segunda-feira, 31 de agosto de 2020

VT de Capão Bonito homologa acordo de R$ 2,3 mi em ação indenizatória

 O juiz do trabalho Mauro César Luna Rossi, da Vara do Trabalho de Capão Bonito, homologou nesta quarta-feira, 26/8, um acordo no valor de R$ 2.363.186,73, a ser pago em parcela única, numa ação indenizatória iniciada em 2006, movida pelos representantes de um trabalhador falecido contra a empresa F omitido e outros. 

O Juízo de primeiro grau havia decidido pela incompetência em relação ao pedido de indenizações, e improcedente quanto aos demais pedidos elencados na inicial. Já no 2º grau, foi decidido pela competência, porém a ação foi julgada totalmente improcedente. No TST, o ministro Cláudio Brandão reverteu e deu direito ao espólio à indenização por danos materiais, pensionamento vitalício entre outros benefícios.

Nesta semana, as partes chegaram a um acordo, que foi homologado, segundo ressaltou o juiz Mauro Luna Rossi, de forma “excepcional”, sem a ratificação presencial dos representantes do espólio na secretaria da Vara do Trabalho de Capão Bonito, em razão da suspensão dos trabalhos presenciais na Justiça do Trabalho devido à pandemia do coronavírus. O magistrado salientou, também, que a decisão de homologar o acordo considerou o fato de o acordo ter sido assinado por todas as partes e advogados do processo, e que o valor indicado na petição, a título de composição, e as importâncias executadas nos autos, apresentavam “razoabilidade e consonância”. (Processo 0032300-85.2006.5.15.0123)

Por Ademar Lopes Junior

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Abertas inscrições para webinários em agricultura da cooperação INPI e Dinamarca

 Estão abertas as inscrições para a série de cinco seminários on-line em Agricultura, Agronegócio e Inovação, que serão realizados de 17 a 23 de setembro, como primeira atividade da parceria entre a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP) e o Consulado-Geral da Dinamarca/Centro de Inovação Dinamarquês em São Paulo. Inscrições aqui. 

Os encontros são voltados para docentes, pesquisadores, startups, empresários, representantes de associações e instituições públicas, órgãos de fomento e agências de exportação brasileiras e dinamarquesas. Os participantes serão convidados a submeter propostas para cooperação e projetos conjuntos, por meio do preenchimento de formulário eletrônico.

Cada sessão será moderada por docentes da Esalq/USP e incluirá apresentações de soluções tecnológicas aplicadas à Agricultura, trazidas por três a seis startups e empresas dinamarquesas. As sessões acontecerão entre 10h e 11h15, no idioma Inglês, conforme a seguinte programação:

- 17 de setembro: Agricultura de Precisão - Máquinas e Implementos Agrícolas;

- 18 de setembro: Agricultura de Precisão - IOT, Sensores, Dados e Tecnologia;

- 21 de setembro: Agricultura de Precisão - Controle Biológico de Pragas;

- 22 de setembro: Tecnologia de Sementes e Grãos – Remoção de Micotoxinas, Análise e Tratamento de Sementes;

- 23 de setembro: Desperdício de Alimentos, Perda de Alimentos, Segurança Alimentar, Bioeconomia e Sustentabilidade.

O evento faz parte da agenda definida no Acordo de Cooperação para Inovação, firmado em outubro de 2019, entre o INPI, o Ministério da Economia e a Embaixada Real da Dinamarca no Brasil. O objetivo é apoiar o compartilhamento de conhecimento, iniciativas inovadoras conjuntas e parcerias em pesquisa e desenvolvimento, concessão de direitos de PI e comercialização de PI, bem como desenvolvimento de produtos/serviços.

O Acordo tem como áreas prioritárias o Agronegócio, a Saúde e a Energia Sustentável, com atividades a serem executadas em 2020, 2021 e 2022, respectivamente.

Anvisa participa do Fórum de CEOs Índia-Brasil

 O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, participou nesta sexta-feira (28/8) de evento que visa ampliar o diálogo e a cooperação entre os dois países.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/08/2020 15:28
Última Modificação: 28/08/2020 17:34
 

Nesta sexta-feira (28/8), o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, participou do V Fórum de CEOs Índia-Brasil, edição Setor Farmacêutico, realizado on-line em consequência da pandemia do novo coronavírus. O evento, promovido pela Câmara de Comércio Índia Brasil, teve como propósito a ampliação do diálogo entre empresas brasileiras e indianas, localizadas no Brasil, e autoridades do setor de saúde brasileiro. 

Para se ter uma ideia da importância dessa relação, a Índia é o maior produtor mundial de vacinas e o maior fornecedor de medicamentos genéricos, bem como importante provedor de insumos farmacêuticos ativos (IFAs). Ademais, abriga a terceira maior indústria farmacêutica do planeta. Daí a razão de ser o país onde a Agência mais realiza inspeções internacionais.  

Por sua vez, o Brasil é o sexto mercado farmacêutico do mundo e não para de crescer, o que evidencia a importância de um ambiente colaborativo. Sendo assim, o diretor-presidente reconheceu o papel da indústria indiana e destacou a contribuição das empresas farmacêuticas indianas para reduzir o custo dos medicamentos e aumentar a participação de genéricos acessíveis. 

No que diz respeito à legislação sanitária, os dois países vêm trabalhando intensamente para aprimorar seus marcos regulatórios. Esse empenho de ambos os lados é importante para fomentar ambientes cada vez mais favoráveis ao desenvolvimento de novos medicamentos e também para ampliar o acesso da população a medicamentos de qualidade, seguros e eficazes. 

No Brasil, por exemplo, a Lei 13.848/2019, que modernizou a gestão das agências reguladoras, e a Lei 13.874/2019, que trata da liberdade econômica e da redução da burocracia, são importantes referências. Vale lembrar também o Decreto 10.411/2020, publicado em junho, que regulamentou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) no país.  

Nesse contexto, Barra Torres fez questão de sublinhar o que considera uma das mais importantes iniciativas mundiais: a convergência regulatória. Ele ressaltou a participação da Anvisa na definição das melhores práticas regulatórias internacionais. “A Agência tem consolidado seu papel não apenas como um rule taker (aquele que cumpre as regras) de padrões estabelecidos, mas como um rule maker (aquele que faz as regras), capaz de levar a perspectiva brasileira para os foros internacionais”, afirmou.  

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-participa-do-forum-de-ceos-india-brasil&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=6007021&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Farmácias de manipulação: perguntas e respostas

 Documento publicado pela Agência orienta sobre produtos elaborados pelas farmácias de manipulação. Confira!

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/08/2020 17:42
Última Modificação: 28/08/2020 19:23
 

A Anvisa acaba de divulgar o documento Perguntas e Respostas – Alimentos e Preparações em Farmácias de Manipulação. A ideia é esclarecer dúvidas relacionadas à interface da área de alimentos e dos produtos elaborados pelas referidas farmácias em preparações magistrais e oficinais.

A publicação apresenta perguntas frequentes recebidas pela Agência sobre o tema, bem como orienta sobre a aplicabilidade da legislação sanitária de alimentos vigente, como a Lei 5.991/1973 e as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 67/200744/2009 67/2011

O documento tem como objetivo, ainda, auxiliar as farmácias de manipulação e os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) em relação à implementação e à fiscalização das normas. 

Justiça condena dono de touro que invadiu propriedade e fecundou as vacas do vizinho

 28 agosto 2020 | 09h18min

O touro fugiu, invadiu uma propriedade vizinha e fecundou algumas vacas. A razão desta escapulida ter virado um litígio judicial é que o invasor - no caso, o touro - é da raça Nelore e as vítimas - no caso, as vacas - são da raça Jersey. Segundo os veterinários, a fecundação cruzada pode ocasionar abortos, problemas no parto, retenção de placenta e desregulação do ciclo reprodutivo. Isto é, além de prejudicar a saúde das vacas, o ocorrido prejudicou também seu dono, que depende da venda de leite para sobreviver. Por isso, ele ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos materiais e morais. A história insólita aconteceu em cidade do sul do Estado, em 2016, e foi julgada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta quarta-feira (26/8).

