O Estado do Ceará deve fornecer
medicamento para portadora de osteoporose. A decisão é do juiz Francisco
Luciano Lima Rodrigues, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza.
Consta nos autos (nº
0146023-50.2012.8.06.0001) que a paciente M.N.D.O. necessita do remédio Forteo
e não possui condições financeiras para arcar com o custo. Ela entrou com ação
na Justiça requerendo que o ente público forneça o produto.
O magistrado considerou que o caso se
trata de assegurar direito constitucional, não podendo o Estado ficar
indiferente à obrigação quando da necessidade urgente de medicamento para
propiciar tratamento adequado. O juiz determinou o fornecimento, no prazo
impreterível de até 48 horas, na quantidade suficiente e periodicidade
necessária.
Em caso de descumprimento, fixou
multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico dessa segunda-feira (11/06).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará
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