segunda-feira, 31 de outubro de 2011

67ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Câmara de Campinas


67ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Campinas, 31 de outubro de 2011 – segunda-feira.


CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA:

DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, encaminhando cópia de decisão referente ao processo TC – 1861/003/2011.

DO SR. CIDÃO SANTOS, comunicando sua participação como membro titular nas Comissões permanentes de Constituição e Legalidade, de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e de Finanças e Orçamento.

DA CORREGEDORIA LEGISLATIVA, informando sobre a prorrogação do prazo para conclusão da análise referente à denúncia feita pelo Sr. Dário Saadi contra o Sr. Aurélio Cláudio, sobre suposta compra de votos.

DO PRESIDENTE DO CONDEMA, SR. RAFAEL DUARTE MOYA,  requerendo retirada do projeto de lei em tramitação, que altera a Lei n. 11.571/2003, para que o mesmo seja discutido na próxima reunião da Comissão Técnica Consultiva de Arborização Urbana de Campinas.

DO MUNÍCIPE SR. PEDRO FERNANDES, encaminhando abaixo-assinado que solicita benfeitoria no terreno do antigo pátio da CIRETRAN.

DO EXECUTIVO MUNICIPAL, solicitando prorrogação de prazo para complementação de informações solicitadas através do requerimento n. 2139/11, de autoria do Vereador Sebá Torres.

DO EXECUTIVO MUNICIPAL, solicitando prorrogação de prazo para complementação de informações solicitadas através do requerimento n. 2135/11, de autoria do Vereador Valdir Terrazan.

REQUERIMENTOS - São despachados os seguintes:

2306 – DO SR. SEBÁ TORRES, requerendo tramitação em regime de urgência do projeto de lei n. 416/11, processo n. 209.124, que denomina Praça Ernesto Segalla uma praça pública do Município de Campinas.

2307 – DO SR. SEBÁ TORRES, requerendo tramitação em regime de urgência do projeto de lei n. 418/11, processo n. 209.126, que denomina Praça Doutor Jorge Gabriel uma praça pública do Município de Campinas.

2308 – DO SR. CAMPOS FILHO, requerendo convocação do Senhor Secretário Municipal – Interino, de Esporte e Lazer, junto à Comissão de Constituição e Legalidade da Câmara.

2309 – DO SR. VICENTE CARVALHO, ao Executivo, requerendo informações sobre verba destinada ao Município para a Educação.
2310 – DO SR. VICENTE CARVALHO, ao Executivo, requerendo informações sobre CEMEI’s e EMEI’s em operação no Município.

2311 – DO SR. VICENTE CARVALHO, ao Executivo, requerendo informações sobre reforma em CAIC.

2312 – DO SR. VICENTE CARVALHO, ao Executivo, requerendo informações sobre repasse de verbas federais, provindas do MEC,  ao Município.

2313 – DO SR. VICENTE CARVALHO, ao Executivo, requerendo informações sobre projetos para Educação Especial no Município.

2314 – DO SR. DÁRIO SAADI, ao Executivo, requerendo informações sobre pregão referente à contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação aos servidores municipais.

2315 – DO SR. DÁRIO SAADI, ao Executivo, requerendo informações sobre concurso público da SETEC.

2316 – DO SR. DR. ÉLCIO BATISTA, requerendo voto de pesar pelo falecimento de Maria Clara de Souza Caixeta.

2317 – DO SR. PETTERSON PRADO, ao Executivo, requerendo informações sobre implantação de sistemas viários e planos de urbanização.

2318 – DO SR. PETTERSON PRADO, requerendo tramitação em regime de urgência do projeto de decreto legislativo n. 465/11, processo n. 209.462, que declara Órgão de Utilidade Pública a Associação “RUMO – Educação para a Cidadania”. 

2319 – DO SR. PETTERSON PRADO, ao Executivo, requerendo denominação de praça pública.

2320 – DO SR. DÁRIO SAADI, ao Executivo, requerendo informações sobre obras de melhoria em córrego.

