Pedido
de vista da ministra Nancy Andrighi suspendeu, na sessão desta noite
(25) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento de um recurso do
prefeito e do vice do município de Major Vieira, ao norte de Santa
Catarina, Israel Kiem (DEM) e David Primo.
Eles
foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
(TRE-SC). Aquela Corte entendeu que o prefeito ficou inelegível durante
as eleições municipais de 2008 após uma decisão com trânsito em julgado
do Tribunal de Contas do Estado. A corte de contas catarinense
desaprovou as contas da gestão de Kiem na presidência da Câmara de
Vereadores de Major Vieira por ter contratado um assessor jurídico sem
concurso público em 2005.
A
relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no
sentido de reverter a decisão do Tribunal Regional catarinense.
Sustentou que o Tribunal de Contas estadual, após o indeferimento do
registro da candidatura pelo TRE, em ação de revisão, decidiu que havia
errado em relação à prestação de contas de Israel Kiem, porque o cargo
de assessor jurídico do município era de provimento comissionado.
De
acordo com a ministra, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
não errou ao cassar o prefeito, uma vez que decidiu com base na decisão
anterior do Tribunal de Contas. Entretanto, afirmou considerar a
situação muito especial e, em seu voto, levou em consideração a
circunstância de que a Lei das Eleições (Lei 9504/1997) prevê, no
parágrafo 10 do artigo 11, que “as condições de elegibilidade e as
causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização
do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas
ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a
inelegibilidade”.
A ministra Nancy Andrighi pediu vista para analisar melhor a questão.
Processo relacionado: Respe 94393
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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