quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

INPI lança Carta de Serviços ao Usuário e Cartilha ao Investidor Estrangeiro


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Última modificação: 20/12/2017 11h37

O INPI disponibilizou em seu portal a Carta de Serviços ao Usuário, em atendimento ao Decreto nº 9.094/2017, que tem o objetivo de informar todos os serviços prestados pelo Instituto, os acessos a eles e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Como parte de transparência de informações e a fim de dar apoio ao investidor estrangeiro, o INPI também divulga a Cartilha ao Investidor Estrangeiro na Área de Propriedade Intelectual, conforme Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos firmado pelo Brasil com diversos países.

Acesse a Carta de Serviços ao Usuário e a Cartilha ao Investidor Estrangeiro.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-lanca-carta-de-servicos-ao-usuario-e-cartilha-ao-investidor-estrangeiro

Ministro concede liminar contra proibição de vincular divulgação a número de partido

Medida vigora até julgamento do mérito de mandado de segurança apresentado pelo ex-técnico da Seleção Brasileira de Voleibol B omitido

20.12.201716:17

Ministro Admar Gonzaga durante sessão plenária do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu liminar em mandado de segurança apresentado por B omitido, o B omitido, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que deferiu liminar para impedir que o ex-técnico da Seleção Brasileira de Voleibol faça qualquer divulgação vinculada ao número de seu partido. Em caso de desrespeito, o TRE estabeleceu multa diária de R$ 200 mil. A decisão do ministro Admar Gonzaga vigora até o julgamento do mérito do mandado de segurança ajuizado no TSE.

No mandado, B afirma que o ato do TRE fluminense “impôs restrições à livre manifestação de pensamento e fundamentou-se em narrativa que não corresponde aos fatos conforme ocorridos”. Alega ainda que o perfil no Facebook, apontado como veículo das notícias, não pertence a ele e já foi inclusive excluído.

O ministro Admar Gonzaga informa, em sua decisão, que o TRE do Rio de Janeiro, ao deferir liminar em representação por propaganda eleitoral antecipada, impôs “tutela inibitória” a B. Ao acolher o pedido de liminar, o ministro disse verificar que “potencial cerceamento da liberdade de expressão, no curso do recesso forense, revela a irreversibilidade da medida na esfera jurídica do impetrante”.

Segundo o ministro, o TRE considerou a existência de indícios de propaganda eleitoral antecipada, em razão de suposta divulgação de matérias, entrevistas e manifestações do candidato associadas ao número de partido político, “louvando-se, para tanto, em pressupostos teóricos superados pelo mais recente entendimento desta Corte Superior”.

Na decisão, Admar Gonzaga recorda que o Plenário do TSE, ao julgar determinada representação, firmou o entendimento de que “o mero ato de promoção pessoal, sem pedido explícito de voto, não caracteriza a propaganda eleitoral antecipada”.

O ministro assinala, ainda, que a evolução da jurisprudência da Corte nesse sentido antecede até mesmo a edição da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral), quando então já decidia que, “para a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, é necessário que haja referência ao cargo, à candidatura e pedido explícito de voto”.

No contexto da internet, que teria sido o meio de divulgação das mensagens consideradas ilícitas pelo TRE, o relator lembra que o TSE já decidiu, inclusive, que “as manifestações identificadas dos eleitores na internet, verdadeiros detentores do poder democrático, somente são passíveis de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

Assim, destaca o ministro Admar Gonzaga em sua decisão, “a jurisprudência desta Corte já evoluíra para excluir do controle da Justiça Eleitoral as mensagens de mera autopromoção, sem pedido expresso de voto, como aparenta ser o caso dos autos”.

“Não obstante esse aspecto – que aponta em princípio para a potencial inexistência de propaganda extemporânea na espécie –, a teratologia [absurdo] da ordem emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro revela-se explícita em face de seu caráter genérico e inibitório, com aparência de censura prévia”, afirma o ministro.

Admar Gonzaga ressalta também que parte das manifestações tidas como irregulares pelo TRE foram veiculadas em órgãos de imprensa, “a evidenciar não apenas a ausência de responsabilidade ou conhecimento prévio do impetrante, mas também a grave violação ao artigo 220 da Constituição Federal”.

Diante disso, o ministro entende não ser possível ao TRE impedir “a manifestação de órgãos de imprensa que, observando os limites legais e constitucionais, noticiam a movimentação de filiados, potenciais candidatos e de toda sorte de sujeitos do processo eleitoral”.

“Não pode, muito menos, atribuir ao impetrante a responsabilidade pela conduta – lícita, diga-se – decorrente do livre exercício do direito de imprensa pelos veículos jornalísticos. Assim, no caso em destaque, a execução de medida genérica, prospectiva e inibitória viola, a não mais poder, o direito à livre manifestação do pensamento, o que, por si só, seria suficiente para a concessão da liminar pleiteada”, pondera o ministro.

O relator afirma que a medida tomada pelo TRE é “desproporcional e, bem por isso, contrária ao devido processo legal em caráter substantivo, ante o patente descompasso entre a medida adotada (proibição de livre manifestação) e o bem que se busca tutelar, no caso a igualdade de chances”.

“Ademais, a ofensa ao devido processo legal se revela presente em face da aparente ausência de identificação de quem seria o responsável pelo perfil na rede social que veiculou o conteúdo tido como ilícito, circunstância que denota, nesse exame prévio, possível defeito na inicial da representação e malferimento ao contraditório, na medida em que obriga o representado, ora impetrante, a se defender acerca de fatos sobre os quais, em princípio, não tem nenhum domínio ou conhecimento”, acrescenta Admar Gonzaga ao conceder a liminar.

Ao finalizar, o ministro aponta a informação dada pelo próprio autor do mandado de segurança de que “o perfil no qual teriam sido veiculadas as mensagens tidas por ilícitas já foi apagado, impedindo ou dificultando eventual pesquisa acerca de seu verdadeiro responsável, circunstância que só corrobora a mácula ao devido processo legal e ao contraditório na espécie”.

EM/LC

Processo relacionado: MS 0604356-87 (PJe)

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#Decisão monocrática #Propaganda eleitoral #Acompanhamento processual #Eleições (2018) #Ministro #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/ministro-concede-liminar-contra-proibicao-de-vincular-divulgacao-a-numero-de-partido

Provedores têm responsabilidade subjetiva por conteúdos gerados por terceiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação do Google Brasil Internet Ltda. e considerou legal a ordem judicial que determinou a exclusão de blog com conteúdo danoso a terceiro. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

A ação cautelar foi ajuizada por uma ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal, de família com tradição na política potiguar. Ela pediu a retirada do ar de página de internet com conteúdo ofensivo contra ela e seus familiares e a identificação do responsável pelo blog.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar a suspensão do endereço eletrônico de conteúdo ofensivo, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O blog foi retirado da internet pelo próprio usuário, anônimo.

O Google apelou, sustentando que não seria possível monitorar a reinserção do conteúdo na rede. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a apelação do Google, mantendo a sentença nos mesmos termos, reiterando que não se tratava de monitoramento prévio, mas de retirada de conteúdo ofensivo. Disse que caberia ao Google garantir que “tal site não venha a ser novamente ativado de maneira anônima”.

No recurso, o Google sustentou que o cumprimento da medida judicial seria “inviável”, além de tratar-se de indevida censura, e que a multa fixada por descumprimento da ordem não respeitou o critério da razoabilidade.

Responsabilidade subjetiva

O Google oferece serviço de hospedagem de blogs, isto é, se limita a abrigar e oferecer ferramentas para edição de blogs criados e mantidos por terceiros, sem exercer nenhum controle sobre as mensagens postadas pelos usuários.

Ao julgar o recurso, a ministra Nancy Andrighi definiu a controvérsia como estabelecer o limite de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos que, mesmo armazenados ou de alguma forma manipulados pelo provedor, são gerados por terceiros.

A relatora destacou que o STJ tem adotado a tese da responsabilidade subjetiva, “segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidariamente com aquele que gerou o conteúdo ofensivo se, ao tomar conhecimento da lesão que determinada informação causa, não tomar as providências necessárias para a sua remoção”.

Segundo a ministra, o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, considera (artigo 19) o provedor de aplicação responsável por conteúdo gerado por terceiro a partir da data do descumprimento da ordem judicial.

A turma acompanhou o voto da relatora, negando o recurso do Google.

Leia o acórdão.

Destaques de hoje
Primeira Seção julgará recurso sobre abastecimento de município atendido pelo Rio Doce
Novo depoimento do acusado não implica reabertura de prazo para diligências
Rejeitada denúncia contra gerente de multinacional em ação sobre cartel de trens em SP
STJ encerra ano com redução recorde de 11% no acervo de processos
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1501603


Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Provedores-têm-responsabilidade-subjetiva-por-conteúdos-gerados-por-terceiros

Senado aprova regulamentação da profissão de condutor de ambulância

Da Redação | 14/12/2017, 15h14 - ATUALIZADO EM 15/12/2017, 16h17

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (14) a regulamentação de duas profissões: técnico em biblioteconomia e condutor de ambulância. As matérias que tratam dos temas seguem agora para a sanção da Presidência da República.

