portaria 344/SVS-MS) pela Anvisa.

Com o acréscimo das normas que deverão ser eliminadas ainda em 2018, o total de revogações, desde 2016, chegará a 334 atos.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-reduzira-em-19-o-estoque-de-atos-normativos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4959562&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

INPI se reúne com institutos nacionais e organizações durante a Assembleia da OMPI

NOTÍCIAS

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Última modificação: 26/09/2018 18h22
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Reunião com a Suécia

No dia 26 de setembro, o terceiro de atividades da 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, Suíça, o INPI se reuniu com mais cinco institutos nacionais e organizações regionais ou multilaterais que participam do fórum de discussões desta semana.

O INPI está representado na Assembleia pelo seu presidente, Luiz Otávio Pimentel; o coordenador-geral de Marcas, Schmuell Cantanhede; o coordenador de Estudos, Projetos e de Disseminação da Informação Tecnológica, Alexandre Ciancio; e a coordenadora de Articulação e Fomento à PI e Inovação, Rafaela Guerrante.

Reunião com os Estados Unidos

Na reunião com o subsecretário de Comércio para Propriedade Intelectual e diretor-geral do Instituto Norte-Americano de Patentes e Marcas (USPTO), Andrei Iancu, foram discutidos, entre outros assuntos, a futura expansão do projeto-piloto de exame prioritário Patent Prosecution Highway (PPH) e o Digital Access Service (DAS) - serviço da OMPI que permite aos requerentes de pedidos de Desenho Industrial cumprirem os requisitos de apresentação de documentos de prioridade em um Instituto de segundo depósito sem ter que apresentar fisicamente cópias oficiais do documento.

Participaram Shira Perlmutter, Diretora de Assuntos Internacionais; Ben Haber, conselheiro sênior; Chris Shipp, chefe de Comunicação; Mark Powell, comissário adjunto de Cooperação Internacional em Patentes; Charles Eloshway, conselheiro sênior de Patentes; e Courtney Stopp, advogada especializada em Patentes.

Reunião com o Japão

Com o Instituto Japonês de Patentes (JPO), foram abordados os seguintes temas: acesso ao Protocolo de Madri, o intercâmbio de dados de Propriedade Industrial e o treinamento de servidores do INPI.

Além do vice-comissário do JPO, Kunihiko Shimano, também participaram da reunião o diretor da Divisão de Política Internacional, Hiroki Kitamura; seu diretor assistente, Takashi Sasaki; e o diretor de Propriedade Intelectual do Jetro São Paulo, Masaki Okamoto.

Reunião com a Áustria

Durante o encontro com com o Instituto Austríaco de Patentes (Patentmt), o foco foi a troca de experiências sobre o Protocolo de Madri, acordo do qual a Áustria é signatária, e a potencial assinatura de um Memorando de Entendimentos  e de um acordo de projeto-piloto de exame prioritário Patent Prosecution Highway (PPH).

A presidente do Patentmt, Mariana Karepova, foi acompanhada do chefe de Estratégia e Análise de Dados, Stefan Harasek, e da diretora de Estratégia, Katrin Aichinger.

Reunião com a Suécia

O diretor-geral do Instituto Sueco de Patentes e Registros (PRV), Peter Strömbäck, abordou na reunião a proposta de um Memorando de Entendimento, inclusive para cooperação que envolveria questões relativas ao treinamento de examinadores de patentes, além de um projeto-piloto de PPH entre os Institutos.

Estiveram no encontro Karin Bergh, chefe da Assessoria Jurídica; Herman Phalén, chefe do Departamento de Patentes; Patrick Andersson, conselheiro sênior de Assuntos Internacionais; Christian Nilsson, conselheiro sênior jurídico; e Martin Lidén, conselheiro sênior de Assuntos Exteriores.

Reunião com a Dinamarca

O Instituto Dinamarquês de Patentes e Marcas (DKPTO) foi representado por seu diretor-geral, Sune Stampe Sørensen, e a diretora Anne Rejnhold Jørgensen.

O foco da reunião foi o programa-piloto PPH com o INPI, que entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2018, com prazo de dois anos.

Reunião com a OMPI sobre Patentes Verdes

A participação do INPI no programa WIPO Green foi o principal assunto tratado neste encontro com Amy Dietterich, diretora de Desafios Globais da OMPI.

O WIPO Green é uma plataforma que promove a difusão de tecnologias verdes, colocando em contato fornecedores de tecnologia e de serviços com pessoas que buscam soluções inovadoras. O Programa conta com 85 parceiros, entre intuições privadas e públicas.

Reunião com o EUIPO

Com o Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), o INPI discutiu a minuta do plano de trabalho de 2019, com foco em atividades de cooperação relacionadas a fundos da União Europeia, o status do Projeto IP Key América Latina e o projeto-piloto Convergência de Práticas. As duas instituições também participaram de reunião no dia anterior (25/9).

Estiveram na reunião, além do diretor executivo em exercício, Christian Archambeau; a chefe de Gabinete, Niloofar Simon; o diretor de Cooperação Internacional e Assuntos Legais, João Negrão; o chefe do Serviço de Cooperação Internacional, Javier Moreno; e Jacqueline Winkelmolen, também do Serviço de Cooperação Internacional.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-se-reune-com-escritorios-e-organizacoes-durante-a-assembleia-da-ompi

IBEPI divulga mais dois boletins de informação tecnológica

NOTÍCIAS

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Última modificação: 26/09/2018 16h54

O Programa Iberoamericano de Propriedade Industrial (IBEPI) está divulgando mais duas edições do Boletim de Informação Tecnológica: uma sobre energia eólica e outra sobre agroalimentos, com dados de pedidos de patentes publicados no segundo semestre de 2017. Os boletins também apresentam notícias e listas de solicitações.

As novas edições fazem parte das séries de monitoramento sobre os dois temas (energia eólica e agroalimentos). Desta forma, os boletins apresentam informações relevantes sobre novos desenvolvimentos e tendências tecnológicas.

Quarto da série, o boletim de Energia Eólica trata de 255 pedidos de patentes relacionados a motores eólicos, depositados nos seguintes países: Argentina, Colômbia, Espanha, México e Portugal. Destaca-se que empresas são a maioria dos depositantes e, em relação à origem dos solicitantes não residentes de países do IBEPI, as nações com maior número de pedidos são Alemanha, Dinamarca e Estados Unidos.

Sétimo da série, o boletim de agroalimentos analisa 1.218 pedidos de patentes depositados nos seguintes países: Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Espanha, México, Portugal e Uruguai. Entre os tipos de solicitantes, as empresas são o grupo mais expressivo. Quanto à origem dos depositantes não residentes de países do IBEPI, os Estados Unidos possuem o maior número de solicitações.

