sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Cônjuges também poderão figurar como titulares nas contas de água, luz e telefonia


A inclusão do nome do cônjuge ou de pessoa que convive em união estável com o responsável pela unidade consumidora nas faturas de serviços como os de fornecimento de água, de energia elétrica e serviços de telefonia, para efeitos de comprovação de residência, poderá ser assegurada a partir de um projeto de lei que começa a ser discutido na Assembleia Legislativa. A proposta, de autoria do deputado André Bueno (PDT), presidente da Comissão de Indústria e Comércio, foi lida no Plenário da Casa esta semana.


O objetivo, como salienta o parlamentar, é permitir mais uma alternativa para a comprovação do endereço residencial, também reforçando os princípios da Lei Federal nº 7.115, de 1983, que estabelece a declaração como prova quando firmada pelo próprio interessado. “Como não é possível, por lei estadual, impedir que o mercado pare de exigir a comprovação de residência e que aceite os termos da lei federal, estamos propondo que o consumidor passe a ter o direito de incluir mais um nome na fatura. Com isto, resolvemos o problema de milhares de mulheres ou homens que não constam como titulares em contas destes serviços concedidos, mas que precisam fazer prova de residência”, justifica o deputado.

A iniciativa passa agora a tramitar pelas comissões técnicas e temáticas do Legislativo para, em seguida, ser apreciada em Plenário pelos deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) será a primeira a analisar a legalidade da proposição.

Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

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