sexta-feira, 28 de setembro de 2012

AGU manifesta-se no STF contra excesso de cargos comissionados no Legislativo do Paraná


A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade das Leis nº 16.390/10 e 16.792/11 do Estado do Paraná. As normas criaram indevidamente quantidade excessiva de cargos comissionados na Assembleia Legislativa paranaense.


O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4814, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra alguns artigos da Lei 16.390, que adota diretrizes, altera, extingue, cria e transforma cargos do Quadro Próprio do Poder Legislativo do Paraná e a Lei 16.792 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado.

A entidade defende que a função pública condiciona-se à prévia aprovação em concurso público, de modo que o provimento de cargos em comissão constitui exceção. Por isso, esta regra foi substituída pelas leis estaduais que determinaram a criação de cargos comissionados em quantitativo desproporcional ao de servidores efetivos no órgão.

Manifestação

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU manifestou-se pelo não conhecimento parcial da ADI. A AGU explica no documento que um dos artigos atacados (artigo 11, da Lei 16.390/10) foi revogado pela edição da Lei 16.809/11. Portanto, por ser inviável o exame de constitucionalidade da regra extinta, a ação fica prejudicada na análise deste artigo.

Na peça, a SGCT destaca que é evidente o excesso de cargos no Legislativo paranaense, uma vez que os comissionados devem ser destinados exclusivamente ao exercício de atribuições de assessoramento, chefia e direção. Porém, a lei substituiu muitos efetivos por cargos de comissão. Desse modo, as normas atacadas seriam inconstitucionais por preverem a criação de cargos dessa natureza para o desempenho de atividades técnicas.

No mérito, a Advocacia-Geral defende a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 16.792/11 e dos artigos 1º a 10, 12 a 20, 27 e 28, bem como dos Anexos I, II, IV e V da Lei nº 16.390/10. Afirma que as regras afrontam o princípio da proporcionalidade e a Constituição que estabelece o acesso a cargos e empregos públicos por meio de concurso.

O caso é analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio Mello.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 4814 - Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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