quinta-feira, 16 de maio de 2013

Juizado Especial Civel Pequenas Causas


Juizado Especial Civel Pequenas Causas

Postado por admin em 02, dezembro, 2012
Juizado Especial Civel Pequenas Causas - Guia On line com todas as dicas, perguntas e respostas, dicas de advogados especialistas, endereços e muito mais para quem precisa se utilizara desse serviço.

Pergunta e resposta sobre o Juizado especial Cível – Mais conhecido como Juizado de Pequenas Causas
Abaixo Perguntas e respostas sobre o Juizado Especial Cível – Pequenas Causas
Como vejo se minha ação se enquadra o no “Pequenas Causas”?
É considerada pequena causa aquela ação cujo valor não ultrapasse quarenta salários-mínimos. Além disso, não é possível pleitear no Juizado Especial “Pequenas causas” ações que haja a necessidade de se fazer algum tipo de perícia.
Normalmente, são consideradas pequenas causas questões relacionadas à condomínio, conflitos entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, cobrança, entre outras.
As ações  trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e relacionadas à crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas.
Para dar entrada no processo é necessário que:
Para ações com valores ater 20 salários mínimos – não é necessário um advogado, podendo o próprio interessado ir diretamente ao fórum mais próximo, retirar sua senha e aguardar na triagem;
Alternativamente, mesmo para ações com valores abaixo de 20 salários mínimos, algumas pessoas preferem se utilizar de um advogado, haja visto que normalmente na outra ponta, haverá uma grande empresa com seu advogado.
Para ações com valores acima de 20 salários mínimos ou ações ou ações com valores abaixo de 20 salários mínimos onde haja necessidade de recurso ao Colégio Recursal (que julga recurso dos Juizados Especiais Pequenas Causas) é necessário um advogado.
Que tipo de ações são permitidas/consideradas pequenas causas?
- Condomínio/ Vizinhos: Conflitos entre vizinhos, problemas com construtora, danos ao patrimônio:
- Relações de Consumo: Produtos com defeito, cobranças abusivas, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Problemas com serviços de TV a Cabo, Telefonia, Bancos, Seguradoras, Previdência, Danos morais e materiais, etc;
- Questões de trânsito – Colisões, Danos ao patrimônio, Danos morais e materiais, etc
- Fornecedores de Serviços: Contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, defeitos no serviço;
- Serviços Financeiros: Protesto de títulos por engano, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Danos morais e materiais, etc;
- Cobranças: Promissórias, Contratos não cumpridos, Cheques devolvidos, cheques com prazo de apresentação expirado, etc.
- Convênios Médicos: Cobranças Abusivas, não prestação de serviços, solicitação indevida de cheque caução, etc.
- Diversas outras, exceto as abaixo descritas.
Que tipo de ações NÃO são permitidas/consideradas pequenas causas?
As causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas – Somente pelos ritos e competência específicas.
Quem pode usar o Juizado Especial?
Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas – Pessoas jurídicas terão que utilizar os ritos específicos.
Vou ter Gastos?
Não – O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos.
Há necessidade de advogado?
Até 20 salários mínimos, a contratação do advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação. Se a pessoa ou estabelecimento contra quem você entrou na Justiça estiver acompanhado de um, você terá direito à assistência de um advogado do Estado (procurador) que atua no próprio Juizado Especial
Posso ter prejuízos se não levar um advogado?
Na Teoria não, o Juiz está lá para trazer o Equilíbrio – dar o direito. O que ocorre que, dependendo de quem for o réu (Ex. Grandes empresas de telefonia, celular, cartão de crédito), O advogado dessas grandes empresas estará presente à audiência e pela inexperiência do Autor (que estará sem advogado), podem faltar detalhes importantes (documentos, provas, argumentação, etc.) no momento do questionamento do Juiz na hora da audiência.
Em qual fórum deve ser proposta a ação?
O autor poderá ingressar com a ação no Juizado Especial Cível do Fórum:
- Do domicílio do réu, ou, se desejar, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
- Do lugar onde a obrigação deve ser cumprida;
- Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
De forma Resumida, pode o Requerente pleitear no fórum mais próximo a sua residência.
Como devo proceder para ingressar com uma Ação no Juizado Especial Pequenas Causas?
Para iniciar um processo, a pessoa (Não pode ser representado – são ações personalíssimas) que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível.
Normalmente, o interessado chegará no fórum, ganhará uma senha e passará por uma triagem – após a triagem é só aguardar (o tempo de espera depende de fórum para fórum) o responsável chamar para fazer o seu pedido – oral ou escrito.
O atendente do Juizado Especial Pequenas Causas irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo – se até 20 salários mínimos – acima disso tem que se contratar um advogado. Se a pessoa quiser levar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor, poderá indicá-las quando registrar o pedido (contendo nome e endereço da testemunha). Registrado o pedido e entregues os documentos, a secretaria designará a audiência de conciliação e julgamento.
DICA: Antes de entrar com um processo de pequenas causas, tente resolver os problemas diretamente com réu (pessoa física ou fornecedor do produto ou do serviço). Caso não haja acordo verbal, faça uma Notificação Extra Judicial e envie com AR (descrevendo no assunto da AR – Aquela do Correio, o Termo “Notificação Extra Judicial” e leve ao Juizado a Notificação e comprovante de AR para provar que tentou acordo amigável
Caso eu vá diretamente no fórum, o que devo levar de documentos?
Deverá ser levado ao Juizado Especial Pequenas causas:
- cópia do RG, CPF, Comprovante de endereço;
- Original de documentos que deseja efetuar cobrança (ex. cheques)
- Original de documentos que fazem prova daquilo que vai ser pleiteado (Notas fiscais, emails, etc).
Mantenha sempre em casa uma cópia dos documentos que levar ao Juizado Especial Pequenas Causas.