Segundo consta no processo, o autor da ação é proprietário de plantel bovino, com aproximadamente 30 fêmeas, todas puras, com a finalidade de produção e venda de leite. Ocorre que para tal atividade, conforme especialistas, não pode haver interferência genética porque isso reduz a capacidade leiteira. O dono da vaca narrou que as novilhas têm sofrido abortos e uma delas morreu durante o parto, pois os bezerros resultantes da escapadela têm porte maior do que aqueles da raça Jersey. Ainda conforme o autor, o touro do vizinho é contumaz e há tempos destrói sua cerca e invade sua propriedade para cruzar com seus animais. O dono do touro, por sua vez, diz que não há provas das acusações e que "meros aborrecimentos" com a criação de gado não são passíveis de indenização.

No entanto, de acordo com o desembargador Ricardo Fontes, relator da apelação, está comprovada a responsabilidade do dono do animal invasor. "É objetiva a responsabilidade civil dos proprietários de animais - ou seja, eles respondem pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa -, eximindo-se do dever reparatório apenas na hipótese de ser comprovado fato imputável à própria vítima ou de ocorrência de caso fortuito ou força maior", anotou o magistrado no acórdão. Para Fontes, "a invasão do touro ao terreno vizinho e seu cruzamento com as vacas de propriedade do autor restaram sobejamente comprovados nos autos por meio das fotografias, pelo boletim de ocorrência, bem como pelo depoimento das testemunhas". Por notas fiscais, o dono da vaca comprovou ainda o prejuízo decorrente da diminuição da capacidade leiteira do rebanho.

Com isso, por unanimidade, os desembargadores decidiram que o dono do touro terá que pagar para o dono das vacas R$ 10 mil por danos morais, valor menor do que o estipulado em primeiro grau. Vai ter que pagar também certa quantia - ainda não definida - pelos danos materiais. Esse valor será estabelecido em liquidação de sentença, sem prejuízo do ressarcimento do montante já comprovado pelas notas fiscais. Além do relator, participaram da sessão os desembargadores Luiz Cézar Medeiros, Jairo Fernandes Gonçalves e Cláudia Lambert de Faria (Apelação Cível n. 0300261-52.2016.8.24.0044).

Ouça o nosso podcast.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Cliente que perdeu garantia de celular ao descobrir que era usado será indenizada

 28/08/2020 - 08:28


Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma consumidora que adquiriu celular com vício, ativado antes da compra, condenando o banco responsável pelo cartão de crédito da autora a proceder o estorno de R$ 911,40 referente ao valor do produto, ao pagamento de danos emergentes no valor de R$ 1.299,00 relativos à compra de um novo celular, além da condenação do banco réu, juntamente com a fabricante e a loja que vendeu o produto ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais.

Narra a autora que em 10 de janeiro de 2018 adquiriu um celular na loja da ré pelo valor de R$ 911,40, parcelado em 10x no cartão de crédito. Contudo, conta que em outubro de 2019 o aparelho passou a apresentar defeito de não emitir som ao receber ligação, o que a fez levar o produto na assistência técnica autorizada. Todavia, lá foi constatado que o aparelho estava fora do período de garantia, pois havia sido ativado em 2 de janeiro de 2017, ou seja, era usado quando comprou.

Afirma ainda que a loja chegou a oportunizar a troca do aparelho, mas não havia nenhum compatível disponível. Disse ainda que no Procon a loja se dispôs a restituir o valor pago, porém a devolução demoraria de 30 a 90 dias, não lhe restando outra saída senão adquirir outro celular. Narra por fim que, embora a loja tenha apresentado o extrato de cancelamento do produto em 14 de novembro de 2018, o crédito nunca foi depositado.

Em contestação, a fabricante do celular sustentou a impossibilidade de restituição do valor pago pelo aparelho, pois não se eximiu de suas obrigações, e a inexistência de danos morais. Já a loja argumentou que jamais vendeu produtos usados e que os aparelhos são entregues lacrados aos consumidores. Sustenta ainda que, se o aparelho realmente foi ativado antes, a culpa é do fabricante. Por último, o banco réu arguiu sua ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir da autora e, no mérito, sustentou a inexistência de dano indenizável.

Com relação ao vício do produto, analisou o juiz Paulo Afonso de Oliveira que os próprios réus não negaram que a ativação do aparelho ocorreu antes da compra e, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, “os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios apresentados”.

Logo, concluiu o magistrado que “tanto a fabricante quanto a loja integram o conceito de fornecedor, sendo, pois, responsáveis diretos pelo vício, de forma que o consumidor poderá escolher e acionar diretamente qualquer ou todos os envolvidos”.

Como as rés comprovaram a devolução do valor pago pelo celular, no entanto o banco responsável pelo cartão não comprovou que estornou o respectivo valor, decidiu o juiz que cabe à instituição financeira a restituição da quantia à autora, além dos danos emergentes, consistentes na aquisição de outro aparelho celular em virtude da demora do estorno dos valores.

O magistrado julgou procedente também o pedido de danos morais, pois “a venda de aparelho celular violado, além da frustração e da quebra da confiança do consumidor, que pensava ter adquirido produto novo, pagando como se assim fosse, causou a perda da garantia do bem. Não bastasse, a requerente tentou incansavelmente solucionar o problema administrativamente, procurando, inclusive, o Procon, sendo necessário, no entanto, o ajuizamento desta ação para que o problema causado pelos requeridos fosse integralmente solucionado”.



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


Mantidos danos morais a consumidor que teve reserva de hotel cancelada

 28/08/2020 - 10:50




Sob a relatoria do Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve indenização por danos morais de R$ 15 mil fixada pelo juiz de 1º Grau da comarca de Paranaíba a um homem que não pôde comparecer ao casamento de um amigo em razão do cancelamento de sua reserva de hotel por uma empresa de turismo.

Segundo consta nos autos, o apelado fez reserva de um quarto de hotel na cidade de Maringá/PR, para o período de 23 a 25 de novembro de 2018, por meio do site de uma empresa de reserva de acomodações, vez que viajaria até a cidade em questão para participar do casamento de um amigo. Entretanto, na noite anterior a sua estadia, recebeu uma ligação do hotel relatando que houve um engano na reserva do quarto, sendo impossível sua acomodação, e que deveria procurar a empresa de turismo. Ao entrar em contato com esta, houve a confirmação do erro e, para saná-lo, a agência ofereceu-lhe um quarto compartilhado, ou a possibilidade de se hospedar em um motel. Nas duas alternativas, porém, o consumidor teria que arcar com a diferença de valores. Deste modo, acabou não realizando a viagem e perdendo o casamento de seu amigo.

Sentindo-se lesado, o consumidor propôs ação de indenização por danos materiais e morais, em face da empresa de reservas e do hotel, alegando má prestação de serviço, bem como abalo moral por ter deixado de comparecer no casamento de um amigo íntimo. Pleiteou, assim, o reembolso do valor gasto com a reserva, além do pagamento de R$ 19 mil como compensação pelo dano moral.

O advogado da empresa de reservas contestou afirmando ilegitimidade passiva, pois a função da agência limita-se a efetuar a reserva do requerente junto ao estabelecimento escolhido, o que foi feito. O patrono negou responsabilidade pelo cancelamento por parte do hotel, vez que é fato exclusivo de terceiro. Já o hotel alegou que não realizou o cancelamento da reserva, que não contatou o autor por telefone, e que, ao contrário do narrado, manteve o quarto desocupado na espera do consumidor, desconhecendo os motivos que o levaram a desistir da hospedagem em suas acomodações.

