De autoria do ex-deputado Berinho Bantim, o Projeto de Lei 4572/12 obriga os fornecedores a trocar imediatamente produtos defeituosos, ou a devolver ao consumidor a quantia paga.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90) estabelece que o fornecedor tem 30 dias para corrigir o problema.
Somente transcorrido esse tempo, sem solução para o defeito, o comprador poderá
solicitar a troca ou restituição do valor pago.
Prática
Pela proposta em análise, a devolução ou troca deverá
ocorrer dentro prazo de garantia legal. Pelo código, no caso de mercadorias não
duráveis, a garantia será de 30 dias. Já para produtos duráveis a lei estende
esse período para 90 dias.
Segundo Berinho Bantim, o comércio já adota a prática de
trocar produtos com defeitos ou devolver ao consumidor o valor pago, mas esse
hábito ainda não tem previsão legal. Sendo assim, argumenta que “as alterações
propostas ao CDC vão ao encontro das atuais práticas do mercado e das mais
justas aspirações dos consumidores”.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas
comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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