Estão valendo os dois autos de infração contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lavrados pelo município de Vitória, que multou o órgão por manter posto na cidade sem alvará de funcionamento.
Por conta da autuação, a Anvisa
impetrou mandado de segurança na Justiça Federal. A primeira instância anulou a
penalidade administrativa e, em razão disso, o município de Vitória apelou ao
TRF2, alegando que não é só por se tratar de autarquia federal que o órgão
estaria isento de cumprir as regras da Prefeitura.
A Sétima Turma Especializada do TRF2 atendeu o pedido da
Prefeitura da capital capixaba, reformando a sentença de primeiro grau. O
relator do processo no Tribunal, desembargador federal Luiz Paulo da Silva
Araújo Filho, iniciou seu voto rebatendo o argumento da Anvisa, de que a
administração municipal lhe teria negado o direito à ampla defesa. O magistrado
lembrou que a agência foi intimada para resolver a irregularidade, mas não agiu
até ser autuada.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho destacou que a
Constituição federal estabelece a competência dos municípios para ordenar o
território urbano, e que os órgãos federais e estaduais estão sujeitos às
normas da cidade. Citando decisões dos tribunais superiores sobre o assunto, o
desembargador concluiu que é com base nessa conclusão que se veda o abuso ou
desvio de poder por parte dos órgãos públicos federais e estaduais, bem como
das suas respectivas autarquias e fundações, na escolha arbitrária de local
para a abertura de estabelecimento, quando a legislação municipal adequadamente
o proíba.
Proc. 2009.50.01.000028-7
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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