Após a distribuição da ação -  que fazer?
- aguardar que seja marcada a audiência de conciliação –
- No dia da audiência, chegue com pelo menos 40 minutos antes e vá munido de toda documentação pessoal e prova – Nessa sessão as partes se reunirão na presença de um conciliador para buscar um acordo, que poderá por fim ao processo.
Atenção também para o traje. Não é recomendável o comparecimento ao juizado com roupas esportivas ou chinelos.
Caso não haja acordo entre as partes, será marcada uma audiência de instrução e julgamento.
E na Audiência de Julgamento? Como agir?.
- No dia da audiência no Juizado Especial Pequenas Causas, chegue com pelo menos 40 minutos antes e vá munido de toda documentação pessoal e provas documentais e testemunhas.
- Nos juizados especiais as partes e as testemunhas são intimadas pelos Correios e não por oficiais de justiça.
- O juiz ouvirá as partes e examinará os documentos a fim de proferir a sentença.
Caso não concorde com a Sentença, o que fazer?
Pode-se apresentar apenas um recurso contra a decisão do juiz, que será apreciado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, que dará a decisão final – neste caso, independentemente do valor da ação, o recurso tem que ser interposto por um advogado.
Onde encontro Juizados Especiais “Pequenas Causas”?
Todos os fóruns têm um Juizado Especial e também podem ser encontrados em grandes universidades e nos Poupa Tempo mais próximo de sua residência – Horário de funcionamento: 12hs às 18hs.
Endereço dos Juizados Especiais “Pequenas Causas” em São Paulo.
São Paulo
Juizado Especial Pequenas Causas – CENTRAL I Jurisdição : Centro, Mooca, Bom Retiro, Perdizes, Vila Mariana.End. : Rua Vergueiro, 835/843 Liberdade CEP 01504-001
Juizado Especial Pequenas Causas – ANEXO I – FMU – End. : Rua Taguá, 106/110 Liberdade CEP 01508-010
Juizado Especial Pequenas Causas – ANEXO II – MACKENZIE – End. : Rua Major Sertório, 745 Vila Buarque CEP 01222-001
Juizado Especial Pequenas Causas – ANEXO III – SÃO JUDAS – End. : Rua Marcial, 115 Moóca CEP 03169-040 Fone : 6099-1954
Juizado Especial Pequenas Causas – IPIRANGA – Jurisdição : Ipiranga, Vila Carioca, São João Clímaco, Sacomã, Vila Prudente – End. : Rua Agostinho Gomes, 1455/57 Ipiranga CEP 04206-000Fone : 6163-8763
Juizado Especial Pequenas Causas – ITAIM PAULISTA – Jurisdição : Itaim Paulista – End. :Av. Padre Virgílio Campello, 150 CEP 08131-310 Fone : 6963-3881 e 6963-3860
Juizado Especial Pequenas Causas – ITAQUERA/GUAIANAZES Jurisdição : Parque do Carmo, Vila Carmosina, José Bonifácio, Parada XV, São Mateus, Iguatemi – End. : Rua Salvador Gianette, 20 Vila Lourdes CEP 08410-000
Juizado Especial Pequenas Causas – JABAQUARA - Jurisdição : Vila Clementino, Saúde, Vila das Mercês, Água Funda, S. Judas, Planalto Paulista – End. : Rua Joel Jorge de Melo, 424 Saúde CEP 04128-080