O projeto que regulamenta a profissão de técnicos em biblioteconomia (PLC 15/2017) determina que para exercer a profissão é necessário o trabalhador ser legalmente habilitado em curso de formação específica. O projeto define como requisito para o exercício da atividade profissional possuir diploma de formação de nível médio, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas; ou possuir diploma expedido por escola estrangeira, mas revalidado no Brasil. Atualmente a legislação regulamenta apenas a profissão daqueles que têm curso superior na sua área de atuação.

A obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) também é determinada pelo projeto. O técnico em biblioteconomia deverá ainda ser supervisionado por um bibliotecário formado e registrado no CRB. Para a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Regina Sousa (PT-PI), a proposta impedirá que “pessoas sem os conhecimentos técnicos pertinentes exerçam tão relevante profissão, em prejuízo dos milhões de frequentadores das bibliotecas nacionais”.

Ambulância
Pelo projeto que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância (PLC 82/2017), o profissional deverá ser maior de 21 anos, ter obtido ao menos o diploma de nível médio e ter a habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E.

O condutor também deverá demonstrar haver recebido treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos. Relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto é do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/14/senado-aprova-regulamentacao-de-condutor-de-ambulancia-e-de-tecnico-em-biblioteconomia

Aprovada prioridade para indústria brasileira de fármaco usado no tratamento de HIV

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei que dá preferência, em licitações realizadas por laboratórios públicos, para as empresas brasileiras que produzem localmente fármacos usados em medicamentos para tratamento do HIV/Aids. Fármacos são as substâncias químicas que entram na fabricação dos medicamentos.

Matéria completa:
https://saudejur.com.br/aprovada-prioridade-para-industria-brasileira-de-farmaco-usado-no-tratamento-de-hiv/

CNJ promove eventos sobre judicialização da saúde

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou dois eventos para discutir a judicialização da área da saúde. Na última semana (dia 4), aconteceu reunião entre o Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). O tema do encontro foram os desafios impostos pelo número crescente de ações judiciais para garantir remédios, cirurgias ou tratamentos relacionados ao direito à saúde. O juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, representou a Corte Bandeirante no evento.

Fonte e matéria completa:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1476

Reportagem da Revista Época mostra iniciativas contra a presença de representantes da indústria em unidades de saúde

Havia pouco mais de um ano que o recifense Rodrigo Lima terminara o curso de medicina. Atendia na pequena Gravatá, a 80 quilômetros do Recife, e adotara a prática de distribuir receitas de um medicamento. Era uma droga contra tosse – um incômodo, mas que pode denunciar um problema a ser tratado ou ajudar a expelir secreções de que o corpo precisa se livrar. Em muitos casos, o ideal é deixá-la seguir seu curso. Mas vários pacientes de Lima não contavam com essa opção. Ele ganhara amostras do medicamento de um representante de vendas de uma empresa que acabara de lançar a droga. Como eram gratuitas, achou por bem distribuí-las. Depois que as amostras acabaram, passou a receitar. “Os pacientes gostaram e, meio no modo automático, passei a receitar para gente que, talvez, nem precisasse”, diz. Lima era médico de uma unidade pública de saúde. Os pacientes, muitos deles pobres, tinham de comprar a droga, mais cara que outras semelhantes. Ela não fazia parte das medicações disponíveis na rede pública.

Matéria completa no link:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1475

Receita dos laboratórios somou R$ 63,5 bi em 2016

Poucos dias antes do fim de 2017, a indústria farmacêutica divulgou os números consolidados referentes ao ano passado. Em 2016, o setor faturou R$ 63,5 bilhões, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Durante todo o ano passado, foram comercializadas 4,5 bilhões de embalagens de produtos farmacêuticos.


Matéria completa no link:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1480

Cientistas têm que mostrar eficiência no uso de recursos

"A atual crise de financiamento da pesquisa científica é um dos temas mais discutidos no ambiente acadêmico brasileiro. O orçamento minguou e muitos grupos não têm conseguido manter suas atividades normais."

Matéria completa no link

https://www.interfarma.org.br/noticias/1479

Soro e remédio para coração foram medicamentos mais consumidos, diz Anvisa


Matéria completa no link

https://www.interfarma.org.br/noticias/1477

Chás irregulares são vetados pela Anvisa


Matéria completa no link:


http://portal.anvisa.gov.br/web/guest/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=chas-irregulares-sao-vetados-pela-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3855353&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

7 carreiras promissoras para 2018 em saúde e farmácia

Matéria completa no link ao final.

Gerente de acesso para indústria farmacêutica

Diretor de governement/ public affairs para indústria farmacêutica

Gerente de business development

Gerente de compliance para toda indústria de saúde

Fonte e reportagem completa no link:
Revista Exame
https://exame.abril.com.br/carreira/7-carreiras-promissoras-para-2018-em-saude-e-farmacia/

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Unidades regionais avaliam planos para 2018

Os chefes das regionais do INPI estiveram na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, nos dias 18 e 19 de dezembro, para fazerem o balanço de 2017 e discutirem os planos para 2018 com a Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação.

O coordenador-geral Felipe Augusto de Oliveira destacou como bons resultados do ano a definição de um novo modelo de atuação das unidades com foco no apoio às indústrias locais, o acompanhamento das atividades que permitiu traçar o perfil dos atendimentos realizados e o encaminhamento de gargalos administrativos.

Rafaela Guerrante, coordenadora de Articulação e Fomento à PI e Inovação, também participou da reunião.

A equipe das regionais se reuniu ainda com representantes da Diretoria de Administração e da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, além de participar de treinamento.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/unidades-regionais-avaliam-planos-para-2018

Expediente no TSE será reduzido desta quarta (20) até 31 de janeiro

Atendimento ao público externo será das 13h às 18h neste período.

A partir desta quarta-feira (20) até o dia 31 de janeiro de 2018, a Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionará das 13h às 18h. A redução no horário de expediente está prevista nas Portarias TSE nº 959 e 1002. Os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro.

Segundo a Portaria 959, de 11 de dezembro, “durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h”.

Já a Portaria 1002, publicada nesta terça-feira (19), estabelece que “o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo no período de 8 a 31 de janeiro de 2018 será das 13h às 18h”.

A sessão de abertura do ano judiciário 2018 está marcada para o dia 1º de fevereiro, às 19h.

LC/JP

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#Serviço #Comunicado #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/expediente-no-tse-sera-reduzido-desta-quarta-20-ate-31-de-janeiro

Eleições 2018: TSE tem até 5 de março para alterar e publicar as normas que regerão o pleito

Pelo menos três temas importantes podem ser debatidos por meio de consultas encaminhadas ao TSE.

Fachada do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 5 de março para publicação definitiva, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), das resoluções que regerão o pleito de 2018. Até lá, temas podem ser regulamentados e algumas regras das dez instruções aprovadas nesta segunda-feira (18) pelo Plenário da Corte podem ser ainda alteradas. A norma com o detalhamento do voto impresso, por exemplo, só deve ser submetida à análise dos ministros após a realização de consulta pública, que deve ocorrer no próximo ano.

Além da impressão do voto, estão em aberto definições que em alguma medida extrapolam o que deve ser regulamentado por essas instruções, como o uso do fundo público de campanha, a participação feminina nas direções partidárias, as cotas para transgêneros, o prazo de duração das comissões provisórias e o autofinanciamento.

Pelo menos três temas importantes podem ser debatidos por meio de consultas encaminhadas ao TSE. A consulta da senadora Lídice da Mata (CTA 060381639), que está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, questiona sobre a participação feminina na constituição dos órgãos partidários:

“1 - A previsão de reserva de vagas para candidaturas proporcionais, inscrita no parágrafo 3° do artigo 10 da Lei n° 9.504/97, deve ser observada também para a composição das comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos, de suas comissões provisórias e demais órgãos equivalentes?

2­ - Caso a resposta ao primeiro quesito seja positiva, serão indeferidos pela Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução-TSE n° 23.465/2015, os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária que não tenham observado os percentuais previstos no parágrafo 3° do artigo 10 da Lei 9.504/97?”.

Em outra consulta (CTA 060424773), protocolada pelo senador alagoano José Cícero, também relatada pela ministra Rosa Weber, questiona-se a respeito do uso do fundo partidário em campanha:

”Há revogação tácita da segunda parte do inciso III e dos parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 44 da Lei 9.096/95 ou desvio de finalidade na distribuição, recebimento ou utilização dos recursos acumulados do Fundo Partidário para o fim de serem destinados às campanhas eleitorais?”.

Já em consulta apresentada pela senadora Fátima Bezerra, que está sob a relatoria do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, as indagações relacionam-se à interpretação sobre as cotas de candidaturas estabelecidas em lei, no que se refere aos transgêneros:

“1 - A expressão “cada sexo” contida no art. 19, parágrafo 3° da Lei das Eleições se refere ao sexo biológico ou ao gênero? Homens e mulheres trans devem ser contabilizados nas cotas, respectivas, feminina e masculina?