Para conferir os boletins, acesse esta página no Portal do IBEPI.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/ibepi-divulga-mais-dois-boletins-de-informacao-tecnologica

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Pesquisa do Fórum Econômico Mundial diz que blockchain pode gerar US$1 trilhão de investimento ao comércio

Por Amanda Bastiani -  13 de setembro de 2018

De acordo com o artigo publicado pela agência de notícias Coindesk, a Blockchain é capaz de suprir grande parte do déficit de oferta e demanda de US$1,5 trilhão no financiamento global do comércio, facilitando o financiamento para pequenas e médias empresas (PMEs) em mercados emergentes, diz uma nova pesquisa.

Conduzida conjuntamente e divulgada pelo Fórum Econômico Mundial e pela Bain & Company, a pesquisa indica que, ao implantar a blockchain, as empresas globais podem gerar US$1 trilhão extra em financiamento de comércio que, de outra forma, não seria atendido.

De acordo com um cálculo do Banco Asiático de Desenvolvimento, o déficit global de financiamento comercial atualmente é de US$1,5 trilhão e estima-se que cresça para US$2,4 trilhões até 2025. A pesquisa explica ainda que essa questão em grande parte decorre do acesso limitado a crédito e empréstimos para PMEs que procuram para expandir seus negócios.

Os pesquisadores argumentam, no entanto, que esse financiamento perdido pode ser reduzido em US$1 trilhão se a blockchain “for usada mais amplamente”, afinal, as redes distribuídas podem compartilhar os registros das instituições financeiras ao longo da cadeia de fornecimento e trazer transparência à credibilidade das empresas.

“Ela ajudaria a mitigar o risco de crédito, reduzir taxas e remover barreiras ao comércio”, escrevem os pesquisadores, acrescentando:

“SE IMPLEMENTADA, OS PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS SERÃO AS PMES E OS MERCADOS EMERGENTES, QUE SOFREM MAIS COM A FALTA DE ACESSO AO CRÉDITO E TÊM AMPLO ESPAÇO PARA AUMENTAR O COMÉRCIO.”

Os pesquisadores acrescentaram ainda que um sistema de financiamento do comércio baseado em blockchain seria particularmente benéfico para as economias asiáticas, pois elas representam 7% (US$105 bilhões) do déficit de financiamento do comércio, com 75% das transações globais baseadas em documentos nas cadeias de fornecimento.

Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/pesquisa-do-forum-economico-mundial-diz-que-blockchain-pode-gerar-us1-trilhao-de-investimento-ao-comercio/

Uso controlado da Talidomida é tema de debate

SEMINÁRIO

Atividade orientou profissionais de saúde sobre a utilização adequada do medicamento, que só pode ser usado com prescrição médica e não é recomendado para gestantes.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/09/2018 13:45
Última Modificação: 25/09/2018 13:56
 
A Anvisa, em parceria com o Ministério da Saúde, realizou a primeira etapa do seminário da região Nordeste sobre o controle do uso da Talidomida, com a participação de profissionais de saúde de Sergipe, Bahia e Pernambuco. O objetivo do evento foi orientar sobre a importância do uso controlado desse produto, bem como promover a educação permanente sobre o tema, com um debate qualificado.

A atividade ocorreu no dia 20/9, em Aracaju (SE), e reuniu servidores da Anvisa e autoridades sanitárias locais, além de profissionais da assistência farmacêutica e do Programa de Hanseníase de estados e municípios.

Quando recomendada por médicos, a Talidomida pode ser usada no tratamento de várias doenças, tais como a hanseníase, HIV e lúpus, e trazer benefícios aos pacientes.  No entanto, quando administrada de forma inadequada, a substância oferece risco à saúde, especialmente para gestantes, pelo risco de malformação congênita do bebê.

Por esse motivo, é importante que os serviços de atendimento e acompanhamento de pacientes contem com profissionais preparados para fazer o controle do uso do medicamento.

Segurança
A base da discussão foi a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 11, de 2011, que dispõe sobre o controle da substância no Brasil, com ênfase nas estratégias adotadas para promover o uso racional do medicamento, de modo a conferir maior segurança aos pacientes.

As palestras abordaram um conjunto de regras e procedimentos especiais que devem ser seguidos para a distribuição, prescrição, dispensação e utilização da Talidomida, incluindo a orientação aos pacientes pelos profissionais de saúde.

Aperfeiçoamento
Durante o evento, foi discutido o cenário atual do controle da Talidomida nos estados e municípios, a partir de dois eixos: dificuldades e potencialidades do uso do medicamento.

De acordo com a expectativa da Anvisa, cada estado deve conseguir criar ou aperfeiçoar o seu modelo de plano de ação, visando a organização dos serviços locais e a execução adequada das ações, de forma contínua, com apoio técnico e monitoramento do Ministério da Saúde e da Anvisa.

Até o final deste ano, está prevista a realização de mais uma edição do seminário sobre o controle da Talidomida no Nordeste, além de outra no Centro-Oeste. O planejamento da Anvisa para 2019 prevê essa mesma atividade para os estados das regiões Norte, Sul e Sudeste.

Leia mais:

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 11, de 2011

Talidomida: Orientação para o uso controlado – Ministério da Saúde (2014)

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=uso-controlado-da-talidomida-e-tema-de-debate&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4946624&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Faltam 11 dias: confira as diferenças entre os sistemas majoritário e proporcional

Candidatos que disputam as eleições no Brasil são eleitos por meio de um dos dois sistemas, de acordo com o cargo em disputa

26.09.201808:10

Logo das Eleições 2018 TSE

Os candidatos que concorrem às eleições no Brasil, dependendo do cargo em disputa, são eleitos por meio de dois sistemas diferentes: o majoritário e o proporcional. Aqueles que almejam cargos como o de presidente da República, governador de Estado, prefeito e senador elegem-se pelo sistema majoritário. Já os candidatos que concorrem a deputado federal, estadual/distrital e a vereador obtêm seus mandatos mediante o sistema proporcional.

Nos pleitos pelo sistema majoritário, é eleito o candidato que obtém o maior número de votos válidos, ou seja, aqueles dados aos concorrentes ao cargo, excluídos os votos em branco e os nulos. No caso das eleições para a Presidência da República e para governador de Estado, se nenhum dos candidatos alcançar metade mais um (maioria absoluta) dos votos válidos em primeiro turno, a legislação determina que os dois mais votados disputem um segundo turno, sendo eleito o que obtiver, nessa nova etapa, a preferência do eleitorado. Ou seja, o maior número de votos válidos. Nas Eleições Gerais deste ano, o pleito ocorrerá no dia 7 de outubro e, se houver necessidade de segundo turno, no dia 28 de outubro.