Em sentença proferida pelo juízo de Paranaíba, foram consideradas válidas, em parte, as assertivas do autor. Para o juiz, o conjunto probatório demonstrou que o cancelamento da reserva se deu por parte da empresa de turismo sem indicação dos motivos para tanto, de forma que não ficou comprovado o descumprimento contratual do hotel. Deste modo, entendeu o magistrado pela responsabilização apenas da empresa de turismo pelos danos causados ao consumidor, condenando-a ao reembolso da quantia despendida na reserva e ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais.

Contrariados com a decisão, a empresa de reservas e o consumidor recorreram ao TJMS. Ao passo que a agência apelou insistindo na tese de ilegitimidade passiva, além de, subsidiariamente, pedir a redução do valor da indenização por danos morais, vez que julgou desproporcional, o consumidor apresentou recurso adesivo requerendo a responsabilização solidária do hotel, por entender presentes provas robustas de que este lhe telefonou informando o cancelamento da reserva, tendo, portanto, culpa no evento danoso. Intimado, o hotel não se manifestou nos recursos.

O relator do processo, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, votou pela improcedência dos recursos. Segundo o julgador, em que pese a alegação da apelante de que apenas faz a intermediação entre as empresas de hospedagem e os consumidores, sua atividade caracteriza-se, em verdade, como agência de turismo.

“A empresa apelante, ao realizar a intermediação dos serviços de hotelaria, aufere lucros, devendo, portanto, ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores decorrente de falha na prestação dos serviços”, ressaltou.

O desembargador, assim como o juízo de 1º Grau, entendeu provada a má prestação de serviços, mas somente em relação à agência de turismo. Para o julgador, os e-mails trazidos aos autos demonstraram o cancelamento da reserva por parte da agência, inclusive com o oferecimento de outras acomodações, as quais, no entanto, “irrefutavelmente eram, além de qualidades inferiores, de finalidade diversa do hotel desejado, faltando apenas um dia da data prevista de sua hospedagem”. Assim, manteve a sentença no sentido de não responsabilizar o hotel pelos danos causados ao consumidor. Com relação ao valor da indenização, o relator também não o alterou, permanecendo em R$ 15 mil.



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
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Falhas na construção de imóvel gera indenização

 28/08/2020 - 12:50



A juíza da 4ª Vara Cível de Dourados, Daniela Vieira Tardin, condenou um empreiteiro a pagar R$ 20.990,66 mil de indenização por dano material e R$ 5 mil de indenização por danos morais pela entrega do imóvel da autora com falhas na construção.

De acordo com os autos, a autora contratou os serviços do requerido tanto para o Projeto Arquitetônico quanto para a edificação da obra, executada com muitos erros. Conta que o requerido recebeu a quantia de R$ 57 mil, pagos nos termos do contrato existente entre a requerente e uma instituição financeira, em parcelas de acordo com o estágio de execução da obra.

Alega que, terminada a obra, mudou-se para o imóvel, quando os defeitos começaram a aparecer. Relata que levou a reclamação até o requerido que, usando de evasivas, não apresentava solução para os problemas, e mandou elaborar um Laudo Técnico que minuciosamente descreveu um a um os erros grosseiros cometidos no transcorrer da construção, inclusive o orçamento quantitativo. Afirma que os danos materiais foram no valor de R$ 20.990,66 e que deverão ser de inteira responsabilidade do requerido, que elaborou o projeto e executou a obra. Dessa forma, pediu a procedência do pedido para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos material e moral.

Citado, a parte requerida foi citada e ofertou contestação alegando em síntese que o imóvel foi analisado pelo setor de Engenheira da instituição financeira, que somente libera os valores para a construção se isso estiver ocorrendo de forma correta e o laudo pericial juntado pela autora não cumpriu as exigências legais, não contendo nomes de peritos engenheiros, nem dia, hora, lugar e finalidade do exame, e, principalmente, não há nenhum quesito, nem oficial de autoridade requisitante e nem das partes envolvidas. Por fim, alegou que a Prefeitura concedeu o denominado Habite-se, ou seja, comprovou que em 16 de março de 2012 o projeto da casa tinha sido concluído de forma correta, podendo a residência ser habitada não havendo defeito na construção que pudesse implicar na responsabilidade do requerido.

Ao decidir, a juíza ressaltou que os argumentos do requerido devem ser rejeitados, pois o fato de ter sido expedida Carta de Habilitação ("Habite-se") pela Prefeitura Municipal, não significa que o imóvel não contenha falhas de construção, e sim que este foi concluído em consonância com o projeto, autorizando o início da utilização.

Segundo a magistrada, a autora alcançou êxito em provar a existência de falhas na construção de seu imóvel, apontados no Laudo Pericial, cujo custo para os reparos estão insertos no orçamento, ou seja, o requerido deve arcar com os prejuízos.

“A compensação do dano moral tem como pressuposto a prática de um ato ilícito, e na espécie, os vícios na construção do imóvel residencial da autora, cujo projeto e execução ficaram sob a responsabilidade do requerido, representa não só ilícito civil, mas, sobretudo, efetivo prejuízo de ordem moral, configurando abalo da autora em ver frustrada a sua perspectiva de ter a obra do seu imóvel bem executada, imóvel este financiado por projeto de Habitação Popular, a ser pago ao longo de 25 anos”, finalizou a juíza.



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Cooperativa terá que arcar com reparos de veículo avariado em seu estacionamento

 por CS — publicado 3 dias atrás

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação contra a Cooperativa de Produção e de Compra em Comum dos Empreendedores da Feira dos Importados do DF, que determinou o pagamento de danos materiais ao proprietário de um veículo que foi avariado enquanto estava no estacionamento pago da ré.

O autor conta que estacionou seu carro no local dos fatos para fazer compras e, ao retornar, o automóvel havia sido danificado no para-choque, em virtude de uma colisão ocasionada por veículo de terceiro desconhecido. A ré não nega o ocorrido, mas alega não ser responsável pelo reparo, uma vez que o causador da colisão foi identificado e, desta maneira, este deveria arcar com os danos causados ao carro do autor. Subsidiariamente, questiona o valor dos danos materiais, tendo em vista que o proprietário do veículo não apresentou os três orçamentos necessários para comprovar o que foi gasto com o conserto.

“A responsabilidade pelos danos causados ao consumidor somente será elidida na ausência de defeito do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”, observou o magistrado relator do caso. Além disso, segundo o julgador, a Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça – STJ dispõe que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

Assim, o colegiado considerou que, ao disponibilizar o serviço de guarda e vigilância de veículos, a ré assumiu a obrigação de fiscalizar e garantir a integridade do automóvel de quem lá estaciona, devendo ser responsabilizada pelos danos experimentados pela autor. Os julgadores esclareceram, no entanto, que nada impede que a empresa requeira do terceiro responsável pelo fato o pagamento suportado pela ré, de forma regressiva.

Quanto ao valor da indenização, o relator destacou que, embora constitua prática forense, inexiste dispositivo legal que imponha a juntada de três orçamentos para que seja determinado o valor do dano a ser indenizado. “No caso, poderia a parte recorrente ter trazido aos autos outros orçamentos a fim de contrapor o valor da nota fiscal apresentada pela parte recorrida, mas não o fez, devendo assumir o ônus de sua desídia. Ademais, não se mostra desarrazoado o valor indenizatório pretendido, haja vista se tratar de um veículo da marca AUDI que possue peças de reposição com custo, sabidamente, elevado”.

Dessa forma, a ré deverá pagar ao autor a quantia de R$ 6.500, a títulos de danos materiais.

PJe2: 0732697-52.2019.8.07.0016

Fabricante no Brasil não responde por vício em produto adquirido no exterior

 por AR — publicado 3 dias atrás

O fabricante estabelecido no Brasil não deve ser responsabilizado por vícios em produtos adquiridos no exterior. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que entendeu que, no caso, não há aplicabilidade das regras e garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

Narra a autora que, em janeiro de 2018, comprou um Iphone desbloqueado em uma das lojas da Apple nos Estados Unidos. Ela relata que, ao usar pela primeira vez no Brasil, o aparelho apresentou problemas, como ausência de sinal de rede e de internet. A autora conta que tentou solucionar o problema de diversas formas junto às lojas da Apple no país, à operadora telefônica americana e ao suporte internacional, tudo sem sucesso. Ao entrar em contato com a ANATEL, ela foi informada que a agência não teria competência para solucionar o problema e que deveria procurar a Apple. Diante disso, requereu que a empresa a indenize pelos danos materiais e morais sofridos.