2 - A determinação de que o candidato deve “indicar seu nome completo”, contida no art. 12, caput da Lei das Eleições, no pedido de candidatura, se refere ao nome social ou ao nome civil: é lícito que os (as) candidatos (as) indiquem somente seus nomes sociais, se fizerem prova que as certidões referem a eles próprios?

3 - Caso as pessoas trans devam indicar seu nome civil, é possível que sejam indicadas, nas urnas eletrônicas e demais cadastros eleitorais, apenas por seus nomes sociais?

4 - A expressão contida na mesma norma “não estabeleça dúvida quanto à sua identidade” aplica-se à identidade de gênero, enquanto especificação do direito de personalidade à identidade pessoal?

5 - O uso dos nomes sociais, mesmo que equiparados aos “apelidos” a que se refere a norma do artigo 12 da Lei das Eleições, se restringe às candidaturas proporcionais ou aplica-se às candidaturas majoritárias?”.

Comissões provisórias

O entendimento sobre o prazo de duração das comissões provisórias também deve ficar para o próximo ano. O TSE havia estipulado um período para os partidos políticos procederem às alterações dos respectivos estatutos que contemplem a duração razoável de suas comissões provisórias. No entanto, uma alteração estatutária solicitada pelo Partido Social Democrático (PSD) no RPP 141796 deve definir a questão, já à luz da Emenda Constitucional nº 97/2017, que alterou o parágrafo 1º do art. 17 da Constituição, que trata da autonomia partidária. O processo, que tem como relator o ministro Napoleão Nunes Maia, aguarda o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira.

Autofinanciamento

Outro tema que pode ainda ser discutido pelos ministros é o limite para o autofinanciamento. A questão pode ser definida após a Corte ser provocada a levar o debate ao Plenário, ou mesmo se o ministro relator das resoluções suscitar uma questão de ordem e submetê-la a julgamento do colegiado do TSE.

O imbróglio em torno do assunto se dá porque o texto aprovado pelo Congresso, o qual estipulava limite para o autofinanciamento, foi alvo de veto presidencial, voltando a valer o texto base que dizia que: “O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, devendo observar, no caso de recursos financeiros, o disposto no parágrafo 1º do art. 22 desta Resolução (Lei nº 9.504/1997, art. 23, parágrafo 1º)”.

No entanto, na semana passada, o Congresso derrubou o veto que foi publicado nesta segunda-feira (18), portanto, em data posterior ao prazo de um ano antes da eleição, o que pode demandar discussão sobre o início da vigência dessa mudança na lei.

Uma consulta do deputado federal Carlos Alberto Zarattini, formulada antes da derrubada do veto presidencial, questiona exatamente o texto. Segundo o deputado, “a possibilidade de candidaturas diferenciadas economicamente, sem qualquer limitação financeira na lei e em condições que os distinguem dos demais, pode influenciar, em detrimento da maioria das candidaturas, o resultado do pleito eleitoral”. A partir dessa afirmação, o deputado indaga à Corte:

“1 - Diante do novo quadro de financiamento público das campanhas eleitorais, considerando-se ainda a realidade financeira da maioria da população brasileira e, consequentemente, da quase totalidade das candidaturas que se apresentam e interpretando-se o princípio democrático insculpido no artigo 14 da Constituição Federal (voto com valor igual para todos) e o princípio da igualdade e da isonomia entre as candidaturas, bem como por outros fundamentos legais e constitucionais, é possível estabelecer, pela Justiça Eleitoral, em sintonia com a vontade manifestada pela Casa do Povo (Câmara dos Deputados), limitações de pessoas físicas para as campanhas?

2 - Em caso positivo, quais seriam estes limites?”.

Última sessão

O Plenário realizou nesta quarta-feira (20) sua última sessão de julgamentos do ano e retomará as atividades no dia 1º de fevereiro.

RC/JP

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http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/eleicoes-2018-tse-tem-ate-5-de-marco-para-alterar-e-publicar-as-normas-que-regerao-o-pleito

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Justiça Eleitoral e Câmara dos Deputados firmam acordo para a troca de informações digitais

Pelo documento, TSE informará dados de apoiadores de projetos de lei de iniciativa popular e realizará a diplomação de eleitos pela internet.

Nesta segunda-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Câmara dos Deputados firmaram um Acordo de Cooperação Técnica que permitirá o compartilhamento de informações digitais de diversas naturezas entre as duas instituições. A assinatura do acordo foi feita pelos presidentes da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Segundo o documento, a Justiça Eleitoral passará a receber da Câmara dos Deputados dados sobre posses, afastamentos e reassunções de parlamentares, bem como sobre alterações na composição e o tamanho das bancadas dos partidos na casa legislativa. Por sua vez, a Câmara receberá do TSE informações sobre registros de candidaturas, que permitirá identificar deputados que se candidatarem a cargos eletivos, o resultado de eleições e a situação cadastral dos cidadãos que assinarem apoios a projetos de lei de iniciativa popular. O acordo permite, ainda, a emissão de diplomas aos candidatos eleitos de forma eletrônica, via Internet.

Para o ministro Gilmar Mendes, a assinatura do acordo beneficia o país como um todo e contribui para a celeridade da Justiça. “A Justiça Eleitoral tem buscado formar parcerias como esta para promover o intercâmbio de informações e experiências, e, assim, aprimorar a celeridade, a transparência e a qualidade da nossa prestação de serviços. E o uso de ferramentas tecnológicas em muito tem nos auxiliado nesse objetivo, e acaba também por representar maior eficiência na utilização de recursos públicos”, disse.

Segundo o ministro, o acordo é um projeto-piloto que, posteriormente, será estendido, sucessivamente, ao Senado Federal, às assembleias legislativas nos estados, à Câmara Legislativa do DF e às câmaras de vereadores nos municípios.

Presidente da Câmara dos Deputados

Após a assinatura do acordo, o deputado Rodrigo Maia disse que a iniciativa vem contribuir para uma transparência ainda maior do parlamento brasileiro, oferecendo mais informações, e de forma mais rápida e eficiente, aos cidadãos. “Para a Câmara é muito importante que nós possamos estar, cada vez mais, criando condições em conjunto com o TSE para informar melhor a sociedade. Informações mais rápidas, mais ágeis, mais concretas, para que possamos fazer aquilo que é mais importante: informar, de forma rápida, transparente, a sociedade brasileira”, comentou.

RG/LC/DM

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Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/justica-eleitoral-e-camara-dos-deputados-firmam-acordo-para-a-troca-de-informacoes-digitais

Trabalhadora conhecida por “poliglota do Mercado Central” será indenizada por uso indevido de sua imagem

publicado 18/12/2017 00:00, modificado 16/12/2017 00:03

Basta “dar um Google” para encontrar a história da “poliglota do Mercado Central”. A faxineira, que falava vários idiomas e acabou sendo designada para atender turistas durante a Copa das Confederações, acabou por se tornar, digamos assim, a “garota propaganda” do famoso destino turístico de Belo Horizonte. O problema é que não recebeu nada por isso, o que acabou questionando na reclamação trabalhista examinada pela juíza Hadma Christina Murta Campos, na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Após analisar as provas, a magistrada condenou o mercado ex-empregador a pagar indenização por dano moral de R$ 12 mil, pelo uso indevido da imagem da funcionária. Na sentença, foi explicado que o uso da imagem sem prévia permissão configura ato ilícito, por violar direito de personalidade, protegido nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

Conforme demonstrado no processo, a trabalhadora concedeu sucessivas entrevistas para vários veículos de comunicação. Foram jornais impressos de grande circulação, jornal interno do Mercado e TV aberta. “A reclamante foi destaque na mídia, chegando a ser tratada em alguns veículos de comunicação como a mais nova celebridade da capital mineira", destacou a julgadora na sentença.

Ela esclareceu que a reparação é devida quando a imagem é usada para fins comerciais, sem concordância expressa do empregado ou compensação financeira. Nesse sentido, apontou o artigo 20 do Código Civil e a Súmula nº 403 do STJ, esta com o seguinte conteúdo: “Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem da pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

No caso, a juíza não teve dúvidas de que o estabelecimento se beneficiou da imagem da empregada que passou a ser conhecida nos meios de comunicação como a "poliglota do Mercado Central". Chamou a atenção para o fato de se tratar de pessoa de origem humilde, que, por falar diversos idiomas e apresentar uma trajetória de vida de superação, fez despertar o interesse da imprensa local e nacional.  Conforme observou, uma matéria do Mercado Central chegou a ser divulgada no Programa "Mais Você" da Rede Globo, em 12/06/2013.

“O reclamado passou a ter grande visibilidade”, constatou, fato reconhecido também na reportagem no jornal interno "Mercado Central iNforma". Ficou evidente que a divulgação da imagem da trabalhadora sempre esteve atrelada à imagem do mercado. “Por óbvio, houve divulgação do local em um período de grande movimento turístico na capital, pois coincidente com a realização da Copa das Confederações”, registrou a julgadora.

