Dilson Deguti Vieira foi condenado pelo juiz da 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul, nos autos da ação penal n. 0000985-46.2011.8.12.0010, a pena privativa de liberdade de seis anos, oito meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.
De acordo com a denúncia, julgada parcialmente
procedente ao final da instrução criminal, durante o seu segundo mandato frente
à Prefeitura de Fátima do Sul, compreendido entre os anos de 2000-2004, Dilson
Deguti praticou, quatro vezes, em continuidade delitiva, o crime de dispensa
indevida de licitação, previsto no art. 89, da Lei n. 8.666/93, bem como o
crime de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio, previsto no
art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67.
Além da pena privativa de liberdade, o ex-prefeito de
Fátima do Sul também foi condenado a pagar 315 dias-multa, a indenizar o dano
causado ao erário, no valor inicial ( sem correção monetária e juros legais) de
R$ 421.918,51, bem como de ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício
de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.
Também foi condenado, na mesma ação penal e pela prática
dos mesmos crimes, o corréu Leonir Pereira Zuleger, o qual ocupava, no período
acima mencionado, o cargo de tesoureiro junto à Prefeitura Municipal de Fátima
do Sul. A ele foram aplicadas as penas de cinco anos e nove meses (privativa de
liberdade em regime inicialmente semiaberto), 270 dias-multa, indenizar,
solidariamente com Dilson, o dano causado ao erário no valor inicial de R$
421.918,51, além de ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.
Os réus somente foram absolvidos da acusação de lavagem
de dinheiro, uma vez que de acordo com a sentença, tal imputação não restou comprovada.
Destaque-se que, tanto Dilson, como Leonir, já haviam
sido condenados, em decisão definitiva proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça, nos autos da ação civil pública n. 010.07.002135-0, proposta pelo
Ministério Público de Mato Grosso do Sul, pela prática dos mesmos fatos a eles
imputados na referida ação penal.
De acordo com o Promotor de Justiça Fernando Jamusse,
responsável pela ação penal e pela defesa do patrimônio pública no município de
Fátima do Sul, da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul
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