2321 – DO SR. DÁRIO SAADI, ao Executivo, requerendo informações sobre construção de conjunto habitacional da COHAB.

2322 – DO SR. SEBÁ TORRES, ao Executivo, requerendo informações sobre andamento de protocolado.

2323 – DO SR. SEBÁ TORRES, ao Executivo, requerendo informações sobre andamento de protocolado.

2324 – DO SR. SEBÁ TORRES, ao Executivo, requerendo informações sobre andamento de protocolado.

2325 – DO SR. SEBÁ TORRES, ao Executivo, requerendo informações sobre andamento de protocolado.

2326 – DO SR. PETTERSON PRADO, requerendo nos termos do artigo 144 do Regimento Interno, inclusão em pauta de Reunião Ordinária do projeto de lei  n. 62/11, processo n. 207.406.

2327 – DO SR. ZÉ CARLOS, ao Executivo, requerendo informação sobre as contrapartidas oferecidas pela implantação de empreendimentos residenciais específicos.

MOÇÃO– É encaminhada à Comissão de Constituição e Legalidade:

89 – DO SR. ZÉ DO GELO, que aplaude o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) pelo seu posicionamento em devolver ao país exportador, os Estados Unidos, o lixo hospitalar apreendido pela Receita Federal no Porto de Suape, na região metropolitana do Recife.

PROJETOS: São encaminhados às Comissões:

462 – DO SR. DÁRIO SAADI, que concede o Diploma de Mérito “Zumbi dos Palmares” a Ricardo José Pereira.

463 – DO SR. DÁRIO SAADI, que concede o Diploma de Mérito “Zumbi dos Palmares” a Thema Relações Públicas & Imprensa, e dá outras providências.

464 – DOS SRS. LUIZ HENRIQUE CIRILO E VICENTE CARVALHO, que dispõe sobre o “Dia Municipal da Vacinação Anti-rábica” no âmbito do Município de Campinas, Estado de São Paulo.

465 – DO SR. PETTERSON PRADO, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação “RUMO – Educação para a Cidadania”.

466 - DO SR. PETTERSON PRADO, que dispõe a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais, às pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

467 - DO SR. PETTERSON PRADO, que dispõe sobre o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, às pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

468 – DO SR. DÁRIO SAADI, que concede o Diploma de Mérito “Herbert de Souza - Betinho” a Paulo Roberto da Silva.

469 – DO SR. DÁRIO SAADI, que concede o Diploma de Mérito “Zumbi dos Palmares” a Rosangela Lima Polônio.

VETOS – São encaminhados à Comissão de Constituição e Legalidade:

Veto parcial ao projeto de lei n. 348/10, processo n. 205.540, de autoria do Sr. Thiago Ferrari, que dispõe sobre a divulgação de mapa das áreas contaminadas do Município de Campinas.

Veto total ao projeto de lei n. 571/10, processo n. 206.602, de autoria do Sr. Zé do Gelo e Dario Saadi, que acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei n. 13.542, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre a instalação, reinstalação e funcionamento de atividades dedicadas à operação de desmanche, compra e venda de sucatas e de peças novas e usadas de veículos e dá outras providências.

EMENDAS – São encaminhadas às Comissões:

DO SR. MIGUEL ARCANJO, 02 (duas) emendas ao projeto de lei n. 449/11, processo n. 209.290, de autoria do Executivo Municipal.

RESPOSTAS DO EXECUTIVO:

2154/11, 2155/11, DO SR. ARLY DE LARA ROMÊO.

2172/11, DO SR. ARTUR ORSI.

2173/11, 2174/11, DO SR. BILÉO SOARES.

2137/11, DO SR. DÁRIO SAADI.

2122/11, DO SR. FRANCISCO SELLIN.

2118/11, DO SR. JAÍRSON CANÁRIO.

2162/11, DO SR. DR. PEDRO SERAFIM.

2123/11, 2125/11, 2126/11, 2128/11, 2156/11, 2185/11, DO SR. RAFA ZIMBALDI.

