A
Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão
facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o
Provimento 16, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana
Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de
nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do
país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O
mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar
espontaneamente fazer o registro do seu filho.
O
provimento vai facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome
do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324
cartórios com competência para registro civil do país, presentes em
muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do
Ministério Público (MP). “Há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros
de distância da vara mais próxima, mas possuem registrador civil”,
exemplifica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Ricardo Chimenti.
Pela
nova regra, as mães poderão procurar o cartório de registro civil mais
próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar
início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um
termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme
modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a
certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de
18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada
no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar
acompanhadas da mãe.
O
próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz
competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se
assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado
determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente
registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o
suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou
negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à
Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.
Reconhecimento
espontâneo – As novas regras também facilitaram o procedimento para
pais que não tiveram seus nomes incluídos na certidão dos filhos, no ato
do registro, mas agora desejam fazê-lo espontaneamente. Nesses casos, o
pai também poderá comparecer ao cartório de registro civil mais próximo
de sua residência e preencher o termo de reconhecimento. Na sequência, a
mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos e, confirmado o vínculo, o
caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer,
para que seja incluído o nome do pai na certidão.
Se
o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do
pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a
criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma
hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos.
“Nosso objetivo com o provimento foi facilitar a vida das mães, pais ou
qualquer pessoa interessada em realizar o registro de paternidade”,
destacou Chimenti.
A
iniciativa faz parte do programa Pai Presente, lançado pela
Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2010 com o intuito de
reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O
programa criado a partir do Provimento 12 de 2010 definiu medidas a
serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros, com o objetivo de
identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.
A
padronização de regras, que possibilita a mães, pais e filhos iniciarem
o reconhecimento de paternidade via cartórios de registro civil é
resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a
Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg. Na
página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que
pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de
sua localidade (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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