Ainda de acordo com a decisão, o próprio administrador do estabelecimento participou de entrevistas e reportagens com a empregada, sempre divulgando o Mercado Central. Ademais, foi destacado que o TRT de Minas já pacificou a jurisprudência com a edição da Súmula 35, reconhecendo que a simples utilização de uniformes com logotipos de produtos comercializados por outras empresas, sem prévio assentimento do empregado, representa violação ao direito de imagem:

"USO DE UNIFORME. LOGOTIPOS DE PRODUTOS DE OUTRAS EMPRESAS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ASSENTIMENTO E DE COMPENSAÇÃO ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral. (RA 213/21014, disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3/ 20/11/2014, 21/11/2014 e 24/11/2014)".

O caso foi considerado bem mais grave: “A reclamante figurou por um período considerável como verdadeira "garota propaganda" do reclamado, bastando verificar as dezenas de reportagens, inclusive em programas de TV de grande apelo popular”, registrou a magistrada, identificando a presença dos requisitos do dever de indenizar. Com base em pressupostos assentados na doutrina e na jurisprudência, arbitrou o valor da indenização por uso indevido da imagem e dano moral em R$12 mil. A decisão foi confirmada pelo TRT de Minas.

Processo
PJe: 0010527-77.2015.5.03.0001 (RO) — Sentença em 23/06/2017
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

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SECOM-TRT-MG
SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS
noticiasjuridicas@trt3.jus.br


FOnte:
https://portal.trt3.jus.br/internet/imprensa/noticias-juridicas/trabalhadora-conhecida-por-201cpoliglota-do-mercado-central201d-sera-indenizada-por-uso-indevido-de-sua-imagem

15/12/17 - Justiça do Trabalho concede liminar suspendendo demissões na Estácio

A juíza do trabalho Camila Nóvoa Cavalcanti concedeu liminar em favor do Sindicato dos Professores da Rede Particular no Estado do Pará, determinando a suspensão de todas as dispensas imotivadas até o final da instrução processual, sob pena de multa diária de dez mil reais.

A Estácio promoveu a dispensa de cerca de 1.200 professores em todo o Brasil , noventa deles no Pará, onde também existem cinquenta e quatro com Aviso Prévio.

A instituição entrou com Mandado de Segurança para o Tribunal Regional do Trabalho, distribuído para a desembargadora Mary Anne Acatauassú C. Medrado, que está analisando o pedido de suspensão da decisão da juíza de primeiro grau.

Leia a liminar na íntegra.

Fonte:
http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8441:151217-justica-do-trabalho-concede-liminar-suspendendo-demissoes-na-estacio&catid=360:noticias&Itemid=229

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

INPI participa de posse de entidades representativas na área de PI

 por
Última modificação: 15/12/2017 16h49

O INPI participou no dia 14 de dezembro da posse das novas diretorias da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) e da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) para o biênio 2018-2019.

O novo presidente da ABPI é Luiz Edgar Montaury Pimenta, que assumirá em janeiro o cargo hoje ocupado por Maria Carmen de Souza Brito. Na ABAPI, Ricardo Fonseca de Pinho foi reeleito presidente.

Participaram da cerimônia pelo INPI o diretor-executivo, Mauro Maia; o diretor de Marcas, André Balloussier; o diretor de Patentes, Júlio César Moreira; o  procurador-chefe Loris Baena; e a chefe de gabinete, Ana Paula Gomes Pinto.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-posse-de-entidades-representativas-na-area-de-pi

PROSUR apresenta resultados de 2017

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Última modificação: 15/12/2017 12h25

A cooperação entre países da América Latina e Caribe no âmbito do PROSUR foi tema do último dia (15/12) da “Reunião regional sobre os desafios dos escritórios de propriedade industrial (PI) para o século XXI: políticas de gestão, cooperação, registro e transferência de tecnologia”. O encontro foi promovido em Santiago pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e o Instituto Nacional de Propiedad Industrial (INAPI) do Chile.

O PROSUR é o Sistema de Cooperação sobre Aspectos de Informação Operacional e Propriedade Industrial, criado em 2010 para desenvolver soluções conjuntas para questões de propriedade industrial (PI). O grupo é formado por 12 países latino-americanos: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Costa Rica, Nicarágua, Panamá e República Dominicana.

Denisse Pérez Fierro, secretária executiva do PROSUR , apresentou os resultados obtidos, como o buscador de patentes, marcas e desenhos industriais; o PPH regional; e o classificador de termos comuns de marcas, além dos próximos passos do grupo.

Outro destaque da atuação do PROSUR este ano foi o lançamento da nova plataforma on-line, que possui ferramentas digitais gratuitas para buscar, analisar e gerir direitos de PI e promover seus benefícios. O Comitê de Comunicação do PROSUR complementou os resultados obtidos na área.

O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, participou da reunião, iniciada no dia 13.

Saiba mais sobre o PROSUR : www.prosur.org.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/prosur-apresenta-resultados-de-2017

Horário de verão de 2018 começará depois do 2° turno das eleições

Para TSE, horário de verão durante as eleições atrapalharia a apuração de votos, em razão da maior diferença de fuso horário entre as cidades

18.12.2017    08:37

Após pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),o presidente da República, Michel Temer, alterou o Decreto n° 6.558/2008 para estabelecer que, a partir do próximo ano, o horário de verão terá início depois do segundo turno das eleições. A medida vai evitar que a divulgação do resultado do pleito seja diferente de uma região do país para outra.

“Fica instituída a hora de verão a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até  zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional adiantada em sessenta minutos em relação a hora legal”, diz o novo texto.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou que a medida resolve um problema angustiante do período eleitoral. Ele lembrou de 2014, quando a Justiça Eleitoral decidiu atrasar a divulgação do resultado para aguardar o término da votação no Acre.

“O presidente então estabeleceu que no período eleitoral o horário de verão só comece depois de outubro. Com isso, teremos uniformidade nesse processo e as eleições vão começar às 8h e terminar as 17h de Brasília. E nós já vamos acrescentar essa norma na resolução que será votada no dia 18”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

IC/EM

Tags:
#Sessão de julgamento #Tribunal Superior Eleitoral #Eleições (2018)
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/horario-de-verao-de-2018-comecara-depois-do-2deg-turno-das-eleicoes

Redes sociais, questões de gênero e embates políticos na pauta dos colegiados de direito privado

RETROSPECTIVA
17/12/2017 08:01

Dos mais de 400 mil julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017, muitos tiveram grande repercussão social ou definiram teses importantes para o cotidiano do mundo jurídico. Nos colegiados especializados em direito privado, também houve processo que causasse rebuliço por conta do envolvimento de proeminentes figuras do cenário político atual.

Em agosto, a Terceira Turma manteve a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), obrigado a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS) por ofensas à sua dignidade. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a frase “não merece ser estuprada”, dita pelo deputado, é uma expressão “vil” que menospreza a dignidade de qualquer mulher.

Segundo a relatora, “é óbvio” que, para o desempenho de suas funções, os parlamentares não precisam se manifestar sobre qual mulher “mereceria” ou não ser estuprada, nem emitir qualquer juízo de valor sobre atributos femininos, sejam eles positivos ou negativos. A ministra destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta, e é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato.

Internet

O Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que torna inviável a imposição de multa diária com tal objetivo. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ, em junho.

O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em seu site. Entretanto, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem “removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”, devendo ainda “manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários”, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Ainda na temática das redes sociais, a Terceira Turma afirmou em agosto que a falta de informações precisas sobre o endereço eletrônico (URL) onde estão postadas ofensas na internet inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para a retirada do conteúdo, ainda que fornecido o nome do ofensor ou mesmo o seu perfil.

Para a ministra Nancy Andrighi, o Judiciário não pode repassar ao provedor a tarefa de analisar e filtrar as mensagens, sendo essencial a indicação do endereço específico.

“A necessidade de indicação do localizador URL não é apenas uma garantia aos provedores de aplicação, como forma de reduzir eventuais questões relacionadas à liberdade de expressão, mas também é um critério seguro para verificar o cumprimento das decisões judiciais que determinarem a remoção de conteúdo na internet”, fundamentou a relatora.

Consumidor

Em novembro, a Quarta Turma julgou abusiva cláusula que obriga cliente de cartão de crédito a fornecer dados a terceiros. Para o colegiado, no momento em que assina contrato de serviços de cartão de crédito, o cliente tem o direito de autorizar ou não o fornecimento de seus dados pessoais. Por esse motivo, a imposição da autorização em contrato de adesão é considerada abusiva e fere os princípios da transparência e da confiança nas relações de consumo.

“A partir da exposição de dados de sua vida financeira, abre-se leque gigantesco para intromissões diversas na vida do consumidor. Conhecem-se seus hábitos, monitora-se sua maneira de viver e a forma como seu dinheiro é gasto. Por isso a imprescindibilidade da autorização real e espontânea quanto a essa exposição”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.

Em junho, o STJ afirmou que as dívidas contraídas em jogos de azar no exterior podem ser cobradas no Brasil. A cobrança pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional.

