quarta-feira, 13 de junho de 2012

3ª Turma anula processo por vício de citação


A 3ª Turma do TRT-10ª Região declarou nulo o processo que continha endereço incorreto da empresa na petição inicial. Os desembargadores consideraram ainda que a citação realizada por edital, após frustradas tentativas do oficial de justiça e do correio de comunicar à empresa a existência de ação contra ela, foi inválida, uma vez que a empresa tinha endereço certo e conhecido pelo autor da ação.

O desembargador do trabalho José Leone, relator do processo, fundamentou decisão no fato de que “O ato da citação é de fundamental importância sendo que a sua falta implica inexistência da triangulação do processo, em que fazem parte o autor, o estado-juiz e o réu, contaminando todos os atos posteriores por violar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme consta no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República”. O magistrado também fez referência ao que está disposto no artigo 247 do Código de Processo Civil (CPC), que diz: “As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem a observação das prescrições legais“.

Processo nº 0026-2011-003-10-00-3 AP

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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