O Ministério Público de Mato Grosso do Sul obteve liminar em ação de improbidade ajuizada contra o ex-prefeito de Bandeirantes, Flávio Adreano Gomes, e outros 11 servidores públicos municipais, suspendendo os efeitos da Lei Municipal n. 873/12, aprovada no final de 2012, que autorizava o ex-prefeito a promover a incorporação da função de confiança ao salário base dos servidores efetivos, em flagrante desrespeito à legislação infraconstitucional, à Constituição Federal e aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Na ação, o Promotor de Justiça Substituto, Marcos
Martins de Brito, sustenta que a Lei criou regra ofensiva ao interesse público,
para satisfação de interesses particulares de um grupo minoritário de
servidores, causando prejuízos aos cofres públicos. Conforme apurado, o salário
do servidor beneficiado com referida Lei saltou de R$ 1.095,08, para R$
2.595,08, mensais, resultando num aumento de mais de 130%.
De acordo com os documentos juntados na ação, o Parquet
pede a declaração de inconstitucionalidade da lei (controle difuso), a
devolução dos valores aos cofres públicos e a condenação do ex-prefeito e dos
servidores beneficiados com o ato ilícito às sanções previstas na lei de
improbidade administrativa.
Na liminar, o MM. Juiz de Direito de Bandeirantes,
Fernando Moreira Freitas da Silva, determinou a suspensão imediata dos efeitos
práticos da Lei n. 873/2012 (incorporação da função de confiança do
salário-base dos servidores públicos) e o cumprimento imediato da decisão pelo
atual Prefeito Municipal e pelo Secretário de Finanças, sob pena de
desobediência.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul
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