2140/11, DO SR. SEBÁ TORRES.

2129/11, 2130/11, DO SR. THIAGO FERRARI.

2149/11, DO SR. VICENTE CARVALHO.

2147/11, DO SR. ZÉ DO GELO.

Ex-primeira dama de Campinas reaparece em missa


Rosely Nassin Jorge Santos compareceu na igreja no último sábado mas não quis falar com a reportagem


31/10/2011 - 09h18 . Atualizada em 31/10/2011 - 09h29 
Agência Anhanguera de Notícias  
A ex-primeira dama durante missa na Igreja Sagrado Coração de Maria
(Foto: Leandro Ferreira/AAN )
A ex-primeira dama de Campinas e apontada pelo Ministério Público Estadual como líder de pelo menos três supostos núcleos de corrupção durante a administração Hélio de Oliveira Santos (PDT),Rosely Nassim Jorge Santos, foi vista na missa das 19h15 de sábado, na Igreja Sagrado Coração de Maria, no bairro Jardim Conceição, há cerca de 200 metros do condomínio onde mora.

A ex-chefe de Gabinete do prefeito cassado não teve nenhuma aparição pública registrada pela imprensa desde junho, quando compareceu ao Ministério Público (MP) para prestar depoimento sobre o Caso Sanasa. Ela, que sempre negou envolvimento em irregularidades, não quis falar com a reportagem.

Hélio não foi mais visto em Campinas desde a sua cassação, em 20 de agosto. Vizinhos próximos contam que, antes do escândalo de corrupção do Caso Sanasa, em maio, ambos podiam ser vistos todos os dias caminhando pela manhã no condomínio, mas evitaram a exposição desde então. Segundo a reportagem apurou, os dois permaneceram um tempo em São Paulo e no Rio de Janeiro após o impeachment.


Rosely chegou em ponto para assistir à cerimônia, cuja homilia falava sobre os fariseus. Ela chegou sozinha à missa, que foi celebrada pelo padre José Trasferetti. O estudioso de questões morais deudestaque durante o sermão à seita judaica que costumava ser condenada por Jesus Cristo por dissimular seu comportamento religioso, sem viverem espiritualmente os ensinamentos que pregavam. “A gente não pode ser só cristão de igreja. Se a gente segue o Cristo, não pode ser só no ritual. A gente tem que colocar em prática coerência em nossas ações”, pregou Trasferetti. 

Com a igreja lotada, a ex-primeira-dama acompanhou a cerimônia atentamente. Sentada próxima à saída, Rosely pegou o folheto com os hinos entregues aos fieis, cantou, acenou e chegou a estender a mão durante a cerimônia de batismo das crianças que estavam no local.


A ex-primeira-dama desejou “paz de Cristo” aos fieis a seu lado, chegou a doar algumas moedas durante a entrega de oferendas, e no final da missa, entrou na fila e comungou. Na saída, ao perceber que estava sendo fotografada, colocou uma carteira sobre o rosto e não quis conversar com a reportagem. Apressada, a ex-chefe de Gabinete do prefeito cassado entrou em um carroimportado, e questionada com qual frequência ia à igreja, foi concisa: “Venho sempre”. 

No relatório no qual a Promotoria descreve o suposto esquema criminoso em Campinas, Rosely aparece como líder de pelo menos três supostos núcleos de corrupção na administração Hélio: fraudes em contratos da Sanasa e cobrança de propinas para emissão de alvarás de bares, estabelecimentos comerciais e empreendimentos imobiliários.