Ao analisar o caso de uma dívida superior a US$ 1 milhão, supostamente feita por um brasileiro em torneio de pôquer no cassino Wynn Las Vegas, dos Estados Unidos, a Terceira Turma definiu que a cobrança é juridicamente possível, desde que provado que o jogo é legal no local onde foi praticado.

“Não ofende a soberania nacional a cobrança de dívida de jogo, visto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos”, resumiu o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso.

Gênero

Um casal que convive em união homoafetiva há 12 anos teve o direito de permanecer com a guarda de um bebê de dez meses garantido pela Terceira Turma. O recém-nascido com apenas 17 dias foi encontrado pelo casal em uma caixa de papelão. Após o casal entrar com pedido de adoção, o juízo de primeira instância determinou o recolhimento do bebê para um abrigo.

Em decisão unânime, a turma concluiu que os companheiros reúnem as condições necessárias para cuidar da criança até que seja finalizado o processo regular de adoção e que um eventual encaminhamento do bebê a abrigo poderia lhe trazer prejuízos físicos e psicológicos.

O relator do pedido de habeas corpus, ministro Villas Bôas Cueva, apontou que “o menor foi recebido em ambiente familiar amoroso e acolhedor, quando então recém-nascido, não havendo riscos físicos ou psíquicos neste período, quando se solidificaram laços afetivos, até mesmo porque é cediço que desde muito pequenas as crianças já reconhecem as pessoas com as quais convivem diariamente”.

A Quarta Turma definiu em maio que, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero.

Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou inicialmente que, como Tribunal da Cidadania, cabe ao STJ levar em consideração as modificações de hábitos e costumes sociais no julgamento de questões relevantes, observados os princípios constitucionais e a legislação vigente.

Ecad

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu em fevereiro um recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.

O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical.

“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

Em outro julgamento, o STJ definiu que a transmissão televisiva via internet nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming) configura execução pública de obras musicais, também apta a gerar o recolhimento de direitos autorais pelo Ecad.

“O fato de a obra intelectual estar à disposição, ao alcance do público, no ambiente coletivo da internet, por si só, torna a execução musical pública, sendo relevante, para o legislador, tão somente, a utilização das obras por uma coletividade frequentadora do universo digital, que poderá, quando quiser, acessar o acervo ali disponibilizado”, explicou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.
Destaques de hoje
STJ encerra disputa de 70 anos pela área do aeroporto de Vitória
2017 trouxe novo impulso à formação de precedentes
Prazo para recursos interpostos por fax não se aplica à exceção de pré-executividade
Redes sociais, questões de gênero e embates políticos na pauta dos colegiados de direito privado

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1642310
REsp 1641155
REsp 1629255
REsp 1348532
REsp 1628974
REsp 1559264
REsp 1567780


Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Redes-sociais,-questões-de-gênero-e-embates-políticos-na-pauta-dos-colegiados-de-direito-privado

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

TST: regra da reforma sobre sucumbência só deve ser aplicada a casos novos

A desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, que atua no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que a regra sobre honorários de sucumbência só deve ser aplicada em casos novos, ou seja, aqueles que foram ajuizados após a vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11, que introduziu as novas regras da reforma trabalhista. Com isso, um empregado não foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios no recurso de revista 20192-83.2013.5.04.0026.
Para a desembargadora, que atua na 6ª Turma do TST, a reforma trabalhista possui aplicação imediata apenas nas regras de natureza processual, que não é o caso dos honorários de sucumbência.
“A alteração em relação ao princípio da sucumbência só tem aplicabilidade aos processos novos, uma vez que não é possível sua aplicação aos processos que foram decididos nas instâncias ordinárias sob o pálio da legislação anterior e sob a qual se analisa a existência de violação literal de dispositivo de lei federal”, afirmou a desembargadora.
Regras de sucumbência
Até a edição da Lei 13.467/2017, a condenação a pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho só era possível ao empregador, nunca ao trabalhador, e ainda assim, estava condicionado ao preenchimento dos requisitos do artigo 14 da Lei 5.584/70 e da Súmula 219, I, do TST.
De acordo com a súmula, o trabalhador deveria estar assistido por sindicato da categoria e comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou estar em situação econômica que não lhe permitia demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
No caso julgado pelo TST, quando a decisão recorrida foi tomada ainda estava em vigor dispositivo da Lei 5.584/70, que trata da prestação de assistência judiciária trabalhista e prevê que os trabalhadores carentes sejam assistidos pelo sindicato da respectiva categoria.
“Não se trata de negar vigência à nova lei, mas de aferir qual a lei aplicável no momento em que a decisão recorrida foi proferida, para então verificar se houve ou não violação literal do dispositivo indicado pela parte recorrente”, afirmou.
Segundo a desembargadora, como o empregado não está assistido pelo sindicato de classe, não preenche os requisitos da lei que regula a matéria e, portanto, não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios.
A desembargadora ressaltou ainda que a reforma trabalhista não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência, nem os processos cujas decisões foram publicadas antes de 11/11

Fonte:
https://www.jota.info/trabalho/tst-honorario-de-sucumbencia-so-deve-ser-aplicado-casos-novos-15122017

Brasil Eleitor fala sobre Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação

Programa vai ao ar às 11h10 de sábado


A edição desta semana do Brasil Eleitor, o podcast da Justiça Eleitoral, explica o que é e para que serve o Teste Público de Segurança (TPS) do Sistema Eletrônico de Votação, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral antes de cada eleição.

O ouvinte vai conhecer o histórico do TPS e saber como o TSE se preparou para receber investigadores renomados de todo o país que executaram planos de ataques à urna. Quem são eles? O que identificaram? Qual o compromisso da Justiça Eleitoral diante do resultado para as Eleições de 2018?

Tudo isso você confere no Brasil Eleitor que vai ao ar pela Rádio Justiça, sábado, às 11h10 da manhã, com reprise domingo no mesmo horário. Acesse também no canal de rádio do TSE, disponível na página do Tribunal na internet.

Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/brasil-eleitor-fala-sobre-teste-publico-de-seguranca-do-sistema-eletronico-de-votacao

TSE adere à Rede Federal de Inovação no Setor Público – Rede InovaGov

Na próxima segunda-feira (18), às 14h30, a Corte Eleitoral sediará o último encontro do ano da Rede InovaGov, que contará com palestras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aderiu, na última quarta-feira (6), à Rede Federal de Inovação no Setor Público (Rede InovaGov). O termo de adesão foi assinado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes.

A Rede InovaGov abrange órgãos e entidades dos três poderes da Administração Pública Federal, com a finalidade de promover o fomento e o apoio à execução de projetos e à adoção de práticas inovadoras no âmbito governamental, de modo a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública e à prestação de serviços à sociedade.

Suas atividades  foram iniciadas no final de 2015. A Rede InovaGOV foi formalizada em outubro de 2016, com a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Dessa forma, a expectativa é a de que o TSE possa contribuir tanto para a melhoria do setor público, com a participação em projetos voltados para a inovação governamental, bem como trocar experiência com os outros órgãos participantes.

Atualmente, a Rede InovaGOV agrega mais de 80 órgãos da Administração Pública.

Evento de Encerramento

Na próxima segunda-feira (18), o TSE sediará o último encontro do ano da Rede InovaGov. O encontro entre os integrantes da rede será no Auditório 2 do TSE, a partir das 14h30, e terá uma programação com palestras abertas aos interessados em participar.

Os seguintes temas serão apresentados:

- “É possível inovar no setor público”, apresentado por Pedro Cavalcante do IPEA;

- “Colaboração para inovação - experiências dos laboratórios de inovação”, apresentado por Guilherme Almeida (ENAP), Cristiano Ferri (Câmara dos Deputados), Camila Medeiros (ANVISA) e Rodrigo Narcizo (ANAC);

- “Agregando atores para inovar - a experiência da InovaGov”, apresentado por Luis Felipe Salin Monteiro (Ministério do Planejamento).

Haverá espaço para debates, esclarecimento de dúvidas e sugestões dos palestrantes.

Clique aqui para se inscrever.

Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo e-mail seges.inova@planejamento.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-8683.

IC, CM/EM

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#Servidor #Evento #Tribunal Superior Eleitoral #Institucional
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/tse-adere-a-rede-federal-de-inovacao-no-setor-publico-2013-rede-inovagov

Memorando de entendimento entre Brasil e Uruguai estabelece cooperação bilateral

Última modificação: 14/12/2017 17h36

A diretora do DNPI, Marianela Delor, e o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel

O INPI e a Direção Nacional da Propriedade Industrial (DNPI), órgão do Ministério da Indústria, Energia e Minérios do Uruguai, firmaram memorando de entendimento para fortalecer as relações entre os dois escritórios através de cooperação bilateral em PI. O objetivo é a promoção e o desenvolvimento da indústria, da tecnologia e da inovação no Brasil e no Uruguai.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/memorando-de-entendimento-entre-brasil-e-uruguai-estabelece-cooperacao-bilateral

Neutralidade de rede: EUA decidem se provedores podem limitar acesso a conteúdos na internet

Matéria completa: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/neutralidade-de-rede-eua-decidem-se-provedores-podem-limitar-acesso-a-conteudos-na-internet.ghtml

Quatro perguntas para entender a decisão dos EUA de acabar com a neutralidade de rede - e como isso nos afeta

Matéria completa: http://www.bbc.com/portuguese/internacional-42340363

Operadoras podem controlar internet nos EUA com fim da Neutralidade da Rede

Matéria completa: 

https://www.tecmundo.com.br/internet/125284-operadoras-controlam-internet-eua-fim-neutralidade-da-rede.htm

Turma reconhece dano existencial em jornada excessiva de instalador de linhas telefônicas

Publicado em 13/12/2017 às 08h00

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um instalador de linhas telefônicas e condenou a S omitido e a O omitido ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. A decisão considerou que sua jornada de 14 horas diárias, com 30 minutos de intervalo e finais de semana alternados, configura dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional assegurado ao trabalhador para que possa se dedicar às atividades sociais inerentes a todos.

