O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não reconheceu
negligência em tratamento oferecido ao paciente de uma clínica
ortopédica de João Pessoa (PB), que acabou perdendo a perna esquerda.
Segundo o paciente, a perda da perna decorreu da demora no socorro
médico, e a culpa seria da clínica, que por duas vezes o encaminhou para
atendimento em outros estabelecimentos. A Quarta Turma do STJ negou o
recurso em que ele pedia indenização por danos materiais, morais e
estéticos contra a clínica.
Segundo
informações do processo, o paciente foi levado à clinica após acidente
de motocicleta. Recebeu atendimento e foi internado para observação. Em
seguida, o médico sugeriu que ele fosse levado para um hospital para
fazer o exame de arteriografia e tratar a lesão vascular.
Lá,
foi informado de que não havia profissional disponível para atendê-lo e
que deveria voltar à clínica, por ser a mais adequada para o
tratamento. Ao retornar, foi reexaminado por outro médico, que constatou
a necessidade de cirurgia de emergência, indicando, assim, outro
hospital.
Amputação
Treze
horas após a lesão, o paciente foi submetido ao procedimento - a
cirurgia que, para obter resultado satisfatório, deveria ter sido feita
em até seis horas após o acidente. Cinco dias depois, houve necessidade
de amputação da sua perna esquerda.
O
paciente ajuizou ação contra a clínica, alegando tratamento deficiente.
Disse que foi “expulso sumariamente para outro hospital, sem a
prestação de nenhum socorro, o que teve influência decisiva no dano
sofrido”. Segundo sua defesa, se a clínica não tinha condições de tratar
efetivamente as lesões apresentadas, deveria tê-lo encaminhado
prontamente - em transporte adequado - a outro estabelecimento
capacitado para atender a emergência.
A
sentença negou o pedido, entendimento confirmado pelo Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB). Ao negar provimento à apelação, o tribunal
também entendeu que o atendimento médico na clínica foi pertinente e
cercado das cautelas recomendáveis. “Não havendo prova de que o
profissional de medicina foi negligente, imprudente ou imperito na
determinação do tratamento, não há como considerar procedente a ação de
indenização”, considerou o TJPB.
O
paciente recorreu ao STJ. A Quarta Turma manteve a decisão. O relator
do caso, ministro Luis Felipe Salomão, constatou que a sentença
enfatizou que a demora para a realização da cirurgia vascular decorreu
de atitudes adotadas pelos profissionais dos hospitais. Conforme a
decisão, a clínica encaminhou o paciente, em tempo hábil, para
realização da cirurgia vascular.
Segundo
o ministro, nenhuma responsabilidade poderia ser imputada à clínica
pela eventual negligência ocorrida em outro estabelecimento. “Tal
fundamento tem o condão de afastar todos os argumentos do recorrente [o
paciente], uma vez que o tempo foi o fator determinante do malogro da
referida operação”, concluiu Salomão.
Processo relacionado: REsp 947723
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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