A primeira-dama ainda teria integrantes do primeiro escalão do governo atuando como seus “operadores” neste esquema. Foram apontados pelo MP como parte desse grupo investigado por irregularidades na Administração o prefeito afastado Demétrio Vilagra (PT), o ex-diretor de Planejamento Ricardo Chimirri Cândia, o ex-coordenador de Comunicação Francisco de Lagos, o ex-secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública Carlos Henrique Pinto e o ex-diretor técnico da Sanasa Aurélio Cance Júnior. 
Rosely chegou a ser considerada foragida durante quatro dias, mas em um função de um habeas corpus, conseguiu evitar a prisão. Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) adiou, pela terceira vez, o julgamento do pedido de habeas corpus da ex-primeira-dama. A audiência estava marcada para a quinta-feira mas, de acordo com o TJ, a decisão teve que ser adiada porque os desembargadores não tiveram tempo para analisar o caso. O novo julgamento está previsto para o dia 10 de novembro

Manifestantes estão há 17 dias na praça da Catedral


O grupo é composto, segundo os Anônimos, por aproximadamente 50 pessoas, que se revezam dia e noite e dormem em sete barracas


31/10/2011 - 14h30 . Atualizada em 31/10/2011 - 14h37 
Inaê Miranda  DA AGENCIA ANHANGUERA  

Manifestantes se revezam em acampamento
(Foto: Rogério Capela/AAN)

Um grupo de pessoas está acampado em frente à Catedral 
Metropolitana de Campinas, no Centro, há 17 dias e não tem prazo para deixar o local. Os manifestantes, que se identificam como 'Anônimos' , pedem, entre outras reivindicações, a saída definitiva do ex-prefeito Demétrio Vilagra (PT), e a aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo município. O protesto é pacífico e até o momento não houve nenhuma confusão, mas muita gente está incomodada com a presença dos manifestantes na praça.

O grupo é composto, segundo os Anônimos, por 
aproximadamente 50 pessoas, que se revezam dia e noite e dormem em sete barracas montadas no Largo do Catedral. 

De acordo com eles, o protesto, que não tem data para acabar, segue a linha de outras manifestações que ocorrem em diversos países, como no Chile, onde os estudantes  lutam por melhor educação pública. 'É um movimento internacional, mas cada lugar tem suas características regionais' , afirma um dos anônimos. O protesto em Campinas teve início no dia 15 de outubro.

Os jovens  dizem que são apartidários e que lutam contra a corrupção, mas fazem outras reivindicações. 'O nosso protesto é contra o modelo do sistema e contra a corrupção, com o enfoque do que está acontecendo em Campinas. Mas também queremos que 10% PIB (Produto Interno Bruto) vá para a Educação, queremos uma democracia real e que a Lei da Ficha Limpa seja aprovada como Lei Municipal' , afirma outro participante. Eles dizem que colheram quase 10 mil assinaturas, desde o dia 18 de outubro, para pedir a provação da Ficha Limpa, mas parte delas foi destruída no vendaval que atingiu a região no sábado.

Leia mais na edição de terça-feira dos jornais do Grupo RAC

Supremo prorroga prazos em razão de feriado


O Supremo Tribunal Federal transferiu desta sexta-feira, dia 28/10, para a próxima segunda-feira, dia 31/10, o feriado referente às comemorações do Dia do Servidor Público - previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90. A determinação consta da Portaria nº 241, assinada pelo diretor-geral do STF, Alcides Diniz.


No documento, o diretor-geral também comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2011 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 62, da Lei 5.010/66.

Os prazos que se iniciem ou se completem nesse feriado ficam automaticamente prorrogados para a quinta-feira, dia 3 de novembro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Exploração comercial de jogos de bingo não é autorizada pela legislação brasileira


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso apresentado pelas empresas AOC Diversões Eletrônicos Ltda., D & V Diversões e Entretenimento Ltda. e Gold 3820 Diversões Eletrônicas Ltda. contra decisão de primeira instância, em face da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela União, que as condenou a cessar suas atividades relacionadas à exploração de jogos de bingo, conhecidos como jogos de azar.


No recurso, as empresas alegam que a Justiça Federal não é competente para processar e julgar a causa, sob a alegação de que o patrimônio lesado é de particulares, e não da União. Também sustentam a tese de que as atividades desenvolvidas não podem ser consideradas jogos de azar.

A relatora, desembargadora Selene Almeida, destacou, em seu voto, que a alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar a causa em questão não procede. Segundo a magistrada, a Constituição Federal estabelece que é competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcio e sorteio.

