A
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, à
unanimidade, a decisão da 1ª Vara Cível de Campina Grande, que condenou a
Federal Seguros, sucessora da Sol de Seguros S/A, a cobrir os vícios de
construções observados nos imóveis contraídos por Elza Lins, Josefa dos
Santos e outros, no bairro das Malvinas em Campina Grande. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (15), como a relatoria do desembargador Fred Coutinho.
De
acordo com o relator, diante da natureza social dos financiamentos
realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação, na qual, geralmente, os
consumidores não possuem conhecimento suficiente desse serviço, deve o
julgador acolher a interpretação que lhes seja mais favorável. No caso
da Apelação Cível 001.2009.020108-6/001, por não se identificar qualquer
disposição que exclua da cobertura securitária os danos decorrentes de
vício de construção, uma vez que a cláusula que trata dos riscos
excluídos não traz nenhuma previsão expressa e clara a esse respeito, “a
única conclusão possível é a de que é a seguradora responsável, sim,
pela indenização dos danos observados nos imóveis dos apelados”,
afirmou.
A
empresa de seguros alegou que não teria responsabilidade quanto aos
danos apresentados nas edificações dos apelados, posto que, decorrentes
de vício de construção, má conservação e alterações realizadas pelos
próprios ocupantes, não encontrariam cobertura contratual.
Contudo, o desembargador Fred Coutinho verificou que o laudo pericial confirma
que os danos encontrados não eram sanáveis por manutenção comum, nem
foram agravados pelos consertos ou alterações procedidas pelos autores,
mas, sim, advindos de vícios de construção, tipo de dano que não está
claramente excluído do contrato de seguros.
Em
relação ao argumento de responsabilidade da construtora de imóveis, o
magistrado asseverou que não é o momento de se verificar, no processo,
tal prerrogativa, mas cabe à seguradora, se entender ser o caso, de
intentar ação regressiva para o fim de ressarcimento.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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