O
desembargador Luiz Carlos da Costa suspendeu na segunda-feira (14 de
maio) liminar concedida pelo Juízo de Primeiro Grau às empresas de
transporte coletivo de Cuiabá e que impedia micro-ônibus e vans de
circularem nas mesmas linhas dos ônibus das empresas, detentoras do
direito à exploração exclusiva das linhas. O desembargador sustentou ser
evidente a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, uma vez
que a proibição afeta elevado número de pessoas, usuários do sistema de
transporte alternativo. A decisão permanecerá até o pronunciamento
definitivo da Câmara.
A
decisão do desembargador acolheu recurso de Agravo de Instrumento
interposto por Arthur Augusto Tambará Velho - ME, para reformar decisão
em ação com pedido de tutela antecipada movida pelas empresas de
transporte coletivo urbano Pantanal Transportes Urbanos, Expresso, Ns
Transportes Urbanos e Integração Transportes.
No
dia 24 de abril, o juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda
Pública da Comarca de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, concedeu liminar
às empresas impedindo a circulação dos micro-ônibus e vans do transporte
alternativo em Cuiabá. Também
determinou que a Prefeitura de Cuiabá tomasse as providências
necessárias para impedir as atividades do transporte alternativo nos
itinerários servidos pelas empresas concessionárias.
As
três empresas de transporte coletivo alegam que quando venceram a
concessão do serviço adquiriram o direito à exploração exclusiva das
linhas. As empresas também justificam que a operação do transporte
alternativo vem lhes trazendo prejuízos e desequilíbrio dos serviços
legalmente autorizados, pois para operarem as vans e micro-ônibus não
passaram por licitação, o que na concepção dos impetrantes seria ilegal e
inconstitucional.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
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