Encerra-se na próxima quinta-feira (2) o prazo de
30 dias estabelecido pelo Ato TST-GP 01/2012, do Tribunal Superior do Trabalho,
para que os devedores que constavam do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas
(BNDT) no dia 4/1, quando entrou em vigor a Lei 12.440/2011 regularizassem sua
situação para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ao
fixar o prazo, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, adotou
critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no Cadastro
Informativo (CADIN), que proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus
débitos antes de sua inscrição definitiva no banco ou de questionar a sua
inclusão.
Desde o dia 4/1, o sítio eletrônico do TST já
emitiu 589.853 certidões. O BNDT conta com 963.316 devedores, condenados em
1.617.209 processos trabalhistas. Desses, todos os que já haviam sido
pré-cadastrados no dia 4 de janeiro não conseguirão obter a certidão negativa a
partir da quinta-feira e, portanto, estarão impedidos de participar de
licitações públicas, como determina a Lei 12.440/2011. No seu caso, a certidão
emitida será a positiva de débitos. Muitos devedores, aproveitando o prazo de
30 dias, anteciparam-se e quitaram seus débitos, pagando aos trabalhadores os
valores que lhes foram reconhecidos em sentenças condenatórias da Justiça do
Trabalho.
A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao
Banco Nacional de Devedores, cuja regulamentação considera obrigatória a
inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou
descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei.
Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas
de ordem judicial expressa.
A certidão é emitida gratuita e eletronicamente em
todo o território nacional por meio dos sítios eletrônicos do TST, do CSJT e
dos Tribunais Regionais do Trabalho , a partir do número do CPF ou do CNPJ.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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