quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Procuradorias afastam reconhecimento indevido de vínculo empregatício de ex-advogado credenciado ao INSS



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, no Tribunal Regional Federal da 15.º Região, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um ex-advogado credenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atuava em Campinas e Presidente Prudente (SP).

As procuradorias seccionais federais em Campinas e Presidente Prudente e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS explicaram que a Lei 6539/78, que trata da representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social, permite a contratação autônoma do advogado, sem vínculo empregatício, para atuar nas unidades do interior do país, na falta de um procurador federal.

De acordo com os procuradores federais, o ex-advogado credenciado recebia por peças produzidas, trabalhava em escritório próprio, arcava com todos os custos, não estava sujeito a controle de horário, além de atender a outros clientes particulares.

O advogado chegou a alegar que não havia horário determinado para retirar os trabalhos e que nunca recebeu punição disciplinar por perda de prazo ou não atendimento de solicitação da autarquia.

A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente concluiu, no entanto, que não é possível reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes. Ainda que estivessem presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT não seria possível reconhecer o vínculo, haja vista não ter o autor se submetido a concurso público.

As PSFs de Campinas e Presidente Prudente e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Recurso Ordinário 0122500-36.209.5.15.0026 - 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente

Fonte: Advocacia Geral da União

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