Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4550/12, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que obriga fabricantes e importadores de veículos a cumprirem a garantia contratual oferecida na venda de automóveis. Essa garantia, conforme a proposta, se estenderia a todas as peças e componentes de um automóvel e valeria também para os custos de reposição, com prazo mínimo igual ao acertado na venda do carro.
Cruvinel explica que sua intenção é evitar que o
consumidor seja iludido pela publicidade da “garantia de fábrica”, em um
contexto de crescimento das vendas em razão da política de redução de IPI para
veículos novos.
“Na verdade, os fabricantes impõem uma série de
condições na cobertura. Buchas de borracha, embreagens, baterias, coxins e
outros itens têm garantia apenas durante o primeiro ano de uso. Rádios,
alto-falantes e outros, garantia de dois anos. Apenas motor e câmbio realmente
possuem garantia por cinco ou seis anos, ressalvados os dispositivos sujeitos a
desgaste”, argumenta o deputado.
Ele acrescenta que, atualmente, a longa garantia vem
condicionada à realização de revisões de alto custo. “Se o consumidor deixar de
realizar qualquer uma das previstas no manual do proprietário, perde todos os
direitos quanto à garantia contratual.”
Código do Consumidor
O projeto não altera nenhuma lei. Atualmente, porém, o
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) garante um prazo de 90 dias para
reclamações contra defeitos aparentes ou de fácil constatação em bens duráveis.
Ainda de acordo com o código, a garantia contratual é
complementar à legal e será conferida por escrito. O documento, diz a lei
vigente, deve esclarecer em que consiste o direito, a forma, o prazo e o lugar
em que pode ser exercitada a garantia e o ônus para o consumidor. Prestar
informação falsa sobre garantia pode render ao infrator detenção de três meses
a um ano e multa.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será
analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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