O consumidor poderá ter acesso gratuito, pela
Internet, a informações a seu respeito contidas em cadastros, fichas, registros
e dados pessoais e de consumo. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei
do Senado (PLS) 470/11, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que está
pronto para votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT).
O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8078/90), para permitir que o acesso a essas informações, já previsto no
código, possa também ser feito gratuitamente e por meio da rede mundial de
computadores. Depois de passar pela CCT, onde tem como relator o senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta ainda será examinada,
terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor
de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a
Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é
enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou
arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse
objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após
a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a
apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
(CMA).
Por meio do projeto, o autor busca incluir apenas
um parágrafo ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o acesso
do consumidor a informações a seu respeito contidas em diversos tipos de
arquivos. O parágrafo 6º sugerido pela proposta assegura o acesso gratuito a
essas informações por meio da Internet.
Em defesa do projeto, o autor considera abusiva a
cobrança ao consumidor por consulta às informações sobre seu inadimplemento
porventura existentes nos bancos de dados de proteção ao crédito via Internet.
- Indubitavelmente, o acesso dos consumidores a
essas informações importará custos para as empresas, que entendemos marginais e
não expressivos, o que, afora a contrapartida social da medida, beneficiaria
sobremaneira os próprios financiadores, uma vez que o acesso do consumidor
constitui um instrumento de incentivo à resolução de diversas situações de
inadimplemento - argumenta Bauer.
Em seu voto favorável, Rollemberg observa que, se
por um lado é necessário proteger o crédito, por outro também é preciso
proteger o consumidor contra eventuais abusos.
- A proposição em análise apenas estabelece que o
consumidor terá direito a, gratuitamente, obter informações a respeito de si
próprio por meio da Internet - afirma Rollemberg.
Fonte: Senado Federal
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