Como instalador de linhas telefônicas na S, prestadora de serviços para a O, o trabalhador disse que sua jornada se iniciava às 7h30 e ia até 21h, de segunda a sexta-feira, com folgas em fins de semana alternados e em regime de plantão, das 22h às 5h de domingo para segunda-feira. Segundo ele, quando houve a troca de empresas de prestação de serviços para a O, com a demissão de dois mil trabalhadores em SC, a S assumiu o contrato sem estrutura e mão-de-obra suficiente, levando os empregados ao estresse físico e emocional.

A S, em sua defesa, alegou que o instalador realiza serviço externo, não sujeito a controle de jornada, e que era dele o ônus de provar este trabalho extraordinário.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) verificou nas fichas financeiras anexadas pela empresa pagamentos de horas extras e trabalho em plantão, comprovando o controle de jornada. O preposto confirmou que o controle era feito por ordem de serviço, onde o instalador registrava horário do início e fim das atividades, gravado no sistema. Uma testemunha, com jornada idêntica, também ratificou esse procedimento. Assim, deferiu as horas extras, mas não a indenização, entendendo que a jornada excessiva não é conduta ilícita a justificar o dever de reparação.

Dano existencial

Segundo o relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Maurício Godinho Delgado, a gestão empregatícia que submete o indivíduo a reiterada jornada extenuante, muito acima dos limites legais, com frequente supressão do repouso semanal, agride alguns princípios constitucionais e “a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito”, por afastar o tempo destinado à vida particular. A situação, a seu ver, caracteriza o dano existencial, possibilitando a indenização prevista no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal (link externo), e 186 do Código Civil (link externo).

A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1355-21.2015.5.12.0047 (link externo)

Fonte:
http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2017/12/13/turma-reconhece-dano-existencial-em-jornada-excessiva-de-instalador-de-linhas

Funcionária do SUpermercado recebe dano moral por ser submetida a revista pessoal

Publicado em 13/12/2017 às 08h00

Uma empregada do B omitido ajuizou ação trabalhista na cidade de Salvador alegando entre, outras coisas, que era submetida diariamente à revista pessoal. O ato consistia na vistoria dos seus pertences pessoais, presentes em suas bolsas ou sacolas. A reclamante alegou que deveria depositar sobre uma mesa os seus objetos para que eles fossem verificados pelos seguranças, dentre eles os íntimos como calcinhas ou absorventes.

O advogado da empregada afirma que a revista era desnecessária, uma vez que a empresa controlava toda a movimentação no interior da loja com circuito interno de televisão. A juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, Ana Lúcia Moreira Alves, indeferiu o pedido por entender que a reclamante não comprovou que a revista era realizada de forma vexatória e/ou publicamente. Segundo provas testemunhais, a revista íntima apenas consistia em abrir objetos pessoais para mostrar ao fiscal o que havia no interior, o que de acordo com a magistrada já faz cair por terra a tese da operária de que tinha que esvaziar seus pertences na frente de terceiros.

Em sede de recurso ordinário, a 5ª Turma do TRT5-BA reformou a sentença quanto ao tema e condenou a reclamada a pagar uma indenização por dano moral de R$10.000,00. De acordo com o relator, desembargador Jeferson Muricy, “nenhum tipo de revista encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo nas bolsas ou pertences pessoais do empregado, pois todo e qualquer procedimento de tal natureza viola a intimidade e a privacidade do obreiro”. O magistrado afirma que o empregador possui o direito de preservar seu patrimônio mas “deve fazê-lo por meios que não exponham o empregado a situações humilhantes, como, por exemplo, mediante a utilização lícita de câmeras de segurança”.

A reclamante também teve seus pedidos de horas extras e intervalo do art. 384 da CLT concedidos pela 5ª Turma. O pedido de lanche previsto em norma coletiva foi parcialmente deferido e arbitrado valor de R$5 por dia que houve labor extraordinário. E foram indeferidos os pedidos de multa normativa, de multa do art 477 da CLT e de honorários advocatícios. O acórdão foi decidido por unanimidade em sessão realizada no dia 3 de outubro de 2017. Da decisão ainda cabe recurso.

Processo: 0000602-77.2014.5.05.0020
Secom TRT5


Fonte:
http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2017/12/13/funcionaria-do-bompreco-recebe-dano-moral-por-ser-submetida-revista-pessoal

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

MPF pede que Senado rejeite proposta que restringe alcance do Marco Civil da Internet

Projeto visa acabar com a suspensão temporária de serviços de aplicativos de mensagens, em caso de descumprimento de decisão judicial

O Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) alertam para os impactos negativos que podem decorrer da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2017, que trata das investigações de crimes praticados por meio de aplicativos. Em nota técnica enviada nessa quinta-feira (7) ao relator do PLS, senador Airton Santoval, o MPF afirma que as restrições propostas no texto legislativo são inconstitucionais e podem limitar a aplicação das decisões judiciais brasileiras. O documento foi encaminhado ao Congresso pela Câmara Criminal (2CCR) e pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI).

O projeto em tramitação no Senado Federal condiciona a suspensão do funcionamento ou bloqueio de aplicativos de internet que sejam destinados ao incentivo ou promoção da prática de crime, e ainda veda a interrupção dos serviços de aplicações para o envio de mensagens. Tais medidas, segundo a nota técnica, estão englobadas no poder geral de cautela - previsto no Código de Processo Civil de 2015 - que garante ao juiz o poder para determinar as medidas que considerar necessárias para a efetivação da tutela.

De acordo com a coordenadora do grupo de apoio sobre criminalidade cibernética do MPF, procuradora regional da República Neide Cardoso, as restrições impostas pelo PLS 169/2017 possuem inconstitucionalidade material. Ela explicou que o desvio de finalidade dos aplicativos de troca de mensagens - que visam a promoção da comunicação pela internet - para acobertamento de práticas criminosas, perpetradas na rede, já autoriza indiscriminadamente as medidas de suspensão ou bloqueio de tais dispositivos.

Neide Cardoso, que participou de audiência pública sobre o tema no Senado Federal, em 6 de dezembro, ressaltou a importância de diferenciar o conceito de metadados - informações como localização da máquina, horário de envio e destino - e o efetivo conteúdo da mensagem, que é criptografada. Ela esclarece que o acesso aos metadados é essencial para a investigação de diversos crimes como o planejamento de homicídios de agentes públicos e outras ações de organizações criminosas.

O texto entregue ao Congresso destaca ainda que o Marco Civil da Internet (MCI) prevê como sanções advertência, multa, suspensão e interrupção do serviço, em caso de descumprimento dos artigos 10 e 11 do MCI. Também estipula regras para a manipulação dos dados, a fim de garantir a privacidade das informações. O MCI estabelece que empresas prestadoras de serviços a brasileiros, ainda que não tenham filial no país, devem observar a lei brasileira quanto aos procedimentos de coleta, armazenagem, guarda ou tratamento de dados. “O decreto de regulamentação do MCI explicita que a obrigação alcança a transmissão de dados às autoridades brasileiras sempre que solicitado, observando a lei processual do Brasil”, pontua Neide.

Caso o PLS seja aprovado, o MPF sugere alterações no texto, com a inclusão de artigo para prever a indisponibilidade patrimonial de empresas que se negarem a fornecer dados, descumprindo ordem judicial. “Caso aprovado, o projeto deve consolidar a desnecessidade de cooperação internacional para a obtenção de dados”, acrescenta Neide.

Leia a íntegra da Nota Técnica.

