O
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão
cautelar do concurso público de provas e títulos para provimento de
cargos efetivos vagos e cadastro de reserva do quadro permanente do
município de Janaúba, referente ao Edital 001/2012. A decisão foi
aprovada na sessão da Primeira Câmara em 08/05, com base no voto do
relator, Conselheiro Cláudio Terrão.
As
provas estavam marcadas para o dia 20 de maio. Com a determinação do
TCEMG, o concurso permanece suspenso até que a Prefeitura Municipal
apresente as correções das irregularidades apontadas no edital e
providencie as adequações necessárias ao cumprimento das normas legais e
constitucionais.
O
número de vagas ofertadas, o critério das futuras nomeações dos
candidatos e os percentuais de reservas de vagas para os portadores de
necessidades especiais foram alguns dos aspectos do edital que motivaram
a suspensão do concurso, por ofenderem os princípios da impessoalidade,
do amplo acesso aos cargos e empregos públicos, da isonomia, da
legalidade e da competitividade.
O
Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que o Prefeito Municipal,
José Benedito Nunes Neto, comprove a publicação do ato de suspensão do
concurso em diário oficial e em jornal de grande circulação e remeta ao
TCE o quadro informativo - Anexo IV da Instrução Normativa n° 05/2007,
alterada pelas IN n° 04/2008 e 08/2009. O relator ressaltou que “a
Administração deverá abster-se da prática de qualquer ato concernente ao
prosseguimento do certame, incluída a publicação de eventuais
modificações, até ulterior determinação, sob pena de multa de R$10 mil,
nos termos do art. 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas”. Após
a citação, o responsável poderá apresentar defesa no prazo máximo de 15
dias ou apenas a minuta do edital acatando os apontamentos do Tribunal.
Poços de Caldas: suspensão revogada
Ainda
na mesma sessão, a Primeira Câmara liberou a realização do Concurso
Público 001/2011 promovido pelo Departamento Municipal de Eletricidade
de Poços de Caldas ¬DMED que havia sido suspenso pelo TCEMG, em razão de
vícios identificados no edital. Como as irregularidades foram
corrigidas de acordo com as determinações do Tribunal, a suspensão foi
revogada e o concurso pode prosseguir. A decisão, que acompanhou o voto
da relatora, Conselheira Adriene Andrade, prevê a intimação do Diretor
Superintendente do DMED, Jaconias de Aguiar, para que republique o
edital com as alterações apresentadas por meio do ofício GRH 012/2012, e
encaminhe cópia da publicação ao TCEMG, no prazo de 10 dias.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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