A
ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha
concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU) que anulava a reestruturação de cargos ocorrida, em 1996, no
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16). A decisão atende
pedido do Sintrajufe (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e
Ministério Público da União no Estado do Maranhão) que impetrou Mandado
de Segurança (MS 31300) com o objetivo de impedir o retorno dos
servidores aos cargos ocupados anteriormente à reestruturação.
O
principal argumento do Sintrajufe é de que a decisão do TCU não poderia
ser cumprida uma vez que já ultrapassou o prazo decadencial de cinco
anos para a Administração anular atos administrativos. Esse prazo é
previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99.
De
acordo com o sindicato, em 1996 o TRT-16 realizou o reenquadramento dos
servidores ocupantes de cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos do nível auxiliar para o intermediário, desde que fosse
comprovado que o servidor possuía nível de escolaridade de segundo grau
completo. Essa alteração foi efetivada e, nove anos depois, em 2005, a
Secretaria de Controle Externo do TCU no Maranhão instaurou processo
para examinar a legalidade da reestruturação. Somente em março deste ano
saiu decisão que determinava a anulação das alterações e o retorno dos
servidores beneficiados aos cargos que ocupavam anteriormente.
A
decisão do TCU é no sentido de que candidatos aprovados em concurso de
nível auxiliar não poderiam ter ingressado em cargo de nível médio com
base no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei
8112/1990. Para o Sintrajufe, a decisão é “ilegal e abusiva” por ocorrer
16 anos depois e ameaçar a segurança jurídica, além de causar a
imediata perda de parcela substancial das remunerações dos servidores
atingidos.
Decisão
Ao
suspender a decisão do TCU, a ministra Cármen Lúcia destacou que as
consequências que poderão sobrevir da execução desta decisão podem
configurar dano aos substituídos por envolver a supressão de parcela de
natureza alimentar.
A
ministra destacou ainda que outras liminares já foram concedidas por
outros ministros do STF em processos semelhantes. O principal argumento
para suspender tais decisões é o de incidir prazo de decadência do
direito administrativo de anular atos de reenquadramento ou ascensão
funcional praticados há mais de cinco anos. Por essas razões, a ministra
concedeu a liminar em favor dos servidores do TRT-16. A decisão terá validade até o julgamento do mérito da ação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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