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Magistrados debatem os desafios jurídicos e técnicos da internet



Começou na manhã desta segunda-feira, em Brasília, o Seminário “Internet: Desafios Jurídicos e Técnicos”, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, em parceria com a Escola de Formação Judiciária e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Durante dois dias, acadêmicos, especialistas em internet e representantes do meio jurídico vão compartilhar conhecimentos e esclarecer dúvidas de magistrados e assessores do Brasil inteiro, como forma de contribuir na tomada de decisões em questões que envolvam a rede mundial de computadores.
“A AMB cumpre o seu mister também quando investe na formação de magistrados”, afirmou a vice-presidente Administrativa da AMB, Maria Isabel da Silva, na abertura do encontro. “Pela rede transmite-se e compartilha-se informação, às vezes desvirtuada, cujo conteúdo pode levar à invasão de privacidade das pessoas, não apenas dos usuários. Durante o seminário, serão abordados os temas que afligem a magistratura, especialmente quanto ao sigilo e acesso ao conteúdo das mensagens divulgadas”, disse Maria Isabel, que representou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.
O diretor-presidente da ENM, Marcelo Piragibe, falou sobre a importância das discussões no atual cenário nacional. “Há uma lacuna nas grades curriculares impressionante. Não se tem ainda especificamente uma matéria que trate da internet, que gerou uma revolução em todos os setores da sociedade”, disse o diretor-presidente.
Marcelo Piragibe reafirmou ainda que pretende levar para a ENM uma nova formatação do que se entende por educação judicial, a heutagogia, com o uso da internet para a formação dos magistrados. “Vamos implementar cursos na modalidade de educação a distância, para alcançarmos os mais de 14 mil associados em todo o país”, disse o magistrado.
Para o diretor-geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT, George Lopes Leite, a jornada de debates “é da maior importância para o conhecimento necessário, a fim de podermos resolver as questões complexas da internet e sua judicialização”.  O desembargador pontuou que “são muitos os desafios jurídicos e técnicos que permeiam a rede e vislumbra-se, com o evento, a oportunidade de desembargadores, juízes e assessores alinharem as discussões sobre o tema”.
Também participaram da mesa de abertura o primeiro vice-presidente do TJDFT, Humberto Adjuto Ulhôa, representando o presidente da Corte, Mário Machado Vieira Netto; o desembargador Neves Amorim, membro da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); o profº drº Demi Getschko, diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br); e o profº Hartmut Glaser, representando o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Conhecimento
O desembargador Neves Amorim, membro da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), agradeceu à ENM e à AMB pela iniciativa de realização do evento. “É muito importante oportunizar que o juiz se integre a esse tema para que ele possa decidir com maior tranquilidade, com maior acerto”, afirmou.
Neves Amorim, que será o moderador, no segundo dia, da mesa “Princípio da Inimputabilidade da Rede, Conflitos de Direitos e Remoção de Conteúdo”, destacou ainda o caráter prático e objetivo do encontro. “A internet, por incrível que pareça, com toda modernidade, a maravilha que é, nos traz alguns conflitos muito sérios. O direito da informação, ao sigilo, por exemplo. Discute-se muito sobre o direito ao esquecimento. Todas essas são questões com as quais o juiz se defronta diuturnamente”, avaliou o o desembargador.
Fundamentos técnicos
Considerado um dos pioneiros da internet no país, o profº drº Demi Getschko deu início ao primeiro ciclo de discussões, como debatedor na mesa “Fundamentos Técnicos dos Princípios para Governança e Uso da Internet”, que também teve a participação do profº Ricardo Patara, do NIC.br, e como moderador o profº drº Flávio Vagner, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs).
“Minha ideia foi tentar fundamentar o que tentamos defender com o decálogo do CGI, com o marco civil, ou seja, quais são os conceitos que a internet trouxe, que são específicos da rede e que são diferentes dos conceitos tradicionais como telecomunicações e outros. A internet é algo que traz uma série de conceitos de liberdade de expressão, de acesso e de conexão e, claro, com todos os efeitos colaterais que isso tem ou deixa de ter”, disse.
Para ele, o seminário é fundamental. “A bola da vez é a discussão na área de legislação, que é filosoficamente densa e extremamente conceitual, mas que tem ameaças a partir do cenário internet – não ameaças conceituais e fundamentais éticas, mas de implementação, de como isso se aplica no mundo, qual é o alcance da legislação nacional num mundo em que as fronteiras foram diluídas”, esclareceu.
Debates
Logo após, o tema em debate foi “Legislação e Jurisprudência sobre Internet no Brasil: Histórico e Panorama Atual”, com moderação do profº drº Luiz Fernando Martins Castro, do CGI.br, e participação do profº Carlos Affonso Souza, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS-Rio), e do profº Francisco Brito Cruz, da Internet Lab.
Os assuntos em discussão no período da tarde são: “Neutralidade de Rede: Aspectos Técnicos e Jurídicos”; “Guarda, Requisição de Logs e Acesso a Conteúdos para Instrução Processual”; “Direito (ao esquecimento): Controvérsias Técnicas e Jurídicas em torno do Fluxo de Informações na Internet”.
Amanhã, será a vez dos temas “Princípio da Inimputabilidade de Rede, Conflitos de Direitos e Remoção de Conteúdo”; “Ordens Judiciais de Bloqueio de Sites e Suspensão de Serviços à Luz do MCI e Jurisprudência”; “Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Internet e Estudos de Caso”; “Criptografia: Decifrando a Relação entre Matemática, Direito, Privacidade e Segurança”.
O seminário acontece no auditório Sepúlveda Pertence, do TJDFT, e termina na tarde desta terça-feira (7).
Málcia Afonso - Ascom/AMB



FOnte:
http://www.enm.org.br/2017/singleNoticias.php?id=45715

Gestores do INPI discutem PI com empresários nacionais

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Última modificação: 12/12/2017 18h21

Pimentel apresenta infográfico com estatísticas de PI


No dia 12 de dezembro, o INPI recebeu representantes de empresas nacionais em reunião do Comitê de Gestão da Propriedade Intelectual da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).

O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, apresentou os principais resultados do Instituto publicados recentemente em infográfico com estatísticas de PI. Em relação às perspectivas para o próximo ano, Pimentel destacou a importância de solucionar o backlog de forma sustentável e de preparar o Instituto para a adesão ao Protocolo de Madri, dentre outras ações.

Em seguida, José Carlos Vaz e Dias, advogado especializado em direito da PI em contratos de transferência de tecnologia e inovação tecnológica do escritório Vaz e Dias Advogados & Associados, fez uma breve apresentação sobre o grupo de trabalho do qual faz parte para análise dos projetos-pilotos sobre as Patentes MPE e as Patentes ICTs. Ele defendeu uma maior difusão dos programas para o meio empresarial.

O diretor de Patentes, Júlio César Moreira, reconhece a importância de ampliar o uso dos projetos prioritários pelas empresas nacionais e disse que a ação está nas previsões de atividades a serem implementadas no próximo ano. Ele destacou ainda que a extinção dos pedidos em papel e a desconcentração de exame, com o envio de mais pesquisadores para análise nas unidades regionais, também compõem a lista de ações para 2018.

De acordo com o coordenador-geral de Disseminação para Inovação, Felipe Melo, a desconcentração do exame agregará aumento de produtividade, o que foi observado em alguns examinadores que já foram para seus estados de origem. Outra iniciativa é a da remodelagem das linhas de pesquisa da Academia do INPI, que estarão voltadas para projetos de melhoria das atividades do Instituto.

Mariana Mostardeiro, do escritório de advocacia Dannemann Siemsen, apontou que, em 2017, o Comitê reintroduziu o tema de desenho industrial (DI) na agenda da Anpei. Complementando, o coordenador-geral de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Marcelo Pereira, posicionou as ações do Instituto na área e o andamento do Manual de DI, que está em fase de finalização para, então, ser enviado para análise da Procuradoria.

Por sua vez, o coordenador-geral de Contratos de Tecnologia, Dirceu Teruya, explicou as mudanças ocorridas com a edição da Instrução Normativa 70/2017, que simplificou o processo de averbação e registro dos contratos, e os resultados obtidos por sua coordenação este ano.

Também participaram da reunião pelo INPI a coordenadora de Articulação, Rafaela Guerrante; o pesquisador em propriedade intelectual do INPI, Diego Musskopf; e a chefe da Divisão de Comunicação Integrada, Natália Calandrini, que mostrou os conhecimentos adquiridos em capacitação feita no Escritório Japonês de Patentes (JPO, na sigla em inglês).

O Comitê de Gestão da PI da Anpei tem como objetivo mapear, interpretar e difundir as melhores práticas corporativas e institucionais vinculadas à gestão da propriedade intelectual. É uma oportunidade de troca de informações, difusão e alinhamento de conceitos sobre o tema.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/gestores-do-inpi-discutem-pi-com-empresarios-nacionais

Seminário debate papel do Facebook e do Google no combate às 'fake news' nas eleições

O jornalista Manoel Fernandes, da empresa Bites, especialista em análise de dados sobre a internet, defendeu, durante o seminário Fake News e Democracia, realizado pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) nesta terça-feira (12), a participação do Facebook e do Google na colaboração com as autoridades, atores políticos e mídia, em estratégias e ações visando diminuir o impacto das fake news na eleições de 2018.
Fernandes lembrou que, pressionadas pelo poder público, Facebook e Google já vem colaborando neste sentido com os governos da Alemanha e da Itália.
Fake news são as notícias falsas, disseminadas especialmente pelas redes sociais, divulgadas buscando interesses políticos ou econômicos.
Em virtude do enorme faturamento que obtêm no Brasil - cerca de R$ 43 bilhões entre janeiro e setembro deste ano - e do risco que as fake news devem representar ao processo eleitoral brasileiro em 2018, Fernandes e outros participantes do seminário entendem que estas plataformas de divulgação de conteúdo têm uma responsabilidade social em relação ao país.
- O Brasil comete um erro, porque considera estas mega-empresas como se fossem do setor de tecnologia. Na verdade, elas são empresas de mídia, e faturam bilhões de dólares mundialmente por meio da audiência que auferem - alertou o especialista.