Em sua defesa, a Apple alegou que os prejuízos suportados pela autora não decorreram da conduta da fabricante. Isso porque, de acordo com a ré, somente a operadora de telefonia, junto à agência reguladora, pode bloquear ou desbloquear a Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI). A empresa assevera ainda que os danos sofridos foram oriundos de culpa exclusiva de terceiro e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

Sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente os pedidos feitos pela autora, que recorreu da decisão.

Ao analisar o pedido, a 1ª Turma Recursal destacou que o consumidor que realiza compra em país estrangeiro de forma presencial não possui a mesma garantia do consumidor nacional. No caso, segundo os magistrados, a nota da compra indica que o produto adquirido é vinculado a uma operadora de telefonia americana e que, diante disso, eventual vício na venda deve ser discutido somente junto ao vendedor.  

Os julgadores lembraram ainda que resolução da ANATEL dispõe que o consumidor possui responsabilidade sobre os problemas que possam ocorrer com os celulares comprados no exterior. "O site da Agência Reguladora de Telecomunicações prevê que, apesar do art. 67 da Resolução  242/2000 excepcionar o uso em território nacional de celulares adquiridos no exterior, é de inteira responsabilidade do consumidor quaisquer problemas ou incompatibilidades que possam ocorrer (incluindo incompatibilidade com as redes brasileiras ou bloqueio da prestadora estrangeira),  razão pela qual, a ANATEL recomenda fortemente a não utilização de equipamentos não homologados no Brasil”, pontuaram. 

Dessa forma, a Turma manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais. 

PJe2: 0751184-70.2019.8.07.0016 

Informativo 8 B 2020

 Cabeçalho do informativo semanal do TRT2: sobre fundo azul em letras brancas: Informativo ¨7-C.2020 Período: 17/07 a 30/07. Mensagem Circular autorizada pela presidência do tribunal."

DESTAQUES    
NOTÍCIAS E LEGISLAÇÃO
imagem de faixa horizontal branca com o nome e o logotipo dos correios
Sem acordo, greve dos Correios será julgada pelo TST - 27/08/2020
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, determinou a distribuição, com urgência, do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Durante a quarta e a quinta-feira, o ministro realizou reuniões telepresenciais com representantes da empresa e das entidades sindicais que representam os empregados e, hoje à tarde, apresentou formalmente uma proposta concreta para a composição do litígio, que consistia na renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas.

Pedido de vista adia conclusão de julgamento sobre correção monetária de débitos trabalhistas - 27/08/2020

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Plenário Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, nas quais se discute a validade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Até o momento, há oito votos pela inconstitucionalidade da aplicação da TR. Permanece empatada, no entanto, a votação acerca de qual índice deve substituí-la.

TRT2
ATO GP/CR Nº 04/2020 - DeJT 18/08/2020
Dispõe sobre a indicação de servidor para auxiliar Juiz do Trabalho Substituto e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos

Outros
LEI Nº 14.043/2020 - PODER LEGISLATIVO - DOU 20/08/2020
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos - Constituição Federal e Emendas

ATOS NORMATIVOS    

TRT2
PORTARIA GP Nº 24/2020 - DeJT 18/08/2020
Designa servidores para atuarem como pregoeiros e equipe de apoio aos pregoeiros.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

RECOMENDAÇÃO CR Nº 69/2020 - DeJT 21/08/2020

Recomenda a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado, de acordo com a Diretriz Estratégica nº 3 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Recomendações

Outros

ATO Nº 107/2020 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 14/08/2020 - EDIÇÃO EXTRA
Declara que a Medida Provisória nº 983, de 16/06/2020, teve vigência prorrogada.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional

ATO Nº 108/2020 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 14/08/2020 - EDIÇÃO EXTRA
Declara que a Medida Provisória nº 984, de 18/06/2020, teve vigência prorrogada.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional

ATO Nº 109/2020 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 20/08/2020
Declara que a Medida Provisória nº 951, de 15/04/2020, teve prazo de vigência encerrado.
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ATO Nº 113/2020 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 20/08/2020
Declara que a Medida Provisória nº 955, de 20/04/2020, teve prazo de vigência encerrado.

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ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 37/2020 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 26/08/2020
Altera a composição do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT.
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ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 38/2020 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 26/08/2020
Altera a composição da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.
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ATO SEGJUD.GP Nº 323/2020 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 13/08/2020.
Divulga a composição do Tribunal Superior do Trabalho e de seus Órgãos Judicantes.
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DECRETO Nº 10.470/2020 - PODER LEGISLATIVO - DOU 24/08/2020 - EDIÇÃO EXTRA
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
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DECRETO Nº 10.473
/2020 - PODER LEGISLATIVO - DOU 25/08/2020
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 27/08/2020
Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83/2020 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 20/08/2020
Altera a Instrução Normativa nº 75, de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração e tramitação de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça com outros órgãos ou entidades.
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LEI Nº 14.038/2020 - PODER LEGISLATIVO - DOU 18/08/2020
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.
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LEI Nº 14.039/2020 - PODER LEGISLATIVO - DOU 18/08/2020
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

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LEI Nº 14.045/2020 - PODER LEGISLATIVO - DOU 21/08/2020
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
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LEI Nº 14.047/2020 - PODER LEGISLATIVO - DOU 25/08/2020
Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário, sobre a cessão de pátios da administração pública e sobre o custeio das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e altera as Leis nºs 9.719, de 27 de novembro de 1998, 7.783, de 28 de junho de 1989, 12.815, de 5 de junho de 2013, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 10.233, de 5 de junho de 2001.
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LEI Nº 14.048/2020 - PODER LEGISLATIVO - DOU 25/08/2020
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 996/2020 - PODER EXECUTIVO - DOU 26/08/2020
Institui o Programa Casa Verde e Amarela.
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PORTARIA INTERINSTITUCIONAL Nº 4/2020 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 19/08/2020
Institui o Selo Agenda 2030 no Poder Judiciário.
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RECOMENDAÇÃO Nº 73/2020 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 21/08/2020.
Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

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RESOLUÇÃO Nº 331/2020 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 25/08/2020.
Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
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RESOLUÇÃO Nº 332/2020 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 25/08/2020
Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 700/2020 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe EXTRA 13/08/2020
Altera o formato do Diário de Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal, disciplina os procedimentos de divulgação e publicação automáticas e dá outras providências.
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JURISPRUDÊNCIA  

TRT2
Cancelamento de plano de saúde no curso do aviso prévio gera danos morais - DeJT 9/07/2020
Essa é a compreensão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relata em acórdão a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari: “Plano de saúde. Cancelamento durante o aviso prévio. Danos morais. A supressão arbitrária de plano de saúde durante a vigência do contrato de trabalho, enseja indenização a título de danos morais estes comprovados in re ipsa. Recurso Ordinário da reclamada a que se nega provimento.” (Processo 1000390-60.2018.5.02.0221) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Instalações sanitárias precárias justificam condenação em danos morais - DeJT 13/07/2020

Segundo relata o Desembargador do Trabalho Adalberto Martins em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Indenização por danos morais. Ambiente de trabalho degradante. Na causa de pedir, o reclamante noticiou a existência de condições degradantes no ambiente de trabalho. Pelos arquivos de vídeo trazidos aos autos e fotografias, ainda que algumas circunstâncias não tornem indigno o ambiente de trabalho, verificou-se, por outro lado, que as pias não tinham torneira e água, cumprindo assinalar que o vaso sanitário também não tinha água para descarga. Desta forma, as condições sanitárias precárias justificam a condenação pretendida, mormente quando se considera que o obreiro permanecia doze horas no ambiente de trabalho.” (Processo  1000647-05.2019.5.02.0010) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Viola a isonomia o fornecimento de refeição somente para os servidores do edifício sede de Autarquia Estadual - DeJT 23/07/2020

