Na
manhã desta terça-feira, dia 15 de maio, o Conselho de Sentença da 1ª
Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou P.V.T.J. pelos crimes
de homicídio e ocultação de cadáver à pena definitiva de 7 anos de
reclusão e 10 dias-multa em regime inicialmente semiaberto. O julgamento
teve início por volta das 8 horas.
O
réu foi pronunciado com base no art. 121, caput, e no art. 211 do
Código Penal porque no dia 9 de janeiro de 2011, por volta das 13h30, no
Bairro Jardim Jóquei Club, atirou contra Hélcio Ribeiro de Souza,
causando-lhe sua morte e ateou fogo no corpo da vítima com o intuito de
destruir o cadáver.
Consta
na denúncia que no dia dos fatos a vítima estava na casa do réu. Após
conversarem, P.V.T.J. efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima e
disse para terceiros que os tiros teriam sido acidentais, conseguindo
auxílio para colocar Hélcio no veículo do acusado, o qual, fingindo
levá-lo para atendimento médico, foi até uma área rural de Campo Grande e
ocultou o cadáver ateando fogo a ele.
No
início do julgamento foram ouvidas a irmã e a tia do réu. O acusado
também foi interrogado. Por volta das 9h15 foi dada a palavra ao
Ministério Público que pediu a condenação do réu pelos crimes de
homicídio e ocultação de cadáver.
Em
seguida foi dada palavra à defesa, que sustentou a tese de
desclassificação para homicídio culposo (no qual o autor não tem
intenção de matar), além de requerer a absolvição pelo crime de
ocultação de cadáver, por ausência de dolo. Os debates foram concluídos
por volta das 11h30.
Após
reunião na sala secreta, os jurados decidiram que, por quatro votos
revelados, P.V.T.J. atirou na vítima. Por quatro votos contra um, os
jurados entenderam que o réu foi responsável pela morte de Hélcio por
imprudência ao deixar a arma engatilhada e, por quatro votos revelados, o
condenaram pelo crime de homicídio.
Quanto
ao crime de ocultação de cadáver, por quatro votos revelados, os
jurados acataram a tese da acusação de que o réu destruiu parcialmente e
ocultou o cadáver da vítima, condenando-o também pelo crime de
ocultação de cadáver por quatro votos revelados.
Processo nº 0010893-57.2011.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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