quarta-feira, 16 de maio de 2012

Condenado a 36 anos por crime sexual tem pedido de liberdade negado


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, na manhã desta terça-feira (15), um habeas corpus oriundo da comarca de São João do Cariri, que envolve crimes contra a dignidade sexual. Segundo o processo, Aderaldo Luiz de Oliveira está preso e continuará segregado por ter mantido conjunção carnal e praticar atos libidinosos com seus dois filhos, uma menina e um menino, ambos de menor. O relator do HC 034.2001.000.076-6/002 é o juiz convocado Marcos William de Oliveira. A sessão foi presidida pela desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

O Juízo de primeiro grau da comarca de São João do Cariri decretou a preventiva de  Aderaldo Luiz de Oliveira e o condenou pelos crimes previstos no artigos 217-A1; 218-A2 c/c o artigo 226, II3, ambos do Código Penal. Todas as penas somadas totalizaram 36 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Em suas informações, o juiz de primeiro grau destaca que  Aderaldo Luiz de Oliveira ameaçava suas vítimas para conseguir seus desejos sexuais.

A defesa argumenta que a quantidade da pena não pode ser elemento hábil a fundamentar um decreto prisional e que, em virtude do princípio da inocência, o paciente deve aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Já para o relator do processo, “os motivos expostos já são suficientes para a imposição da prisão cautelar, restando devidamente fundamentado, afastando-se a hipótese da ilegalidade da medida”, disse Marcos William de Oliveira.

Quanto à alegação de que o paciente possui o direito de recorrer em liberdade, em virtude do princípio da inocência, o magistrado afirmou que não lhe assiste razão, uma vez que a própria lei, nos termos do parágrafo único do Artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP), autoriza a prisão preventiva na sentença condenatória, sem prejuízo da apelação que vier e ser imposta.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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