Abert apoia

O representante da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert), Luís Antonik, disse que a entidade apoia, se for o caso, a tributação destas mega-plataformas de internet visando o financiamento das estruturas públicas de combate às fake news durante o processo eleitoral.
Antonik e Fernandes lembraram que o Facebook e o Google faturam nas duas pontas em virtude do fenômeno das fake news, uma vez que os atingidos também recorrem às redes buscando minorar o impacto das difamações. Tudo isto se traduz em dezenas de milhões de visualizações que se transformam no gigantesco faturamento publicitário do Facebook e do Google.
Fernandes acrescentou ainda que não foi por acaso que as plataformas de internet, ainda que convidadas, não enviaram representantes ao seminário, "pois sabiam que seriam cobradas socialmente". Ele e outros participantes também alertam que o processo eleitoral brasileiro em 2018 será inundado pelas fake news, devido à relevância geopolítica do país e os interesses em jogo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/12/seminario-debate-papel-do-facebook-e-do-google-no-combate-as-fake-news-nas-eleicoes?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Negada representação contra Lula e Google Brasil por propaganda antecipada

Por maioria de votos, Plenário da Corte julga improcedente ação movida pelo Ministério Público.

Sessão plenária jurisdicional do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (5), improcedente representação em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e a Google Brasil Internet de veiculação no Youtube de vídeo com suposta propaganda antecipada de Lula a uma eventual candidatura nas eleições de 2018.

Ao votar pela improcedência da representação, o relator, ministro Admar Gonzaga, afirmou que no vídeo, com imagens de Lula e áudio, não há menção à eleição, nem à candidatura e nem pedido explícito de voto. “No caso nem há menção à suposta candidatura, o que, por si só, é suficiente para afastar a extemporaneidade da propaganda”, afirmou o ministro.

“Na verdade, a mensagem trata de mera especulação, que não se configura propaganda eleitoral extemporânea quando desacompanhada de pedido explícito de voto. Ademais, não há prova do prévio conhecimento [do ex-presidente Lula sobre o vídeo]”, disse o relator.

Porém, o ministro Admar Gonzaga sugeriu, em seu voto, que os eventuais custos de promoções pessoais, não qualificadas como propaganda antecipada, deverão estar amparados em “documentação comprobatória, passível de aferição” pelo Ministério Público e órgãos de controle.

Divergiram do entendimento do relator, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, Luiz Fux e Napoleão Nunes Maia. Ao votar, o ministro Gilmar Mendes afirmou que houve pedido explícito de voto no vídeo. “Não há nenhuma dúvida, a meu ver, em relação a esse propósito”, disse ele.

“Diante da legislação, não podemos esperar que o pedido explícito de voto se dê no plano do ‘votem em mim’. Haverá sempre uma elaboração”, disse Gilmar Mendes.   

EM/RG

Processo relacionado: Rp. 060116194

Tags:
#Propaganda eleitoral #Sessão de julgamento #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/negada-representacao-contra-lula-e-google-brasil-por-propaganda-antecipada

Empreendedores acreanos devem ser indenizados por máquina de sorvete com defeito

Publicado em 05.12.2017 por GECOM - TJAC

Decisão estabeleceu ainda a obrigação de providenciar assistência técnica para o produto que apresentou vício.


A I omitido deve indenizar L.E.T.S. e M.B.S. em R$ 3 mil por danos morais e ressarcir o valor de R$ 4.589,32, porque a máquina adquirida apresentou defeito ainda no prazo de garantia e não foi ajustada resolução para o problema dos consumidores, o que fez o produto ser inutilizado.

A juíza de Direito Lilian Deise, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, estabeleceu ainda a obrigação de providenciar a assistência técnica da máquina descrita no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150. A decisão do Processo n° 0606802-86.2016.8.01.0070 foi publicada na edição n° 6.013 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 100).

Decisão

A magistrada verificou que os fatos alegados pelos reclamantes na inicial encontram-se devidamente provados por meio dos e-mails enviados para a reclamada, os quais em seu teor registram a insatisfação, o atraso e as reclamações quanto ao vício no produto.

Na decisão foi esclarecido que o dano moral defluiu da quebra de confiança e do inafastável sentimento de vulnerabilidade e incapacidade dos consumidores que desembolsaram considerável quantia em dinheiro e perceberam terem adquirido aparelho inadequado à sua necessidade.

Contribuiu ainda para a configuração do dano moral, a demora e o descaso na solução do problema, o que constituiu afronta ao direito do consumidor.

“A ausência de providência da empresa que deveria dar solução ao problema apresentado excede a normalidade, assim restou caracterizado a obrigação de indenizar”, prolatou a juíza de Direito.

Os reclamantes ainda sofreram prejuízos materiais, haja vista que não puderam usufruir do ponto comercial alugado para o uso da máquina de sorvete, dos materiais para a produção e ainda prejuízos com materiais gráficos confeccionados especificamente para divulgação da sorveteria. Assim, foi estabelecido o dever da ré em reparar os danos materiais sofridos.

Da decisão cabe recurso.


Fonte:
https://www.tjac.jus.br/noticias/empreendedores-acreanos-devem-ser-indenizados-por-maquina-de-sorvete-com-defeito/

FACEBOOK NÃO PODE SER OBRIGADO A REMOVER VÍDEO EDITADO E PUBLICADO POR TERCEIRO

por BEA — publicado em 05/12/2017 15:55

A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deu provimento ao recurso da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e reformou sentença proferida em 1ª instância, que julgou improcedentes os pedidos de condenação em obrigação de publicar vídeo com direito de resposta do autor, bem como remover o conteúdo do vídeo ofensivo.

O autor, deputado Jean Wyllys, ajuizou ação na qual narrou que o deputado e delegado Eder Barra publicou, em seu perfil da rede social "facebook", vídeo editado ilicitamente, referente a discurso parlamentar proferido pelo autor em pronunciamento na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que apura a violência contra jovens e negros pobres no Brasil. Ainda segundo o autor, o vídeo apresentou mais de 240 mil visualizações, e contém comentários ofensivos a sua imagem.

A empresa Facebook apresentou contestação, na qual argumentou: não ser parte legítima para figurar como réu no processo; não ser possível retirar vídeo sem a indicação específica de onde o material pode ser encontrado, ou seja, sua URL, ou hyperlink; e que a obrigação de direito de resposta deve ser atribuída ao réu que produziu o vídeo.

O deputado Eder Barra também apresentou contestação. Defendeu que apenas divulgou os trechos da manifestação do autor na mencionada CPI que interessavam para o debate entre ambos, e que não houve intenção de manipular ou alterar o discurso do autor.

O juiz titular da 14ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, e condenou a rede social a remover o vídeo com conteúdo editado e publicar o vídeo de direito de resposta no perfil do segundo réu, e de outros usuários que compartilharam o vídeo alterado, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.

O Facebook apresentou recurso, cujos argumentos foram acatados pelos desembargadores, que registraram: “Neste contexto, a Lei nº 12.965/2014 ("Marco Civil da Internet") estabeleceu em seu artigo 19 que o provedor de internet (ora considerado analogicamente à rede social Facebook) somente pode ser civilmente responsabilizado por danos gerados por terceiros quando, após ordem judicial específica, não tomar providencias para tornar indisponível o conteúdo ofensor. (...) A Lei nº 13.188/2015, a seu turno, regulamenta o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. (...) Pode se concluir, com base nesses normativos, que o vídeo divulgado nos perfis apontados nas iniciais não se enquadra no conceito de matéria. Com efeito, o § 2º do art. 2º da Lei 13.188/2015 exclui do termo "matéria" os comentários realizados por usuários de internet nas páginas dos veículos de comunicação social, no caso em análise, o Facebook. (...) Desse modo, não possui o Réu dever de publicar, no perfil dos usuários apontados na inicial, vídeo de retratação, tendo em vista que, o vídeo não se enquadra no conceito de "matéria" previsto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 13.188/2015, porque não se pode criar responsabilidade para o provedor de conteúdo de internet, quando este não possui controle do conteúdo "postado" por seus usuários, como no caso do Facebook (...) Infere-se, assim, que não pode o Juiz a quo determinar que sejam indicadas URLs administrativamente, quando a própria lei regente da matéria determina que tal informação deverá constar na própria decisão judicial. Nesse diapasão, deverá o interessado, se o caso, fazer uso de ação própria contra outros usuários que porventura disponibilizarem o vídeo objeto da presente Ação, a fim de obter exclusão e eventual direito de resposta acerca do vídeo em epígrafe ”.



Processo: APC 20150110716593

Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/dezembro/facebook-nao-pode-ser-obrigado-a-remover-video-sobre-deputado-editado-e-publicado-por-terceiro