sexta-feira, 11 de maio de 2012

Mantida multa a ex-Prefeito de União do Oeste por improbidade


Foi mantida em 2º grau a condenação, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa catarina (MPSC), do ex-Prefeito de União do Oeste Leonir José Pelizza por ato de improbidade administrativa. Pelizza foi condenado ao pagamento de multa equivalente ao último salário recebido como Prefeito.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas argumenta que, no ano de 2000, o então Prefeito Leonir José Pelizza adquiriu para o Município dois imóveis com dispensa de licitação, sem obedecer o devido processo legal.

Para a Promotoria de Justiça, ainda que a legislação admita a aquisição de imóvel sem a realização de procedimento licitatório, não é possível fazê-lo sem apresentar a fundamentação legal e as razões que levaram à decisão, como nesse caso.

Condenado pelo Juízo de primero grau, Pelizzo recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Porém, a Terceira Câmara de Direito Público manteve, por unanimidade, a sentença proferida na Comarca de Coronel Freitas. Não se pode olvidar que a inexistência de processo de dispensa por si só já configura irregularidade caracterizadora de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, considerou o Desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação. Cabe recurso da decisão.

Nº do Processo: 2011.042762-6

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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