Perícia do INSS deve acontecer em até 45 dias
Fonte: Nave: Design e Assessoria de Comunicação - Data: 14/12/2012
Agora os gaúchos que precisarem de perícia médica do INSS para receber seu benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez terão seu direito garantido caso o agendamento ultrapasse o prazo de 45 dias da data do requerimento. “O INSS tem que ser responsável pelo cidadão que busca seus direitos, que não pode ser penalizado pela falta de estrutura da instituição pública”, afirma a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida pelo desembargador federal Celso Kipper, diz que os segurados terão direito a receber o benefício a partir do 46º dia do requerimento até a data da perícia oficial, quando sua concessão poderá ser confirmada ou não. Na decisão ainda consta que “estão dispensados da devolução de valores percebidos em razão da implantação automática do benefício os segurados que sejam considerados aptos para o trabalho”.
Para a presidente do IBDP, o resultado dessa ação poderá fazer com que os gestores do INSS vejam como urgente achar uma solução para a morosidade enfrentada por quem busca seus serviços. “Milhares de cidadãos ficaram sem receber nada por meses, esperando a data da perícia. Eles estavam sendo privados de seus direitos”, afirma.
Número do processo: 5013845-45.2012.404.0000/RS
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