Grande parte das eleições para prefeito, que ocorrem também pelo sistema majoritário, é definida no primeiro turno da eleição, sendo escolhido o candidato mais votado (por maioria simples) para o cargo. O segundo turno só acontece nos municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos consegue metade mais um dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nas eleições de 2016, 55 cidades do país realizaram segundo turno para eleger seus prefeitos.

Também no pleito majoritário para o Senado Federal é eleito o candidato que recebe o maior número de votos válidos. Nas eleições de 2018, cada um dos 26 estados mais o Distrito Federal elegerá dois senadores, totalizando 54 vagas em disputa no país. Ou seja, os dois candidatos mais votados para o cargo em cada estado e no DF serão os eleitos no dia 7 de outubro. Não há segundo turno numa eleição para senador.


As eleições de 2018 são presidenciais e para as chefias dos Executivos estaduais, bem como para os Legislativos federal, estaduais e distrital. Além disso, serão realizados 21 pleitos municipais em nove estados (AM, CE, GO, MA, MT, RJ, RS, SC e SP) no dia 28 de outubro. São as chamadas eleições suplementares, que ocorrem quando o pleito regular é anulado por decisão da Justiça Eleitoral.

Sistema proporcional

Por sua vez, nas eleições pelo sistema proporcional, ou seja, de deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido político ou coligação.

Com relação às coligações, elas apresentam lista única com o nome de todos os candidatos dos vários partidos que a compõem. Porém, quando diversos partidos formam uma coligação (que passa a ser tratada legalmente como se fosse um partido único), não é criada uma legenda própria (ou um número que represente a coligação inteira). Nela, os partidos conservam a sua nomenclatura e seus números próprios.

No entanto, os eleitores que votam no número de seu partido em eleição pelo sistema proporcional emprestam seus votos para a coligação a que a legenda pertencer. Isso porque o cálculo do quociente eleitoral é feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligação.

Voto legenda

O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta ele digitar os dois primeiros algarismos do número do candidato, que representam justamente o número da agremiação política.

A totalização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (artigo 107 do Código Eleitoral). Por fim, faz-se, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o partido – ou a coligação – que alcançar um número mínimo de votos tem o direito de obter vaga na Casa Legislativa. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.

EM/RR

Tags:
#Sistema eleitoral #Eleições (2018) #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Presidência

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Setembro/faltam-11-dias-confira-as-diferencas-entre-os-sistemas-majoritario-e-proporcional

Na Assembleia Geral da OMPI, INPI discute ações de cooperação internacional

NOTÍCIAS

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Última modificação: 25/09/2018 14h43
Reunião do IP BRICS

No segundo dia de atividades da 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, Suíça, o INPI se reuniu com mais seis institutos nacionais e organizações regionais ou multilaterais que participam do fórum de discussões desta semana.

O INPI está representado na Assembleia pelo seu presidente, Luiz Otávio Pimentel; o coordenador-geral de Marcas, Schmuell Cantanhede; o coordenador de Estudos, Projetos e de Disseminação da Informação Tecnológica, Alexandre Ciancio; e a coordenadora de Articulação e Fomento à PI e Inovação, Rafaela Guerrante.

Reunião com a Coreia do Sul

Com o Instituto Coreano de Propriedade Intelectual (KIPO), foram abordados a assinatura de um Memorando de Entendimento entre os dois institutos, com a possível cooperação via projeto-piloto de exame prioritário Patent Prosecution Highway (PPH), além da produção conjunta de estudos econômicos e estatísticos.

Participaram do encontro o comissário-adjunto do KIPO, Kim Taeman; o diretor da Divisão de Cooperação Internacional, Park Yongju; o diretor substituto sênior da Divisão de Cooperação Internacional, Park Hyunsoo; o diretor substituto da Divisão de Cooperação Internacional, Jeon Iksoo; e o adido em Propriedade Intelectual da Missão Permanente da República da Coreia em Genebra, Jung Dae Soon.

Reunião com a Nova Zelândia

O foco das discussões com o Instituto de Propriedade Intelectual da Nova Zelândia (IPONZ) foi a troca de experiências sobre gestão da qualidade, a fim de aprimorar a política do INPI para a área, visto que aquele instituto é certificado com o ISO 9001:2015.

A delegação da Nova Zelândia foi representada por Ross van der Schyff, gerente-geral dos Serviços de Integridade Empresarial do Ministério de Negócios, Inovação e Emprego (MBIE); Simon Gallagher, gerente do IPONZ; e o conselheiro Bryce Wigodsky.

Reunião com a Organização Africana da Propriedade Intelectual

O diretor-geral da Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI), Denis Loukou Bohoussou; o diretor do Departamento de Assuntos Legais, Maurice Batanga; o chefe de Marcas e Outros Sinais Distintivos, Kabore Issoufou; e a diretora de Assuntos Internacionais e Cooperação, Eliane Posso, discutiram com o INPI assuntos de interesse comum entre ambos no tema da propriedade intelectual.

Reunião com o Instituto Europeu de Patentes

A possibilidade de estabelecimento de um Memorando de Entendimento sobre cooperação bilateral e a avaliação sobre como o Instituto Europeu de Patentes (EPO) pode compartilhar experiências e melhores práticas para apoiar o INPI no alcance de suas metas: estes foram alguns dos temas da reunião entre as duas instituições.

Participaram pelo EPO, seu presidente, António Campinos; o vice-presidente para Assuntos Jurídicos e Internacionais, Raimund Lutz; o diretor principal de Cooperação Europeia e Internacional, François-Régis Hannart; o diretor de Cooperação Internacional, Telmo Vilela; a assessora do presidente, Delia Brasfalean; e a administradora da Cooperação Internacional, Alessia Volpe.

Reunião dos BRICS

A reunião dos dirigentes dos institutos de propriedade intelectual dos países que formam o BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) discutiu o andamento das linhas de ação do fórum e tratou de atividades para 2019, sendo que foram aprovados os projetos conduzidos pelo INPI na área de patentes. Aproveitou-se a oportunidade também para abordar temas em análise no âmbito da OMPI.

Participaram da reunião do IP BRICS, além do presidente do INPI, o diretor-geral do Serviço Federal para a Propriedade Intelectual da Rússia (Rospatent), Grigory Ivliev; o controlador-geral de Patentes, Desenhos Industriais e Marcas da Índia (CGPDTM), Om Prakash Gupta; o presidente do Instituto Estatal de Propriedade Intelectual da China (CNIPA), Shen Changyu; e o presidente da Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual da África do Sul (CIPC), Rory Voller.               

