Condenado
a seis anos de prisão pelo crime de extorsão – conforme informações do
processo de Habeas Corpus (HC 112071) que tramita do Supremo Tribunal
Federal (STF) – o presidente da escola de samba Camisa Verde e Branco,
Ribamar de Barros, poderá recorrer em liberdade da condenação imposta
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantida liminarmente pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Celso de
Mello, que deferiu medida cautelar para suspender a ordem de prisão, até
o julgamento de mérito do HC pelo Supremo.
De
acordo com o ministro, o decreto de prisão expedido por ordem do TJ-SP
não foi devidamente fundamentado. Segundo ele, para que seja legitimada a
prisão cautelar decorrente de condenação da qual ainda cabe recurso,
exige-se a observância dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do
Código de Processo Penal (CPP).
“O
Tribunal de Justiça local admitiu aquilo que a jurisprudência
constitucional do Supremo Tribunal Federal tem expressamente repelido: a
execução provisória da condenação penal”, afirmou o relator. O ministro
ressaltou ainda que Ribamar de Barros e Adriana Ramos de Oliveira,
outra condenada no mesmo caso, responderam ao processo em liberdade. A
prisão cautelar após a condenação, na fase recursal, somente se
justificaria se motivada por fato posterior, previsto no CPP, conforme
explicou o relator.
Assim,
o ministro afastou a aplicação da Súmula 691, do STF, segundo a qual
não cabe HC contra decisão liminar de tribunal superior, para que
Ribamar e Adriana aguardem em liberdade a conclusão do processo.
Processos relacionados: HC 112071
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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