Juizado Especial Pequenas Causas – JD. SÃO LUIZ – End. : Av. Hum, 100 (Próximo ao conjunto da CDHU)Fone : 5514-4182 e 5514-5369
Juizado Especial Pequenas Causas – LAPA – Jurisdição : Lapa, Perus, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, Freguesia do Ó, Água BrancaEnd. : Rua Clemente Alvares, 120 Lapa CEP 05074-050
Juizado Especial Pequenas Causas – PARADA DE TAIPAS – End. :Estrada de Taipas, 990 CEP 02991-000Fone :3942-5898 ramal 34
Juizado Especial Pequenas Causas – PENHA – Jurisdição: Penha, Cangaíba, Vila Esperança – End. : Rua Dr. João Ribeiro, 433 Penha de França CEP 03634-010
Juizado Especial Pequenas Causas – PINHEIROS – Jurisdição : Pinheiros, Butantã, Vila Madalena, Cidade Jardim – End. : Rua Filinto de Almeida, 69 Pinheiros CEP 05439-030
Juizado Especial Pequenas Causas – SANTANA - Jurisdição : Santana, Tucuruvi, Vila Maria, Casa Verde, Vila Guilherme, Jaçanã, Tremembé – End. : Rua Darzan, 208 Santana CEP 02034-030Fone : 6959-3096 ramal 234
Juizado Especial Pequenas Causas – SANTO AMARO Jurisdição : Santo Amaro, Parelheiros, Capela do Socorro, Brooklin End. : Av. Adolfo Pinheiro, 1990/1992 1º andar Sto. Amaro CEP 04734-003
Juizado Especial Pequenas Causas – SÃO MIGUEL PAULISTA – Jurisdição : São Miguel, Ermelino Matarazzo – End. : Rua Cembira, 110 Vila Curuça Velha CEP 08030-050Fone : 6956-8098
Juizado Especial Pequenas Causas – TATUAPÉ - Jurisdição : Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Carrão, Parque São JorgeEnd. : Rua Santa Maria, 257 Parque São Jorge CEP 03085-000
Juizado Especial Pequenas Causas – VILA PRUDENTE – Jurisdição : Vila Prudente, Vila Alpina, Sapopemba, Parque São Lucas, Vila Ema End. : Av. Sapopemba, 3740 Chácara Belenzinho CEP 03345-000 Fone : 6104-4400 e 6104-2144
Juizado Especial Pequenas Causas – OSASCO

Nome
JEC – Juizado Especial Cível
Descrição
Permite a pessoa iniciar uma ação cível no valor de até 20 (vinte) salários mínimos sem advogado e de até 40 (quarenta) salários mínimos através da contratação de advogado.
Procedimento
O interessado deverá dirigir-se ao JEC mais próximo de sua residência, munido dos documentos pessoais inclusive comprovante de residência e todos os documentos relacionados à causa.
Informação Adicional:
Nas ações contra a Telefônica, Embratel, Sabesp, Eletropaulo ou Unibanco, o interessado deve dirigir-se ao Juizado Especial Cível – Expressinho, localizado no Metrô São Bento, desde que não sejam por motivos de danos morais e materiais. O Juizado Especial Cível não recebe as ações de família e de infância e juventude.
Fórum da Comarca de Osasco – Jardim das Flores, Av das Flores nº703, Osasco,SP

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