Reunião com o Quirguistão

Os temas abordados com a presidente do Serviço de Propriedade Intelectual do Quirguistão (KYRGYZPatent), Dinara Moldosheva, foram conhecimentos tradicionais, armazenamento do banco de dados de patentes baseado em blockchain e troca de experiências sobre o Protocolo de Madri, acordo do qual aquele país é signatário. A chefe da Divisão de Relações Internacionais do instituto do Quirguistão, Almaz Yktybaev, também participou da reunião.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-discute-cooperacao-com-organizacoes-na-assembleia-da-ompi

Mulher que fraturou tornozelo em avião após manobra brusca de piloto será indenizada

25/09/2018 16:10

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do norte do Estado que condenou companhia aérea a indenizar por danos morais, no valor de R$ 13 mil, passageira que fraturou o tornozelo direito após sofrer uma queda durante voo operado pela empresa. Por conta do acidente, a passageira necessitou de cirurgia para correção.

De acordo com o processo, a autora da ação viajava com sua família num voo de Joinville para Joanesburgo, na África do Sul, onde residem. Ao se aproximarem do aeroporto de Guarulhos, a demandante verificou que o sinal de alerta para uso do cinto de segurança estava desligado e aproveitou para levar sua filha ao banheiro, momento em que sentiu um forte impacto no avião, perdeu o equilíbrio, caiu e se machucou. Ela disse, ainda, que após o desembarque foi levada para um hospital, onde foi constatado que havia sofrido fratura em três partes do seu tornozelo direito.

A empresa aérea, por sua vez, alegou não ser responsável pelo ocorrido, já que a queda da cliente se deu em razão de uma manobra rápida feita pelo piloto por motivos de segurança, depois de receber um alerta no painel de controle da aeronave. Os argumentos não convenceram os membros da 2ª Câmara Cível, que negaram, por unanimidade, provimento ao recurso.

Segundo o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da apelação, o transportador responde pelos danos causados aos passageiros, salvo motivo de força maior. Para o magistrado, a ré não conseguiu comprovar que o evento ocorreu por uma situação inevitável. "O único documento que a companhia aérea acostou aos autos com o fim de dar guarida à tese de ocorrência de causa excludente de responsabilidade por força maior não se afigura suficiente para a comprovação da sua alegação, porque trata de uma declaração feita unilateralmente por preposto seu", concluiu (Ap. Cív. n. 0500349-94.2012.8.24.0061).​

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/mulher-que-fraturou-tornozelo-em-aviao-apos-manobra-brusca-de-piloto-sera-indenizada

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Certificação de produtos para a saúde é aperfeiçoada

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Em encontro com associações que representam o setor regulado, foram divulgados dados atualizados e discutidas medidas para melhorar o processo de certificação.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/09/2018 14:43
Última Modificação: 24/09/2018 16:34
 
No último dia 28/8, aconteceu o primeiro encontro entre a Anvisa e as associações de produtos médicos para tratar da certificação de boas práticas de fabricação (BPF) de produtos para a saúde. O evento foi organizado pela Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Produtos para a Saúde (CPROD) da Agência e discutiu em detalhes o novo modelo de certificação das boas práticas.

O processo de certificação de boas práticas de fabricação de produtos para a saúde para estabelecimentos localizados fora do território nacional e do Mercosul passou por uma grande mudança em outubro de 2017, com a publicação da Resolução RDC 183. Essa norma permitiu que a concessão do certificado de BPF seja baseada também na análise documental, não estando mais condicionada à inspeção da indústria pela Anvisa.

O modelo é inovador por aceitar relatórios de inspeção elaborados por organismos certificadores reconhecidos pela Agência, além de promover a troca de informações entre autoridades sanitárias internacionais.

A medida deu maior agilidade aos processos de certificação e, por consequência, ao registro de produtos, já que o certificado é um documento obrigatório para o registro de produtos para a saúde das classes III e IV.

Agilidade
Antes da publicação da resolução, existiam 440 petições na fila de análise aguardando inspeção, com previsão para inspeção em até três anos a partir da data de solicitação. Atualmente, todas essas petições já foram analisadas: 28 aguardam análise especial; 85 foram encaminhadas para agendamento de inspeção; nove foram negadas e 214 foram certificadas.

Outras 82 petições estão em exigência, ou seja, aguardando complementação de documentação ou esclarecimento de informações por parte das empresas. Além disso, 22 empresas não quiseram continuar na certificação. Confira estes e outros dados na apresentação.

É importante lembrar que a fiscalização e a inspeção incluem uma enorme diversidade de produtos para a saúde, desde os mais simples, como abaixadores de língua usados em consultórios odontológicos, até os mais complexos, como tomógrafos. A Anvisa lembra que, para novas petições, o prazo atual para certificação é de aproximadamente três meses.


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=certificacao-de-produtos-para-a-saude-e-aperfeicoada&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4942386&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Acompanhe a reunião pública da Diretoria nesta terça-feira

DICOL

Pauta inclui pedido de prorrogação do prazo das Consultas Públicas 535 e 536, arquivamento de uma proposta de RDC e julgamento de recursos administrativos.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/09/2018 15:04
Última Modificação: 24/09/2018 16:47
 
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realiza, nesta terça-feira (25/9), a partir das 10h, a sua 21ª reunião pública de 2018. A pauta traz a proposta de prorrogação do prazo, por mais 30 dias, para o recebimento das contribuições sobre as monografias sob consultas públicas (CPs) 535 (acefato) e 536 (Bacillus Amyloliquefaciens).

Outro tema que será tratado é o arquivamento de uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre o regulamento técnico para o procedimento de liberação de lotes de hemoderivados para consumo no Brasil e exportação. Além disso, haverá o julgamento de diversos recursos administrativos.

A reunião será realizada na Sala de Reuniões da Dicol, que fica no Bloco E (térreo) da sede da Agência, em Brasília (DF) – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), trecho 05, Área Especial, n. 57.

Acompanhe ao vivo
Você pode acompanhar a reunião ao vivo, a partir das 10h, por um dos links abaixo. A transmissão pelo link do Skype também permite rever a reunião posteriormente.

Skype: https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/d6091738e2824313bc3a2efbdbcd2cbe/pt-BR/

Datasus: http://datasus.saude.gov.br/emtemporeal (somente pelo Internet Explorer)

Clique aqui para acessar a pauta da 21ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol).