A Juiza Convocada Líbia da Graça Pires, da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim relata: “Vale refeição. O ordenamento jurídico (artigo 5º da CR/88) e o direito do trabalho (artigo 461 da CLT) são orientados pelo princípio da isonomia. Não que situações peculiares não possam ser distintamente tratadas, contudo, devem ostentar o devido elemento diferenciador (distinguishing), o que não se verifica in casu. Carece de explicação racional a decisão da Autarquia Estadual de subsidiar, junto a restaurantes da região, a alimentação de servidores do edifício sede e nada ofertar quanto aos demais servidores da Região Metropolitana de São Paulo. Afinal, regiões metropolitanas são instituídas quando várias cidades formam um mesmo espaço urbano integrado com contextos socioeconômicos similares.” (Processo 1000806-24.2019.5.02.0502) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Ausência de banheiro e refeitório para varredor de rua enseja danos morais - DeJT 17/08/2020

De acordo com o relatado pelo Juiz Convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Indenização por danos morais. Varredor de rua. Ausência de banheiro para uso diário e refeitório. A prova oral demonstrou que havia dificuldade concreta do reclamante no uso do banheiro nos momentos de necessidade fisiológica. E não havia local apropriado e salubre para as refeições. Tem-se que o reclamante se desincumbiu de demonstrar os fatos ensejadores de indenização por danos morais, nos termos do art. 818 da CLT. Recurso da reclamada desprovido, no particular.” (Processo 1001391-49.2019.5.02.0608) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Configura erro grosseiro o protocolo de recurso ordinário em processo diverso  - DeJT 20/08/2020

Conforme entendimento da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pelo Juiz Convocado Jorge Eduardo Assad: “Agravo de instrumento. Recurso ordinário protocolado em processo diverso. Erro grosseiro. O protocolo de apelo em ação diversa se configura como erro grosseiro, logo, a sua juntada nos autos corretos, quando já expirado o prazo de recurso, não tem o condão de afastar sua intempestividade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.” (Processo  1001827-68.2017.5.02.0061) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)


BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DO TRT2 - 17/2020


TST
TST mantém rescisão de sentença que reconheceu direitos já contemplados em acordo - 14/08/2020
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a rescisão de sentença em que foram reconhecidos a um pedreiro da Comercial Brasileira de Carcinicultura, de Fortaleza (CE), direitos já contemplados em acordo homologado em reclamação trabalhista anterior. Segundo o colegiado, os pedidos eram idênticos, e o trabalhador havia dado quitação total ao contrato de trabalho no acordo assinado. (RO-80013-73.2017.5.07.0000)

Uso de produtos comuns de limpeza não garante adicional de insalubridade à atendente de farmácia  - 14/08/2020
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raia Drogasil S. A. o pagamento do adicional de insalubridade a uma atendente de uma de suas unidades em São Leopoldo (RS). Segundo a jurisprudência do TST, o contato com produtos comuns de limpeza, agente apontado por ela como insalubre, não dá direito à parcela. (RR-20209-66.2016.5.04.0333)


Carteiro readaptado após acidente com motocicleta terá gratificação incorporada ao salário  - 14/08/2020 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) incorpore ao salário de um carteiro motorista uma gratificação de função excluída seis meses antes de o empregado adquirir o direito à incorporação. A ECT argumentava que a parcela estava ligada à função de motorista, que deixara de ser exercida pelo empregado desde sua readaptação à nova função por acidente de trabalho. Mas, por unanimidade, o colegiado entendeu que não havia motivo justo para supressão. (RR-5-83.2016.5.02.0065)

TST cria base bibliográfica sobre a Covid-19 e os reflexos no Direito do Trabalho - 14/08/2020

A Justiça do Trabalho disponibilizou a coletânea on-line “Covid-19 e os reflexos no Direito do Trabalho”, plataforma colaborativa que reúne mais de 400 documentos sobre o tema. A página, com a curadoria dos bibliotecários do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho, oferece informações atualizadas sobre os aspectos da pandemia da Covid-19 relacionados ao Direito do Trabalho, a fim de auxiliar magistrados, servidores e demais profissionais que precisam acompanhar as mudanças jurídicas que ocorrem no contexto de pandemia.

Guarda municipal dispensado por trabalhar embriagado não consegue reverter justa causa - 17/08/2020

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP) de anular a sentença em que foi mantida sua dispensa por justa causa por embriaguez em serviço. Segundo os ministros, ele não conseguiu apresentar provas novas de que seria dependente do álcool e, portanto, portador de doença crônica. (RO-1003475-72.2017.5.02.0000)

TST vai uniformizar entendimento sobre uso de informações de crédito por empresas de gestão de risco - 17/08/2020

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou, na sessão de quinta-feira (13),  a discutir se é lícito uma empresa de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de carga  possuir e alimentar banco de dados sobre restrições de crédito de motoristas candidatos a emprego e repassá-las às empresas contratantes. Trata-se de tema novo na SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST. (E-RR-933-49.2012.5.10.0001)


Revista TST: ministra Maria Cristina Peduzzi explica protocolo de retorno às atividades presenciais - 
17/08/2020

Em entrevista ao programa Revista TST, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, detalhou como vai ser o restabelecimento das atividades presenciais no Tribunal, ainda sem data oficial para ocorrer. Os procedimentos foram definidos no Ato Conjunto 316/2020, que instituiu o protocolo de retomada gradual dos serviços presenciais, a partir de estudos realizados pela direção e por profissionais de saúde do TST.

Auxiliar de serviços gerais com doença degenerativa tem indenização aumentada  - 18/08/20
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da pensão mensal devida a uma auxiliar de serviços gerais da Umoe Bioenergy, de Sandovalina (SP), que adquiriu doença degenerativa em razão do trabalho em condições antiergonômicas. Para o órgão, a indenização deve ser proporcional à depreciação sofrida pelo trabalhador.

Comprovante de transação eletrônica não confirma pagamento de depósito recursal - 19/08/2020
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Vale S.A., em Vitória (ES), para que fosse aceito um comprovante de pagamento por meio de transação eletrônica (internet banking) como comprovação do recolhimento de depósito recursal. Segundo o colegiado, na época em que a empresa interpôs o recurso, havia a obrigação de anexar a guia de recolhimento. (Ag-ED-ARR-22100-54.2013.5.17.0014)

TST rejeita recurso em mandado de segurança interposto por advogado sem procuração - 20/08/2020

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso ordinário em mandado de segurança interposto sem a procuração do advogado que o assinou digitalmente. Segundo o colegiado, a concessão de prazo de cinco dias para que a irregularidade seja sanada somente se aplica quando o vício for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos autos, e, no caso, não havia o documento no processo. (AIRO-154-58.2019.5.17.0000)

Agente de disciplina celetista não consegue isonomia com agente penitenciário concursado - 20/08/2020

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de isonomia salarial de um agente de disciplina da Auxílio Agenciamento de Recursos Humanos e Serviços que atuava no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus (AM). Para o órgão, a isonomia salarial entre empregados terceirizados e servidores públicos estatutários é impossível, por se tratar de regimes jurídicos distintos. (RR-531-96.2016.5.11.0001)

TST admite habeas corpus e determina devolução de passaporte retido em execução - 20/08/2020
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão telepresencial realizada na terça-feira (19), decidiu conceder habeas corpus a um dos sócios da Gamafer Comércio de Sobras Industriais Ltda., de Caçapava (SP), para determinar a devolução do seu passaporte, retido pelo juízo da execução de dívidas trabalhistas da empresa. Segundo a maioria dos ministros, a retenção do documento restringia o direito de locomoção do sócio executado. (RO-8790-04.2018.5.15.0000)