No entendimento da desembargadora, os bingos são espécies do gênero jogo de azar, cuja exploração comercial não é autorizada pela legislação brasileira. Além disso, legislação estadual que eventualmente autorize bingos fere a competência privativa da União de legislar sobre o tema, conforme enuncia a Súmula Vinculante n.º 2, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto da Súmula diz que “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. Ao citar a Súmula Vinculante editada pelo STF, a relatora destacou em seu voto não ser possível autorizar a continuidade da atividade desempenhada pelas empresas, tendo em vista que essas são executadas contra a legislação.

Registrou que em 2000 foi promulgada a Lei n.º 9.981, que pôs termo à exploração dos bingos, concedendo, contudo, prazo até 31 de dezembro de 2001 para os bingos que já estivessem em funcionamento. A partir dessa data, a exploração dos jogos de bingo voltou à ilegalidade, permanecendo nessa condição até hoje.

A magistrada manteve indenização fixada a título de danos morais (dano moral sofrido difusamente pela coletividade), ressaltando o caráter altamente viciante dos jogos de azar, “que podem desequilibrar o orçamento doméstico, inclusive, comprometendo sua própria sobrevivência e a de suas famílias pela compulsão de jogar”.

A decisão foi unânime.

Nº do Processo: 2634-37.2006.4.01.3801

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Assinados contrato e ordem de serviço para construção da Regional do TCE em Ji-Paraná


Autoridades políticas, empresariais e comerciais de Ji-Paraná e municípios vizinhos prestigiaram, na última quinta-feira (27), a assinatura do contrato e da ordem de serviço para a construção da Secretaria Regional de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE-RO) em Ji-Paraná, que atenderá, além dos municípios deste polo, também aos da região do Vale do Guaporé, num total de 19 cidades beneficiadas.


O ato foi realizado na sala de reuniões da Prefeitura de Ji-Paraná e contou, entre outros, com a presença do presidente do TCE, conselheiro José Gomes, acompanhado dos conselheiros Valdivino Crispim e Francisco Carvalho, bem como o diretor-geral do Departamento Estadual de Obras e Serviços Públicos (Deosp), Abelardo Castro, representando o governador Confúcio Moura, o prefeito do município, José Bianco, e o presidente da Câmara de Ji-Paraná, vereador Nilton Cezar, além do presidente da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), Laerte Gomes.

Estavam presentes, ainda, a sócia-proprietária da empresa vencedora da licitação para a construção do prédio da regional, a Lord Serviços de Engenharia e Construtora Ltda, Deusinéia Campana, e seu procurador, Carlos da Paz.

De acordo com o documento assinado pelo TCE e pela empresa, o prazo para entrega da obra - que está orçada em R$ 1.479.945,89 - é de 150 dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, que é expedida pela administração.

Em sua fala, o presidente José Gomes disse que o ato tinha “sabor de inauguração”, uma vez que representa mais um passo na sedimentação do processo de interiorização do TCE, iniciado em 2010 com a implantação de uma unidade em Vilhena, seguido da abertura de regionais em Cacoal (maio/2011) e Ariquemes (a ser inaugurada no próximo dia 7).

“Essa interiorização atende premissa do Programa de Modernização dos Tribunais de Contas, o Promoex, após detectar, através de pesquisa, que os Tribunais ficavam nas capitais de costas para o interior. E que maneira melhor de acabar com esse isolamento do que se instalar nos nossos municípios-polo, aproximando-se do jurisdicionado e da sociedade”, acentuou.

Outro fato destacado pelo presidente da Corte foi o de que os recursos destinados ao custeio da obra já estão totalmente empenhados no orçamento de 2011 do TCE. “Não iremos onerar o orçamento de 2012”, informou.

Aproveitando a presença das autoridades, o conselheiro presidente destacou o apoio recebido por parte do prefeito Bianco, na doação do terreno, e da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, na aprovação do projeto de lei doando o terreno.