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-a-reuniao-publica-da-diretoria-nesta-terca-feira&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4942443&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Divulgada lista de processos pendentes

MEDICAMENTOS

Resolução define grupos prioritários para a análise do passivo de petições com data de entrada até março de 2017.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/09/2018 16:52
Última Modificação: 24/09/2018 17:56
 
De acordo com a Resolução 2.416/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisou a fila de petições de recursos administrativos relacionados a medicamentos e ordenou os pedidos de acordo com o critério do risco sanitário. O objetivo é organizar a avaliação dos processos administrativos pendentes, dando maior celeridade às análises.

A publicação dessa resolução, referente ao processo de reorganização do passivo de recursos administrativos relacionados a medicamentos, renovação, registro e pós-registro, será retificada de forma a contemplar, também no “item IV - Grupo de petições de recurso relacionadas a Registro de Medicamentos”, o grupo de petições de recursos referentes a registro de produtos biológicos.

Confira as novas filas após a reorganização, de acordo com os grupos de petições predefinidos na RE 2.416/2018.  A atualização das filas ocorrerá a cada três meses, com publicação no portal da Anvisa, na página de Medicamentos.

Organização e celeridade
A organização prevista na recente resolução da Anvisa tem como foco as petições relacionadas a situações que envolvem, por exemplo, a manutenção de um produto que já está no mercado (renovação) ou que trará mais uma opção terapêutica para os pacientes (medicamento novo). Com isso, o critério cronológico (ordem de chegada) será o segundo a ser seguido.

A decisão da Anvisa abrange somente os processos administrativos com data de entrada até o final de março de 2017, portanto antes da vigência da Lei 13.411/2016, que prevê o aprimoramento da avaliação das solicitações de empresas relativas a novos registros e pós-registros junto ao órgão.

Foram estabelecidos quatro grupos de petições de recursos administrativos relacionados a medicamentos: renovação de registro; registro de medicamentos novos (nova via de administração, nova concentração, nova associação ou nova monodroga isolada) e anuência em pesquisa clínica; pós-registro e demais renovações; e registro.

A análise das petições e reorganização da fila é feita pela Coordenação de Instrução e Análise de Recursos de Medicamentos e Produtos Biológicos (Corec). Esta coordenação integra a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários (Diare).

Mais uma vez a Anvisa reforça seu empenho em concluir, com a maior celeridade possível, a análise das petições protocoladas junto à instituição.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-divulga-lista-de-processos-pendentes&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4942993&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Bulas de produtos biológicos: Anvisa agiliza alterações

NOVO CÓDIGO

Novo código de peticionamento para solicitar alterações nas bulas em itens referentes à segurança ou eficácia dos produtos visa melhorar a eficiência do serviço.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/09/2018 18:22
Última Modificação: 24/09/2018 18:37
 
A Anvisa criou um código de peticionamento para submissão exclusiva de solicitação de alteração de bulas em itens referentes à segurança ou eficácia de produtos biológicos. A medida visa a melhoria da eficiência deste serviço, considerando que esses itens atualmente não estão previstos na RDC 47/2009, que trata do tema.

Trata-se do código 11343 – PRODUTO BIOLÓGICO, que se refere a alterações relacionadas a dados clínicos no texto das bulas. Com esse novo código de assunto, as mudanças, que antes eram previamente avaliadas por outra área da Anvisa, passarão a ser encaminhadas diretamente à área responsável, simplificando o trâmite dentro da Agência e, consequentemente, agilizando a análise.

Alterações
O objetivo do novo código é permitir as seguintes alterações:

Correção gramatical nos itens referentes a indicações, posologia e modo de uso.
Alteração de dados clínicos no item resultados de eficácia ou exclusão de dados referentes a contraindicações, advertências e eventos adversos. Para essa alteração, é necessária a apresentação da justificativa e dados clínicos completos.
Demais alterações no texto da bula que forem julgadas oportunas, conforme a RDC 47/2009.
Procedimentos
Para realizar as alterações, o interessado deverá encaminhar à Anvisa a bula para o profissional e a bula para o paciente, com todas as alterações marcadas no texto, bem como os dados clínicos completos que as embasam. Os dados enviados devem ser relacionados à indicação, posologia, modo de uso e população-alvo já aprovados para o medicamento.

As alterações para inclusão de indicação, alteração de posologia ou ampliação de uso devem ser solicitadas exclusivamente por meio dos códigos de peticionamento específicos, conforme a RDC 49/2011.

Já as mudanças referentes à inclusão de contraindicações, advertências e eventos adversos devem seguir o disposto na RDC 47/2009.

Finalmente, as alterações que estejam vinculadas diretamente a dados de farmacovigilância (Periodic Safety Update Reports — PSURs ou relatórios periódicos atualizados de segurança, por exemplo) devem ser peticionadas por meio de código de assunto próprio.

Saiba mais
A bula é um documento legal sanitário que permite ao paciente saber com exatidão como usar e como evitar os riscos do medicamento prescrito pelo seu médico ou cirurgião-dentista.

Ela pode ser de dois tipos: bula para o paciente (destinada ao usuário do medicamento, com termos mais acessíveis e diretos) e bula para o profissional de saúde (destinada ao profissional, com termos mais técnicos e informações mais complexas).  É importante ressaltar que a bula do profissional de saúde não acompanha o medicamento, ficando disponível no Bulário Eletrônico, no site da Anvisa.

Além da necessidade das versões de bula para o paciente e o profissional de saúde, cada forma farmacêutica do medicamento (comprimido, xarope, cápsula, injeção, implante) requer o registro de uma bula diferente. Deve-se destacar, ainda, que os medicamentos podem ser de uso exclusivamente pediátrico, quando se deve determinar especificamente a faixa etária de uso na bula, ou restritos a adultos.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=bulas-de-produtos-biologicos-anvisa-agiliza-alteracoes&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4943176&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Google busca soluções de blockchain para programa de aceleração de startups

Parece que o Google está cada vez mais interessado nas criptomoedas e na blockchain e, além da parceria anunciada este ano com a Digital Asset para integrar a cadeia de blocos nas soluções de nuvem do Google Cloud, a gigante mundial da internet anunciou que seu programa de aceleração, o Google Launchpad Studio, selecionou startups do mundo todo com foco principalmente em machine learning e blockchian.

O Launchpad Studio foi lançado no ano passado como um programa de aceleração para startups com duração de quatro meses focado no produto a ser impulsionado no mercado. O programa seleciona, dentre todas as propostas enviadas, 10 projetos que receberam toda aceleração e tutoria durante quatro meses, na sede do Google, em São Francisco, Califórnia.

