O
Supremo Tribunal Federal está perto de decidir sobre um tema que tem
relação direta com muitos aposentados hoje no Brasil: a desaposentação,
ou seja, a tese de que se pessoa voltou a trabalhar (e a contribuir),
depois de se aposentar, pode renunciar ao benefício para receber outro
que incorpore a contribuição nesse período posterior.
O STF reconheceu, em dezembro, que a
questão gera grande repercussão no País, e deve, em breve, bater o
martelo sobre a questão. Há a expectativa de que, com a mudança na
presidência do órgão máximo do Judiciário, que ocorreu na semana
passada - com o ministro Carlos Ayres Britto assumindo o comando no
lugar do ministro Cezar Peluso -, saia agora a definição sobre o
assunto e também se o segurado, ao renunciar ao benefício por outro mais
vantajoso, terá ou não de devolver o que já recebeu do INSS. "Essa,
inclusive, é a grande discussão no STF. Isso porque há juízes que
entendem que deve haver a devolução, enquanto outros acham que não,
porque foi recebida de boa-fé e por ser verba alimentar", explica o
advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray Brugioni
Advogados e integrante da Comissão de Seguridade da OAB de São Paulo.
A expectativa em relação a essa
definição aparece na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, enviada
para apreciação do Congresso. No texto, a Previdência Social calcula
que será necessário rever 480 mil aposentadorias, com impacto de R$
49,1 bilhões, se a tese da desaposentação for acatada. Agostinho, no
entanto, diz que não se pode falar em desequilíbrio financeiro. "Não
tem de se falar em gasto, porque já foi contribuído (pelas pessoas)".
Enquanto o Supremo não toma decisão
sobre o tema, diversos tribunais já vêm dando ganho de causa aos
aposentados. É o caso de vitórias obtidas pelo escritório G Carvalho,
na Capital, que alcançou, neste ano, 219 decisões favoráveis do TRF
(Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que abarca a Grande São
Paulo. Em boa parte desses casos, o beneficiário não teve devolver
valores pagos pelo INSS.
No entanto, nem sempre isso ocorre. Há
casos em que essas instâncias aceitam a renúncia do benefício anterior,
mas determinam a sua devolução. Então é preciso apelar ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça), que tem tido entendimento de que o
segurado não precisa devolver nada, por se trata de verba alimentar.
A trajetória, até a obtenção do ganho de causa, costuma levar cerca de um ano e meio.
É preciso recorrer a especialista para calcular se vale a pena
Para ir em busca da desaposentação, a
pessoa precisa procurar advogado especialista, que fará os cálculos
para ver se compensa renunciar ao benefício atual por outro. "É preciso
identificar se vale a pena, e só fazer a desaposentação se for para
cima (para um valor maior)", diz a advogada previdenciária Melissa
Tonin, do escritório Freitas e Tonin, de Santo André.
O novo valor vai variar de acordo com o
tempo e o montante da contribuição, afirma a advogada Adriana Stoco,
da G Carvalho Advogados. "Teve gente que recebeu até 100% mais", diz.
Mellisa cita ainda que se pode fazer o
pedido no INSS, antes de buscar a via judicial. "Não conheço nenhum
caso em que o INSS tenha acatado administrativamente, mas alguns
advogados fazem isso, porque, a partir do indeferimento, começa a
contar o tempo. É uma questão de receber valores atrasados", afirma. O
tempo pode começar a contar também quando o INSS é citado no processo.
Além da opção por procurar escritório
de advocacia, quem quiser pode também buscar a Associação dos
Aposentados do Grande ABC para entrar com ação de desaposentação, desde
que se filie à entidade.
Fonte: Diário do Grande ABC
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