“O prefeito Bianco acompanha o Tribunal desde sua criação, há 28 anos, quando participou, como presidente da então Assembleia Legislativa Constituinte, da instalação do Tribunal de Contas e agora, como prefeito de Ji-Paraná, participa efetivamente dessa nova etapa na vida da Corte de Contas, que é a interiorização”.

Ele agradeceu também a cooperação e o empenho da Assembleia Legislativa, através do seu atual presidente Valter Araújo e dos demais deputados, na deflagração e consolidação do processo de interiorização, especialmente em relação a Ji-Paraná. Ressaltou, ainda, a ajuda recebida do Deosp, com o qual o TCE mantém termo de cooperação para a construção das regionais. “O Governo do Estado, através do Deosp, é quem prepara nossos projetos e constrói nossas obras. Por isso temos com ele uma dívida de gratidão”.

A REGIONAL

A Secretaria Regional do TCE em Ji-Paraná ficará na avenida Elias Cardoso Balau, bairro Jardim Aurélio Bernadi, numa área total de 3.000 metros quadrados, e será composta de um prédio de 627 metros quadrados, em piso único, contando, além das salas para comportar os servidores, com um auditório que terá capacidade para 150 pessoas.

Depois de inaugurada, a unidade atenderá, além do município-sede, às cidades de Jaru, Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Teixeirópolis, Urupá e Vale do Paraíso.

Os municípios que fazem parte do polo de São Miguel do Guaporé também serão atendidos, provisoriamente, pela Regional de Ji-Paraná, sendo eles: Alvorada do Oeste, Alta Floresta, Alto Alegre dos Parecis, Costa Marques, Novo Horizonte do Oeste, Nova Brasilândia, São Francisco e Seringueiras, além de São Miguel.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Parceria firmada entre Advocacia-Geral e TRT/RO garante redução de custos e de tempo na tramitação de processos trabalhistas


A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/RO) firmaram um acordo para que os procuradores federais somente sejam intimados nos casos de execução de contribuição previdenciária quando o valor das contribuições devidas no processo trabalhista for superior a R$ 10 mil. O objetivo é reduzir custos e garantir a celeridade na tramitação dos processos.


O Procurador-Chefe da PF/RO, Gustavo Rosa da Silva, o acordo revela o empenho da AGU em diminuir ações contra os cofres públicos, cujos valores muitas vezes são inferiores aos custos processuais. A iniciativa tomou por base a Portaria nº 435/2011 do Ministério da Fazenda, regulamentada pela Portaria PGF nº 815/2011 que trata do acompanhamento, pelos procuradores federais, da execução de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho.

Com o acordo, a execução de contribuição previdenciária, qualquer que seja o valor, seguirá de ofício, independente de manifestação da AGU, obedecendo aos critérios de Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. De qualquer forma, a Procuradoria Federal terá direito de vista nos processos sempre que entender necessária esta providencia.

As intimações com valores acima do limite de R$ 10 mil serão emitidas em Porto Velho, com a retirada dos autos em carga pela PF/RO diretamente nas secretarias das varas. Nas demais varas do trabalho do estado, as intimações serão dirigidas ao Núcleo de Execuções Trabalhistas, por correspondência, com cópia do acordo, da decisão e dos cálculos.

A PU/RO e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região também acertaram a prorrogação, por prazo indeterminado, do Convênio de Cooperação Técnica que objetiva manter o uso, pela PF/RO, dos serviços de malote da Justiça do Trabalho, para devolução dos processos às respectivas varas trabalhistas no interior do Estado.

De acordo com o Substituto do Procurador-Chefe da PF/GO, André Lopes de Sousa, a renovação do termo de cooperação diminui os custos e representa economia(de tempo considerável tanto para a Justiça Especializada quanto para a União.

Fonte: Advocacia Geral da União

Contas do Fundo de Previdência dos Servidores de Livramento foram julgadas irregulares


As contas anuais do exercício de 2010 do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do município de Nossa Senhora do Livramento foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão extraordinária do dia 22 de setembro.


