quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Direito de desconexão do trabalho

 Direito de desconexão do trabalho

 

(Seg, 10 Set 2018) Até que ponto as novas ferramentas de comunicação podem ser usadas para contatar um empregado? O trabalhador pode ser acionado pela empresa habitualmente fora do horário de trabalho? Cobranças via mensagem, ligações ou e-mails não podem atrapalhar o período de folga do servidor. Essa conexão mental sem descanso pode gerar transtornos mentais e prejudicar relações sociais do individuo. O direito de desconexão garante que o empregado não fique sobrecarregado e possa executar outras tarefas fora do seu horário de expediente. Confira mais na reportagem!
 

O "Reportagem Especial" é um quadro do programa Jornada, produzido pelo TST e exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reprises às terças, às 7h, quartas às 19h30, quintas às 7h, sábados às 6h e domigos às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
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