Entre as empresas selecionadas deste ano, há um foco claro em projetos que envolvem blockchain, criptomoedas e machine learning, como é o caso da norte-americana Alchemy, que desenvolveu uma plataforma em blockchain destinada à análise de dados e que já conta com grandes investidores como o próprio Google, Facebook, Universidade de Stanford, Yahoo, PayPal, entre outros. Outra startup selecionada pelo Google foi a Celo, que por meio das criptomoedas e da blockchain pretende criar uma nova plataforma para conectar pessoas globalmente e trazer estabilidade financeira àqueles que mais precisam e já conta também com grandes apoiadores como a exchange norte-americana Coinbase.

Embora não tenha foco em blockchain ou criptomoedas, a startup brasileira GuiaBolso foi uma das selecionadas e a única da América Latina a integrar o time de aceleração do Google. Focado no controle de gastos, o aplicativo brasileiro já conta com mais de 4,5 milhões de usuários desde seu lançamento em 2014, quando os fundadores Thiago Alvarez e Benjamin Gleason disponibilizaram a aplicação que possui entre seus investidores o IFC (braço financeiro do Banco Mundial) e fundos como Kaszek, Vostok, Ribbit  QED Investors e Omidyar Network.

Na seleção do Launchpad Studio deste ano, o foco em blockchain e criptomoedas vem aliado à uma orientação por soluções que lidem com o espaço financeiro, oferecendo serviços bancários, verificação de identidade e serviços de varejo. A lista completa das startups selecionadas inclui: Alchemy (EUA); Axinan (Cingapura); Aye Finance (Índia); Celo (EUA); Frontier Car Group (Alemanha); Go-Jek (Indonésia); GuiaBolso (Brasil); Inclusive (Gana); m.Paani (Índia) e Starling Bank (Reino Unido).

Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/google-busca-solucoes-de-blockchain-para-programa-de-aceleracao-de-startups/

Faltam 12 dias: mais de meio milhão de brasileiros votarão no exterior

Eleitorado brasileiro que reside em outros países registrou expansão de 41,37% em relação ao pleito de 2014

25.09.201808:44
imagem da urna com a bandeira do Brasil ao fundo

As Eleições 2018 registram uma elevação de 41,37% no número de eleitores que participarão da escolha do próximo presidente da República em 99 países*. No pleito atual, 500.727 brasileiros estão aptos a votar nas 171 localidades eleitorais para as quais a Justiça Eleitoral enviará urnas. Em 2014, estavam cadastrados 354.184 eleitores brasileiros no exterior. O crescimento é fruto de uma parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) que possibilitou a adoção de medidas que facilitaram o cadastramento eleitoral de brasileiros residentes em diversas partes do mundo.

Os avanços tecnológicos também contribuíram para o crescimento do registro de eleitores brasileiros em outros países. Entre os exemplos estão a criação do Título Net Exterior, que reduziu a burocracia para o alistamento e transferência do eleitor que reside fora do país, e a substituição do Título de Eleitor em papel – até então impresso no Brasil e transportado por mala diplomática – pelo e-Título, que pode ser obtido on-line e apresentado no momento da votação.

“Esse ano, por exemplo, vamos fazer a votação no interior da China. Nós não tínhamos conseguido fazer isso em 2014. Vamos fazer no ‘interior do interior’ do país”, informa a chefe da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), Juliana Caitano. “Também faremos a votação no interior do Vale do Bekaa (no Líbano), que é uma comunidade que mora em uma montanha muito isolada. Como eles moram em uma área de conflito, não conseguem sair do vale e votar em Beirute”, explica Juliana.

Urnas

A responsabilidade pela organização da eleição no exterior cabe ao Cartório da Zona Eleitoral no Exterior (ZZ), localizado em Brasília (DF). No último dia 19 de setembro, foi realizada a cerimônia de carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas em outros países. Após lacradas, elas foram recolhidas pelo MRE, que as transportam para o exterior como malas diplomáticas a consulados e embaixadas. Nesses locais, cabe aos funcionários do MRE organizar e garantir a realização do pleito.

Ao todo, foram enviadas 744 urnas aos locais de votação no exterior. Desse total, 680 são eletrônicas e 64, de lona. Essas últimas serão remetidas a 60 locais que têm dificuldades alfandegárias, problemas como queda de energia e instabilidade política, ou com quantitativo de eleitores muito pequeno. O maior número de urnas eletrônicas será enviado para Boston (EUA), que receberá 46, e Miami (EUA), que terá 45.

Essas são as duas cidades norte-americanas que possuem, respectivamente, o maior contingente de eleitores brasileiros fora do país. Boston conta com 35.044 eleitores brasileiros cadastrados e Miami, com 34.356. A terceira cidade com maior número de brasileiros aptos a votar no exterior é Tóquio, no Japão, com 26.092.

Estados Unidos, com 160.005 eleitores; Japão, com 60.708; e Portugal, com 39.118, são os três maiores colégios eleitorais brasileiros no exterior

Faixa etária

A faixa etária com o maior volume de eleitores no exterior é a que reúne cidadãos entre 35 e 39 anos de idade. São 78.938 brasileiros, número que corresponde a 15,76% do universo de eleitores que votam fora do país. Em seguida, estão os eleitores que se inserem na faixa etária de 40 a 44 anos, que reúne 71.798 pessoas, equivalentes a 14,34% do total.

Gênero e nome social

De acordo com o Cadastro Eleitoral, a maior parte do eleitorado brasileiro no exterior pertence ao gênero feminino, totalizando 292.531 eleitoras que representam 58,4% do total de cidadãos aptos a votar em outros países. O gênero masculino reúne 208.196 cidadãos, que equivalem a 41,6% do eleitorado.

As Eleições 2018 serão as primeiras em que pessoas transexuais e travestis poderão optar por ter o nome social impresso no título de eleitor e no caderno de votação nas seções eleitorais. No exterior, apenas cinco pessoas solicitaram esse tipo de registro.

Como votar

O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As seções eleitorais funcionam nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.

Para votar, basta que o eleitor apresente um documento oficial com foto. Para saber o local de votação consulte o portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor (ou número do título eleitoral), data de nascimento e nome da mãe. Além da cidade e endereço de seu local de votação, lá aparecerá o número de seu título e de sua seção. Também é possível obter a versão digital do título de eleitor por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O primeiro e o segundo turnos de votação no exterior ocorrem na mesma data da eleição no Brasil, das 8h às 17h, de acordo com o horário local.

Inscrição eleitoral no exterior

O prazo para o cadastramento eleitoral terminou no dia 9 maio deste ano. Mas, a partir do dia 5 de novembro, brasileiros que residem em outros países, sejam eles cidadãos natos ou naturalizados, ainda não cadastrados, podem iniciar o alistamento eleitoral pela internet, por meio do Título Net Exterior.

O eleitor já inscrito no Brasil e que esteja residindo em países que contam com representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência do título eleitoral para votar no exterior. A transferência também pode ser requerida pelo eleitor inscrito no exterior que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrito.

