A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal negou hoje (12) pedido de Habeas Corpus (HC 108353) formulado pela
defesa de G.L.C., acusado de liderar uma quadrilha com atuação interestadual
voltada para o tráfico de drogas, a partir do Ceará. Vencido o ministro Marco
Aurélio, a Turma confirmou a liminar rejeitada em maio do ano passado pelo
relator do HC, ministro Dias Toffoli.
O ministro manteve em seu voto os
fundamentos adotados na liminar, no sentido de haver elementos concretos e individualizados
para justificar a necessidade da prisão cautelar. Ele afastou a alegação de
excesso de prazo (G.L.C. está preso desde 2009), observando que se trata de um
processo complexo, que já conta com sete volumes, com a necessidade de
expedição de cartas precatórias a outros estados, por se tratar de organização
transestadual.
Ao seguir o relator, os ministros
Rosa Weber e Luiz Fux destacaram a grande quantidade de cocaína (mais de 162
kg) e de armas apreendidas na operação que resultou na prisão, e o fato de G.L.
ter sido condenado por homicídio qualificado e responder a outro processo por
falso - tanto que foi transferido para presídio de segurança máxima em
Mato Grosso do Sul.
O ministro Marco Aurélio, abriu
divergência por considerar a insuficiência dos fundamentos da preventiva e o
excesso de prazo. “Não há culpa formada ainda”, afirmou. “O paciente está preso
há três anos, dois meses e 17 dias, e ainda se rotula a prisão como
provisória”.
Processos relacionados: HC 108353
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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