Durante
a sessão de julgamento, realizada na manhã desta terça-feira (15), a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu majorar a pena de
reclusão ao condenado por tráfico de drogas, Patrick Luiz Araújo da
Silva. O apelo partiu do Ministério Público de Patos. O Juízo de
primeiro grau da 5ª Vara daquela comarca já tinha condenado o apelado a
sete anos de prisão, por ter sido preso com mais de 22 quilos de
maconha.
Contudo,
o relator da Apelação Criminal nº 025.2011.000647-2/001, o juiz
convocado Onaldo Rocha de Queiroga, entendeu que a agravante de
reincidência (Artigo 61 do Código Penal) mereceu o aumento da pena para
oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Da
leitura da folha de antecedentes criminais do apelado, vê-se que, dentre
os diversos processos a que o réu responde, constam duas condenações
transitadas em julgado em seu desfavor”, comentou o relator. Os demais
membros da Câmara Criminal acompanharam o mesmo entendimento.
O
apelo do Ministério Público tem como base a má fundamentação das
circunstâncias do Artigo 59 do Código Penal, que diz: “o juiz, atendendo
à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do
agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem
como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e
suficiente para reprovação e prevenção do crime.”
Por outro lado, o relator do processo, que substitui o desembargador João Benedito da Silva, afirmou
que se a maioria das circunstâncias judiciais, gerais e especiais, se
mostra desfavorável ao réu, a pena-base fixada não pode se aproximar do
mínimo abstratamente previsto em lei, “merecendo reforma a sentença
condenatória no tocante à dosimetria da reprimenda imposta.”
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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