A Comissão Especial sobre a
Aposentadoria para Garimpeiro (PEC405/09) aprovou nesta terça-feira o parecer
do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) à proposta de emenda à Constituição (PEC
405/09) que inclui garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da
Previdência Social (RGPS), ao lado de agricultores familiares, parceiros,
meeiros e pescadores artesanais. O autor da proposta é o deputado licenciado
Cléber Verde (PRB-MA).
Para Marçal Filho, a aprovação faz
justiça com a categoria, “que tem sofrido por muito tempo, pois direitos comuns
a qualquer trabalhador não estão acessíveis aos garimpeiros”. O deputado disse
que tentará juntar forças com os demais parlamentares da comissão para que a
PEC seja votada em Plenário até 21 de julho, Dia do Garimpeiro. A matéria
precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.
O presidente da comissão especial,
deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), explicou que o texto beneficia
milhares de trabalhadores da mina de Serra Pelada, no Pará.
Até 1998, o garimpeiro se aposentava
como segurado especial.Presente à reunião, o presidente do Sindicato dos
Garimpeiros de Serra Pelada, Raimundo Benigno Moreira, informou que só no local
existem em média 60 mil garimpeiros em condições de se aposentar.
Direitos
A proposta prevê os seguintes
direitos aos garimpeiros:
- recebimento de aposentadoria no
valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios
decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de
idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como
segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes
individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais.
Ouça entrevista do relator concedida
à Rádio Câmara.Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial, a
partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da
produção. O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o recolhimento,
apenas os anos de trabalho.
A partir da Emenda Constitucional
20/98, os trabalhadores do garimpo foram classificados como contribuintes
individuais e devem recolher 20% do valor de seus rendimentos. Grande parte dos
garimpeiros, porém, não faz esse recolhimento.
Fonte: Câmara dos Deputados
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