Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4542/12 proíbe estrangeiros (pessoas físicas ou jurídicas) de serem sócios majoritários em operadoras de planos de saúde nacionais.
Segundo a proposta, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP),
a participação de estrangeiros nas empresas do setor deverá ser aprovada pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e eles somente poderão ter
sociedade com uma operadora.
Quando houver capital estrangeiro na sociedade, o
contrato de constituição da empresa deverá conter a transcrição do ato da ANS
que concedeu a autorização, além das cláusulas estipuladas pelas partes e
normatizadas pelo Código Civil. O contrato terá de conter, ainda, os documentos
comprobatórios de constituição e licença para seu funcionamento no Brasil.
Controle
O projeto deixa explícito que as novas regras somente
valerão para os contratos novos, mas as sociedades antigas também deverão ser
autorizadas pela ANS.
Eleuses Paiva explica que a legislação nacional proíbe a
participação de capital estrangeiro em hospitais brasileiros, mas não em
operadoras de saúde. A preocupação, segundo ele, é que gigantes multinacionais
assumam o controle do sistema de saúde brasileiro.
O parlamentar relata que, recentemente, uma “gigante
americana” adquiriu 90% do capital de uma seguradora de saúde brasileira. “A
venda sinaliza um caminho preocupante para o setor, com a possibilidade de que
outras empresas estrangeiras se tornem detentoras da maior parte das empresas
nacionais”, sustenta.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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