HV, JR/RR, com informações do TRE-DF

*Informações prestadas pela Zona Eleitoral do Exterior

Tags:
#Urna eletrônica #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Setembro/faltam-12-dias-mais-de-meio-milhao-de-brasileiros-votarao-no-exterior

Delegação brasileira participa da 58ª Assembleia Geral da OMPI

NOTÍCIAS


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Última modificação: 25/09/2018 08h09

Assinatura de acordo com o Medicines Patent Pool Foundation

Entre os dias 23 de setembro e 4 de outubro, acontece em Genebra, na Suíça, a 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), fórum no qual os 191 Estados-membros se reúnem para discutir os principais temas no campo da Propriedade Intelectual. Paralelamente, também são realizadas reuniões entre os institutos de PI para tratar de parcerias.

O INPI está representado no evento pelo seu presidente, Luiz Otávio Pimentel; o coordenador-geral de Marcas, Schmuell Cantanhede; o coordenador de Estudos, Projetos e de Disseminação da Informação Tecnológica, Alexandre Ciancio; e a coordenadora de Articulação e Fomento à PI e Inovação, Rafaela Guerrante.

Com o objetivo de analisar os principais temas da agenda, no dia 23 de setembro houve uma reunião preparatória da delegação brasileira para a assembleia. O encontro ocorreu na sede da Missão Permanente do Brasil na Organização Mundial do Comércio (DELBRASOMC), com a participação dos ministros Paulo Elias de Moraes e Daniel Pinto e dos diplomatas Samo Gonçalves e Cauê Oliveira Fanha, além da representante do Ministério da Cultura, Carolina Raquel Panzolini.

Assinatura de acordo

No dia 24 de setembro, o presidente do INPI e o conselheiro geral da Medicines Patent Pool (MPP), Chan Park, assinaram acordo de cooperação do Instituto com a MPP. Esta fundação da área de saúde pública, com apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), desenvolve uma base de dados sobre patentes relativas a medicamentos nos países em desenvolvimento.

Pelo acordo, o INPI enviará anualmente, sob demanda da MPP, informações sobre o status de pedidos de patentes que integram uma lista preparada pela fundação.   

Reuniões do dia 24/9

As primeiras reuniões da delegação brasileira realizaram-se também no dia 24, com três institutos nacionais de propriedade intelectual (Chile, Reino Unido e Singapura), além dos países integrantes do Programa Iberoamericano de Propriedade Industrial (IBEPI).

Com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Chile (INAPI), foram discutidos a experiência de preparação à adesão ao Protocolo de Madrid; o programa chileno Selo de Origem para indicações geográficas; e o Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile em matéria de PI. Participaram Maximiliano Santa Cruz, diretor nacional do INAPI; Sergio Escudero, chefe do Departamento Internacional e de Políticas Públicas; e Denisse Pérez, advogada do Departamento Internacional e de Políticas Públicas.

Na reunião com o Instituto de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO), os temas abordados foram: benchmarking de gerenciamento de performance em recursos humanos e teletrabalho; demanda por serviços, backlog e Protocolo de Madri; promoção do projeto-piloto de exame prioritário Patent Prosecution Highway (PPH); e o projeto do Prosperity Fund. Participaram Tim Moss, diretor executivo; Adam Williams, diretor de  Política Internacional; Liam Hynes, diretor Adjunto de Políticas Internacionais; Andy Bartlett, diretor da Divisão de Operações de Patentes e Marcas; e Nick Smith, diretor de Estratégia Internacional.

A negociação para assinatura de um projeto de PPH, o uso do acordo Mercosul-Singapura em PI e inovação e uma possível visita ao INPI Brasil em 2019 foram os principais assuntos tratados com o Instituto de Propriedade Intelectual de Singapura (IPOS), representado por Daren Tang, diretor executivo; por Kelvin Kee, diretor do Departamento de Envolvimento Internacional; Alfred Yip, diretor de Registros de Patentes, Design e Variedades de Plantas; e Andrew Au, Examinador de Marcas.

Na reunião do IBEPI, os dirigentes dos institutos de PI dos 14 países que integram o programa (Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Equador, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana e Uruguai) discutiram temas como a redefinição das linhas de ação e os países responsáveis, a realização de vídeos sobre PI em parceria com o projeto IP Key, e a assinatura de contrato com a Universidade de Alicante para realizar ações de comunicação digital. 

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/delegacao-brasileira-participa-da-58a-assembleia-da-ompi

Abertas inscrições para curso de propriedade intelectual à distância

NOTÍCIAS

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Última modificação: 25/09/2018 08h29
Ilustração: Jomphong e freedigitalphotos

Até o dia 10 de outubro estarão abertas as inscrições para a 4ª edição de 2018 do Curso Geral de Propriedade Intelectual à Distância (DL 101P BR), oferecido pelo INPI em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

O curso é on-line, gratuito, possui carga horária de 75 horas e apresenta uma visão geral sobre diversos temas relativos à propriedade intelectual, com enfoque na legislação brasileira. As aulas serão realizadas de 16 de outubro a 14 de dezembro de 2018, com exame final entre 9 e 11 de dezembro de 2018.

Dentre os temas a serem abordados estão: direitos autorais, patentes, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, proteção de novas variedades vegetais/cultivares, concorrência desleal, informação tecnológica, contratos de tecnologia e tratados internacionais. O DL 101 P BR conta com tutoria de especialistas nacionais nos temas abordados.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/abertas-inscricoes-para-curso-de-propriedade-intelectual-a-distancia

Dano moral a homem que sofreu atrasos de voos e ainda teve mala danificada e furtada

21/09/2018 11:02

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou companhia aérea a indenizar por danos materiais e morais, no valor de R$ 11,2 mil, homem que enfrentou sucessivos atrasos e perda de voos durante uma viagem de retorno de Miami - EUA, e ainda teve sua bagagem violada e pertences furtados durante o percurso.

O turista afirma que no dia do embarque chegou ao aeroporto e foi surpreendido com a informação de que a empresa estava com vários voos atrasados. Ato contínuo, dirigiu-se até o balcão da empresa, onde permaneceu por mais de 3 horas na fila. Após despachar as malas, encaminhou-se para a sala de espera e aguardou por mais 5 horas até pegar o voo para o Brasil, onde voltou a esperar mais algumas horas até conseguir conexão ao seu destino final, Porto Alegre-RS.

