Uma
nova lei entra em vigor nesta quarta-feira (16): a Lei nº 12.527/11 que
regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
Federal; altera a Lei no 8.112/90; revoga a Lei no 11.111/0505, e
dispositivos da Lei no 8.159,/91; e dá outras providências.
Chamada
de Lei de Acesso à Informação (LAI), a norma representa um avanço
significativo no quesito transparência. Agora, o sigilo torna-se exceção
e a publicidade a regra geral do poder público brasileiro, já que a
regra vale para os três poderes, além de autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, Cortes de Contas e Ministério
Público.
Pela lei, as informações de interesse público devem ser divulgadas, não sendo necessária qualquer
solicitação. Os órgãos públicos que ainda não disponibilizam
informações institucionais na internet terão que fazê-lo e são
informações simples como estrutura organizacional, horário de
funcionamento, telefones, programas e ações, convênios, licitações,
contratos, despesas e remuneração de servidores.
Em Mato Grosso
do Sul, o Poder Judiciário já atende esta previsão desde fevereiro de
2010, quando foi disponibilizado o link Transparência no portal do
Tribunal de Justiça.
As
informações podem ser solicitadas por qualquer pessoa que se
identificar e especificar a informação requerida e o que não puder ser
imediato, deve ser feito em 20 dias, prorrogáveis apenas por mais 10
dias. Em caso de negação do pedido, o cidadão poderá recorrer à
autoridade superior à de quem negou o pedido. No caso do Poder
Judiciário, a negativa deve ser comunicada ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Uniformização - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Carlos Ayres Britto, deve
editar nos próximos dias uma portaria com diretrizes para o CNJ e
apontará a criação de um grupo de trabalho que vai conversar com os
tribunais, possibilitando uma regulamentação uniforme para toda a
justiça - ouvidos os ministros do STF, os Tribunais Superiores e as
associações de classe.
De
acordo com o ministro: “O objetivo da lei é dar total transparência à
administração pública, e o Judiciário tem de estar na vanguarda, na
defesa dos valores vitais da democracia e da República”. E mais: o STF
já determinou a criação de uma comissão que estabelecerá diretrizes
comuns para a regulamentação em cada órgão, com linguagem e
procedimentos padronizados.
O
STJ está implantando uma central para atender pessoalmente ao cidadão,
prevista para julho, com 23 pessoas treinadas para o serviço, e já
avisou que o número de profissionais poderá ser ampliado se necessário.
No Tribunal de Justiça de MS não há previsão de implantação de uma
central em razão da baixa procura por informações que não sejam pelas
partes dos processos.
De
suma importância que se ressalte aqui que a LAI acaba com o sigilo de
documentos públicos, mas mantém a proteção para informações sigilosa e
pessoais. Isso significa que informações sobre intimidade, vida privada,
honra e imagem continuarão sendo respeitadas, bem como as liberdades e
garantias individuais. O acesso a essas informações pessoais continuará
restrito aos servidores legalmente autorizados. Processos
administrativos disciplinares e sindicâncias também são sigilosos em
fase de apuração, embora o resultado seja público.
Judicial - A Lei de Acesso à Informação não será aplicada, conforme art. 22, a casos de sigilo previsto em outras legislações nem para segredo de justiça.
Assim,
a regra para informações processuais permanece inalterada tanto para
julgamentos quanto para decisões, pois os processos podem ser acessados
por advogados e partes litigantes. Os processos eletrônicos exigem
certificação digital e não serão alcançados pela LAI.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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