Por
meio de decisão interlocutória proferida nos autos nº
5627-83.2011.9.16.0064 da ação de improbidade administrativa proposta
pelo Ministério Público, a juíza da Vara Cível da Comarca de Castro,
Luciana Benassi Gomes, determinou o afastamento cautelar de Moacyr Elias
Fadel Junior de suas funções de prefeito municipal da cidade de
Castro/PR, sem prejuízo de sua remuneração, até que sejam as testemunhas
Adolfo Rodrigues Neto e Fabiano Rodrigues ouvidas nestes autos, ou pelo
prazo máximo de 120 dias (que poderá ser prorrogado, se necessário), o
que ocorrer primeiro.
O
afastamento foi requerido pelo Ministério Público sob a alegação de que
o referido prefeito está a praticar condutas que atrapalham a instrução
processual, uma vez que teria tentado, por interposta pessoa (seu
primo), subornar a principal testemunha a ser ouvida.
Na
decisão consignou a juíza que é indício forte de que o Prefeito
Municipal de Castro, por interposta pessoa (seu primo Jack Fadel),
oferece dinheiro para que a testemunha, que fez as denúncias que
acabaram por deflagrar o Inquérito Civil que instrui esta ação de
improbidade, altere as suas declarações prévias, assinando uma nota
promissória que provaria que o dinheiro que Moacyr Elias Fadel Junior
aparece recebendo das mãos de Adolfo, no vídeo juntado aos autos e
divulgado amplamente pela imprensa, se trata de empréstimo e não de
propina.
Mais
adiante, asseverou a magistrada: Outra conclusão a que chega este
Juízo, após estudo acurado dos autos, das razões ministeriais e da
própria defesa do requerido, é que, se o Prefeito Municipal está a
tentar persuadir a testemunha que teve a coragem de gravar vídeo
anterior, levá-lo às autoridades competentes para denunciar supostas
irregularidades do requerido, é óbvio e ululante que se pode verificar,
concretamente, que Moacyr Elias Fadel Junior, se mantido no cargo de
Prefeito Municipal, colocará em sérios riscos a instrução processual,
pois está empreendendo esforços para dificultar, quiçá ocultar, provas
consubstanciadas em documentos e pessoas sobre as quais exerce
diretamente a sua chefia.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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