Nesse período, afirmou, não recebeu qualquer tipo de assistência da companhia. Para completar, ao resgatar sua bagagem, notou que a mala estava danificada e sem vários itens que acabara de adquirir na viagem. Não houve manifestação da parte ré. Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, é incontestável nos autos a falha na prestação do serviço, bem como o dano moral sofrido pelo autor. "A negligência da ré ao não prestar seu serviço a contento, além da falta de cuidado com a bagagem transportada, é evidente", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0306163-49.2016.8.24.0023).


Fotos: Divulgação/Morguefile
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

Fonte:
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/dano-moral-a-homem-que-sofreu-atrasos-de-voos-e-ainda-teve-mala-danificada-e-furtada?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DAB8BEC1B9E2D31E71544183F21649074%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

O alcance da LGPD e repercussões para a atividade empresarial

A segunda parte de uma série sobre o tema

ANA FRAZÃO
05/09/2018 15:19

Pixabay

O artigo anterior procurou demonstrar os fundamentos e os princípios estruturantes da nova Lei Geral de Proteção de Dados, sem os quais não é possível entender a base valorativa que, além de ter orientado várias das soluções nela previstas, certamente terá papel fundamental para a sua adequada interpretação.

Também se procurou demonstrar, a partir da largueza do conceito de tratamento de dados e uso compartilhado de dados, que o objeto de aplicação da lei é extremamente amplo, o que deve ensejar uma grande transformação não apenas das relações empresariais, mas de grande parte das relações sociais, o que se reforça com a eficácia extraterritorial da LGPD, nos termos definidos pelo seu art. 3º.

É importante reiterar que a LGPD aplica-se a todos aqueles que realizam tratamento de dados, incluindo o governo e as entidades destinadas à realização de atividades não lucrativas, como as instituições de pesquisa. Todavia, espera-se impacto significativo sobretudo na economia, seja diante do valor econômico dos dados, seja porque a atividade empresarial depende cada vez mais deles.

Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/o-alcance-da-lgpd-e-repercussoes-para-a-atividade-empresarial-05092018

Faltam 17 dias: votação mobiliza cerca de 2 milhões de mesários no país

Metade dos participantes se apresentou voluntariamente à Justiça Eleitoral

20.09.2018 08:50

Sistema Convoca-E será utilizado para convocar mesários

As Eleições 2018 devem mobilizar cerca de dois milhões de mesários em todo país, sendo que a metade deles se ofereceu para o trabalho de maneira voluntária. O mesário é o representante da Justiça Eleitoral na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores – seja pela verificação de documentos e coleta de assinaturas ou pela verificação biométrica –, compor as mesas de votos e justificativas, fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.

Para atuar como mesário, o escolhido recebe treinamentos específicos e orientações de técnicos da Justiça Eleitoral, que o prepara para atuar no dia das eleições. A cada eleição, a Justiça Eleitoral convoca eleitores maiores de 18 anos e em situação regular para atuar no dia da votação.

A convocação exclui candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

O eleitor que atua como mesário, além de contribuir para a realização das eleições, tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias e ao desempate em concursos da Justiça Eleitoral, quando prevista essa possibilidade no edital.

Programa Mesário Voluntário

Para ampliar a participação de mesários voluntários nas eleições, a Justiça Eleitoral criou o Programa Mesário Voluntário, que incentiva a adesão aos serviços eleitorais de maneira consciente e espontânea. Desde 2004, são desenvolvidas ações para estimular a cooperação do cidadão com a realização das eleições. Os interessados podem buscar mais informações nos sites dos tribunais regionais eleitorais ou com a  Ouvidoria do TSE.

Treinamento

O treinamento de mesários ocorre nas modalidades presencial e a distância. Neste ano, a Justiça Eleitoral preparara cerca de 180 mil mesários por meio de curso a distância. Quem trabalhar na eleição também poderá utilizar o aplicativo Mesário, ferramenta que disponibiliza informações complementares ao treinamento e pode ser obtida gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store. Criado em 2016, o App reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar nas eleições.

A ferramenta - que está com nova interface neste ano - permite acesso direto a todas as informações de interesse dos mesários de modo rápido e intuitivo, responde a dúvidas que possam surgir e ainda oferece links de acesso para conteúdos on-line e off-line, como manuais e vídeos de treinamento, passo a passo para o dia da eleição e uma série de perguntas e respostas para orientar a atuação do mesário. Pelo App, também são enviadas notificações, avisos e alertas dos TREs. Após as eleições, o mesário tem acesso a um formulário para feedback à Justiça Eleitoral.

Os mesários convocados e voluntários devem ficar atentos à data local do curso preparatório, conforme informado pela Justiça Eleitoral. Para o treinamento a distância é necessária a chave de inscrição, fornecida pelo cartório eleitoral. O número de vagas é limitado e compete ao tribunal regional de cada estado distribuí-las. Se o mesário não recebeu a chave de inscrição, é porque não há treinamento a distância disponível.

Instruções para acesso ao curso a distância:

O treinamento a distância é ofertado no Portal de Educação a Distância do TSE e é necessário realizar um cadastro para acessar o curso.

Se você ainda não possui cadastro, clique aqui para criar seu usuário e senha.

Se você já possui cadastro e esqueceu a senha, clique aqui para recuperá-la.

Agora que você já tem os dados de acesso, siga as orientações abaixo para acessar o treinamento para mesários.


1 – Acesse o Portal de Educação a Distância do TSE e faça o login.

2 – Em Catálogo de Cursos > Mesários, busque o TRE do seu Estado e clique em Acesso no curso Treinamento para Mesários – Eleições 2018.

3 – Digite a chave de inscrição e clique no botão Inscreva-me. A chave de inscrição foi informada pelo seu cartório eleitoral no documento da sua convocação.

Mais esclarecimentos sobre o treinamento a distância de mesários podem ser obtidos no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado, na opção Fale com o TRE.

Se precisar de ajuda para acessar o treinamento a distância, fale com a Ouvidoria do TSE.

Conheça a legislação relacionada ao mesário:

Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 – Manifestação individual. Vestuário. Propaganda. Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.

Resolução-TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008 – Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.

Resolução nº 23.381, de 19 de junho de 2012 – Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

Resolução-TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017  – Atos preparatórios para as Eleições 2018.

Resolução-TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017 – Calendário Eleitoral.

Resolução-TSE nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017 – Propaganda eleitoral.

Portaria 154 de 24 de fevereiro de 2017 – Valor para alimentação de mesários e de colaboradores para as Eleições 2018.


JR/RR

Leia mais:

08.08.2018 - Eleições 2018: TSE lança nova versão do aplicativo Mesário

Tags:
#Voto #Votação eletrônica #Urna eletrônica #Tribunal Superior Eleitoral
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Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Setembro/faltam-17-dias-votacao-mobiliza-cerca-de-2-milhoes-de-mesarios-no-pais