O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luiz Fux arquivou (não conheceu) o Mandado de Segurança (MS
31397) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória
(MP 571) que altera o Código Florestal. “Descabe trazer essa questão ao Poder
Judiciário”, afirma o ministro na decisão tomada nesta terça-feira (12).
Editada pela presidenta da República,
Dilma Rousseff, a MP 571 complementou o novo Código Florestal e foi publicada
no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de maio deste ano.
O mandado de segurança foi
apresentado por cinco deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Segundo eles, a MP foi editada em “flagrante inobservância ao devido processo
legislativo constitucional” porque, além de substituir os dispositivos
alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código
Florestal, alterou dispositivos não vetados. Os deputados acrescentaram que a
MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria
da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos
pela presidenta no novo Código Florestal.
Para o ministro Fux, a edição da
medida provisória não impede que o Congresso Nacional aprecie os vetos da
presidenta. Por outro lado, ele afirmou que, ao alterar dispositivos
sancionados por Dilma Rousseff, a MP somente suspendeu a eficácia deles, sem
revogá-los.
“Caberá ao próprio Congresso
Nacional, quando da deliberação da MP, o juízo decisivo de saber se haverá ou
não a revogação dos preceitos sancionados no PL 1.876/1999. Nesta ocasião, o
Congresso Nacional examinará tanto os pressupostos de edição - relevância e
urgência - quanto a oportunidade e conveniência da sua conversão em lei ou da
rejeição da MP”, ponderou o ministro. “Essa decisão é atribuída soberanamente
ao Congresso Nacional”, disse.
O ministro acrescentou que os
preceitos vetados por Dilma Rousseff não ingressaram no ordenamento jurídico e,
portanto, não produzem efeito. Conforme explicou, cabe ao Congresso deliberar
sobre o veto da presidenta e isso não impede que ela edite uma MP regulando o
tema, desde que os pressupostos constitucionais sejam respeitados.
Ele advertiu que o controle político
do cumprimento desses pressuposto cabe ao Congresso Nacional. “A
questão de fundo debatida neste (mandado de segurança) não caracteriza qualquer
ofensa à Constituição, em geral, e ao devido processo legislativo ordinário, em
especial, de modo que seu equacionamento deve ocorrer no bojo do próprio
sistema político”, concluiu o ministro Luiz Fux.
O mandado de segurança foi impetrado
pelos deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG),
Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli
(PTB-SP).
Processos relacionados: MS 31397
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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