Mantida nulidade de dispensa imotivada de agente de conselho de corretores de imóveis - 21/08/2020
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Segunda Região - São Paulo terá de reintegrar uma agente de fiscalização dispensada sem a instauração de inquérito. A instituição tentou rescindir a decisão condenatória, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu recurso ordinário. (RO-8903-28.2012.5.02.0000)

Mantida validade de escala de folgas de empregadas de supermercado de SC  - 21/08/2020
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a licitude da escala de repouso semanal remunerado aplicada às empregadas pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) em Florianópolis (SC), que prevê um domingo de descanso a cada dois domingos consecutivos de trabalho. Segundo a Turma, a previsão de escala quinzenal de folgas aos domingos para as empregadas mulheres do artigo 386 da CLT não impede a aplicação das normas legais específicas o setor do comércio. (RR-554-39.2017.5.12.0014)

Carteiro reabilitado em função interna após acidente continuará a receber gratificação  - 21/08/2020
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios (ECT)  a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) suprimido de um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta, que o deixou com sequelas, foi reabilitado para uma função interna. Para a maioria dos ministros, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial.(E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014)

TST não reconhece fraude em acordo entre motorista e trio elétrico baiano - 24/08/2020

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação em que um ex-motorista do Trio Elétrico da Banda Chiclete com Banana pretendia invalidar acordo homologado em juízo, alegando vício de consentimento. Segundo o colegiado, a rescisão desse tipo de acordo, com alegação de lide simulada, necessita de prova incontestável, que não foi apresentada.(RO-561-15.2010.5.05.0000)

Candidato a vaga de montador de móveis não receberá indenização por não ter sido contratado - 24/08/2020
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um trabalhador que pretendia ser indenizado pela expectativa frustrada de contratação numa loja do Ponto Frio (empresa da Via Varejo S.A.) em Passo Fundo (RS). Segundo a Turma, ele não demonstrou a existência de decisões divergentes sobre o mesmo tema, um dos requisitos para a admissão do apelo. (RR-20110-76.2016.5.04.0663)

Motorista receberá adicional de insalubridade por exposição à vibração excessiva de ônibus - 24/08/2020

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um empresário de Ribeirão das Neves (MG) ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a um motorista de ônibus. De acordo com o relator, a vibração suportada na atividade é superior ao limite de tolerância previsto nas normas regulamentadoras. (RR-11215-88.2015.5.03.0017)

Oficial de cozinha tem direito ao FGTS do período de afastamento por doença ocupacional - 25/08/2020

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade acidentária de uma meio-oficial de cozinha da GR Serviços e Alimentação Ltda. que prestava serviços para a Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda. e condenou as empresas ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário e do FGTS referente ao tempo de afastamento previdenciário. Os ministros afirmaram que à época da dispensa a empregada preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade. (ARR-1002511-61.2016.5.02.0373)

Vendedor com mais de 50 anos receberá em dobro férias parceladas - 25/08/2020
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Hewlett-Packard Brasil Ltda. a pagar em dobro as férias usufruídas irregularmente por um consultor de vendas com mais de 50 anos entre 2012 e 2016. Na época, a CLT estabelecia que as férias deveriam ser concedidas de uma só vez aos empregados acima dessa idade. Mas, durante os quatro anos, ele as usufruiu de forma fracionada. (RR-1000019-84.2017.5.02.0010)


Multa prevista em acordo judicial não pode mais ser discutida  - 26/08/2020

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa de Cariacica (ES) ao pagamento de multa de 50% sobre o valor das parcelas em atraso relativas a um acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Segundo a Turma, se o acordo prevê expressamente a incidência de multa em caso de descumprimento, não se pode interpretar o que foi estipulado, mas apenas cumpri-lo. (RR-1576-07.2015.5.17.0001)

Viúva de bancário não receberá auxílio-alimentação vinculado ao salário mínimo - 26/08/2020

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Caixa Econômica Federal para indeferir à viúva de um bancário a volta do recebimento do auxílio-alimentação calculado com base no salário mínimo. Ela questionava o normativo do banco que havia alterado a forma de cálculo e obtido, no juízo de segundo grau, o restabelecimento do método antigo. Mas, segundo a Turma, a decisão violou a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, que impede a vinculação ao salário mínimo, salvo em casos determinados pela Constituição. (RR-101681-73.2016.5.01.0042)

Indústria é condenada por demora na troca de protetores auriculares - 26/08/2020
A IPA - Indústria de Produtos Automotivos RGS Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), não conseguiu reverter decisão em que foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a uma empregada, por não dar atenção à regularidade adequada do fornecimento de protetores auriculares, que, segundo o perito judicial, seria de três meses. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou elementos que permitissem reverter a decisão. (RR-1001532-51.2015.5.02.0465)

Acordo entre sindicato de escolas particulares do DF e MPT põe fim à ação judicial no TST - 26/08/2020
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, extinguiu, sem resolução do mérito, as correições parciais relativas à liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para suspender as atividades letivas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. A decisão foi proferida após a informação de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (Sinepe/DF) celebraram acordo, na terça-feira (25), na ação civil pública em que fora deferida a liminar. (Correição Parcial 1001124-78.2020.5.00.0000)

Bancária readaptada após doença ocupacional tem pedido de reintegração negado - 27/08/2020
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reintegração feito por empregada do Itaú Unibanco S. A. que alegava ter direito à estabilidade em razão de doença ocupacional. Segundo o colegiado, não ficou caracterizada patologia que impedisse o trabalho da bancária na função de assistente operacional exercida por ela. (RR-1803-56.2012.5.01.0224)

Justiça do Trabalho julgará recolhimento indevido do Imposto de Renda de portuário  - 27/08/2020
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência Justiça do Trabalho para julgar uma ação que envolve indenização decorrente de descontos do Imposto de Renda efetuados indevidamente pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo (Ogmo) sobre a remuneração de um portuário. O processo deverá retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para que o recurso do empregado seja examinado.(RR-1826-51.2017.5.17.0007)

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STF
STF vai discutir possibilidade de redução de jornada para servidor que tenha filho com deficiência - 17/08/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1097).


Projeto Juízo de Admissibilidade impulsiona redução do acervo processual do STF - 18/08/2020
O projeto estratégico “Juízo de Admissibilidade # 100% AREs”, implantado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, no início de sua gestão, resultou, ao lado de outras medidas, com a redução de 27% do acervo total da Casa em relação a 2018 - o menor em 24 anos. A iniciativa é fruto de força-tarefa da Secretaria-Geral da Presidência com a Secretaria Judiciária (SEJ), que tem por objetivo diminuir o volume de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros e evitar recursos manifesta
mente inadmissíveis, conforme previsão do Regimento Interno do STF. Assim, os magistrados podem concentrar esforços na apreciação de casos complexos e de maior relevância, preservando a vocação constitucional da Corte.

Tempo menor de contribuição das mulheres não pode ser usado para diferenciar complementação de aposentadoria - 20/08/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelecer valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres em razão de seu tempo de contribuição viola o princípio da isonomia. Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 17/8, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 639138, com repercussão geral reconhecida (Tema 452).

Confederação questiona normas de MG sobre exercício da profissão de bombeiro civil - 20/08/2020
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6535) para questionar normas do Estado de Minas Gerais que conferem ao Corpo de Bombeiros Militar estadual (CBMMG) a competência para regulamentar e fiscalizar a prática de atividades de sua área de competência por voluntários, profissionais e instituições civis. Segundo a confederação, ao estabelecer regras para o exercício da profissão de bombeiro civil, a Lei Estadual 22.839/2018 e as portarias do CBMMG que a regulamentam invadem a competência da União para legislar sobre trabalho e emprego. A relatora é a ministra Rosa Weber.

