Dia
19 de abril, foi o Dia do Índio, exatamente esse personagem que,
durante muitos anos, apareceu como um ‘obstáculo’ à exploração dos
sertões do País, desbravados pelos irmãos Villas Boas. Orlando, Cláudio
e Leonardo integraram, para fazê-lo, a Expedição Roncador-Xingu,
criada pelo governo federal no início de 1943 com o objetivo de
conhecer as áreas mostradas em branco nas cartas geográficas
brasileiras, principalmente o Brasil Central. Tornaram-se chefes da
expedição e se envolveram, com toda a força na defesa dos índios e de
suas culturas, registrando tudo num diário batizado de “Marcha para o
Oeste”. Atualmente, há filme em cartaz nos cinemas mostrando a história
deles
A contribuição desses irmãos foi
tal que a Lei nº 9.793, de 19 de abril de 1999, criou um benefício de
pensão especial vitalícia pago pelo INSS em favor de Cláudio e Orlando
Villas Boas, em espécie caracterizada com o nº 54 (cada espécie de
benefício do INSS recebe um número a aposentadoria por invalidez é nº
32, o auxílio-doença é nº 31 etc). A própria lei dispõe que por morte
de Orlando Villas Boas, a pensão reverterá a sua esposa, a enfermeira
Marina Lopes de Lima Villas Boas, o qual também teve papel importante
na expedição, sendo reconhecida pela Organização Mundial de Saúde.
A Previdência Social também não ignora o direito dos índios a benefícios
Índios podem ser considerados
Segurados Especiais em razão da exploração de atividade pesqueira,
extrativista e/ou rural. Tal situação é reconhecida pela FUNAI,
independentemente do local onde resida, desde que exerça alguma das
mencionadas atividades em regime de economia familiar e faça dessas
atividades o principal meio de vida e de sustento.
O trabalhador rural caracterizado como
produtor rural pode ser proprietário, meeiro, arrendatário ou ter
outro tipo de ligação com a produção rural. A atividade de seringueiro
ou extrativista vegetal também é considerada como produção rural, desde
que feita de modo sustentável e com recursos naturais renováveis.
Para facilitar os direitos dos índios o
INSS e a FUNAI celebraram acordo em 2009, onde o órgão indígena passou
a ter a responsabilidade de cadastrar os índios no sistema do próprio
INSS, na categoria Segurado Especial.
Os dados para cadastramento são
obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício
de atividade do indígena na condição de Segurado Especial, além de
declaração anual confirmando a manutenção desta condição, que é
realizada por servidores públicos da FUNAI, mediante sistema
informatizado disponibilizado no site da Previdência Social
Ressalte-se que o Segurado
Especial não precisa contribuir para os cofres da Previdência, bastando
apenas demonstrar sua condição e o exercício da atividade pelo prazo
fixado em lei.
Dentre os benefícios que podem ser
pago aos índios nessa condição estão auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez, aposentadoria por idade, salário maternidade, pensão por
morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
Nesse aspecto o INSS deve ser louvado
ao amparar aqueles que eram a maioria da população do País e estão,
hoje, quase totalmente dizimados.
Escrito Por: Tiago Faggioni Bachur e
colaboração de Fabrício Barcelos Vieira - advogados e professores
especializados em Direito Previdenciário
Publicado no Jornal Comércio da Franca
do dia 20/04/2012, pág. 02, Seção Opinião (disponível também
em http://www.gcn.net.br/jornal/index.php?codigo=168183)
Fonte: www.bachurevieira.com.br)
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