 As contas são de responsabilidade de José Roberto da Silva Rego e foram relatadas pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima. O gestor recebeu multa no valor de R$396,33 (11 UPF/MT) pela não contabilização de atos e/ou fatos contábeis relevantes que impliquem na inconsistência dos demonstrativos estabelecidos nas Portarias MPS n° 916/2003 e alterações e na Lei 4.320/1964.

 Em seu voto, o relator determinou ao gestor, ou a quem lhe tenha sucedido, para que cumpra o limite máximo de 2% com despesas administrativas e recomendou que seja feito o registro dos valores da Provisão Matemática Previdenciária em conta própria, bem como os lançamentos dos cálculos autoriais, a fim de demonstrar os movimentos e o saldo financeiro provisionado nos próximos exercícios.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

Tribunal mantém indígenas em Passo da Forquilha (RS)


O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última semana, a reintegração de posse de área localizada em Passo da Forquilha, no Rio Grande do Sul, que está sendo objeto de demarcação de terra indígena.


O proprietário ajuizou ação de reintegração na Justiça Federal de Erechim (RS) em junho deste ano, após ter sua terra invadida por 40 indígenas. Ele comprou o imóvel, de 248.500 metros quadrados, em 2004.

O recurso pedindo a suspensão da medida foi movido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que afirma que os estudos realizados reconhecem que a área foi ocupada por caingangues no passado. A região cuja desapropriação está em discussão localiza-se nos municípios de Sananduva e Cacique Doble, no noroeste gaúcho.

Conforme o desembargador, “o direito dos índios sobre terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal, e prepondera sobre direitos privados, direitos adquiridos e, inclusive, sobre propriedade registrada em escritura pública.

O Ministério Público Federal (MPF) também ingressou com agravo requerendo a suspensão da reintegração, obtendo decisão no mesmo sentido.

Nº do Processo: 5011893-65.2011.404.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Advocacia-Geral impede no STF renovação indevida de Certificado de Entidade Beneficente do Instituto Imaculada Conceição


A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que está correto o ato do Ministro da Previdência Social de não renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Instituto Imaculada Conceição (Cebas), que lhe assegurava isenção tributária.


O instituto entrou na Justiça contra o ministro alegando, em síntese, que não se submete à sistemática da Lei nº 8.212/91, em virtude do direito adquirido supostamente garantido Decreto-Lei nº 1572/77.

A SGCT, em Memorial entregue aos ministros do STF, argumentou que o dispositivo do decreto que outorgava a referida garantia exigia que o certificado da entidade possuísse validade por tempo indeterminado. O que não é esse caso, pois o instituto não comprovou a existência do documento que lhe asseguraria o direito adquirido.

Os advogados da AGU informaram que de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei, o cancelamento da declaração de utilidade pública federal ou a perda da qualidade de entidade de fins filantrópicos acarretará a revogação automática da isenção (...).

Por outro lado, explicaram os advogados da SGCT, ainda que o instituto possuísse o certificado, o STF já decidiu que não existe direito adquirido à imunidade tributária concedida por esse decreto, em virtude da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

A imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais obedece às normas da Constituição e o inciso II do artigo 55 da Lei da seguridade Social nº 8.212/91 estabelece como uma das condições da isenção tributária a exigência de que possuam o Cebas renovável a cada três anos. Essa lei está em vigência atualmente e é aplicada em todos os casos.

A SGCT concluiu que o instituto não comprovou a aplicação de no mínimo 20% da receita bruta em serviços gratuitos para a comunidade, por isso, o pedido de renovação do Cebas foi negado.

Fonte: Advocacia Geral da União

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela


A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.


A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.

Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.

Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.

“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.

Teoria menor

Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.

Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.

Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.

O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Cota social

Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.

Desconsideração inversa

Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.

Empresa controladora

Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.

O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.

Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.

A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.

Fraudes e limites

A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.

Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.

O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.

Processo relacionado: REsp 279273, REsp 693235, REsp 948117, REsp 1071741, REsp 1080682, REsp 1141447, REsp 1169175, REsp 1259018

Fonte: Superior Tribunal de Justiça