STF proíbe elaboração de dossiês sobre antifascistas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública - 21/08/2020
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na quinta-feira (20), medida cautelar na (ADPF) 722, para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, além de professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade.

STF vai discutir exigência de curatela para aposentadoria de servidor por doença mental - 21/08/2020
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a constitucionalidade de uma norma do Distrito Federal que autoriza o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental apenas ao curador do servidor público beneficiário. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 918315, que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual (Tema 1096).

STF declara inconstitucional norma de SP sobre inclusão de gastos previdenciários nas despesas com educação - 24/08/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma que permitia ao Estado de São Paulo contabilizar as despesas com servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino. A decisão, unânime, ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5719, na sessão virtual concluída em 17/8.


Contribuição social de 10% sobre saldo do FGTS em demissões sem justa causa é constitucional - 25/08/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 878313, com repercussão geral reconhecida (Tema 846).

STF afasta possibilidade de técnico em farmácia ser responsável por drogaria - 25/08/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas os farmacêuticos têm responsabilidade técnica por drogaria. A decisão unânime ocorreu em sessão virtual concluída em 21/8, na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1156197, com repercussão geral (Tema 1049).

STF define tese sobre direito de procuradores estaduais ao recebimento de honorários de sucumbência - 26/08/2020
Em julgamento do Plenário Virtual encerrado em 21/8, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declararam a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência por procuradores dos Estados do Amazonas (ADPF 597), do Piauí (ADI 6159) e de Sergipe (ADI 6162). As ações foram julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivos de normas dos três estados, de modo a explicitar que o pagamento dos honorários sucumbenciais, somados às demais verbas remuneratórias, não pode exceder ao teto constitucional correspondente ao subsídio mensal pago aos ministros do STF.

Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias em sentenças anteriores a 1998 - 26/08/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para a execução dos débitos das contribuições previdenciárias decorrentes dos processos ajuizados e das sentenças trabalhistas proferidas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 cuja execução não tenha sido iniciada até aquela data. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 21/8, foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 595326, com repercussão geral (Tema 505), que irá orientar decisões em pelo menos 10 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.


Interinos em função notarial e registral submetem-se ao teto remuneratório constitucional - 27/08/2020

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 21/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

Aposentadoria de servidor: tempo mínimo no cargo em carreiras escalonadas é contado a partir do ingresso - 27/08/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para as carreiras escalonadas, o prazo mínimo de cinco anos para que um servidor público se aposente com os proventos integrais do cargo que estiver ocupando deve ser contado a partir do efetivo ingresso na carreira. Ainda de acordo com a decisão, a restrição, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998 (artigo 8º, inciso II), é aplicável somente aos servidores que, na data da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria.(RE 662423)


STJSegunda Turma responsabiliza poder público por morte de advogado durante audiência no fórum - 14/08/2020
​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da família de um advogado morto dentro do fórum, enquanto participava de uma audiência, e restabeleceu a sentença que reconheceu a responsabilidade do Estado no episódio. Em sua decisão, o magistrado de primeiro grau entendeu que houve omissão estatal diante de uma situação anormal de risco; por isso, determinou o pagamento de indenização à família.

Após frustração da execução, STJ mantém restrição de saída do país contra devedores - 20/08/2020
​Diante da falta de efetividade das medidas típicas adotadas na execução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a restrição de saída do país imposta a dois devedores, pelo menos enquanto não apresentarem garantia da dívida. A restrição foi determinada nos autos da execução de sentença proferida em ação de cobrança contra a empresa da qual os dois são sócios.(HC 558313)

Meios de execução indireta dependem do esgotamento das vias típicas para satisfação do crédito - 21/08/2020
​Para a adoção dos chamados meios executivos atípicos, previstos no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015, o juiz deve estar atento a alguns pressupostos, como a existência de indícios de que o devedor possui o patrimônio necessário para cumprir a obrigação e o esgotamento dos meios típicos estabelecidos em lei para a satisfação do crédito – pois essas medidas indiretas só devem ser aplicadas de forma subsidiária. (REsp 1864190)


Tribunal adota novas medidas para evitar contágio em suas dependências - 21/08/2020

​Por meio da Instrução Normativa 14/2020, o Superior Tribunal de Justiça adotou medidas temporárias de segurança para o controle de acesso e a permanência de pessoas em suas dependências, em virtude da pandemia de Covid-19. As medidas – que passaram a valer em 21/08 – incluem a medição da temperatura corporal de todos os que acessarem o STJ, com termômetros infravermelhos; o uso obrigatório de máscaras que cubram o nariz e a boca durante toda a permanência no local; e a preservação de distância mínima de dois metros entre as pessoas, na recepção e nas demais dependências.


Tribunal proferiu mais de 297 mil decisões em regime de trabalho remoto - 24/08/2020

​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 297 mil decisões desde 16 de março, quando o trabalho remoto foi adotado com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Entre 16 de março e 23 de agosto, houve 297.201 decisões, sendo 223.272 terminativas e 73.929 interlocutórias e despachos.

CNJDebatedores dão contribuições para efetivação das cotas raciais na Justiça - 18/08/2020
Os esforços para a promoção da igualdade racial na magistratura foram debatidos em reunião pública aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quarta-feira (12/8) para discutir o tema. Os participantes indicaram o impacto da baixa representatividade negra entre juízes e juízas e propuseram ações práticas para concretizar políticas já aprovadas, como a que estabeleceu as cotas raciais no Judiciário, e construir mecanismos que garantam o acesso de negros aos quadros funcionais da Justiça.


Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e de sua Abolição - 24/08/2020

O dia 23 de agosto foi instituído pelo Conselho Executivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) como o Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e de sua Abolição. A data, além de se destinar a honrar a memória dos homens e mulheres que se revoltaram em face da escravidão em 1791, também se revela um momento de aprofundamento da reflexão sobre o legado da história da escravidão, consciencialização da humanidade e da criação de um ambiente jurídico condenatório à escravatura.

Pesquisa aponta mais depressão e ansiedade entre juízes e servidores na pandemia - 24/08/2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou na segunda-feira (24/8) os resultados de pesquisa sobre o impacto que as mudanças de hábito – surgidas no contexto da pandemia do novo coronavírus – tiveram na saúde mental de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ), Gabriela Moreira de Azevedo Soares, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ), apresentou os resultados, durante o 3º Seminário de Saúde do Poder Judiciário. Veja aqui o conteúdo da pesquisa.


Não cabe condenação em honorários em incidente de desconsideração da personalidade jurídica - 26/08/2020

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não é cabível a condenação em honorários advocatícios nas decisões interlocutórias que resolvem incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que determinou o pagamento de honorários ao advogado da sócia de uma empresa, em razão da improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte contrária na fase de cumprimento de sentença de uma ação monitória. (REsp 1845536)


Monitora 15 integra decisões judiciais para preservação ambiental - 26/08/2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Monitora 15, iniciativa do Laboratório de Inovação, Inteligência de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods) que vai reunir, consolidar e analisar a tomada de decisões dos magistrados do país no combate aos ilícitos florestais e ambientais que impactam no clima. O anúncio foi feito pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes na sexta-fera (21/8), durante a audiência pública promovida pelo CNJ para debater ações voltadas para o atendimentos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13, 15 e 17, que integram a Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas (ONU).

Justiça em Números: Execução fiscal eleva arrecadação do Judiciário - 27/08/2020
O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é um recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), em particular, pelo resultado alcançado pela Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões deste aumento. Os dados constam no Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Demanda por cursos on-line oferecidos pelo CNJ triplica durante a pandemia - 27/08/2020
A demanda pelos cursos on-line oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) triplicou durante o período da pandemia. De março a agosto de 2020 foram registradas mais de 52,6 mil pessoas inscritas, entre servidores do Poder Judiciário e cidadãos. No mesmo período do ano passado, o número não chegava a 18,5 mil. A oferta de novas capacitações e o trabalho remoto foram apontados como motivadores do aumento.


