A União e o Município de Tangará da
Serra deverão indenizar em 30 mil reais um servidor municipal que foi acometido
de Lesão por Esforço Repetitivo (LER). O servidor esteve cedido à Vara do
Trabalho de Tangará da Serra durante quatro anos, tendo sido devolvido ao órgão
de origem quando estava afastado por licença médica.
A decisão foi do juiz titular da 2ª
Vara do Trabalho de Tangará da Serra, Juliano Girardello, em ação trabalhista
onde o servidor pediu indenização por danos moral e material.
A ação foi proposta em 2005 inicialmente
na Justiça Federal, que declinou da competência para a Justiça do Trabalho.
Porém, na primeira audiência trabalhista, o magistrado suscitou conflito
negativo de competência e determinou a remessa do processo ao Superior Tribunal
de Justiça, que decidiu pela competência do Judiciário trabalhista. Esse longo
trâmite fez com que a ação demorasse mais que o normal para ser julgada.
O trabalhador alegou que durante o
tempo em que esteve na Vara do Trabalho, de novembro de 1999 a novembro
de 2003, atuou em jornada exaustiva e utilizando mobiliário inadequado. As
testemunhas ouvidas confirmaram essas alegações. Disse ainda o servidor que as
reclamadas negaram-se a expedir a CAT requerida por ele.
Quanto ao pedido de indenização por
danos materiais, entendeu o juiz serem improcedentes, uma vez que não
comprovados os gastos que o servidor teria suportado. Também foi negada a
indenização de período de estabilidade já que ele continua nos quadros da Prefeitura,
tendo apenas cessada a cedência à Justiça do Trabalho.
Já quanto aos danos morais, o
magistrado assentou não haver dúvidas sobre o acidente de trabalho, que causou
dor e abalo moral ao servidor. Asseverou ainda que o mesmo sentiu-se frustrado
e deprimido pela inércia das reclamadas e a incerteza quanto à recuperação da
sua capacidade laborativa.
Em relação ao valor da indenização, o
juiz considerou a situação financeira do autor e o fato de que a cedência
ocorreu no âmbito da Justiça Especializada, a quem compete julgar tais
demandas, cumprindo-lhe, portanto, zelar pelo próprio ambiente de trabalho.
Considerando a dor sofrida pelo trabalhador e os valores deferidos pelos
tribunais trabalhistas, fixou a indenização por danos morais em 30 mil reais. O
valor será pago pelas duas reclamadas, solidariamente, ou seja, a execução será
contra ambas pelo valor total da condenação.
A decisão é de primeiro grau, sujeita
a recurso ao Tribunal.
Mobiliário e ginástica laboral
Informado da sentença, o presidente
do TRT de Mato Grosso, desembargador Tarcísio Valente, disse que os fatos se
deram num período que a Justiça do Trabalho ainda lutava com muita dificuldade
orçamentária para dotar todas as unidades de mobiliário adequado. Mas que hoje
todas as varas do trabalho e as unidades administrativas estão aparelhadas com
móveis ergonômicos e a Administração orienta os servidores a fazer uso correto,
principalmente os que trabalham com digitação.
O presidente disse também que em
todos os locais de trabalho, inclusive nas varas do interior, existe um
programa de ginástica laboral, durante o horário de expediente, instituído
para prevenir doenças do trabalho.
(Processo 0000838-37.2011.5.23.0051)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 23ª Região
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