A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, na manhã
desta terça-feira (15), um habeas corpus oriundo da comarca de São João
do Cariri, que envolve crimes contra a dignidade sexual. Segundo o
processo, Aderaldo Luiz de Oliveira está preso e continuará segregado
por ter mantido conjunção carnal e praticar atos libidinosos com seus
dois filhos, uma menina e um menino, ambos de menor. O relator do HC
034.2001.000.076-6/002 é o juiz convocado Marcos William de Oliveira. A
sessão foi presidida pela desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
O Juízo de primeiro grau da comarca de São João do Cariri decretou a preventiva de Aderaldo
Luiz de Oliveira e o condenou pelos crimes previstos no artigos 217-A1;
218-A2 c/c o artigo 226, II3, ambos do Código Penal. Todas as penas
somadas totalizaram 36 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Em suas informações, o juiz de primeiro grau destaca que Aderaldo Luiz de Oliveira ameaçava suas vítimas para conseguir seus desejos sexuais.
A
defesa argumenta que a quantidade da pena não pode ser elemento hábil a
fundamentar um decreto prisional e que, em virtude do princípio da
inocência, o paciente deve aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Já
para o relator do processo, “os motivos expostos já são suficientes
para a imposição da prisão cautelar, restando devidamente fundamentado,
afastando-se a hipótese da ilegalidade da medida”, disse Marcos William
de Oliveira.
Quanto
à alegação de que o paciente possui o direito de recorrer em liberdade,
em virtude do princípio da inocência, o magistrado afirmou que não lhe
assiste razão, uma vez que a própria lei, nos termos do parágrafo único
do Artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP), autoriza a prisão
preventiva na sentença condenatória, sem prejuízo da apelação que vier e
ser imposta.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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