quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Divulgação no período eleitoral tem normas atualizadas

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Última modificação: 28/08/2018 14h38

A Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM), da Secretaria Geral da Presidência da República, publicou a Instrução Normativa SECOM nº 5/2018, que disciplina a publicidade do Sistema de Comunicação do Governo Federal em ano eleitoral.

A norma altera a Instrução Normativa SECOM nº 1/2018 e autoriza, por exemplo, a veiculação de conteúdos noticiosos nas propriedades digitais dos órgãos, “desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações de governo, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando nomes de agentes públicos”.

Até o fim do período eleitoral, o INPI seguirá as orientações da IN nº 5 para a divulgação de suas atividades.

Acesse a Instrução Normativa SECOM n.º 5/2018.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/divulgacao-no-periodo-eleitoral-tem-normas-atualizadas

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