O
Tribunal de Contas do Estado declarou legal o edital de pregão
presencial n° 003/2011, realizado pela Secretaria de Estado de Gestão e
Planejamento (Segplan), tendo como objeto o registro de preços para
eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, o
chamado “cartão combustível”. O processo encontrava-se com vista do
conselheiro Kennedy Trindade, que apresentou hoje (10/mai) acórdão
divergente do relator original do processo, conselheiro Sebastião
Tejota, único a votar contrário à aprovação.
Além
da legalidade do edital, o TCE considerou improcedentes as
representações formuladas pela Associação Brasileira das Distribuidoras
de Combustíveis (ABCOM) e pelas empresas Distribuidora de Petróleo Ltda.
(Petromais) e Policard Systems e Serviços.
O
conselheiro Kennedy rebateu as supostas irregularidades que haviam sido
levantadas nas representações e no relatório do conselheiro Tejota.
Para Trindade, “não há que se falar em burla ao dever de licitar, pois o
objeto é o gerenciamento do fornecimento de combustívei, já adotado em
vários órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a exemplo desta
Corte de Contas”.
Com
relação ao argumento de “não obtenção da proposta mais vantajosa”,
Kennedy discorda, afirmando que houve obediência às regras da Lei de
Licitações e Contratos, com a licitação de registro de preços. Segundo
ele, as condições de participação do pregão, estabelecidas no edital,
trazem os requisitos imprescindíveis que devem ser preenchidos pelos
interessados, não havendo restrição que macule o edital, tampouco ao
caráter competitivo.
Quanto
a “ausência de clareza na indicação do objeto da licitação”, Kennedy
afirma que o objeto está claramente estampado no item 1 do edital.
Trindade também refuta os argumentos sobre o critério de julgamento,
fiscalização de preços, comprometimento do princípio da eficiência e
comercialização ilegal de combustíveis.
Segundo
a Segplan, o cartão combustível tem como objetivo otimizar, padronizar e
racionalizar o abastecimento de combustíveis, da frota oficial do
Estado de Goiás, em caráter contínuo e ininterrupto, visando, entre
outros benefícios, reduzir custos e eliminar processos, proporcionando
melhoria de gestão, controle e utilização dos referidos serviços.
Segundo
Kennedy, embora se trate de modalidade relativamente nova, a
contratação da empresa para o gerenciamento eletrônico do abastecimento
por meio de cartão tem-se tornado frequente na administração pública,
modernizando os mecanismos da gestão pública, sem fugir à regra da
licitação e da necessária fiscalização do contrato.
No
acórdão, além de declarar a legalidade do edital de pregão, o TCE
determina à sua Coordenação de Fiscalização o estabelecimento de
critérios para a análise de contratos com objeto semelhante e que a
Segplan encaminhe ao Tribunal comparativo dos gastos efetuados com
aquisição de combustíveis nos três exercícios anteriores à implantação
do novo modelo e a identificação dos valores pagos nos moldes propostos,
para aferir se a implantação do sistema observou o princípio da
publicidade.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Goiás
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