Retomado nesta terça-feira (12), foi
novamente interrompido por pedido de vista o julgamento, pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ), do processo em que patrão e ex-empregado disputam um prêmio
de quase R$ 28 milhões da Mega-Sena. Três dos quatro ministros da Terceira
Turma que julgam o caso já votaram pela divisão igualitária do prêmio. Não há
previsão de data para a volta do caso a julgamento.
O relator, ministro Massami Uyeda,
proferiu voto em dezembro de 2011 mantendo a decisão da Justiça de Santa
Catarina, favorável à divisão. Nesta tarde, acompanharam seu entendimento os
ministros Sidnei Beneti e Nancy Andrighi. O ministro Villas Bôas Cueva pediu
vista do processo.
O voto-vista do ministro Beneti fez
apenas uma ressalva quanto ao voto do relator: não se trata de discutir a
titularidade do prêmio, que é vinculada ao portador do bilhete, mas apenas a
obrigação interna, entre os apostadores, sobre a divisão dos valores
decorrentes do prêmio. A ministra Nancy Andrighi apontou que o voto do relator
faz tal registro, mas considerou relevante o esclarecimento do voto do ministro
Beneti.
Histórico
O dono de uma marcenaria e um
ex-empregado disputam prêmio de R$ 27,8 milhões, sorteado pela Mega-Sena em
2007. O primeiro teria feito a aposta a partir de números fornecidos pelo
segundo com base em seu número de telefone.
O ex-empregado ajuizou ação
declaratória cumulada com pedido de indenização por dano moral. Ele alega que
teria fornecido os números 03-04-08-30-45-54 ao patrão em um pedaço de papel a
partir de uma combinação dos algarismos do seu telefone celular (8403-0454).
Teria dado ao patrão R$ 1,50 pela
aposta para o Concurso 898 da Mega-Sena. Diz que o patrão, ao constatar que as
dezenas foram premiadas, dirigiu-se à Caixa Econômica Federal com o bilhete e
sacou o prêmio no valor de R$ 27,8 milhões - o prêmio total era de R$ 55
milhões, mas houve outro ganhador. A Justiça de Santa Catarina determinou a divisão
do prêmio em partes iguais, levando ambos, empresário e trabalhador, a recorrer
ao STJ.
Processos relacionados: REsp 1202238
e REsp 1109907
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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