CJFI Jornada de Direito e Processo Penal aprova 32 enunciados - 17/08/2020
A I Jornada de Direito e Processo Penal, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), de 10 a 14 de agosto de 2020, aprovou 32 enunciados. Em razão da pandemia da Covid-19, o evento ocorreu por videoconferência e teve suas palestras transmitidas pelo canal do Conselho da Justiça Federal no YouTube.


CECINT lança o sistema COOPERA que auxilia no trâmite eletrônico de pedidos de cooperação jurídica internacional  - 21/08/2020
O Centro de Cooperação Jurídica Internacional da Justiça Federal (CECINT/JF) lançou, na quinta-feira (13/8/2020), o sistema COOPERA de gerenciamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional, no âmbito da Justiça Federal. O sistema tem por objetivo dar maior celeridade no trâmite das solicitações de cooperação jurídica internacional, corroborando com a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional.


Portaria institui novo Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos do CJF - 24/08/2020

A Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal, Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, assinou, em 14/8, a Portaria CJF n. 323/2020, que institui o novo Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal. O documento tem como objetivo a implantação e o desenvolvimento das compras e contratações sustentáveis no âmbito do Conselho.

Conselho da Justiça Federal libera R$1,2 bilhão em RPVs - 26/08/2020

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$1.187.807.719,32 relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em julho de 2020, para um total de 114.340 processos, com 136.753 beneficiários. Do total geral, R$939.729.073,32 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios, que somam 58.404 processos, com 73.025 beneficiários.


Câmara aprova criação do TRF da 6ª Região com jurisdição em Minas Gerais - 26/08/2020

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26/8), a proposta que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região. De autoria do Superior Tribunal de Justiça, o Projeto de Lei n. 5.919/2019 agora segue para o Senado Federal.


Trabalho e Previdência  
STF mantém contribuição social de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa - 18/08/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (17/8), o julgamento do Recurso Extraordinário RE 878313, que pedia o fim da contribuição social de 10%, incidente sobre o valor do saldo da conta do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de dispensa de empregados sem justa causa.

Fraude na Paraíba gerou prejuízo de R$ 5 milhões - 21/08/2020
A Força Tarefa Previdenciária e Trabalhista deflagrou, na manhã de quarta-feira (19), a operação Capim Fértil 2, como desdobramento de uma outra ação (Capim Fértil, deflagrada em 9/7/20) que investiga fraudes em benefícios previdenciários. Durante a operação de hoje, foi cumprido um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal da Paraíba, na cidade de Capim, visto que após a primeira fase da operação foi possível identificar a mulher responsável pela falsificação dos documentos, alvo do mandado.


Reabertura de Agências da Previdência Social será adiada para 14 de setembro - 21/08/2020

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram adiar, até o dia 14 de setembro, o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. Desta forma, o atendimento exclusivo por meio de canais remotos será também prorrogado até o dia 11 de setembro e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. Os prazos constam da Portaria Conjunta n° 46 publicada na segunda-feira (24/8).


Sistema de fiscalização criado por auditores do Trabalho é finalista em prêmio de inovação - 24/08/2020
A ferramenta de fiscalização trabalhista Khronos, desenvolvida pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia, alcançou a etapa final do Concurso Inovação no Setor Público 2020, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O anúncio foi feito em 31 de julho. O Khronos permite aos auditores fiscais do Trabalho fiscalizar com rapidez e qualidade o cumprimento da legislação por parte das empresas em questões relacionadas à jornada de trabalho dos funcionários.

Reconhecimento facial pelo aplicativo Meu gov.br é a primeira etapa da prova de vida dos aposentados - 24/08/2020

O reconhecimento facial por meio do aplicativo Meu gov.br, já utilizado por 300 mil pessoas nos últimos três meses, será a primeira etapa da prova de vida dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência de deslocamento às agências. A prova de vida foi lançada na última semana e os aposentados com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já podem começar a baixar o novo aplicativo nos celulares e concluir essa fase inicial, de identificação a partir dos traços do rosto.


Inspeção do trabalho resgata 15 pessoas de carvoarias de Minas Gerais - 27/08/2020

Auditores fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho resgataram 15 trabalhadores de condições análogas à escravidão em ação fiscal iniciada em 18 de agosto. A operação contou com o apoio da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União. Os trabalhadores moravam em comunidades rurais de Nova Aurora e Natanael e foram encontrados em duas carvoarias na região rural de Rio Pardo de Minas (MG).


MPTMPT oferece curso à distância sobre enfrentamento ao trabalho infantil - 18/08/2020
Até o dia 26 de agosto estão abertas as inscrições da capacitação para o enfrentamento ao trabalho infantil, promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O treinamento voltado para educadores das redes públicas e privadas de ensino tem carga horária de vinte horas. As aulas serão ministradas de 31/08 a 25/09, na plataforma EaD do MPT (ead.mpt.mp.br), com live nacional que acontece no dia 1º de setembro, às 17h, pelo canal TVMPT no Youtube.

McDonald’s é condenado em última instância a adotar sistema inviolável de controle de jornada

Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald's) a adotar um sistema de controle de jornada inviolável. Não cabem mais recursos da primeira sentença emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2016. A empresa prorrogava ilicitamente as jornadas dos empregados, além de não permitir que eles contabilizassem essas horas extras. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos.


MPT e UNICEF alertam para aumento de incidência do trabalho infantil durante a pandemia em São Paulo - 19/08/2020
Com o objetivo de apoiar as famílias vulneráveis na cidade de São Paulo no enfrentamento da pandemia, o UNICEF, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), uniu-se a parceiros como Sociedade Santos Mártires, Rede Ibab Solidária, Bakissi Aueto Mona Cafunge, Visão Mundial e Serviço Franciscano de Solidariedade (SEFRAS), para entrega de doações de kits de higiene, limpeza e alimentos para essa população.


Uber Eats é condenada a reforçar proteção dos entregadores contra Covid-19 - 20/08/2020

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada em 19/08 a adotar diversas medidas para reduzir riscos a entregadores da plataforma Uber Eats durante a pandemia. Cabe recurso. A sentença foi proferida pela 73ª Vara do Trabalho de São Paulo e abrange o município de São Paulo. Ela é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo em abril deste ano.

MPT em São Paulo pede esclarecimentos ao secretário municipal da saúde a respeito da transferência de servidores da Covisa -  20/08/2020

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, João Eduardo de Amorim, encaminhou ofício ao secretário municipal da Saúde de São Paulo, Edson Aparecido dos Santos, solicitando esclarecimentos a respeito da Portaria Nº 319/2020, que prevê a transferência de 261 servidores da Coordenadoria de Vigilância em Saúde para as Coordenadorias Regionais de Saúde. A publicação da Portaria é  um desdobramento do Decreto Municipal nº 59.685, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Nota técnica do MPT visa proteção e igualdade de oportunidades a trabalhadoras e trabalhadores indígenas - 25/08/2020
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou em 21/08 a Nota Técnica nº 14, elaborada pelo Grupo de Trabalho Nacional para tratar de questões relacionadas à Covid-19 (GT Covid-19), com o objetivo de apontar medidas a serem observadas pelos empregadores para assegurar a proteção à saúde, cultura e igualdade de oportunidades de trabalhadoras e trabalhadores indígenas no país.


Em uma semana, MPT destina mais de R$ 6,9 milhões ao combate à Covid-19 - 27/08/2020

O Ministério Público do Trabalho (MPT) destinou, no período de uma semana, mais de R$ 6,9 milhões a ações de combate à Covid-19. Desde o início da pandemia, a instituição vem revertendo valores a diversas entidades prioritariamente para este fim, como forma de contribuir para a proteção de trabalhadores e da população em geral. O montante total destinado pelo MPT saltou de cerca de R$ 284,9 milhões para aproximadamente R$ 291,9 milhões, entre os dias 16 e 25 de agosto, segundo levantamento divulgado na quarta-feira (26).




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