Foi
mantida em 2º grau a condenação, em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público de Santa catarina (MPSC), do ex-Prefeito de União do
Oeste Leonir José Pelizza por ato de improbidade administrativa. Pelizza
foi condenado ao pagamento de multa equivalente ao último salário
recebido como Prefeito.
Na
ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas argumenta
que, no ano de 2000, o então Prefeito Leonir José Pelizza adquiriu para o
Município dois imóveis com dispensa de licitação, sem obedecer o devido
processo legal.
Para
a Promotoria de Justiça, ainda que a legislação admita a aquisição de
imóvel sem a realização de procedimento licitatório, não é possível
fazê-lo sem apresentar a fundamentação legal e as razões que levaram à
decisão, como nesse caso.
Condenado
pelo Juízo de primero grau, Pelizzo recorreu ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina. Porém, a Terceira Câmara de Direito Público manteve, por
unanimidade, a sentença proferida na Comarca de Coronel Freitas. Não se
pode olvidar que a inexistência de processo de dispensa por si só já
configura irregularidade caracterizadora de improbidade administrativa,
nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, considerou o Desembargador
Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação. Cabe recurso da decisão.
Nº do Processo: 2011.042762-6
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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